A DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL DE DURKHEIM E O FILME A COMUNIDADE

April 23, 2019 | Author: Marco Cardoso | Category: Émile Durkheim, Sociology, Liberty, Morality, Ciência
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A DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL DE DURKHEIM E O FILME A COMUNIDADE

Aluno: Hugo Soares Professora: Matilde Disciplina: Sociologia III Turma: MA3

1. Apresentação 2. A Divisão do Trabalho Social de acordo com E. Durkheim 2.1 O Problema de Pesquisa 2.2 Método para determinar a função da Divisão do Trabalho Social 2.3 Solidariedade Mecânica ou por similitudes 2.4 Solidariedade Devida à Divisão do Trabalho Social ou Orgânica 2.5 Preponderância Progressiva da Solidariedade e Suas Consequências 3. O Filme “A Comunidade” e os tipos de Solidariedade Social de E. Durkheim 4. Breve discussão sobre o tema “Comunidade” no mundo contemporâneo. Um

olhar alimentado por pensadores contemporâneos. 5. Bibliografia (Edimilson Bizelli, E. Durkheim, J. P. Proudhon) Este trabalho visa compreender a relação individuo com meio social, atravessado por questões como solidariedade social, direito, divisão do trabalho social, bem como atribuir à sociologia um caráter científico, desvinculado da fisolofia, através do estabelecimento de uma metodologia proposta pelo autor ao longo de sua tese de doutoramento (pesquisa)  A sociologia de Durkheim pretende entender e explicar os fenômenos sociais de modo científico, da mesma maneira que as outras ciências, ao utilizar o método empírico-indutivo histórico comparativo (a partir de fenômenos particulares sensíveis  –“passíveis de exatidão e mensuração” (Bizelli, 2011: 2) que se manifestam, chega-se, por meio da observação e experimentação, a uma lei geral universal), do qual expõe a objetividade do objeto analisado (fatos sociais, do qual a sociedade é um complexo deles) de forma dependente da moral “mínimo necessário para a vida em sociedade” (Durkheim).

Esta está vinculada aos processos históricos e dependente, portanto, de causas históricas, “ela se forma, se desenvolve, sofre transformações e

mantém-se” (Bizelli, idem: 2). Através de experimentações é que estes fatos morais tornam-se objetivos, pois, desta forma, há o afastamento de prénoções, juízos de valor, entre outras características extrínsecas do objeto estudado. Em outras palavras, não é interessante para Durkheim analisar a moral em uma perspectiva metafísica, possuindo um telos (fim, finalidade, objetivo), pelo fato de que a retiraria seu estatuto de objeto enquanto fato (coisa) tornando objeto da razão. Isto seria fazer filosofia e não sociologia

“seria formular princípios que não são indu zidos a partir de fatos, mas extraídos de “ciências estranhas” (idem, idem: 2). Estando a moral desvencilhada da “finalidade” e sujeita às causas

históricas, como dito anteriormente, ela desempenha, desta maneira, uma função (ou papel); Durkheim, então, se propõe a estudar esta função exercida pela moral, da qual influencia a vida social dos indivíduos (vida moral). É neste âmbito que a ciência de Durkheim está inserida, cabendo à mesma (ciência) à descoberta destas leis que regem a vida temporal dos homens. O problema a ser estudado proposto por Durkheim consistia em algumas questões que atravessavam sua analise, sendo estas (suposições e hipóteses a serem constatadas no final da analise): a relação entre indivíduo e o meio social (sociedade, coletividade), ou seja, nas relações daquele com este, expresso pela consciência individual (personalidade individual) e coletiva (vida coletiva); quanto mais complexo o meio social, maior a preponderância e desenvolvimento da consciência individual (e menor da coletiva, ou seja, uma relação inversamente proporcional), bem como um tipo de solidariedade; a transição de uma sociedade “simples” para uma “complexa” ² (pensamento

progressista de avanço das sociedades). O objeto que o autor passa a estudar  do qual vincula indivíduo e meio social, tangenciando a questão concernente a moral, encontra-se na figura da divisão do trabalho, sendo esta responsável por  engendrar um tipo de solidariedade social, cingindo (unir) os dois tipos de consciências já mencionadas. É desta forma que Emile Durkheim, sociólogo francês do século XIX, nesta sua obra, desvincula o viés econômico preponderante na divisão social do trabalho; quanto mais etapas no modo de produção, mais riqueza e prosperidade são geradas ao país, advogando que esta, diferentemente daquela proposta pelos economistas clássicos (John Smith, David Ricardo, Thomas Malthus, entre outros), propicia maior interação entre indivíduos, ou seja, a função (necessidade e ao que esta corresponde) da divisão social do trabalho é gerar solidariedade (integração ou coesão social) entre os indivíduos.

Foi necessário estabelecer uma dúvida metódica e promover o isolamento do objeto estudado (analisado). Aquela  –duvida metódica- consistia na seguinte pergunta: De que maneira existem laços que unem os indivíduos, sendo que cada vez mais estes tendem a se autonomizar e independer um dos outros, dito de outra forma, como é possível existir alguma solidariedade entre os indivíduos que os forcem a depender um dos outros em meio a um processo de autonomia destes cada vez mais veemente em sua sociedade ?  A resposta oferecida pelo autor já fora respondida- o que faz com que haja laços entre estes indivíduos em meio a uma sociedade cada vez com indivíduos mais autônomos é decorrente da divisão do trabalho, gerando tipos de solidariedade social conforme o momento em que a sociedade se encontra, influenciando no grau de divisão do trabalho-. Sendo a função desta divisão social do trabalho a de engendrar laços entre indivíduos e, sendo estes, imprescindíveis para se viver minimamente em coletividade, a solidariedade social, como fruto decorrente da divisão do trabalho, adquire um aspecto moral (obrigação), decretando normas de conduta e comportamento. Dito de outra maneira, emana-se desta solidariedade normas que regulamentam e normatizam (no sentido de criar normas, leis) a conduta do indivíduo na sociedade, das quais leva-se em conta aquelas inerentes ao âmbito jurídico (legislativo), bem como os próprio costumes da sociedade. Retornando a divisão do trabalho, sua procedência adveio da divisão sexual³ do mesmo. Neste protótipo da divisão do trabalho (divisão sexual), o que faz com que o homem sinta a necessidade de se relacionar com os outros começou, a priori , na mendicância (desejo, aspiração) de satisfazer e completar uma lacuna dele (falta de algo). Nesta busca por complementação, este encontra na figura da mulher a possibilidade de suprir este seu “vazio”. Porém não totalmente, mas a oportunidade de ser menos “imperfeito” do que

antes, de encontrar na diferença sua complementação (é a primeira forma de vínculos, ligações entre indivíduos, manifestado pela complementação). Para tanto, este relacionamento de ambos era sancionado (regido, orientado) pelo casamento, “as normas jurídicas dos diferentes tipos de casamento são expressões elaboradas do estado de solidariedade conjugal existente em cada sociedade” (Bizelli, idem: 6).

Os tipos de solidariedade (coesão social) existentes são dois: a mecânica e a orgânica. Naquela, peculiar e preponderante das sociedades simples une diretamente individuo com a sociedade, minimizando ao máximo tendências individuais, por conta de todos se assemelharem no que diz respeito a valores e costumes “crenças e sentimentos comuns a tod os os membros do grupo...

excedem em numero e intensidade aqueles que pertencem individualmente a cada um de seus membros” (Durkheim: 258), ou seja, a matriz deste tipo de

solidariedade* é a própria consciência coletiva. Na solidariedade orgânica, característico e preponderante de sociedades cujo grau de complexidade é maior, a divisão do trabalho se encontra em um patamar de desenvolvimento elevado, com populações numerosas ocupando um pequeno espaço, acarretando em uma densidade demográfica mais elevada. As consciências individuais não estão mais submissas à uma comum, fazendo com que este indivíduo não esteja mais ligado diretamente a sociedade da qual esta engajado,

mas

indiretamente,

pelo

arbritrio

de

instituições

(órgãos

administrativos que regulam o funcionamento da sociedade, análogo aos órgãos do corpo, por isso orgânica). Há uma individualização das consciências e dos órgãos sociais organizadores, consequentes da divisão do trabalho. A solidariedade mecânica é caracterizada pela acentuada divisão do trabalho (sendo esta a matriz, a fonte deste tipo de solidariedade), da qual quanto mais acentuada for, maior será e preponderará esta solidariedade “e constituída por 

um sistema de diferentes órgãos, cada qual com um papel especial, e também constituídos por partes diferenciadas” (idem: 67). Acerca desta solidariedade, estes elementos individuais pouco tem em comum, mas, simultaneamente, são mais interdependentes (dependem muito mais deles) do que na solidariedade mecânica. Durkheim utiliza a figura do direito como o mantenedor da ordem social. Deste mesmo direito, derivam-se as variedades essenciais de solidariedade social. Este visa sancionar uma regra de conduta, e a essa regra são atri buídas sanções, sendo estas classificadas em dois tipos: direito repressivo e o restitutivo. Ao direito repressivo corresponde uma sanção penal, cujo intuito é o de causar dor, seja em sua vida, fortuna, honra e liberdade, ou privando-lhe de algo que desfruta; é uma sanção de caráter repressivo. O ato de provocar uma

ruptura na consciência coletiva (conjunto de crenças e sentimentos comuns à media da sociedade, transcendendo a consciência individual) é rotulado como crime (atos reprovados universalmente na sociedade, ocasionados por conta de se ignorar ou desobedecer uma lei), ou seja, aquele que ofende ou fere a consciência coletiva, é passivel, desta forma, de punição.Todavia, mesmo o sujeito tendo cometido um crime (que não abale de forma chocante a consciência coletiva), ou seja, uma contravenção aos costumes e valores estabelecidos por esta mesma consciência, por desobedecer ou ignorar uma lei proveniente deste símbolo que é o direito, nem sempre são passiveis de punição, pois, em ultima instância, mesmo o sujeito passando por cima de uma lei estabelecida por esta consciência coletiva, se não o ferir (de forma significativa), não necessariamente aquele que o cometera é punido. Esta punição é a vingança da sociedade, cuja intensidade é graduada pelos mesmos motivos já mencionados anteriormente (defesa dos sentimentos comuns, sendo, portanto, “iguais” ou semelhantes se ampliam e alastram a reação pela sociedade). Logo, esta pena possui um caráter de expiação, em outras palavras, a função desta pena é a de manter a coesão social. Este tipo de direito vigora difusamente (entre todos, não possui uma centralidade específica da qual é exercido) na solidariedade pautada por similitudes sociais (mecânica), sendo preponderante nesta; é um direito primitivamente religioso, mas a punição religiosa é essencialmente social. O segundo tipo de direito é baseado em um direito civil, restitutivo, restaurador e não expiatório, em que não é encontrado de forma difusa pela sociedade, possuindo órgãos específicos para ser exercido (tribunais em diversas áreas). Ao invés de manter a coesão social via aplicação de uma punição, visa reestabelecer uma relação que foi perturbada. As regras de sanção restitutiva são “estranhas” à sociedade, uma vez que estas não estão

assujeitadas somente pela consciência comum como um todo, mas apenas em partes restritas desta. Estas sanções do direito restitutivo se reduzem à abstenção do individuo para com algo (privar-lhe de coisas ao invés de puni-lo com violência ou sua morte, possuindo um caráter negativo, segundo o autor) a fim deste cooperar e restabelecer (restituir) a ordem abalada, chefiado (supervisionado) pela consciência coletiva. No entanto, esta relação restrita de

individuo e coisa em nada contribui para uma unidade do corpo social (corresponde apenas aos direitos reais dele³). Este tipo de direito prepondera e vigora na solidariedade orgânica; o direito repressivo, analogamente ao homem, encontrou o seu complemento no restitutivo. Durkheim advoga a ideia de que em nenhuma sociedade existe somente um tipo de solidariedade, mas existe a preponderância de um tipo (o que não exclui a presença minimizada do outro). Em qualquer sociedade existem estes dois tipos de solidariedade, mas com uma maior preponderância de um e uma minimização da outra.  A solidariedade mecânica é predecessora da orgânica, sendo que nesta há uma predominância de consanguinidade e parentesco. Uma única autoridade social (consciência comum), cujas relações politicas são encontradas no âmbito doméstico (nucleamento familiar) e a religião é demasiadamente presente, sem haver diferenças tanto entre indivíduos quanto de organizações institucionais. Na solidariedade orgânica, há a diferenciação tanto de indivíduos quanto de organizações institucionais, sem uma centralidade de poder  (autoridade) fixa. O agrupamento destes indivíduos não se da mais pela nucleação familiar, consanguinidade ou parentesco, mas de acordo com as suas atividades sociais. Aquela nucleação familiar se desenvolve, agora, chefiada pela divisão do trabalho. O autor em questão remete a sua analise não mais voltada somente para a divisão do trabalho, como sendo um fato moral e o mínimo necessário para viver em sociedade, mas para os fatos que antecedem os indivíduos (fatos sociais), independentes e exteriores aos mesmos, coagindo-os a agir de determinada maneira (exercem coerção sobre estes). “Estes fatos devem ser  tratados como coisa ” (Durkheim, 1968, adaptado) (de maneira objetiva, através da observação e realização de experiências que um fenômeno se manifesta no meio social e quais suas implicações neste), logo, existem, mas não são sentidos pelos indivíduos. Estes fatos são gerais (presente em toda e qualquer  sociedade, ou pelo menos parte dela), exteriores (independem das vontades destes indivíduos) e coercitivos (exercem pressão no sujeito), sendo, portanto, objeto de estudo da sociologia.

No filme “A comunidade”, é interessante de se observar a relação individuo -

grupo (sociedade) em uma escala muito menor (de um edificio) do que a executada pelo autor acima. Nesta, a consciência coletiva do grupo expressava uma conduta cujo intuito era o de manter o bem estar do ambiente, com valores subjacentes de respeito e igualdade entre os indivíduos daquele recinto. Uma mulher de meia idade (corretora imobiliária) usufrui ilegalmente daquele espaço que a principio deveria ser vendido por ela, conseguindo se instalar (viver) no mesmo. Entra em contato com o pessoal desta comunidade, porém, ao descobrir uma certa quantia em dinheiro escondida no recinto (sendo esta almejada por todos os membros), o corpo coletivo desta comunidade se decompõe em micro consciências individuais, fazendo diminuir  a relação individuo com individuo para com coisas materiais, ou seja, marca claramente a fase de transição de uma solidariedade mecânica (devotos ao bem comum de bem estar e segurança desta comunidade) para uma orgânica (a busca por interesses individuais fala mais forte do que o bem estar de todos). A divisão do trabalho, desta ótica presente no filme, consistia na vigilância extrema e incessante dos indivíduos acerca daquele que possuía o real interesse (o dinheiro era a verdadeira fonte geradora de vínculos entre estes, no caso a mulher de meia idade como a detentora deste interesse coletivo) e que os mantia unidos. A quebra deste contrato (vigilância) resultava na punição, do qual o individuo do filme fora esbofeteado ferozmente pelos membros do grupo.  A questão atravessada e presente na comunidade é manifestada pela contraposição entre liberdade (termo correlato a diferenciação e identidade, da qual exige esta diferenciação para se formar) e segurança. O homem para viver coletivamente precisa abrir mão (sacrificar) de certos desejos individuais em prol da sociedade, mas isto implica em estar sujeito às vontades do grupo (personalidade coletiva), semelhante à situação do escravo perante seu servo. Neste caso, o incremento (aumento) de liberdade só é possível em detrimento (à custa) da segurança. Porém, pensar liberdade sem segurança é sinônimo de estar perdido ou abandonado, podendo ameaçar, algumas vezes, a própria existência deste homem (vida)

“ A promoção da segurança sempre requer o sacrifício da liberdade, enquanto esta só pode ser ampliada à custa da segurança. Mas segurança sem liberdade

equivale a escravidão (e, além disso, sem uma injeção de liberdade, acaba por ser afinal um tipo muito inseguro de segurança); e a liberdade sem segurança equivale a estar perdido e abandonado (e, no limite, sem uma injeção de segurança, acaba por ser uma liberdade muito pouco livre). Essa circunstância provoca nos filósofos uma dor de cabeça sem cura conhecida. Ela também torna a vida em comum um conflito sem fim, pois a segurança sacrificada em nome da liberdade tende a ser a segurança dos outros; e a liberdade sacrificada em nome da segurança tende a ser a liberdade dos outros” . (Baumann, 2003: 24).

1- Durkheim foi influenciado pelo pensamento evolucionista dos três grandes ícones da antropologia (Morgan, Tylor e Fraser) ao atribuir tais características às sociedades estudadas por ele. 2- Apenas relembrando e frisando um detalhe importante a ser considerado que consiste na diferença entre sociedades simples e complexas. Naquela vigora a característica elementar de homens e mulheres exercerem a mesma função (termo este redimensionado aqui como ofício, profissão), não havendo, desta maneira, qualquer tipo de diferenciação entre eles (entre os sexos, gêneros). Todos são elementos homogêneos dentro do meio social dos quais as consciências individuais dependem da coletiva, assemelhando-se na sua dedicação ao bem, que neste caso é exteriorizado pelo bem material (riqueza); estigmatizado pela relação dos indivíduos com coisas. É peculiar o fato de que em sociedades ainda neste momento histórico possuam índices baixos de densidade demográfica e volume, modo produtivo e instrumentos de produção “primitivos”, culminando em uma menor divisão do trabalho; esta é diretamente

proporcional ao número de habitantes no local (quanto maior o volume e a densidade demográfica, mais desenvolvida é a divisão do trabalho). Nas sociedades cujo grau de complexidade é maior, bem como o volume e a densidade populacional (a divisão do trabalho é mais desenvolvida), a consciência individual, que outrora se encontrava em uma posição de submissão perante a comum (coletiva), passa a ser mais veemente e vigorante, ou seja, não partilham somente de interesses, crenças e valores coletivos, buscam, inclusive, interesses individuais, legitimados, protegidos e

regulamentados por leis, havendo, desta forma, uma maior interdependência entre estes indivíduos. Em suma, o período correspondente à sociedade simples é o da comuna, ou “comunidade negativa ” (Proudhon, 1986) (em que nada, ou praticamente nada é produzido com o fito de consumo voltado ao mercado e o modo de produção é considerada como “inexistente” ), dos quais as mercadorias manufaturadas (em pequena escala) são destinadas à subsistência dos indivíduos desta comunidade, ao passo que na “comunidade positiva” (idem, idem) a produção é maior, excedendo as demandas da comunidade (modo de produção existente), bem como o aparecimento de um mercado (ou órgão distribuidor de produtos) encarregado de importar e exporta-los. Esta concepção de comunidade negativa e positiva esta presente na obra do anarquista Pro udhon denominada “o principio do governo e do direito”. 3- Visto deste viés, é justamente o contrario que acontece no direito repressivo. Era caracterizado como crime, neste direito repressivo (preponderante na solidariedade mecânica), a contravenção à consciência coletiva, em que o ato resultasse na ofensa desta consciência, mesmo que este contrariasse as normas instituídas pelo direito, ou seja, não necessariamente aquilo que ferisse o direito (lei instituída pela consciencia comum) era crime, mas a consciência coletiva sim (desta forma é que se atribui o caráter “positivo” deste direito, por 

representar os direitos da maioria, e não individuais, ou reais) . No direito restitutivo, o que caracterizava o ato do individuo como sendo criminoso, era a ofensa (contravenção) à lei instituída pela consciência coletiva. Em suma, aquilo que ferisse a lei (desobediência ao mandamento legitimado pela sociedade) denotava crime, dito de outra forma, não necessariamente o que machucava a consciência coletiva era crime, mas a lei sim (por isso corresponde aos direitos reais dos indivíduos, sendo, então, uma sanção negativa). *-Esta solidariedade é a que melhor resiste à ruptura, pois, em ultima instância, esta se reparte em dois ou mais blocos homogêneos, com a possibilidade de continuar suas vidas livremente, ao passo que na orgânica, a ruptura significa o fim desta sociedade, uma vez que quanto maiores os vínculos, que ligam um individuo com o outro, maiores as relações de interdependências entre estes

indivíduos, definhando mais rapidamente na ausência dos mesmos quando na ruptura. Bibliografia: PROUDHON, Pierre- Joseph, “O Principio do governo e do direito”, in RESENDE, Paulo  –Edgar A. & PASSETTI, Edson (orgs.), Proudhon, Tradução de Célia Gambini e Eunice Ornelas Setti. São Paulo, Ática, 1986, pp-52-67. DURKHEIM, Emile. Da Divisão Social do Trabalho.  – 2.ªed.  – São Paulo: Martins Fontes, 1999, pp. 13-187. DURKHEIM, Emile.  As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Cia Ed. Nacional, 1968, pp. 13-136. BIZELLI, Edmilson.  A Divisão do Trabalho em E. Durkheim: a produção do conhecimento. Texto Mimeo.

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade. A busca por segurança no mundo atual. Rio de janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003.

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O Vampiro

“Tu

que, como uma punhalada,  Entraste em meu coração triste; Tu que, forte como manada  De demônios, louca surgiste,  Para no espírito humilhado  Encontrar o leito e o ascendente; - Infame a que eu estou atado Tal como o forçado à corrente, Como ao baralho o jogador, Como à garrafa o borrachão, Como os vermes a podridão, - Maldita sejas, como for!  Implorei ao punhal veloz  Que me concedesse a alforria,  Disse após ao veneno atroz  Que me amparasse a covardia.  Ah! pobre! o veneno e o punhal   Disseram-me de ar zombeteiro: "Ninguém te livrará afinal   De teu maldito cativeiro.  Ah! imbecil - de teu retiro Se te livrássemos um dia, Teu beijo ressuscitaria O cadáver de teu vampiro !”

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