97201508-MACETES-J
Short Description
Download 97201508-MACETES-J...
Description
Na faculdad faculdadee aprendem aprendemos os estes estes termos termos (que (que nos nos acompa acompanham nham para sempre), sempre), porém porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado. Vamos ao que interessa... para p ara nunca mais esquecer...
Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: Ex Nunc = efeitos não retroagem, retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.
MACETES JURIDÍCOS FUNDAMENTOS DA CF/88 Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SO berania berania CI = CIdadania DI = DIgnidade da Pessoa Humana VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa PLUS = PLUralismo Político Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
MACETES JURIDÍCOS CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos previstos pela pela Constituiç Constituição ão Federal Federal (art. (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI VI e VII). Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM Vejamos:
M = Ministro do STF P = Presidente e Vice Presidente da República P = Presidente do Senado Federal P = Presidente da Câmara dos Deputados
. C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas M = Ministro de Estado de Defesa Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, CF/88, pois, pois, além desses, existem existem outros outros cargos cargos exclusivo exclusivoss de brasileir brasileiros os natos natos que não estão estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).
MACETES JURIDÍCOS CLÁUSULAS PÉTREAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88 Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A Frase é:
FOi VOcê que SEPAR ou ou os DIREITOS ? FOi = FOrma Federativa VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico SEPAR ou ou = SEPAR ação ação dos Poderes DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar: OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de: a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República. b) elaboraç elaboração ão da Constituição Constituição,, pelo Poder Poder Constituinte Constituinte Originário. Originário. c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República. d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador
MACETES JURÍDICOS CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H) Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!! H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.
I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.
R = R elatividade elatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = A plicabilidad plicabilidadee imediata. imediata. MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS STF é composto por 11 ministros Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares. STJ é composto por 33 ministros. 33 é a idade que Jesus Cristo morreu. TST é composto por 27 ministros. Trinta Sem Três (30-3) = 27 TSE – é composto composto por 7 ministros. ministros. Leia as sílabas ao contrário: SET = 7 STM é composto por 15 ministros Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade. MACETE JURÍDICO COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro. Ramos do direito que envolvem moradia: penite moradia: penitenciário nciário e urbanístic urbanístico. o. Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário U = Urbanístico F = Financeiro E = Econômico T = Tributário MACETES JURÍDICOS COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial A = Agrário P = Penal A = Aeronáutico C = Civil E = Eleitoral T = Trabalho E = Espacial
de P = Processual M = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
MACETES JURÍDICOS NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê) P = Promulgada R = R ígida ígida A = Analítica F = Formal E = Escrita D = Dogmática Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso. Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?! A constituição Federal vigente é considerada: a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida b) formal, formal, escrita, escrita, sintétic sintética, a, dogmática dogmática,, promulgad promulgadaa e rígida; rígida; c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida; d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida; e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
MACETE JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS = começa com " P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular). OUTORGADAS = começa com " OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).
MACETE JURÍDICO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-
administrativo. administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos. Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.
P = Presunção de Legitimidade R = Razoabilidade I = Indisponibilidade ndisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia upremacia do Interesse Público A = Autotutela “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
MACETES JURIDÍCOS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais: = SUspensão dos direitos políticos PER = PER da da da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário SU
MACETES JURIDÍCOS FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público: ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
MACETES JURIDÍCOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Já aprend aprendemo emoss em macete macete anteri anterior or os princíp princípios ios con constit stitucio ucionai naiss da Adminis Administraç tração ão Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS
C = Continuidade H = Hierarquia A = Auto-executoriedade I = Isonomia M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = R azoabilidade azoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público S = Supremacia do interesse público MACETES JURIDÍCOS INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93 Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) inexig igív ível el a lici licita taçã çãoo qu quan ando do ho houv uver er invi inviab abil ilid idad adee de comp competi etiçã ção, o, em espe especi cial al:: Art. Art. 25. É inex I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo , vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especi vedada da a inex inexig igib ibili ilida dade de para para serv serviç iços os de especialização alização, veda publicidade e divulgação; divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
MACETES JURÍDICOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive inclusive as as entidades entidades paraestatais, paraestatais, dependerá dependerá de avaliaçã avaliaçãoo prévia prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento pagamento,, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PER neta. neta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação PER muta muta COncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso MACETES JURÍDICOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes.... O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública pública direta direta e indireta indireta de de qualquer qualquer dos dos Podere Poderess da União, União, dos dos Estados Estados,, do Distrito Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional.... LIMPE!!!! L = Legalidade I = Impessoalidade M = Moralidade P = Publicidade E = Eficiência
MACETES JURÍDICOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca provoca a invalid invalidação ação do atos. atos. São São eles: eles: competên competência, cia, objeto, objeto, forma, forma, motivo motivo e finalidade. finalidade. Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente O = O bjeto lícito lícito
F = Forma M = Motivo F = Finalidade Ou C.O.M.F.F.
MACETES JURÍDICOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIV ADMINSTRATIVO O: É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do
PAI.
P = Presunção Presunção de Legitimidade A = Auto Auto executoriedade I = Imperatividade Imperatividade ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade , logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI P - presunção de legitimidade e veracidade A - auto-executoriedade T - tipicidade I -imperatividade
MACETE JURÍDICO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas elencadas no artigo 44 do Código Civil,, vejamos: Civil "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.”
Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que info informa rma quem quem são são as pess pessoa oass jurí jurídi dica cass de dire direitito o priv privad ado) o) está está inve inverti rtido do parecendo um SOFÁ PARTIDO.
S – Sociedades Sociedades O - Organizações Organizações religiosas F – Fundações Fundações A – Associações Associações PARTIDO político
Assim, para nunca mais esquecer, esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDO: PARTIDO: 1. ESAF-94 - (Escola de Administração Fazendária) As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas: a) políticas b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado c) jurídicas de direito privado d) administrativas, sem personalidade jurídica própria e) jurídicas de direito público. 2. TRT-4ª Região, FCC – Analista Judiciário – 2006. Os partidos políticos e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito: a) público interno e de direito público interno. b) público interno e de direito privado. c) privado e de direito público interno. d) privado e de direito privado. e) público externo e de direito privado. Respostas: 1.e, 2.d.
FÁCIL NÃO!?!?! MACETE JURÍDICO ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR .
GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer! G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.** R = R eaver eaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.** U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.”p.212.** D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.** *Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. **Comentários extraídos do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. Créditos da imagem: http://mulherdeaquario.blogspot.com/2010/03/grude-nao.html
MACETE JURÍDICO POSSE INJUSTA De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica. pacífica. Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:
IVO COMPROU PC.
Atenção: a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras letras de cada palavra.
Injusta = Violenta. Clandestina = Oculta. Precária = Confiança. Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra. Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.
MACETES JURIDÍCOS LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado! Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUE brado Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês mês vou até o banco (credor) (credor) para para pagar. pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). buscar). A dívida dívida será será portáve portável.l. POR table table = Banco POR quinho quinho MACETES JURÍDICOS AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TU barão e REtirei a ES pinha INTEira com A Mão
Manutenção = Turbação Reintegração de Posse = Es bulho bulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: Todo possuidor que sofrer sofrer turbação turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse . O autor da ação de manutenção deverá provar: - posse; - a turbação; - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta. - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE: É a movida por quem sofre esbulho esbulho.. Esbulho é a perda a perda do poder poder de fato sobre sobre o bem bem.. Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era. É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
INTERDITO PROIBITÓRIO: Neste Neste caso há uma uma ameaça de turbação ou esbulho. Não cabe cabe liminar. liminar. Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório proibitório em ação de manute manutenção nção ou ou reintegraç reintegração ão de posse posse conforme conforme o caso. caso. Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete.
MACETES JURÍDICOS INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA Geralmente fazemos a maior confusão conf usão com as palavras TUTELA E CURATELA. Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM TPM brigan brigando do na CPI...kkkkk...no CPI ...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!
TPM = TUTELA Para Menores CPI = CURATELA Para Incapazes A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes ANULADOS . relativos - atos serão ANULADOS Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de NULOS incapazes absolutos - atos serão NULOS Incapacidade Absoluta: Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta). São absolutamente incapazes: a) Menores de 16 anos. b) Os que por enfermidade ou doença doença mental não tenham discernimento. c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado). d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade). São relativamente incapazes: a) Os menores entre 16 e 18 anos. b) O ébrio habitual. c) O viciado em tóxicos. d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido. e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo. f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio) OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
MACETES JURIDÍCOS NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!! É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não não pode configurar como como parte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas pessoas jurídica jurídicass de direito direito público público,, as empres empresas as públicas públicas da União, União, a massa massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida E = Empresas públicas da U = União P = Preso I = Incapaz P = Pessoas jurídicas de direito público I = Insolvente civil Ademais, o mesmo artigo em seu seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos: § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
MACETES JURIDICOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95 O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, processual, simplicidade simplicidade,, informalidad informalidadee e oralida oralidade. de. Lembrem-se do elemento químico CESIO
C = Celeridade E = Economia processual S = Simplicidade
I = Informalidade O = Oralidade MACETES JURIDÍCOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF Os TRF’s são órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões de 1ª instância. A Competência dos TRF’s esta definida no art. 108 da CF/88. A distribuição Geográfica esta dividida conforme o mapa acima exposto. Para quem vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem é muito importante saber esta divisão para o endereçamen endereçamento to da 2ª folha da Apelação Apelação ou do Agravo, vez que, se a competênc competência ia originária for da Justiça Federal, a 2ª folha deverá ser endereçada para um dos TRF’s. Como a prova é unificada na maior parte do país, a CESPE poderá pedir no exercício o endereçamento de qualquer uma das Regiões. Nota-se Nota-se que nas razõe razõess do recurso recurso o endereçame endereçamento nto deverá deverá ficar ficar desta desta maneira: maneira:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIÃO EGRÉG EGR ÉGIO IO TR TRIBU IBUNAL NAL RE REGIO GIONAL NAL FED FEDERA ERAL L DA 4ª REG REGIÃO IÃO (quando, (quando, por exemplo, tratar de Curitiba-Paraná). Além do desenho, para não esquecer as regiões é só pensar da seguinte forma: 1ª Regão - É a maior em extensão de terra. 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo 3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul 4ª Regãio - Sul
MACETES JURÍDICOS COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC. Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas pode podem m modificar modificar (relativa) (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Logo:
TV (Território e Valor) - RELATIVA Heavy Metal (H (Hierarquia/Funcional e Matéria) – ABSOLUTA ( A.M.F.) MACETE JURÍDICO PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, ai vai um macete:
Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE UMA VEZ SÓ!!!” Logo, Logo, o adicio adicional nal será será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado. Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com 10%.. Depois vai para 20% e termina em 40% 10% 40%.. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40). Para recordar alguns conceitos... Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas (contato com substancias inflamáveis ou explosivas), conforme Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc. Art. 193 da CLT - São São consid considera erada dass ativid atividad ades es ou opera operaçõe çõess perigo perigosa sas, s, na forma forma da regulam regulamenta entação ção aprovad aprovada a pelo Ministério Ministério do Trabalho Trabalho,, aquelas aquelas que, que, por sua natureza natureza ou métodos métodos de trabalho trabalho,, impliqu impliquem em o contato contato permanen permanente te com inflamáv inflamáveis eis ou explosiv explosivos os em condições de risco acentuado. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Adicional de Insalubridade Insalubridade:: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde, (ruído, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT. Exemplos:: operador de máquina que labora com ruído excessivo sem usar Exemplos protetor auricular. Art. 192 da CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerânc tolerância ia estabele estabelecido cidoss pelo Ministé Ministério rio do Trabalho Trabalho,, assegur assegura a a percepçã percepção o de adicion adicional al respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. OBS: Ressalta-se que para a configuração da insalubridade e da Periculosidade, deverá haver um estudo detalhado no ambiente de trabalho através de perícia técnica.
MACETE JURÍDICO REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembre-se da seguinte frase: O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool
PF - Pessoa Física NE - Não Eventualidade ON - ONerosidade SU - SU bordinação bordinação AL - ALteridade
MACETES JURÍDICOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
S = Salário mínimo I = Irredutibilidade salarial D = Décimo terceiro salário R = R epouso epouso semanal remunerado A = Aviso prévio F = Férias + 1/3 L = Licenças gestante/paternidade A = A posentador posentadoria ia PS: a palavra Cidra é escrita com "C" porém para adaptar ao macete escrevemos com "S". Cidra é o fruto da cidreira pertencente à família das rutáceas. kkkkkkkkkkkkk.
MACETES JURÍDICOS ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. MUITO FÁCIL... É só lembrar da palavra PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo) N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver h aver habitualidade) S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador) O = Onerosidade (caráter econômico). Outras formas para decorar: Pessoalidade Onerosidade Não N ão Eventualidade Subordinação Continuidade Onerosidade Pessoalidade Alteridade Subordinação
MACETES JURIDÍCOS REQUISITOS/CARACTERÍSTICA REQUISITOS/CA RACTERÍSTICAS S DOS TÍTULOS DE CRÉDITO As características/requisitos dos títulos de crédito são: Autonomia, LIteralidade e CAr Tularidade: ALICATE
A dica é lembrar da IMAGEM cima, ela que irá fazer você associar o alicate com os títulos de crédito!!!
MACETES JURIDÍCOS MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Esse é muito fácil!!! É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar. Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.
DE = DE pósito. pósito. MO = MOratória. RE = REclamações e recursos. LIM = LIMinares PAR = PAR celamento celamento de débito. OU
MO.DE.RE.CO.PA As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. artigo 151 do
Código Tributário Nacional (CTN).
View more...
Comments