8 - Activos Fixos Tangíveis
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ISCAL – CONTABILIDADE FINANCEIRA (Ano lectivo 2014/2015) LICENCIATURA EM CONTABILIDADE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
Activos Fixos Tangíveis Docentes:
Prof. Paulo Costa Prof. Pedro Flores Prof. Pedro Pinheiro Prof. Tânia Jesus Prof. Vera Pinto
Contas SNC Portaria 1011/2009, de 9/09 2
Classe 4 — Investimentos Esta classe inclui inclui os bens detidos detidos com continuidade continuidade ou permanência permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.
Contas de 1º grau do Código de Contas – Classe 4
Conta 41 – Investimentos financeiros Conta 42 – Propriedades de investimento Conta Conta 43 - Activos Activos fixos fixos tangíveis tangíveis Conta 44 – Activos intangíveis Conta 45 – Investimentos em curso Conta 46 – Activos não correntes detidos para venda
Contas SNC 3
Conta 43 - Activos Activos fixos fixos tangívei tangíveiss 431 Terrenos Terrenos e recursos naturais 432 Edifícios e outras construções 433 Equipamento básico 434 Equipamento de transporte 435 Equipamento administrativo 436 Equipamentos biológicos * 437 Outros activos fixos tangíveis 438 Depreciações acumuladas 439 Perdas Perdas por imparidade acumuladas acum uladas *
Definições 4
Activos fixos tangíveis tangíveis (AFT) são itens tangíveis que (§6 – NCRF NCRF 7): o
Sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou servi rviços,
para
arrendamento
a
outros,
ou
para
administrativos; e o
Se espera que sejam usados durante mais de um período.
fins
Reconhecimento inicial 5
o
o
o
o
o
Produção da própria entidade; Aquisição; Locação financeira; Troca; Transferência (reclassificação).
Reconhecimento (§7 a 15 – NCRF 7) 6 o
O custo de um activo fixo tangível deve ser reconhecido como activo se, e apenas se: • for provável que futuros benefícios económicos associados fluam para a entidade; e • o custo do bem puder ser mensurado fiavelmente. Ou seja, se cumpre o conceito de activo previsto na Estrutura Conceptual
o
Exemplo: • se uma entidade compra um computador para utilizar nos seus escritórios, estamos perante um bem que a entidade controla/utiliza e gera benefícios económicos para a entidade através da sua utilização, pelo que cumpre as características de reconhecimento como activo. • A fiabilidade do custo verifica-se pelo documento da aquisição (factura ou documento equivalente).
Reconhecimento 7
Quando um bem é composto por diferentes componentes de
o
montante significativo com vida útil diferente ou que proporcionem
benefícios económicos num modelo diferente, a contabilização deve ser efectuada por componentes para se poder proceder à depreciação por um período de vida útil e/ou métodos diferentes.
Reconhecimento (§7 a 15 – NCRF 7) 8 o
Os sobressalentes e equipamentos de serviço são geralmente escriturados como inventários e reconhecidos nos resultados quando consumidos (§8). o
o
o
Porém, os sobressalentes principais e equipamento de reserva classificam-se como activos fixos tangíveis quando uma entidade espera usá-los durante mais do que um período (§8).
Os custos da assistência diária do bem não são reconhecidos como activo fixo tangível (§13) – são reconhecidos nos resultados quando incorridos. O custo regular das inspecções importantes em busca de falhas, independentemente das peças serem substituídas ou não, deve ser reconhecido como activo fixo tangível (§15).
Reconhecimento (§7 a 15 – NCRF 7) 9
Reparações subsequentes vs Reparações correntes o
É necessário distinguir reparações e manutenções subsequentes
das reparações e manutenções correntes. a) Quando os dispêndios subsequentes permitem aumentar a vida útil do bem e, por isso, os benefícios económicos futuros, devem ser reconhecidos como Activo,
b) Quando os dispêndios apenas permitem restaurar ou manter
os
benefícios
económicos
reconhecidos como gastos do período.
futuros,
devem
ser
Mensuração (§16 a 28 – NCRF 7) 10
MENSURAÇÃO INICIAL
O custo inicial de um AFT compreende (NCRF 7, § 16, 17 e 18) : + Preço de compra + Direitos de importação (dispêndios ocorridos na Alfândega) + Impostos de compra não reembolsáveis (p.ex. IVA não dedutível) - Descontos e abatimentos
+ Custos necessários para colocar o activo em funcionamento + Estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção relacionados com o bem
Mensuração 11
Exemplos de custos directamente atribuíveis (§18 - NCRF 7): o
Custos de benefícios dos empregados decorrentes directamente da aquisição ou construção do item do AFT (custo da mão-de-obra);
o
o
o
Custos de preparação do local; Custos iniciais de entrega e de manuseamento;
Custos de instalação e montagem;
o
Custos de testar se o activo funciona correctamente;
o
Honorários de profissionais tais como arquitectos e engenheiros.
Mensuração 12
Exemplos de custos que não podem ser AFT (§20 e 21 - NCRF 7): o
o
o
o
o
o
o
Custos de abertura de novas instalações; Custos com o lançamento de novos produtos ou serviços (incluindo publicidade, promoções); Custos de reorganização de operações de uma entidade (incluindo formação). Custos administrativos e outros custos gerais; Custos incorridos com um bem que esteja capaz de funcionar mas ainda não está em uso; Perdas operacionais iniciais; Custos de relocalização ou reorganização de uma parte ou de todas as operações de uma entidade.
Mensuração 13
Activos construídos pela própria entidade (§23 - NCRF 7): o
O seu custo é formado pelos mesmos elementos que um activo adquirido.
o
o
O seu custo deve ser mensurado ao custo de produção. Se a entidade pedir um empréstimo para a construção desse activo,
poderá capitalizar (incluir no valor do bem) os juros desse mesmo empréstimo (§8 - NCRF 10).
Mensuração 14
AFT que resulte de doação o
o
No que respeita à mensuração do custo de um AFT adquirido a título gratuito (por doação), a NCRF 7 é omissa. Contudo, entendemos que, de acordo com as disposições do § 58 da Estrutura Conceptual do SNC, deve ser utilizado o justo valor, resultante de avaliação, de acordo com a exigência do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Activos Fixos Tangíveis Conta 431 - Terrenos e recursos naturais 15
o
o
o
Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente, minas, pedreiras, etc.) afectos às actividades da empresa. Abrange os custos de desbravamento, movimentações de terras e drenagem que lhes respeitem. São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores.
Activos Fixos Tangíveis Conta 431 - Terrenos e recursos naturais 16
o
o
À partida, um terreno nunca é sujeito a depreciação. Despesas com a preparação dos terrenos, para que os mesmos possam
ser objecto de construção, fazem parte do custo de aquisição do terreno, logo não devem ser depreciadas. o
Quando o terreno seja adquirido com edifícios implantados, deve deve
efectuar-se a separação do valor do terreno e do valor da construção. o
Na falta de elementos concretos para mensuração do terreno, adoptase o critério fiscal: 25% do valor global (art.º. 10º, nº 3 do Decreto Regulamentar 25/2009 de 14/09 ).
Activos Fixos Tangíveis Conta 432 – Edifícios e outras construções 17
o
Nesta conta
registam-se
os
edifícios
fabris,
comerciais,
administrativos e sociais, compreendendo instalações fixas que lhes são próprias (ex.: água, energia eléctrica, aquecimento).
o
Refere-se também a outras construções tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas de aviação, cais e docas.
Activos Fixos Tangíveis Conta 433 – Equipamento Básico 18
o
São todos os instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.
o
Quando o objecto da empresa respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessa natureza afectos a tais actividades.
Activos Fixos Tangíveis Conta 434 – Equipamento de Transporte 19
o
Esta conta compreende todos os bens circulantes comprados ou produzidos, que não estejam directamente relacionados com a actividade da empresa, tais como: veículos, aviões, barcos, empilhadores, gruas, guindastes, etc.
Activos Fixos Tangíveis Conta 435 – Equipamento Administrativo 20
o
Esta conta inclui todo o equipamento social e mobiliário diverso. Ex.: computadores, armários, estantes, secretárias, mesas e outros afectos à área administrativa e social da empresa.
Activos Fixos Tangíveis Conta 436 – Equipamentos Biológicos 21
o
Respeita a animais e plantas vivas que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola (ex. golfinho num parque aquático).
Activos Fixos Tangíveis Conta 437 – Outros activos fixos tangíveis 22
o
Inclui todos os equipamentos que não são enquadrados em nenhuma das contas desta classe.
Reconhecimento contabilístico 23
Aquisição a título oneroso
Descrição
Pela aquisição de um activo fixo tangível
Conta
Valor (€) Débito
43X
Valor aquisição do bem
2432
Pelo valor do IVA caso seja dedutível (se não for dedutível, o IVA deve ser acrescido ao valor do activo em causa)
11/12/2711
Crédito
Valor pago/ a pagar
Reconhecimento contabilístico 24
Elementos produzidos ou construídos pela própria entidade Descrição
AFT construídos internamente pela própria entidade
Conta
453
Valor (€) Débito
Crédito
Pelos gastos apurados inerente à produção Pelos gastos apurados inerente à produção
741
Quando o activo estiver pronto para entrar em funcionamento: Transferência para AFT
43x 453
Valor total Valor total
Reconhecimento contabilístico 25
Aquisição a título gratuito (Doação) Descrição
Conta
43X Pelo recebimento de bens por doação
594
Valor (€) Débito
Crédito
Pelo justo valor do bem do activo fixo tangível doado Pelo justo valor do bem do activo fixo tangível doado
Reconhecimento contabilístico 26
Reparações correntes (assistência técnica)
Descrição
Conta
Reparações ou assistência que não aumentem o desempenho do activo
6226 2211
Valor (€) Débito
Crédito
X X
REGISTOS CONTABILÍSTICOS 27
Transferência de inventários para AFT
Descrição
Transferência de inventários para AFT
Conta
43x 382
Valor (€) Débito
Crédito
X X
Reconhecimento contabilístico 28
Adiantamentos a fornecedores de investimentos
Descrição
Pelo adiantamento (com preço previamente acordado)
Descrição
Pelo adiantamento (sem preço previamente acordado)
Conta
Valor (€) Débito
455
X
2432
X
Crédito
X
11/12
Conta
Valor (€) Débito
2713
X
2432
X
11/12
Crédito
X
Reconhecimento contabilístico 29
Adiantamentos a fornecedores de investimentos
Descrição
Pelo registo da factura
Conta
Valor (€) Débito
43x
X
2432
X
Crédito
X
2711
Descrição
Conta
2711 Pela anulação do adiantamento
Valor (€) Débito
Crédito
X
24342
x
455 ou 2713
X
Depreciação (§43 a 62) 30
o
Tendo em conta que os AFT têm carácter duradouro, então é normalmente estabelecido um determinado período de tempo, durante o qual se espera que possam ser utilizados em condições de funcionamento económico. Este período designa-se de vida útil ou vida económica.
o
Na determinação deste período, dever-se-á ter em conta, não só o intervalo de tempo em que o AFT está em condições normais de funcionamento – vida física -, mas também a perda de valor que resulta de inovações tecnológicas ou obsolescência. São estas as razões determinantes da vida económica, em geral, mais curta do que a vida física.
Depreciação (§43 a 62) 31
o
Desta forma, verificamos que os AFT não se “consomem” num só período económico, mas sim e em princípio no número de anos previsto para a sua vida económica.
o
Não parece então razoável imputar o custo total ao período no qual se faz a sua aquisição. Por outro lado, à medida que vai sendo “utilizado” a sua utilidade diminui, até se chegar teoricamente a uma utilidade (valor) nula. Ou seja, os bens aos serem utilizados nos sucessivos períodos vão-se depreciando, isto é, vão perdendo valor.
Depreciação (§43 a 62) 32
o
Depreciação: é a operação contabilística que visa simultaneamente a imputação do custo da utilização dos AFT pelos diversos períodos
económicos e a actualização (depreciação) desses mesmos bens.
o
Representa uma operação contabilística que pretende registar o
desgaste do investimento no processo produtivo da entidade, espelhando assim a realidade económica na medida em que permite equilibrar os custos com o desgaste do bem e os benefícios económicos por ele gerados.
Depreciação (§43 a 62) 33
o
Quantia depreciável: é o custo de um activo menos o seu valor
residual, isto é, é a quantia que vai servir de base ao cálculo da depreciação (§6).
o
Valor Residual (§6) : é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um activo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o activo já tivesse a idade e as condições
esperadas no final da sua vida útil. Este valor é muitas vezes insignificante ou de difícil quantificação. Por isso, normalmente considera-se que é igual a zero ( §53).
Depreciação (§43 a 62) 34
Início da depreciação
o
o
Quando o AFT esteja disponível para uso (§55)
No caso dos terrenos, tendo estes uma vida útil ilimitada não são, regra geral, sujeitos a depreciação (§58).
Depreciação (§43 a 62) 35
o
Vida útil - É o período durante o qual uma entidade espera que
um activo esteja disponível para o uso ou o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do activo (§6). o
o
É uma estimativa efectuada pela entidade fundamentada por um juízo de valor baseado na experiência da entidade com activos semelhantes. Os bens do activo fixo tangível têm, normalmente uma vida útil limitada, por isso devem ser depreciados em função da sua utilização.
Métodos de Depreciação (§60 a 62) 36
o
Podem ser usados 3 métodos (§62):
•
Método da linha recta (critério rígido);
•
Método do saldo decrescente (critério rígido);
•
Método das unidades de produção (critério elástico).
o
A entidade deve seleccionar o método que melhor reflicta o modelo esperado de consumo dos futuros benefícios económicos e aplicá-lo
consistentemente de período para período.
Métodos de Depreciação (§60 a 62) 37
o
Método da linha recta: este método pressupõe que o desgaste é
directamente proporcional ao tempo de vida útil do bem, ou seja, o valor das quotas anuais de depreciação é constante. o
Quota anual de depreciação = Q = Va – Vr n em que: Q - Quota de depreciação Va - Valor de aquisição ou de produção Vr - Valor residual n - Anos de vida útil ou económica
Métodos de Depreciação (§60 a 62) 38
o
Método do saldo decrescente: resulta num débito decrescente durante a vida útil. Caracteriza-se por imputar ao activo um valor de
depreciação mais elevado no início, decrescendo a depreciação ao longo da sua vida útil.
o
o
Este é um método de depreciação acelerada. Um dos exemplos do método do saldo decrescente é o método das quotas decrescentes.
Métodos de Depreciação (§60 a 62) 39
o
o
Quota depreciação 1º ano = (V. Aquisição – V. residual) * taxa * coeficiente Quota depreciação anos seguintes = (Quantia escriturada – V. residual) * taxa * coeficiente O cálculo da quota deverá ser ajustado de um coeficiente de correcção, uma vez que a quantia escriturada do activo nunca atinge o valor zero, independentemente do nº de anos considerado.
o
De acordo com o art. 6º Decreto Regulamentar 25/2009 (critério fiscal):
Métodos de Depreciação (§60 a 62) 40
o
Método das unidades de produção: resulta no débito de uma quota proporcional à utilização dos activos fixos. Esta quota é determinada com base nas unidades que exprimem a actividade desenvolvida
durante os períodos sucessivos da sua vida útil ou económica.
o
Quota anual depreciação (V. aquisição – V. Residual) * Produção do período Produção total esperada
Reconhecimento contabilístico 41
Depreciação do período
Descrição
Registo das depreciações dos AFT
Conta
642 438
Valor (€) Débito
Crédito
X X
Depreciação 42
Cessação da depreciação
Quando o AFT é classificado como disponível para venda (NCRF 8) ou quando é desreconhecido (§55)
Depreciação Regime anual e duodécimos 43
o
Regime de anuidade - o bem é depreciado no ano da compra independentemente do mês de aquisição. Não é depreciado no ano da
venda.
o
Regime de duodécimos - o bem é depreciado no ano da compra a partir do mês de entrada em funcionamento, ao ritmo de 1/12 por mês.
É depreciado no ano da venda, durante os meses de funcionamento.
Depreciações – Legislação Fiscal Decreto Regulamentar 25/2009
44
o
Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos de IRC.
o
O decreto estabelece, em duas tabelas, para cada tipo de bem as
taxas máximas anuais de depreciação/amortização (com base no método da linha recta). o
o
As taxas mínimas serão metade das máximas. Entre estas duas taxas a empresa deverá escolher uma taxa de acordo
com o ritmo a que pretende utilizar o bem.
Depreciações – Legislação Fiscal Decreto Regulamentar 25/2009
45
Desreconhecimento (§66 a 71) 46
o
A quantia escriturada de um item do AFT deve ser desreconhecida: – No
momento da alienação (ex.: venda, locação, doação); ou
– Quando
não se esperam benefícios económicos futuros do seu
uso ou alienação (ex.: abate, sinistro).
Desreconhecimento (§66 a 71) 47
o
O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento e deve ser determinado: Ganho/Perda = Proventos líquidos – Quantia escriturada
Registados em resultados (6871 / 7871)
Reconhecimento contabilístico 48
Desreconhecimento por alienação Valor (€)
Descrição
Conta
Pelo desreconhecimento das depreciações registadas
438 7871/6871
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades
439 7871/6871
X
Pelo desreconhecimento do activo
7871/6871 43x
X
Pelo valor da venda
278/12 7871/6871
X
Débito
Crédito
X X
X
X
X
Reconhecimento contabilístico 49
Desreconhecimento por abate
Valor (€) Débito Crédito
Descrição
Conta
Pelo desreconhecimento das depreciações registadas
438 6873
X
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades
439 6873
X
Pelo desreconhecimento do activo
6873 43x
X
X
X
X
Balanço 50
Os AFT são apresentadas no balanço, no activo não corrente, pelo valor líquido, ou seja o custo do AFT – depreciações acumuladas – perdas por imparidade acumuladas
A nota que remete para o Anexo explica o valor dos anos N e N-1: saldo inicial, aquisições, desreconhecimentos, depreciações, revalorizações.
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