A Cidadania Para Todos - Paul Singer - Resenha

April 11, 2019 | Author: Mariana Ciminelli Maranho | Category: Socialism, State (Polity), Capitalism, Welfare State, Economics
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS Mariana Ciminelli Maranho

A cidadania para todos Paul Singer

Paul Singer no capítulo “A cidadania para todos”, pres ente no livro “História da cidadania”, realiza uma discussão acerca   dos direitos sociais ao longo da história do

capitalismo. O autor organiza o texto em sub capítulos, conforme as transformações históricas na sociedade capitalista. Na parte introdutória do capítulo o autor coloca que as sociedades capitalistas contemporâneas se dividem entre a classe proprietária e a classe trabalhadora, compreendida como os sujeitos dos direitos sociais. Mas, dentro dessa classe, tais direitos só se aplicam àqueles que a situação faz necessário seu uso. Na sociedade capitalista, a cada momento uma parcela dos trabalhadores carece de recursos para sobrevivência por falta de trabalho. Os direitos sociais, segundo o autor, têm como sujeitos os trabalhadores que possuem trabalho remunerado e aqueles que dele carecem.

Os direitos sociais nos primórdios do capitalismo Nos três séculos que antecederam a Primeira Revolução Industrial ocorreu na Europa ocidental o desenvolvimento do comércio internacional, da economia de mercado, e com isso, do capitalismo manufatureiro. Esse momento caracterizou-se pelo contraste entre o crescimento da riqueza de alguns estratos sociais e, em contraposição, o empobrecimento de outros estratos. Em decorrência da instabilidade nos novos mercados com a colonização das Américas, Ásia, Oceania e África, a falta de trabalho se generaliza na Europa, provocando uma migração em massa para as cidades europeias dos trabalhado t rabalhadores res deslocados de suas ocupações. Com esse deslocamento de grandes massas para as cidades, os reis começaram a baixar leis proibindo a mendicância, com medidas que oscilavam entre a repressão e a ajuda pecuniária. Ressalta-se nesse aspecto a Lei dos Pobres, em 1601 sob Elizabeth I, na Inglaterra, em que tornavam as paróquias responsáveis pelo

sustento de “seus” pobres; assim como buscava dar trabalho aos destituídos,

fornecendo um estoque de matéria prima aos mesmos. Outra maneira de tratar esses sem trabalho nas grandes cidades era enviá-los à força para as colônias além-mar. Mas com o crescimento do capitalismo essa repressão teve oposição de alguns autores influentes, como Thomas Mun e John Locke, ao afirmarem que o desemprego é voluntário, as pessoas que não trabalham o fazem por opção. Com essa concepção foi criada a Workhouse. Em todas as tentativas de “resolver” com a questão dos sem -trabalho percebe-

se em comum a negação dos direitos aos mesmos. Ou seja, se não tem como se sustentar, não há lugar na sociedade. Surge, então, uma nova classe social, o proletariado moderno, conforme Marx, sem meios próprios de produção e sem vínculos que o obriguem a alienar sua capacidade de produzir a determinado empregador.

O movimento operário nos seus primórdios  As transformações urbanas e industriais, a partir do século XVIII, e seus efeitos econômicos, sociais, políticos e culturais constituem a Primeira Revolução Industrial. Um dos efeitos dessa revolução foi a separação do trabalhador da propriedade e dos meios de produção. Surge nesse contexto o proletário fabril, formado por artesãos e pessoas sem trabalho, antes dependentes da assistência paroquial ou sujeitos às Workhouses.

Os trabalhadores enfrentavam duras condições de trabalho com salários insuficientes para a subsistência de sua família. Nessas condições, muitos buscavam melhorias por meio das lutas, e transformando tradicionais organizações corporativas em sindicatos de trabalhadores fabris, que ocasionalmente intervinham para impedir a redução dos salários. Entretanto, em 1799 o Parlamento britânico aprovou uma lei que proibia as combinações de trabalhadores em geral, colocando-as fora da lei, proibição não extensiva aos empregadores. O uso de violência contra os empregadores e a busca política pela reforma do Estado foram as vias utilizadas pelos trabalhadores. Pela via da violência pode-se citar o movimento dos Ludditas, enquanto que pela reforma política houve o movimento de Wilkes.

A Revolução Americana Resultado de uma frente única da plebe, com latifundiários escravistas, e com a plutocracia manufatureira e banqueira do Nordeste dos Estados Unidos, o

pioneirismo da Revolução Americana consistiu em inserir os princípios da cidadania na finalidade primordial do Estado. Os governadores dos Estados, antes escolhidos pela Coroa, passaram a ser eleitos pelo povo, assim como o sufrágio foi ampliado, ainda longe de ser universal.  A Constituição redigida após a revolução instituiu um governo federal forte, pautado sobre uma estrutura de equilíbrio entre os poderem Executivo, Legislativo e Judiciário. Os direito humanos, entretanto, não foram reiterados pela Constituição, mas, foram acrescentados sob forma de emendas, que ampliaram e inovaram o campo dos direitos civis.

A Revolução Francesa O início da Revolução Francesa é datado da reunião dos Estados Gerais, convocados pelo rei Luíz XVI, em 1789. Mas, entretanto, em 1774 inúmeros levantes camponeses ocorreram em virtude de sua coroação. Vale ressaltar que entre os anos de 1788 e 1789 as más colheitas tornaram as dificuldades econômicas da França em uma crise aguda. Nesse momento haviam duas revoluções em andamento, a dos burgueses e dos trabalhadores. Os burgueses estavam divididos, enquanto alguns almejavam a monarquia constitucional, outros buscavam derrubar a monarquia e estabelecer uma República. Os trabalhadores, que viviam à beira do desemprego e da indigência, buscavam tanto os direitos políticos, quanto os sociais, podendo ser considerados os precursores do socialismo ou comunismo. No primeiro estágio da Revolução, no entanto, a burguesia conquistou o que pretendia, em detrimento dos camponeses e trabalhadores, criando condições para desafia o rei e a nobreza, impondo uma monarquia constitucional. Como satisfação aos pobres, a Constituição em 1791 dispunha a criação de um estabelecimento geral de assistência pública, em que o Estado deveria providenciar emprego aos pobres em boas condições de saúde, e que sejam incapazes de consegui-lo sozinhos. Destacase ainda que o pressuposto dos constituintes baseava-se que todo desemprego que restasse seria voluntário, e deveria ser combatido como um delito social. Por fim, no que se refere aos direitos civis e políticos, diferenciava entre cidadãos ativos, com direitos, e passivos, com direitos legais e humanos, exceto políticos. Em 1792 o rei Luís XVI é deposto, e no mesmo ano, a Assembleia Legislativa aprova a convocação da Convenção Nacional, encarregada de fazer uma nova Constituição republicana em 1793. Entretanto, em virtude das condições de guerra tal Constituição não vigorou. No lugar do equilíbrio de poderes representativos, surgiu a

ditadura do Comitê de Salvação Pública. Mas essa Constituição, apesar de não ter vigorado, exerceu grande influência sobre a evolução dos direitos políticos e sociais dos séculos subsequentes.

As lutas pelos direitos durante a Primeira Revolução Industrial  As campanhas pelos direitos humanos eram inspiradas no exemplo dos Estado Unidos, a primeira república liberal a surgir na época moderna. Nesse momento, enquanto na América e na Franças as lutas pela liberdade e reorganização do Estado conseguia avanços, na Grã Bretanha os movimentos lutavam para preservar aquilo conquistado no século XVII.  Assim, enquanto o proletariado fabril se multiplicava, e a proibição e repressão das organizações coletivas eram mantidas, Robert Owen aplicou o que é chamado hoje de “salário eficiência” em sua fábrica algodoeira. Em 1815 foi à Londres propor

uma nova Lei Fabril, com a proibição de crianças com menos de 10 anos de idade, limitando o tempo de trabalho a dez horas e meia, incluindo o tempo de refeições.  Apesar dos esforços, a Segunda Lei Fabril ficou longe de atender as propostas de Owen. Ressalta-se que, com todas as deficiências, as primeiras leis fabris foram os primeiros direitos sociais legalmente conquistados no capitalismo industrial. No que se refere aos sindicatos, em 1824, na Inglaterra, a Câmara dos Comuns revogava a legislação que proibia os sindicatos de trabalhadores. Essa conquista pode ser colocada como uma mais relevantes no tocante aos direitos sociais. Entretanto, com o fortalecimento dos sindicatos então formalizados, e com o recurso a greves, motivaram reações políticas que produziam regulamentações restritivas do direito de greve. O sindicato, então, lutava não só pela melhoria dos salários e condições de trabalho, mas buscava mudar a ordem econômica, substituindo a empresa capitalista por organizações cooperativas, sem distinções de classes. Nesse sentido, em 1833 foi formada a Grande União Nacional Consolidada de Ofícios, a primeira central operária da história, liderada por Robert Owen, o qual traçou um plano de luta que transformaria a sociedade em 5 anos em uma comunidade socialista. Nesse processo, os grevistas se organizavam em cooperativas para tomar a indústria dos capitalistas. Mas a cada greve, os empresários respondiam com um lockout , em que para reabrir as fábricas exigiam dos trabalhadores que renunciassem

aos sindicatos. Paul Singer afirma que, esse primeiro episódio moderno de luta de classes marcou o encontro da classe operária com o socialismo. A partir de então, as

lutas econômicas e sociais estão cada vez mais perpassadas por questões ideológicas.  Ainda em relação às lutas pelos direitos na Primeira Revolução Industrial, enquanto na França a Revolução vislumbrou uma breve e fracassada implementação dos direitos ao trabalho, o cartismo, um dos maiores movimentos britânicos, fracassou também na tentativa de conquistar o sufrágio universal masculino. Mas praticamente como uma compensação, a legislação do trabalho avançou a passos largos. Essa conquista dos trabalhados ingleses teve imensa repercussão na Europa. Em 1864, a Primeira Internacional possibilitou que trabalhadores socialistas confrontassem suas ideias e coordenando suas lutas, tendo como figura intelectual dominante Karl Marx. Com o crescimento intenso da indústria, dominando os países aos longo das décadas, a luta pelos direitos sociais foi conquistando adeptos ao movimento operário socialista. E com a expansão de sua base social, os partidos socialistas, os sindicatos operários e as cooperativas passaram a ter cada vez mais apoio nas lutas pelos direitos sociais. As conquistas de direitos transformaram a vida social no capitalismo, ao ponto que o Estado foi se transformando em agente da classe trabalhadora.

A generalização dos direitos sociais  A Primeira Guerra Mundial impulsionou a luta por direitos sociais pelos trabalhadores, somada pelo surgimento do primeiro regime nacional que se identificava como socialista. Em seguida a guerra e a instauração de um regime socialista, podem ser citadas alguns marcos essenciais para os direitos sociais, dentre eles a Grande Depressão dos anos 1930, que fez com que as classes trabalhadoras se mobilizassem em autodefesa contra o desemprego e pobreza estrema, culminando na criação de leis que iniciaram a legislação trabalhista nos Estados Unidos. O New Deal superou os anos de atraso em relação à garantia dos direitos sociais no mesmo

país, ao assumir a responsabilidade estatal de combater o desemprego. Em 1932, Brasil e Suécia desafiaram a ciência econômica, seguidos por Estado Unidos e  Alemanha, ao afirmarem ser obrigação do governo aplicar políticas que mantivessem a economia no pleno emprego. É importante nesse momento a contribuição de Keynes para a conquista do direito a pleno emprego, visto que a grande parte das constituições redigidas após a Segunda Guerra Mundial incluía a obrigação do governo nacional de manter a economia o mais próxima possível do pleno emprego. Ou seja, obriga o governo a

promover trabalho mediante estímulos à iniciativa privada, a todos que dele necessitam para sustentar a si e sua família. Voltando um pouco no tempo, a Segunda e a Primeira Guerra Mundial impulsionaram a luta pelos direitos sociais, visto que após o período de sofrimento causado pelas mesmas, a população buscando mudanças e compensações influenciou o grande avanço do estado de bem- estar social no “30 anos dourados”. Nesse âmbito, há dois planos que devem ser ressaltados: o Plano Beveridge, em que a responsabilidade do bem-estar social deveria ser assumida pelo Estado; e a Declaração de Filadélfia, que eleva os direitos sociais ao nível dos demais direitos humanos.  A culminação do estado de bem-estar social ao fim dos anos dourados pode ser explicada pela prevalência do pleno emprego durante esse período. O pleno emprego alcança então o status de quase um direito em grande parte dos países capitalistas, e assim, de quase dever do Estado. Em relação ao Brasil, atualmente é um dos mais completos estados de bemestar social, mas a Constituição de 1988 foi promulgada muito tarde, em um momento que a contra-revolução neoliberal estava em pleno curso, penetrando na América Latina.

O retrocesso dos direitos sociais  A partir dos anos 1980 o keynesianismo foi sendo cada vez mais rejeitado pelas classes dominantes, e substituído pelo neoliberalismo, o qual é contrário ao estado de bem-estar social, visto que seus valores individualistas são incompatíveis com a noção de direitos sociais. A hegemonia do pensamento neoliberal nos meios de comunicação de massa permitiu inculcar na opinião pública que o déficit orçamentário e juros baixos levam sempre a mais inflação. Em relação aos direitos sociais, aqueles conquistados durante os anos de 1980 e 1990 não foram eliminados, mas também não foram conquistados novos direitos sociais. O desemprego em massa, juntamente às formas precarizadas de trabalho, reduziu drasticamente a cobertura dos direitos sociais, estruturados muitas vezes para beneficiar assalariados regularmente contratados. Em muitos países os direitos sociais perderam apoio da opinião pública em virtude do peso dos impostos, com a necessidade de financiar o gasto social.

O associativismo e a economia solidária

Perante o fracasso das tentativas de recuperar o direito ao trabalho a partir de políticas de pleno emprego, e em manter a universalidade dos direitos trabalhistas, pode ser observado o surgimento de organizações comunitárias e iniciativas autogestionárias como reação à marginalização econômica, e ao empobrecimento de setores sociais. Podemos citar como exemplo no Brasil o Movimento dos Trabalhados sem Terra – MST, como exemplo de economia solidária. Com a abertura da economia do país à entrada de mercadorias e capitais do exterior, a partir dos anos 1990, que a crise social aumentou. Essa condição estimulou um rápido aumento de iniciativas de economia solidária, que, diferente da Europa e Estados Unidos, se concentra na geração de trabalho e renda sob a forma de empreendimento autogestionários. Inserida nesse contexto, a luta pelos direitos sociais está longe de ser encerrada, mas teve sua direção alterada. A sociedade civil se torna a protagonista da solução dos problemas que os direitos sociais pretendiam prevenir, de modo que parte dos desempregados e dos “inempregáveis” se reinsere na econo mia por sua própria

iniciativa.

Referência SINGER, Paul. Cidadania para todos. In: Historia da cidadania. São Paulo: Editora Contexto. 2003.

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