6651 - Portugal e A União Europeia

February 1, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Portugal e a Europa UFCD 6651 Ilisete Silva [10/09/2018]

Este manual tem por principal objetivo ser suporte e auxílio às sessões de formação de Viver em português, no âmbito da UFCD – Os media hoje e destina-se ao Curso de Técnico de Cozinha/pastelaria Cozinha/pastelaria – ação 6, ministrada pela Consultâmeg Consultâmega. a.

Consultâmega – Consultoria e Formação, Lda.

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Índice Conteúdo Condições de utlização do manual..............................................................................................4 Objetvos......................................................................................................................................5 Coneúdos....................................................................................................................................5

Organização do estado democrático..................................................................................6 Os órgãos de soberania – sua composição, competências e interligação............10 Presidente da República..................................................................................................10 Assembleia da República................................................................................................13 Governo...............................................................................................................................16 Tribunais..............................................................................................................................17 A administração pública......................................................................................................20 Introdução...........................................................................................................................20 As Regiões Autónomas...................................................................................................22 O poder local......................................................................................................................23 União Europeia......................................................................................................................24 Um pouco de história.......................................................................................................24 Os Países Fundadores.....................................................................................................24 As primeiras Comunidades Europeias........................................................................25 A CEE...................................................................................................................................26 Estados-Membros: sucessivos alargamentos...........................................................26 Símbolos da União Europeia..........................................................................................27 Preparação e criação do Acto Único Europeu ...........................................................30 O Processo de adesão de Portugal à UE .....................................................................31 Os Principais Tratados da UE........................................................................................33 As Instituições Europeias.................................................................................................1 Conselho Europeu  

Comissão Europeia.......................1

..........................................................................................................................................2

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Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiça Europeu...........2

Parlamento Europeu...........................................................................................................2 Conselho da União Europeia............................................................................................3 Conselho Europeu..............................................................................................................5 Comissão Europeia.............................................................................................................7 Tribunal de Justiça da União Europeia..........................................................................8 Tribunal de Contas Europeu.............................................................................................9 Banco Central Europeu....................................................................................................10 A Europa, o cidadão e o trabalho......................................................................................13 A Europa e o mundo.............................................................................................................21 Referências Bibliográficas..................................................................................................23

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Condiço es de utilizaça utilizaça o do manual Condiço Este manual foi concebido pela formadora Ilisete Silva. Pretende-se que seja usado como elemento de estudo e de apoio ao tema abordado: Portugal e a Europa (UFCD 6651). O manual é um complemento da formação e da UFCD, não substitui os objetivos das sessões de formação, mas sim complementa-as.

Condições de utilização do manual

O manual apresenta os conteúdos de forma simples, clara e objetiva e deve ser  usado unicamente pela formadora Ilisete Silva.

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Objetivos Reconhe Recon hecer cer a Co Const nstitu ituiç ição ão co como mo Le Leii fun fundam damen ental tal do Est Estado ado de Di Direi reito to português. Demonstrar o conhecimento da hierarquia e das competências dos órgãos de soberania. Explicitar a interdependência entre governantes e governados no contexto das sociedades democráticas. Lidar Li dar de for forma ma co coope operan rante te com com os outro outros, s, ass assum umind indo o as reg regras ras do jog jogo o democrático. Indicar os objetivos da adesão de Portugal à União Europeia. Justificar a criação da União Europeia. Referir as diferentes etapas da construção europeia. Distinguirr os diferentes Tratados. Distingui Caracterizar as principais instituições da União Europeia. Reconhe Rec onhecer cer a impo importânc rtância ia de orga organiza nizações ções inte internac rnaciona ionais is na reso resoluçã lução o de problemas globais. Ident Ide ntifi ificar car di difer feren entes tes tipos tipos de org organ aniza izaçõe çõess inter interna nacio cionai naiss e exp explilicit citar ar as funções das principais.

Conteudos  

   

Organização do Estado Democrático; Os Ór Órgã gãos os de So Sobe bera rani nia a – sua sua comp compos osiç ição ão,, comp compet etên ênci cias as e interligação;  A Administração Administração Pública; Integração de Portugal na União Europeia;  A Europa, o cidadão cidadão e o trabal trabalho; ho;  A Europa e o mundo. mundo.

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Organização do estado democrático

O que é um Estado de Direito Democrático? 

Estado de Direito Democrático  é um conceito que designa qualquer Estado que trabalha trabal ha para garantir garantir o respeito respeito das liberdades liberdades civis ou seja, o respeito respeito pelos direitos direitos humano hum anoss e pelas pelas liberda liberdades des fundam fundament entais ais,, atr através avés do estabe estabelec lecime imento nto de uma proteção jurídica.



Num Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras jurídicas. Os três grandes princípios constituintes de um Estado submetido ao Direito são: o princípio da legalidade, o princípio da igualdade e o princípio da

 justiça.

O Estado de Direito – a Constituição Nos termos do art. 2º da CRP, “A República Portuguesa é um Estado de Direito democrático, baseada na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes(...)”

A Constituição da República Portuguesa  A Constituição da República Portuguesa atualmente em vigor foi aprovada em 2 de Abril de 1976, entrando em vigor a 25 de Abril.  A Constituição de 1976 refletia as opções decorrentes do período revolucionário, consagrando a tran transi siçã ção o pa para ra o soci social alis ismo mo,, a nacio naciona naliliza zaçã ção o do doss pr prin inci cipa pais is meio meioss de produç produção ão e a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução. Desde 1976, a Constituição sofreu várias revisões:

.  A de 1982, diminuiu a carga ideológica, flexibilizou o sistema económico e redefiniu as estruturas do poder político e criando o tribunal Constitucional.

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  . A de 1989, deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

.  As de 1992 e 1997 adaptaram-nas aos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amsterdão, consagrando ainda alterações referentes à capacidade eleitoral de estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, e reforçando os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República. . A de 2001 permitiu a ratificação, por Portugal, da convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição. . A de 2004 aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aumentando os poderes das suas Assembleias Legislativas e substituindo o Ministro da República pelo Representante da república, alterou normas como a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia, aprofundou o princípio da limitação dos mandatos dos cargos políticos executivos, e reforçou o princípio da não discriminação. . A de 2005, que através do aditamento aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.

Símbolos:

Bandeira:

Quando foi implementada? 7

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   A Bandeira Nacional foi implementada, após a instauração do regime republicano, através de um decreto da Assembleia Constituinte datado de 19 de Junho de 1911, substituindo a Bandeira da Monarquia Constitucional que vigorava até então.

Como é a Bandeira de Portugal?  A Bandeira Nacional de Portugal é dividida verticalmente com duas cores fundamentais: verde escuro do lado esquerdo (ocupando dois quintos) e encarnado do lado direito (ocupando três quintos). Ao centro, sobre a união das duas cores, tem o Escudo das Armas Nacionais, e a Esfera Armilar Manuelina, em amarelo e com contornos a negro.

O que significam as cores da Bandeira Nacional? O verde é a cor da esperança e foi escolhida para consagrar a Revolta de 31 de Janeiro de 1891, onde esta cor deu a vitória aos portugueses. O vermelho, é a cor da força, do calor, da virilidade, da coragem e da alegria e faz lembrar o sangue derramado pelos portugueses nas batalhas em que participaram. O branco, ao centro da bandeira, é a cor de singeleza, de harmonia e de paz, e que assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas.

O que significam os símbolos da Bandeira Nacional?  A esfera armilar   manuelina, manuelina, que já fora adotada como emblema pessoal de D. Manuel I, consagra a epopeia marítima dos descobrimentos portugueses. O escudo branco com as quinas representa a bravura, tenacidade, diplomacia e audácia com que foi efetuada a defesa na nacionalidade portuguesa.  As cinco Quinas, a azul que estão no escudo, representam as primeiras batalhas na conquista do País (os cinco reis mouros vencidos na Batalha de Ourique, em 1139, por   por   D. Afonso Henriques). Em cada uma das quinas esão cinco ponos brancos que represenam as chagas de Criso que ajudou D. Afonso Henriques a vencer esa baalha.

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  Os sete castelos amarelos que estão na faixa carmezim que rodeia o escudo representam os castelos tomados aos mouros por D. Afonso III. O Hino Nacional é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Também é ouvido quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de Estado estrangeiro.

Proposta de atividade individual Portugal é o país mais ocidental da Europa, prolongando-se no oceano Atlântico através dos  Arquipélagos dos Açores e da Madeira.  A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adotada pela República instaurada pela revolução de 5 de outubro de 1910 e o Hino Nacional é a “A Portuguesa”.  A Constituição da República Portuguesa data de 1976. Portugal passou a ser um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo e na organização política democrática, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência dos poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Classifica de verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmações. Corrige as falsas.  

Portugal é o país menos ocidental da Europa.

 ____________________________________________________________________________   A

Bandeira Nacional é o símbolo da soberania da República.

 ____________________________________________________________________________   A

República foi instaurada pela Revolução de 5 de outubro de 1915.

 ____________________________________________________________________________   A

Constituição da República data de 1978.

 ____________________________________________________________________________   Portugal

é um país democrático. 9

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   ____________________________________________________________________________ 

Os órgãos de soberania – sua composição, competências e interligação

Presidente da República

Quem é e o que faz o Presidente da República? - O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir  e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".  A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado. - No relacionament relacionamento o com os outros órgãos de soberania, soberania, compete-lhe, compete-lhe, no que diz respeito respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear   ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".  Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". O Presidente da República República pode ainda presidir ao Conselho Conselho de Ministros, Ministros, quando o PrimeiroPrimeiroMinistro lho solicitar. E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política). 10

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  No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigirlhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento. Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento. Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar. - Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.  A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes atos. O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indireta sobre o conteúdo dos diplomas. Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em ve vezz de o prom promul ulga gar, r, fa faze zerr ou outr tras as duas duas co cois isas as:: se titive verr dú dúvi vida dass qu quan anto to à sua sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumass das suas normas (exceto no caso dos Decretos Regulame alguma Regulamentares) ntares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou. Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da receção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional qu que e ev even entu tual alme ment nte e se te tenh nha a pron pronun unci ciad ado, o, em fifisc scal aliz izaç ação ão pr prev even entitiva va,, pe pela la nã não o inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão órg ão que o aprovo aprovou, u, manifes manifestan tando, do, assim, assim, atravé atravéss de mensag mensagem em fundam fundament entada ada,, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode as assi sim m se serr ex exer erci cido do depo depois is de o Trib Tribun unal al Cons Constititu tuci cion onal al ter co conc nclu luíd ído, o, em fisc fiscal aliz izaç ação ão preventiva, não haver inconstitucionalidade). 11

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  O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar  o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros). - Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respetivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade. - Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia primeiro hierarquia das Forças Armadas e compet compete-lhe e-lhe assim, em matéria de defesa nacional: o

presidir ao Conselho Superior  de Defesa Nacional;

o

nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior  General das Forças Armadas;

o

assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;

o

aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças  Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;

o

declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;

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o

  de decl clar arad ada a a gu guerr erra, a, assu assumi mirr a sua sua di direç reção ão su supe peri rior or em co conj njun unto to co com m o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;

o

declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.  

âmbito das rel relaçõ ações es interna internacio cionai nais, s, e como represe representa ntante nte máximo máximo da Repúbl República ica - No âmbito Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz: o

a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;

o

e a ratif ratific icaç ação ão dos trata tratados dos inte intern rnac acio iona nais is (e a as assi sina natur tura a do doss ac acor ordos dos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; ist isto o é, compet compete-l e-lhe he vincul vincular ar intern internaci aciona onalme lmente nte Portug Portugal al aos tratados tratados e acordo aco rdoss intern internaci acionai onaiss que o Govern Governo o negoce negoceie ie interna internacio cional nalment mente e e a  Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigora vig oram m na ordem ordem interna interna as normas normas das conven convenções ções intern internaci aciona onais is que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).

 A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da d a independência nacional" nacio nal" fazem com que o Presidente, Presidente, não exercendo exercendo funções executivas executivas diretas, diretas, possa ter, assim, um papel político ativo e conformador.

 Assembleia República  Assembleia da República  A Assembleia da República é o parlamento nacional e é composta por todos os deputados eleitos. Representa todos os cidadãos.

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  Os deputados são eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível nacional. Assim, embora sejam eleitos através de círculos eleitorais representam todo o país e não o seu círculo. Só podem concorrer à Assembleia da República pessoas integradas em listas de partidos políticos. Qualquer português pode ser candidato, desde que um partido o inclua nas suas listas. Cada partido elege deputados proporcionalmente ao número de votos que recebe em cada círculo eleitoral.  As eleições para a Assembleia da República realizam-se de 4 em 4 anos, mas a esta legislatura pode ser interrompida pela dissolução da Assembleia caso em que se recorre à realização de novas eleições. Nas eleições legislativas, os portugueses votam no partido que consideram que deve ser  chamado para o governo ou no que pensam que melhor os representa.  A Assembleia da República Repúb lica é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. portugu eses. É composta por 230 deputados. Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser  deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras. Cada ano parlamentar é designado por sessão legislativa e inicia-se a 15 de setembro. O mandato dos deputados só termina com a primeira reunião da assembleia após novas eleições.

Competência  A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

Competência Legislativa:  A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias exceto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.

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  Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional. Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por  exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impost imp ostos os e sis sistem tema a fiscal fiscal,, políti política ca agríco agrícola la e monetá monetária ria,, arrendam arrendament ento o rur rural al e urbano, urbano, competência dos tribunais, serviços de informação. Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples.

Competência de Fiscalização:  À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração. Em qualquer momento, e sobre assuntos de relevante interesse nacional, o Governo poderá solicitar a aprovação de uma moção de confiança. De igual modo, qualquer grupo parlamentar  poderá apresentar uma moção de censura ao Governo. A aprovação de uma moção de censura pela maioria absoluta dos Deputados em funções ou a rejeição de uma moção de confiança pela maioria simples dos Deputados presentes provocarão a demissão do Governo. O Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos deputados. Estes podem também apresentar questões escritas ao Governo, designadas por requerimentos. Os Deputados podem requerer a apreciação dos decretos-leis que o Governo aprova exceto se estes disserem respeito à competência exclusiva do Governo. A Assembleia pode suspender, total ou parcialmente, a vigência de um decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar.

Competência relativamente a outros Órgãos: O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República. O Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o consentimento da A.R., exceto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias. 15

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  Compete à Assembleia da República aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo próprio e conceder às respetivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinadas matérias.

Organização e Funcionamento No início início da Legisl Legislatur atura a a Assembl Assembleia eia elege o seu President Presidente, e, bem como os restan restantes tes membros da Mesa e fixa o elenco das suas Comissões Especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do Plenário. Compet Com pete e ao Presid Presidente ente represe representar ntar a Assembl Assembleia eia,, presidi presidirr à Mesa, Mesa, dirigi dirigirr os trabal trabalhos hos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, assinar os Decretos e outros documentos expedidos em nome da  Assembleia da República e superintender na sua administração. O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções. Compete-lhe também substituir, interinamente, o Presidente da República.  A agenda da reunião plenária - designada por ordem do dia - é fixada com a antecedência mínima de 15 dias pelo Presidente, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde o Governo também pode fazer-se representar. Os membros do Governo podem intervir nos debates.  As reuniões plenárias são públicas. Realizam-se, habitualmente, 3 reuniões plenárias por  semana. Cada reunião plenária é gravada integralmente, sendo este registo publicado na I Série do Diário da Assembleia da República.

Governo O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas. O Governo tem como funções: 16

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  Negociar com outros Estados ou organizações internacionais;



Propor leis à Assembleia da República;



Estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis);



Fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas;



Decidir onde se gasta o dinheiro público.

 A formação de um governo passa-se do seguinte modo: após as eleições para a  Assembleia da República ou República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República República ouve  ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo. O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respetivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que Primeiro-Ministro que coordena a ação dos ministros, representa o Governo perante o Presidente, a Assembleia e os Tribunais.    As principais decisões do governo são tomadas no Conselho de Ministros, que também discute e aprova Propostas de Lei e pedidos de autorização legislativa à  Assembleia da República  República  (para leis que definem políticas gerais ou setoriais) discute e aprova Decretos-Lei e Resoluções (que determinam medidas ou a forma de execução das políticas). O Governo pode cair quando: 

apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita;



a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo;



o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República;





o Presidente da República o demite para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas; o Pri Primei meiroro-Min Minist istro ro aprese apresenta nta a demissã demissão, o, morre morre ou fica fica fís física ica ou mental mentalmen mente te impossibilitado.

O Governo tem responsabilidades perante o Presidente Presidente da República República  - a quem responde através do Primeiro-Ministro Primeiro-Ministro - e perante a Assembleia a Assembleia da República República - através da prestação de contas da sua atuação política, por exemplo nos debates quinzenais em que o PrimeiroMinistro responde Ministro  responde às perguntas dos deputados. 17

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Tribunais

 

Os tr trib ibun unai aiss admi admini nist stra ram m a just justiç iça a e sã são o o ún únic ico o ór órgã gão o de so sobe bera rani nia a nã não o elei eleito to.. Os trib tribun unai aiss do doss regi regimes mes democ democrá rátitico coss carac caracte teri riza zam-s m-se e po porr se sere rem m in inde depe pend ndent entes es e autónomos. Os juízes são independentes e inamovíveis (que não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade. Entre os tribunais, destaca-se o Tribunal Constitucional - que é o último árbitro de que uma lei está de ac aco ordo com a Constituição. Constituição. As leis eis ou di disspos posiçõe içõess que o tr trib ibun unal al ju julg lgue ue inconstitucionais deixam automaticamente de estar em vigor.

Dentro do Sistema Judicial existem diferentes categorias de Tribunais: Tribunal Constitucional Competências  As competências do Tribunal Constitucional são múltiplas e variadas, encontrando-se fixadas na Constituição, na Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº28/82, de 15 de novembro), na Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto) e na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei nº 19/2003, 19/200 3, de 20 de Junho). Entre as diversas competências do Tribunal Constitucional, destaca-se a da fiscalização da conformidade de normas jurídicas — e, em particular, das normas das leis e dos decretos-leis — com a Constituição. Trata-se da competência nuclear do Tribunal e daquela em que mais especificam especi ficamente ente se manifesta manifesta e avulta o papel de “guarda” “guarda” ou garante garante último último da Constituição, Constituição, que esta mesma lhe confia. Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários e a perda do cargo, conforme dispõem os artigos 223º, 22 3º, nº 2, alíneas a) e b), da Constituição, e 7º da LTC.  Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha; compete-lhe também julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos 18

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  políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, e ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos (artigo 9ºda LTC).

Supremo Tribunal de Justiça Na atual organização judiciária, o Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tri tribun bunais ais judicia judiciais, is, sem prejuí prejuízo zo da compet competênci ência a própri própria a do Tribun Tribunal al Consti Constituci tucional onal.. Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito e é constituído por quatro Secções Cíveis, duas Secções Criminais e uma Secção Laboral. Existe ainda uma Secção de Contencioso, para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior  da Magistratura. Este órgão, sempre que o julgar conveniente e com base em proposta do seu Presidente - que é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - fixa o número de juízes que compõem cada secção, sendo a respetiva distribuição pelas secções feita pelo Presidente do Tribunal, que também pode autorizá-los a mudar de secção ou a permutar entre si.  A secção de contencioso é integrada pelo mais antigo dos vice-presidentes – que a ela preside, com voto de qualidade – e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado de ac acor ordo do co com m a sua sua an antitigu guid idad ade. e. O Supre Supremo mo Trib Tribun unal al de ju just stiç iça, a, so sob b a di dire reçã ção o do se seu u Presidente, funciona em plenário do tribunal, em pleno das secções especializadas e por  secções. O Plenário é constituído pela totalidade dos juízes que integram as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos do universo dos membros em exercício. Compete ao Plenário: 

Julgar os recursos de decisões proferidas pelo pleno das secções criminais;



Conhecer dos conflitos de competência entre os plenos das secções e entre secções;



Exercer as demais competências atribuídas por lei.

O pleno das secções especializadas funciona nos mesmos moldes que o Plenário, com as necessárias adaptações. Cabe ao Pleno das secções, segundo a sua especialização: 

Julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções;



Julgar os recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções;



Uniformizar a jurisprudência, nos termos da lei do processo.

Tribunal da Relação 19

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  São tribunais comuns que exercem a sua jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas.

Tribunal de Contas O Tribunal de Contas é o órgão supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tendo por missão o controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, quer do setor público administrativo, quer do setor público empresarial, bem como a efetivação da responsabilidade financeira, esta apenas no âmbito do setor público administrativo. São atribuições legalmente cometidas ao Tribunal de Contas o controlo das receitas e das despesas públicas e do património público, com vista a assegurar a conformidade do exercício da atividade de administração daqueles recursos com a Ordem Jurídica, julgando, sendo caso disso, a responsabilidade financeira inerente. O Tribunal de Contas assegura ainda, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros comunitários em cooperação com as competentes instituições da União Europeia, designadamente o Tribunal de Contas Europeu.

Proposta individual de trabalho  Após o estudo dos respetivos órgãos de soberania, completa o esquema seguinte.

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administração ão pública  A administraç

Introdução

 A satisfação das necessidades coletivas, de um modo geral, é a tarefa fundamental da ad admi mini nist stra raçã ção o pú públ blic ica. a. A segu seguran rança ça,, a cult cultur ura a e o be bemm-es esta tarr sã são o ex exem empl plos os de dess ssas as necessidades coletivas cuja satisfação está a cargo da administração pública. Segundo Freitas do Amaral a Administração Pública  é “O sistema de órgãos, serviços e

agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas, que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e continua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar”.  A administração pública (ou gestão pública) é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades variadas.

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  É também a atividade administrativa executada pelo Estado, pelos seus órgãos e agentes, com base na sua função administrativa. administrativa. É a gestão dos interesses interesses públicos por meio de prestação prestação de serviços públicos.  A administração pública portuguesa pode ser categorizada em três grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:  

 

 

Administração direta do Estado Administração indireta do Estado Administração autónoma

O grupo da administração direta do Estado reúne todos os órgãos, serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das necessidades coletivas. Este grupo pode ser dividido em: 

Serviços Servi ços centrais – serviços serviços com competência competência em todo o território território nacional, nacional, como é o caso da Direção-Geral de Viação.



Serviços periféricos – serviços regionais com zona de ação limitada, como por exemplo as direções regionais de Educação ou os governos civis.

O segundo segundo grupo, administração administração indireta indireta do Estado, reúne as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Por cumprirem objetivos do estado est ado entram entram na categor categoria ia de adminis administraç tração ão públic pública, a, mas por serem serem consegu conseguidos idos por  entidades distintas do estado diz-se que é administração indireta. Cada uma das entidades deste grupo está associada a um ministério, que se designa por ministério de tutela. O terceiro e último grupo, administração autónoma, reúne as entidades que zelam pelos objetivos das pessoas que as constituem e que definem autonomamente e com independência a sua orientação e atividade (por exemplo, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Proposta individual de trabalho 1. Qual Qual o objet objetivo ivo da da admini administr straçã ação o públ pública? ica?  ______________________________________________________________________   ____________________________________________________________________ 

2. O que que signif significa ica admin administr istração ação autón autónoma oma? ?  ______________________________________________________________________   ______________________________________________________________________   ___________________________________________________________________ 

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Regiões es Autónomas Autónomas  As Regiõ Uma Regiã Região o Autónoma Autónoma é uma parcela do território nacional que, pelas suas características específicas, foi dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos do governo próprio (Assembleia Legislativa e Governo Regional).  Até 25 de Abril de 1974, as Ilhas dos Açores e da Madeira detinham o estatuto de colónias, divididas em quatro distritos administrativos. Contudo, a 5 de janeiro de 1975, o movimento das Ilh Ilhas as Atlântic Atlânticas as divulg divulga a o seu programa, programa, que preconi preconizav zava a o fim daquel daqueles es estatut estatutos os e o

esta estabe bele lecim cimen ento to do re regi gime me de auto autono nomi mia, a, isto isto é, cons consti titu tuin indo do-s -see como como regi regiõe õess autóno aut ónomas mas,, dotad dotadas as de estatu estatutos tos políti políticoco-adm admini inistr strati ativos vos e de órgãos órgãos de Gover Governo no próprios , o que veio a ser aprovado a 2 de Abril de 1976 pela Assembleia Constituinte da Constituição da República Portuguesa, e definida no parágrafo segundo do artigo 61.   Os Açores e a Madeira gozam de autonomia regional, exercida através de um regime políticoadministrati admini strativo vo próprio, próprio, que se fundamenta fundamenta nas suas características características geográficas, geográficas, económicas, económicas, sociais e culturais.  A autonomia regional materializa-se ma terializa-se nas eleições das assembleias locais, pelos residentes das respetivas regiões, bem como na formação de um governo regional.  A Constituição e os respetivos estatutos político-administrativos conferiram às Regiões  Autónomas um vasto conjunto de poderes, repartidos em três categorias. A primeira é constituída pela capacidade de prosseguir interesses regionais através de atos próprios; a segunda categoria de poderes compreende a participação no exercício das funções política e legislativa do Estado; a terceira categoria compreende poderes de defesa e garantia da autonomia regional. No âmbito dos poderes exercidos em matérias de interesse regional integram-se os poderes de criação, extinção e alteração de áreas das autarquias locais da

respetiva região e os poderes de tutela sobre elas.  As Regiões Autónomas Autónomas têm os seguintes seguintes órgãos: 

Assembleia Regional – Presidente da Assembleia Regional

Governo Regional – Presidente do Governo Regional.  A soberania da Re especi cial alme ment nte e repr repres esen enta tada da,, em ca cada da uma uma da dass re regiõ giões es Repú públ blic icaa é espe 

autónomas, por um Ministro da República.

O poder local Para além do poder central, a Constituição de 1976 introduziu em Portugal o poder local. 23

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  O País está dividido dividido em DISTRITOS, estes em MUNICÍPIOS, que por sua vez, se dividem em

FREGUESIAS. O PODER LOCAL centra-se nas AUTARQUIAS – Municípios e Freguesias. O município é a autarquia local que visa a prossecução prossecução de interesses interesses próprios da população residente na circunscrição concelhias, mediante órgãos representativos por ela eleitos.  As freguesias  são autarquias locais que, dentro do território municipal, municipal, visam a prossecução prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial.

Os órgãos das autarquias  Assembleia Municipal Municipal  A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município. mun icípio. É formada pelos presidentes das  juntas de freguesia e por membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.  A assembleia assembleia municipal tem como funções: 

 Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara;



 Aprovar o Plano de Atividades, Atividades, Orçamento e suas revisões, propostos pela Câmara;



 Aprovar o Plano Diretor Municipal.

Câmara Municipal  A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores. É o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.  Algumas áreas de intervenção intervenção da Câmara Municipal: Municipal: 

Ação Social   – disponibiliza apoio técnico e financeiro na área da infância, idosos, pessoas com deficiência, sem abrigo, minorias e desenvolvimento comunitário;



Educa Edu caçã ção o – disponibiliza apoio a projetos da Escola de todos os níveis do ensino, do Pré-Escolar ao Secundário.



Ação Social Escolar  – neste âmbito dão os seguintes apoios: cantinas, e atividades de tempos livres, transportes escolares, colónias de férias, suplemento alimentar.



Habitação Social  e Reabilitação Urbana, Cultura e Desporto.

 Assembleia de de Freguesia  A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. 24

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Junta de Freguesia

 

 A Junta de Freguesia é o órgão colegial da freguesia. É constituída por um presidente e por  vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.

Competências Competênci as da Junta de Freguesia  As juntas de freguesia têm competências próprias e competências delegadas pela Câmara Municipal. Compete à Junta de Freguesia, nomeadamente, deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; passar atestados nos termos da lei; celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área da freguesia.

União Europeia  A União Europeia é uma associação de Estados Democráticos que estabeleceram entre si um mercado comum com políticas comuns cada vez mais aperfeiçoadas e abrangendo um maior número possível de domínios.

Um pouco de história Durante séculos, a Europa foi palco de guerras frequentes e sangrentas. A França e a  Alemanha lutaram uma contra a outra 3 vezes no período de 1870-1945. Na primavera de 1950, a Europa encontrava-se à beira do abismo. Cinco anos após o término da Segunda Guerra Mundial, os antigos adversários estavam longe da reconciliação, por isso era preciso evitar repetir os erros do passado e criar condições para uma paz duradoura entre inimigos, mas o problema residia na relação entre a França e a Alemanha.

Os Países Fundadores

Foi preciso criar uma relação forte entre estes dois países e reunir os restantes países europeus a fim de construir uma comunidade com um destino comum. Jean Monnet, com uma experiência experi ência única enquanto negociador negociador e construtor da paz, propôs ao Ministro Ministro dos Negócios Negócios 25

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  Estrangeiros Estra ngeiros francês, Robert Schuman, e ao chanceler alemão Konrad Adenauer  criar   criar um in inter teres esse se co comu mum m entre entre os seus seus país países es:: a ge gest stão ão,, so sob b o co cont ntrol rolo o de uma uma au auto tori rida dade de independente, do mercado do carvão e do aço.  A proposta é formulada oficialmente a 9 de maio de 1950 pela França  e acolhida pela

Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo.

primeirass Comunidades Europeias  As primeira O apareci aparecimen mento to das primeiras primeiras comunid comunidades ades europeias europeias surgiu surgiu com a cri criaçã ação o da CECA, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em Paris, a 18 de abril de 1951, da qual faziam parte par te os 6 países países fundado fundadores res.. Seguir Seguir-se-se-iam iam outras outras realiz realizaçõ ações, es, até se chegar chegar à União União Europeia atual, que está prestes a abrir-se ao leste do continente, de que esteve demasiado tempo separada, com o colapso do socialismo e da COMECON (O Comecon ou Council for  Mutual Economic Assistance, Concelho para Assistência Económica Mútua, fundado em 1949, visava a integração económica das nações do Leste Europeu. O aparecimento da Comecon surgiu no contexto europeu após o final da Segunda Guerra Mundial, do qual resultou a destruição de parte do continente Europeu e surgiu como a resposta soviética ao plano edificado pelos Estados Unidos, o Plano Marshall, que visava apoiar a reconstrução económica da Europa Ocidental.) Em 1954,d 1954,devi evido do ao sucess sucesso o consegu conseguido ido pela criaçã criação o da CECA, os 6 países fundadores de deci cidi dira ram m cr cria iarr uma uma orga organi niza zaçã ção o qu que e zela zelari ria a pela pela de defe fesa sa e pr prot oteç eção ão da Eu Euro ropa pa – a

Comunidade Europeia de Defesa   (CED). Mas apesar de todos os esforços dedicados na construção deste órgão, este fracassou. A grande importância deste evento adveio exatamente do seu fracasso, uma vez que, a partir de então, os Estados passaram a adotar regras mais modestas e progressivas no ato de aproximar os Estados europeus.

O Tratado de Roma O Plano Schuman  tinha dado origem a uma Comunidade especializada em 2 domínios decisivos, mas limitados: o Carvão e o Aço. Sob a pressão da Guerra Fria, foram tomadas iniciativas nos domínios da defesa e da União política, mas a opinião pública não estava ainda preparada para as aceitar. Os 6 Esta Estado doss-Me Membr mbros os da CECA  escolheram portanto uma nova área de integração no domínio económico, A CRIAÇÃO DE UM MERCADO ÚNICO. Foi então assinado o Tratado de Roma, a 25 de março de 1957, que instituiu a COMUNIDADE

ECONÓMICA  EUROPEIA (CEE), e que criou instruções e mecanismos de tomada de decisão que permitem dar expressão tanto aos interesses nacionais como a uma visão comunitária. 26

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   A COMUNIDADE EUROPEIA CONSTITUI DORAV DORAVANTE O EIXO PRINCIPAL PRINCIPAL EM TORNO DO QUAL SE VAI ORGANIZAR A CONSTRUÇÃO.

 A CEE De 1958 a 1970, 1970, a aboliç abolição ão dos direit direitos os aduaneir aduaneiros os tem reperc repercussõ ussões es espeta espetacul culares ares:: o comércio intracomunitário é multiplicado por seis, ao passo que as trocas comerciais da CEE com o resto do mundo são multiplicadas por três. No mesmo período, o produto nacional bruto médio da CEE aumenta 70%. Seguindo o padrão dos grandes mercados continentais, como o dos Estados Unidos da América, os agentes económicos europeus sabem tirar proveito da dinamização resultante da abertura das fronteiras. Os consumidores consumidores habituam-se habituam-se a que lhes seja proposta proposta uma gama cada vez mais variada de produtos importados. A dimensão europeia torna-se uma realidade. Em 1986, a assinatura do  Ato Único Europeu permitirá abolir as outras restrições, de ordem regulamentar e fiscal, que atrasavam ainda a criação de um mercado interno genuíno, totalmente unificado.

Estados-Membros: sucessivos alargamentos  A União Europeia encontra-se aberta a todos os países eu europeus ropeus que a ela pretendem aderir e que respeitem os compromissos assumidos nos Tratados da fundação e subscrevem os mesmos objetivos fundamentais. Existem duas condições que determinam a aceitação de uma ca candi ndidat datura ura à ad ades esão ão:: a loca localiliza zaçã ção o no cont contin inen ente te eu euro rope peu u e a prát prátic ica a de to todos dos os procedimentos democráticos que caracterizam o Estado de direito.  Assim, a Dinamarca, a Irlanda  e o Reino Unido aderem à Comunidade a 1 de janeiro de estas adesõe adesõess seguiuseguiu-se se um alarga alargament mento o ao sul do contin continent ente, e, durant durante e os anos 1973. A estas

oitenta, com a Grécia (1981), a Espanha   e Portugal (1986) a afirmarem-se como nações democráticas. A terceira vaga de adesões, que teve lugar em 1995, traduz a vontade dos países da Europa escandinava e central ( Áustria, Finlândia e Suécia) de se juntarem a uma União que tem vindo a consolidar o seu mercado interno e se afirma como o único polo de estabilidade no continente, após o desagregamento do bloco soviético. De seis para nove, de doze para quinze membros, a Europa comunitária vai ganhando influência e prestígio. Deve manter um modo de decisão eficaz, capaz de gerir o interesse comum em proveito de todos os seus membros, preservando simultaneamente as identidades e as especificidades nacionais e regionais que constituem a sua riqueza.

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   A 1 de maio de 2004, dez novos países aderiram à União Europeia, sendo assim, a União Europeia passou de 15 para 25 Estados-Membros e constitui, a partir de agora, um espaço político e económico com 450 milhões de d e cidadãos, incluindo: - três antigas repúblicas soviéticas ( Estónia, Letónia e Lituânia); - Quatr Quatro o an antitigo goss país paíseses-sa saté télilite te da URSS URSS ( Poló Polónia, nia, República Checa, Hungria Hungria e

Eslováquia); - Uma antiga república jugoslava ( Eslovénia); - Duas ilhas mediterrânicas ( Chipre e Malta). Este alargamento alargamento histórico histórico da União Europeia, de 15 para 25 membros, conclui um longo processo de adesão que permitiu a reunificação do povo europeu, dividido durante meio século pela cortina de ferro e a guerra fria. Em janeiro de 2007, foi a vez da Bulgária e a Roménia aderirem à União Europeia. A Croácia tornou-se o 28º membro da União Europeia, a 1 de julho de 2013. Tendo passado de seis países membros em 1950 para 25 em 2004, 27 em 2007e 28 em 2013, a União Europeia pode agora, a justo título, reivindicar que representa um continente. Do  Atlântico ao Mar Negro, a União Europeia reúne, pela primeira vez, as partes ocidental e oriental da Europa separadas pela guerra fria há 60 anos.

Símbolos da União Europeia Bandeira  A bandeira da Europa além de simbolizar a União Europeia representa também ta mbém a unidade e a identidade da Europa. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa. O número de estrelas não tem nada a ver com o número de Estado Est ados-m s-membr embros. os. As estrel estrelas as são 12 porque porque tradic tradicion ionalm alment ente e este este número número consti constitui tui um sí símb mbol olo o de pe perf rfei eiçã ção, o, pleni plenitu tude de e unid unidad ade. e. Assi Assim, m, a Band Bandei eira ra mant mantém ém-s -se e in inal alte tera rada da,, independentemente dos alargamentos da UE.

História da bandeira  A história da bandeira começa em 1955. Nessa altura, a União Europeia existia apenas sob a forma da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, com seis Estados-membros. No entanto, alguns anos antes tinha sido criado um outro organismo – o Conselho da Europa , que reunia um número superior de membros e cuja função consistia em defender os direitos do Homem e promover a cultura europeia. O Conselho da Europa procurava um símbolo que o 28

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  representasse. Após alguma discussão, foi adotado o presente emblema – um círculo de 12 estrelas douradas sobre o fundo azul. Nalgumas culturas, o 12 é um número simbólico que representa a plenitude, sendo também, evidentemente, o número dos meses do ano e o número de horas representadas num quadrante de relógio. O círculo constitui, entre outras coisas, um símbolo de unidade. O Conselho da Europa convidou seguidamente outras instituições europeias a adotarem a mesma bandeira e, em 1983, o Parlamento Europeu seguiu o seu exemplo. Por último, em 1985, os chefes de Estado e de Governo da UE adotaram esta bandeira como emblema da União Europeia – que nessa altura era designada por Comunidades Europeias. Desde o início de 1986, todas as instituições europeias adotaram esta bandeira.  A bandeira da Europa é o único emblema da Comissão Europeia – o órgão executivo da UE.

Hino O hino europeu não é apenas o hino da União Europeia, mas de toda a Europa num sentido mais lato. A música é extraída da 9ª sinfonia de Ludwig Van Beethoven, composta em 1823. No último último andamento andamento desta sinfon sinfonia, ia, Beethoven Beethoven pôs em música música a “Ode “Ode à Alegri Alegria”, a”, que Friedrich von Schiller escreveu em 1785. O poema exprime a visão idealista de Schiller, que era partilhada por Beethoven, em que a Humanidade se une pela fraternidade. Em 1972, o Conselho da Europa (organismo que concebeu também a bandeira europeia) adotou o “Hino à Alegria” de Beethoven para hino. Solicitou-se ao célebre maestro Herbert von Karajan que compusesse três arranjos instrumentais – para piano, para instrumentos de sopro e para orquestra. Sem palavras, na linguagem universal da música, o hino exprime os ideais de liberdade, paz e solidariedade que constituem o estandarte da Europa. Em 1985, foi adotado pelos chefes de Estado e de Governo da UE como hino oficial da União Europeia. Europ eia. Não se pretende que substituía substituía os hinos nacionais nacionais dos Estados-membros, Estados-membros, mas sim que celebre os valores por todos partilhados de unidade e diversidade.

Atividade prática

1. Classifica Classifica as seguin seguintes tes afirmaçõe afirmaçõess de verd verdadeir adeiras as (V) ou fals falsas as (F) e corrige as falsas. a)

   13

é o número de estrelas presente na bandeira da União Europeia. 29

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   ______________________________________________________________________   ____________________________________________________________________ 

b)

   A

bandeira da União Europeia representa todos os Estados-membros.

 ______________________________________________________________________   ____________________________________________________________________ 

c)

   O

Hino da Tristeza é a música da União Europeia.

 ______________________________________________________________________   ____________________________________________________________________ 

2. Assinala Assinala com uma uma ccruz ruz (x) (x) a o opção pção correta. correta. a)  A história da bandeira começa em:  1956  1955

b) O fundo da bandeira da UE é:  preto  azul

c)  A música do Hino da Alegria foi extraída da:  9ª

Sinfonía de Ludwig Van Beethoven

 10ª

Sinfonía de Bach

d) O Hino da Alegria foi adotado como Hino da UE em:  1973  1972

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Preparação e criação do Acto Único Europeu 

Propos Pro posta ta do “Acto “Acto Europeu Europeu”, ”, no Consel Conselho ho Europe Europeu u de Londres Londres,, em 1981, 1981, pelos pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha e da Itália sobre variadas áreas, tais como: 

Cooperação polítca e culural;



Direios fundamenais;



Harmonização das legislações não abrangidas pelos Traados Comuniários;



Lua conra a violência, errorismo e criminalidade.



Ese projeo viria a dar corpo ao Aco Único Europeu.



A novidade consista em ransferir novas compeências em domínios fundamenais.



Exercício do poder legislatvo aravés de um méodo muio semelhane ao de um Esado Federal.



Criaçã Criação o de um Comié Comié Dooge, Dooge, encar encarreg regado ado de indica indicarr suges sugesões ões,, endo endo como como nalidade o aperfeiçoameno do funcionameno do sisema comuniário, bem como da cooperação polítca.



Junho 1985 – Conselho Europeu de Milão aprova a reunião de uma Conferência Inrag Inragove overna rnamen menal al (com (com o objetv objetvo o de discut discutrr os podere poderess das Instu Instuiçõe ições, s, o al alar arga game men no o da Co Comu muni nida dade de a novo novoss camp campos os de atvi atvida dade de e a cr cria iação ção de um verdadeiro mercado inerno).



O artgo 8º da Traado da CEE, dada pelo artgo 13º do Aco Único, apresena-nos a ransformação do mercado comum do Traado de Roma, num mercado único onde passa a existr um espaço sem froneiras inernas, no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capiais é garantda.



Desenvolveu-se, assim, um movimeno que possibilia a criação de polítcas fora do Traado, bem como a conceção de novas polítcas e deerminação de novos objetvos, enre as quais: 

A união económica e moneária; 31

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  A instucionalização do Conselho Europeu;



A urgência da polítca exerna comum e de defesa;



Ampliar o leque das polítcas europeias que de caorze, no Traado de Roma, passaram a quarena no Traado da União Europeia,



Dirigir-se para a moeda única;



Reforçar os poderes do Parlameno e da Comissão;



Criar e dar coneúdo a uma cidadania c idadania europeia.

O Processo de adesão de Portugal à UE Cronologia: 11 de março de 1977 O Primeiro-Ministro português explica as razões do pedido de adesão, no decorrer de uma visita à Comissão em Bruxelas.

28 de março de 1977 O Ministério dos Negócios Estrangeiros português dirige uma carta ao Presidente do Conselho, onde, em conformidade com a posição tomada pela Assembleia da República, é pedida a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, de acordo com o disposto no artigo 237º do Tratado que institui a CEE.

20 de abril de 1978  A Comissão Europeia faz uma comunicação sobre o alargamento onde analisa a situação dos diferentes setores da economia portuguesa.

19 de maio de 1978  A Comissão Europeia pronunciou-se a favor da adesão, tecendo considerações co comp mple leme ment ntar ares es so sobr bre e a fo form rma a co como mo Po Port rtug ugal al es esta tava va a as assi simi mila larr as po polí lítitica cass e os regulamentos comunitários e sobre o modo como o poderia fazer futuramente.

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6 de junho de 1978

 

Conselho de Ministros da Comunidade Económica Europeia pronuncia-se, por unanimidade, a favor do pedido português.

18 de dezembro de 1980 É aprovado o acordo, sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, relativo à criação de uma ajuda de pré-adesão a favor de Portugal.

17 de novembro de 1982 Resolução do Parlamento Europeu (JOCE C 334/82, pag.54) reitera a vontade política de ver a Espanha e Portugal juntarem-se à Comunidade, o mais tardar a 1 de janeiro de 1984.

25 e 26 de junho de 1984 O Consel Conselho ho Europe Europeu u de Fontai Fontainebl nebleau eau confirma confirma que as negoci negociaçõ ações es para a adesão adesão de Espanha e Portugal devem ser concluídas, o mais tardar, até 30 de setembro de 1984. Até lá, a Comunidade comprometeu-se a esforçar-se, criando as condições adequadas para o êxito deste alargamento quer nas negociações com Espanha relativamente ao sector das pescas quer na reforma da organização comum do mercado do vinho.

24 de outubro de 1984 Em Dublin, é assinada uma Declaração Comum do Conselho Europeu, Governo Português e Comissão Europeia. É definido o objetivo do novo alargamento da Comunidade se tornar uma realidade a 1 de janeiro de 1986.

18 de dezembro de 1984 É adotado o segundo acordo de pré-adesão.

31 de maio de 1985  A Comissão Europeia emite um parecer ao Conselho favorável à adesão, considerando co nsiderando que o alargamento das Comunidades ao Reino de Espanha e à República Portuguesa contribuirá, nomeadamente, para consolidar a defesa da paz e da liberdade na Europa.

11 de junho de 1985 Cons Co nsel elho ho decid decide e que que o Rein Reino o de Espa Espanha nha e a Repú Repúbl blic ica a Port Portugu uguesa esa po pode dem m to torn rnarar-se se membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Aceita igualmente os pedidos de admissão destes países na Comunidade Económica Europeia e na Comunidade Europeia da Energia Atómica. 33

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   A adesão de Portugal  às então então Comunidades Europeias, co cons nsum umad ada a a 1 de janeiro de

1986, representou uma decisão política de caráter eminentemente estratégico e revelou-se determinante para ultrapassar as inquestionáveis dificuldades então atravessadas pelo nosso País. O Portugal saído da Revolução de 1974 assumiu o projeto de integração europeia com o objetivo de consolidar as suas instituições democráticas, usufruindo de um ambiente de paz e prosperidade sem precedente, e de caminhar para a modernização e a abertura da sua sociedade e das suas estruturas económicas.

Os Principais Tratados da UEx  A União Europeia assenta no primado do direito, d ireito, o que significa que todas as suas ações são fundadas nos tratados, os quais são voluntária e democraticamente aprovados por todos os Estados-membros. Os tratados já assinados foram alterados e atualizados para acompanhar a evolução da sociedade. Existem 8 tratados.

1951 – Tratado de Paris (CECA) O tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi assinado a 18 de abril de 1951 em Paris, entrou entrou em vigor a 24 de julho de 1952 e chegou ao seu termo a 23 de  julho de 2002. Surge por proposta do ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman e traduziu-se na criação de uma espécie de “mercado comum” restrito ao setor do carvão e do aço, bens de importância fundamental, por constituírem a base da industrialização e do desenvolvimento económico. O objetivo deste tratado era contribuir para a expansão económica, para o aumento do emprego e para a melhoria do nível de vida.

1957 – Tratado de Roma O Tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE), foi assinado em Roma a 25 de março de 1957 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 1958. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) foi assinado na mesma altura, o que levou a que estes dois tratados passassem a ser conjuntamente designados por Tratados de Roma. O tratado que institui a CEE visava a criação de um mercado comum generalizado, mas também tinha como objetivo a construção de uma Europa política, constituindo um passo para a unificação mais alargada.

1986 – Acto Único Europeu 34

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  O Acto Único Europeu revê os Tratados de Roma com a finalidade de realçar a integração

europeia e concluir a realização do mercado interno. Foi assinado no Luxemburgo e em Haia em 1986 e entrou em vigor a 1 de julho de 1987. Estabeleceu as adaptações necessárias para realizar o Mercado Interno, onde a circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais seja livre. Um exemplo da importância deste tratado foi a criação do programa

Erasmus.

Trata-se de

um programa que oferece aos estudantes a possibilidade de efetuarem um período de estudo numa outra universidade europeia com reconhecimento académico.  

1992 – Tratado Tratado de Maastricht (União Europeia)  Ao entrar em vigor, a 1 de novembro de 1993, o Tratado da União Europeia, assinado a 7 de fevereiro de 1992, em Maastricht, na Holanda, conferiu uma nova dimensão à construção eu euro rope peia ia,, tend tendo o como como prin princi cipa pais is cara caract cterí eríst stic icas: as: a cr cria iaçã ção o da Uniã União o Euro Europei peia a (U (UE) E);; a substituição da sigla CEE (Comunidade Económica Europeia) por CE (Comunidade Europeia); a previsão da construção de uma união económica e monetária (UEM); a promoção de uma política externa de segurança comum (PESC); a criação de uma cooperação dos EstadosMembros no domínio da segurança interna e da justiça; a coordenação das políticas de empreg emp rego; o; a liv livre re circul circulação ação e seguran segurança ça dos cidadãos; cidadãos; a cri criaçã ação o de uma institui instituição ção de cidadania europeia; e o desenvolvimento de diversas políticas comunitárias.

1997

– Tratado de Amesterdão

O Tratado de Amesterdão foi assinado na cidade holandesa de Amesterdão, a 2 de outubro de 1997 e entrou em vigor a 1 de maio de 1999. Teve como objetivos: fazer dos direitos dos cidadãos o ponto essencial da União Europeia e introduzir um novo capítulo sobre o emprego; suprimir os últimos entraves à livre circulação e reforçar a segurança; permitir um reforço da importância da Europa no mundo; tornar mais eficaz a arquitetura institucional da União Europeia, tendo em vista os próximos alargamentos. Na altura do Tratado de Amesterdão, e por falta de resultados positivos, ficou agendada uma Conferência Intergovernamental para 2000 com vista a adaptação do funcionamento das instituições europeias à entrada de novos Estados-Membros.

2001 – Tratado de Nice 35

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  O Tratado de Nice foi assinado a 26 de fevereiro de 2001 e entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2003, com cinco grandes objetivos: - Reformar as instituições e os métodos de trabalho para viabilizar o alargamento; - Reforçar a proteção dos direitos fundamentais; - Criação de uma Política Europeia de Segurança e defesa (PESD); - Cooperação judiciária em matéria penal; - Futuro da UE.

2007 – Tratado de Lisboa  A assinatura do Tratado de Lisboa teve lugar em Lisboa, a 13 de dezembro de 2007 e entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009. O Governo de Portugal, em virtude do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia na altura, organizou a cerimónia no Mosteiro dos Jerónimos, no mesmo lugar onde Portugal assinou a sua adesão à Comunidade Económica Europ Europei eia a (CEE (CEE), ), a 12 de junh junho o de 1985. 1985. Os seus seus pr prin inci cipa pais is ob obje jetitivo voss sã são o aumen aumenta tarr a democracia na UE – em resposta às grandes expectativas dos cidadãos europeus em matéria de responsabilidade, de abertura, de transparência e de participação – e aumentar a eficácia da atuação da UE e a sua capacidade capacidade para enfrentar os atuais desafios globais globais,, tais como as alterações climáticas, a segurança e o desenvolvimento sustentável. O acordo sobre o Tratado de Lisboa veio na sequência das discussões sobre a elaboração de uma Constituição.

36

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Instituições ões Europeias Europeias  As Instituiç Com a criação das Comunidades, foram também criadas as diversas instituições comunitárias, cada uma das quais com tarefas e funções funções bem definidas. definidas. As principais principais instituições instituições da União Europeia e que iremos analisar são as seguintes:

 

Parlamento Europeu

Conselho da União Europeia

 

Conselho Europeu

Comissão Europeia

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1

 

 

Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiç Justiçaa Europeu

 A União União Europeia tem por base um sistema institucional único no mundo. Os Estados-Membros consentem, com efeito, delegações de soberania a favor de instituições independentes que representam simultaneamente interesses comunitários, nacionais e dos cidadãos. A Comissão defende tradicionalmente os interesses comunitários, cada governo na naci cion onal al es está tá repre represe sent ntad ado o a nível nível do Cons Consel elho ho da Uniã União o e o Parl Parlam amen ento to Euro Europe peu u é direta diretamen mente te eleito eleito pelos pelos cidadão cidadãoss da União. União. Direito Direito e democr democraci acia a consti constitue tuem, m, assim, assim, os fundamentos da União Europeia.  A este “triângulo institucional” juntam-se outras duas instituições: O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Cinco órgãos completam o edifício.

Parlamento Europeu O Parlamento Europeu (PE) é diretamente eleito pelos cidadãos da União Europeia para representar os seus interesses. As suas origens remontam aos anos cinquenta e aos Tr Trata atados dos consti constituti tutivos vos e, desde desde 1979, 1979, os seus seus deputa deputados dos são eleito eleitoss diretam diretament ente e pelos pelos cidadãos que representam. Diretamente eleitos de cinco em cinco anos por sufrágio universal, os deputados do Parlamento Europeu representam os cidadãos da UE. Juntamente com o Conselho da UE, o Parlamento é uma das principais instituições da UE com poderes legislativos. O Parlamento Europeu (PE) desempenha três funções principais: 

debate e aprova a legislação da UE (juntamente com o Conselho);



fiscaliza outras instituições da UE, nomeadamente a Comissão, a fim de assegurar que funcionam de forma democrática;



debate e aprova o orçamento da UE (juntamente com o Conselho).

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Composição O número de eurodeputados eurodeputados de cada país é, grosso modo, proporcional proporcional à sua população. população. Ao abrigo do Tratado de Lisboa, nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados no PE. Os atuais números de deputados do PE foram estabelecidos antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, mas serão ajustados na próxima legislatura. Por exemplo, o número de deputados da Alemanha será reduzido de 99 para 96 e o número de deputados de Malta aumentará de 5 para 6. Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e política e não por nacionalidade.

Localização O PE tem três sedes: Bruxelas (Bélgica), Luxemburgo (Luxemburgo) e Estrasburgo (França).

No Luxemburgo, estão sedeados os serviços administrativos do Parlamento (o «SecretariadoGeral»).  As reuniões de todos os deputados do PE, denominadas «sessões « sessões plenárias», realizam-se rea lizam-se em Estrasburgo e, por vezes, em Bruxelas. As reuniões das comissões parlamentares também têm lugar em Bruxelas.

Conselho da União Europeia Representa os Estados-Membros. Reúne-se em Bruxelas, exceto em abril, junho e outubro, meses em que as reuniões passam a ser realizadas no Luxemburgo. O Conselho da União Europeia, também conhecido por Conselho de Ministros, é composto pelos Ministros da pasta respetiva de cada um dos Estados-Membros. No caso do Conselho de Ministros da Agricultura, reúnem-se os Ministros da Agricultura dos Governos dos EstadosMembros. Os Estados-Membros Estados-Membros nas reuniões reuniões do Conselho Conselho adotam a legislação legislação da União, estabelecem estabelecem objetivos políticos, coordenam as suas políticas nacionais e resolvem as diferenças entre eles.

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  Quando se reúnem os presidentes e/ou primeiros-ministros dos Estados-Membros o Conselho toma a designação de Conselho Europeu (também conhecido por Cimeira), no qual participa também o presidente da Comissão Europeia.

Missão 1. Ap Apro rovar var a leg legis isla laçã ção o da da UE; UE; 2. Coordenar Coordenar as políticas políticas económi económicas cas gerais gerais dos países países da UE; UE; 3. Assinar Assinar acordo acordoss ent entre re a UE UE e países países tercei terceiros ros;; 4. Ap Apro rovar var o orç orçam ament ento o anual anual da da UE; UE; 5. Defini Definirr as polí polític ticas as exter externa na e de defesa defesa da da UE; UE; 6. Coordenar Coordenar a cooperaçã cooperação o entre os os tribunais tribunais e as forças policiais policiais dos dos países países da UE. UE.

Quem são os membros do Conselho? Não existem propriamente membros permanentes do Conselho. Cada vez que o Conselho se reúne, cada país envia o ministro responsável pelo domínio político em questão. Por exemplo, o Mi Mini nist stro ro do Ambien Ambiente te parti partici cipa pa na reun reunião ião qu que e tr trata ata de quest questõe õess ambi ambient entais ais e qu que e é conhecida como «Conselho Ambiente».

Quem preside as reuniões? O Conselho em que se reúnem os Ministros dos Negócios Estrangeiros é sempre presidido pelo Alto-Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Todas as outras reuniões do Conselho são presididas pelo ministro competente do país que ocupa a Presidência rotativa da UE. Por exemplo, qualquer Conselho Ambiente que decorra durante o período em que Portugal assume a Presidência é presidido pelo Ministro do Ambiente português.

A Presidência do Conselho O Conselho é presidido rotativamente pelos 27 Estados-Membros da União, por períodos de seis meses. No semestre do seu mandato, a Presidência dirige as reuniões a todos os níveis, propõe pro põe ori orient entaçõ ações es e prepar prepara a os compro compromis missos sos necess necessári ários os à tomada tomada de decisõe decisõess pelo pelo Conselho.

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  Para Par a promove promoverr a contin continuid uidade ade dos trabalh trabalhos os do Consel Conselho, ho, as presidê presidênci ncias as semestr semestrais ais cooperam estreitamente entre si por grupos de três. O "trio" de presidências elabora um programa comum das atividades do Conselho para um período de 18 meses. Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo  Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Cerca de vinte grupos de trabalho no domínio dos negócios estrangeiros são igualmente presididos por um presidente fixo, designado pelo pe lo Alto Representante.

Conselho Europeu O Conselho Europeu define as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, o Conselho Europeu passou a ser uma instituição.

O que faz o Conselho Europeu? O Conselho Europeu dá à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as orientações e prioridades políticas gerais da União. O Conselho Europeu não exerce função legislativa.

 Quem são os membros do Conselho Europeu Europeu? ? O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-M -Mem embr bros os,, be bem m co como mo pelo pelo se seu u Pres Presid iden ente te e pe pelo lo Pr Pres esid iden ente te da Comi Comiss ssão ão.. O  Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa Segurança  participa nos seus trabalhos. Quando a ordem de trabalhos o exija, os membros do Conselho Europeu podem decidir que cada um será assistido por um ministro e, no caso do Presidente da Comissão, por um membro da Comissão.

 Com que frequência se reúne?

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  O Conselho Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, semestre, por convocação convocação do seu Presidente. Presidente. Quando a situação o exija, o Presidente convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu.

 De que modo toma o Conselho Europeu as suas decisões? O Consel Conselho ho Europe Europeu u pronun pronuncia cia-se -se normal normalmen mente te por consens consenso. o. Em alguns alguns casos, casos, adota adota decisões por unanimidade ou por maioria qualificada, em função do que determinam os Tratados.

 

Como escolhe o Conselho Europeu o seu Presidente? Qual a duração do mandato do Presidente? O Conselho Europeu elege o seu Presidente por maioria qualificada. O mandato do Presidente é de dois anos e meio, renovável uma vez. O Consel Conselho ho Europe Europeu u reúnereúne-se se habitu habitualm alment ente e em Bruxel Bruxelas, as, no edifíc edifício io Justus Justus Lipsiu Lipsius. s. É assistido pelo Secretariado Geral do Conselho.

Breve retrospetiva da história do Conselho Europeu O Conselho Europeu foi criado em 1974 com a intenção de proporcionar aos Chefes de Estado ou de Governo uma instância informal de debate, tendo-se rapidamente transformado no órgão chamado a fixar objetivos para a União e a definir as vias para os atingir, em todos os domínios de atividade da UE. O Conselho Europeu adquiriu um estatuto formal em 1992, com o Tratado de Maastricht, nos termos do qual a sua função consiste em dar à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definir as respetivas orientações políticas g gerais. erais. A partir  de 1 de dezembro dezembro de 2009, com a entrada entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tornou se uma das sete instituições da União.

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Comissão Europeia

 

 A Comissão Europeia é uma das principais instituições da UE. Para além de representar e defender defen der os interesses interesses da UE no seu conjunto, a Comissão prepara os projetos projetos de legislação legislação europeia e assegura a execução das políticas e dos fundos da UE.

Composição Os 27 Comissários, Comissários, um por cada país da UE, são responsáveis pela direção política da UE durante o seu mandato de cinco anos. O Presidente da Comissão atribui a cada Comissário a responsabilidade por áreas políticas específicas. O Presidente é nomeado pelo Conselho Europeu. Este, de acordo com o Presidente nomeado, nomeia igualmente os outros Comissários.  A nomeação de todos os Comissários, incluindo o Presidente, está sujeita à aprovação do Parlamento Europeu. Durante o seu mandato, os Comissários são responsáveis perante o Parlamento, o único órgão com poder para demitir a Comissão.  A gestão corrente da Comissão é assegurada pelo seu pessoal, constituído por  administradores, juristas, economistas, tradutores, intérpretes, pessoal de secretariado, etc., repartido por vários serviços ou direções-gerais. O termo «Comissão» pode ser usado para referir os 27 Comissários, o pessoal permanente ou a instituição no seu conjunto.

Missão  A Comissão representa e defende d efende os interesses int eresses da UE no seu conjunto. Para supervisionar e executar as políticas da UE: UE: 1. propõe propõe nova nova legisl legislaçã ação o ao Parlam Parlament ento o e ao Conselh Conselho; o; 2. gere gere o orça orçamen mento to e afeta afeta os fundos fundos da da UE; UE; 3. garante garante o cumpriment cumprimento o da legislação legislação da UE (em (em conjunto conjunto com o Tribuna Tribunall de Justiça); Justiça); 4. representa representa a UE a nível internaciona internacional,l, incumbindo-l incumbindo-lhe, he, por exempl exemplo, o, negociar negociar acordos acordos entre esta e países terceiros.

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Tribunal de Justiça da União Europeia O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE, a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.

Composição O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE. O Tri ribu bunal nal é assi assist stid ido o po porr oito oito «adv «advog ogad ados os-ge -gera rais is», », ao aoss qu quai aiss in incum cumbe be ap apre rese sent ntar  ar  publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.  A fim de ajudar o Tribunal de Justiça Ju stiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um «Tribunal Geral» ocupa-se Geral»  ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência. O Tribunal da Função Pública Europeia pronun Europeia pronuncia-se cia-se sobre os litígios litígios entre as instituiçõ instituições es da UE e o seu pessoal.

Tipos de processos O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes: 1. Ped Pedido idoss de decisão decisão a tít título ulo pr preju ejudic dicial ial  – os tri tribun bunais ais nacionai nacionaiss dirigem-s dirigem-se e ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE; 2. Açõe intentadas contra contra os govern governos os nacionai nacionaiss por não Açõess por incumprim incumprimento ento  – intentadas aplicação do direito da UE; 3. Recursos de anulação  – interpostos interpostos contra a legislação legislação da UE que alegad alegadamente amente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

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  4. Ações por omissão  – intentadas intentadas contra as instituiçõe instituiçõess da UE por não tomarem as decisões que lhes competem; 5. Ações diretas  – intentadas por particulares, empresas ou organizações contra ações ou decisões da UE.

Tribunal de Contas Europeu O Tribunal de Contas Europeu controla as finanças da UE. A sua função é melhorar a gestão financeira da UE e verificar como são usados os dinheiros públicos. O Tribunal foi criado em 1975 som sede no Luxemburgo.

Missão Para garantir que o dinheiro dinheiro dos contribuintes contribuintes é usado da melhor forma, o Tribunal Tribunal de Contas tem o direit direito o de realiz realizar ar auditor auditorias ias junto de qualquer qualquer pessoa ou organiz organizaçã ação o que seja seja responsável pela gestão de fundos da UE. O Tribunal também efetua frequentemente  controlos no terreno. As suas conclusões são   apresentadas por escrito sob a forma de relatórios, que são transmitidos à Comissão e aos governos go vernos dos países da UE. O Tribunal de Contas não dispõe de poder jurisdicional próprio. Quando os auditores detetam fraudes ou irregularidades, informam o OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude Antifraude..

Funções Uma das funções mais importantes do Tribunal é apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre o exercício financeiro precedente (a «quitação anual»). O Parlamento analisa pormenorizadamente o relatório do Tribunal antes de decidir se aprova a forma como a Comissão executou o orçamento. O Tribunal de Contas também emite pareceres sobre as propostas de legislação financeira da UE e relativamente às ações comunitárias em matéria de luta contra a fraude. Os auditores levam a cabo com frequência inspeções nas instituições da UE, nos EstadosMembros e nos países que beneficiam da ajuda da UE. Com efeito, embora o trabalho do Tribunal diga principalmente respeito a verbas da responsabilidade da Comissão, na prática, 80% destas receitas e despesas são geridas pelas autoridades nacionais.

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Composição

 

Para que possa desempenhar as suas funções com eficácia, o Tribunal de Contas deve ser  completamente independente das outras instituições, mas manter-se em contacto permanente com as mesmas.

O Tribunal Tribunal é composto por um membro de cada país da UE, UE, nomeado pelo Conselho por um período de seis anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável. O atual Presidente, Vítor Manuel da Silva Caldeira (Portugal), foi eleito em janeiro de 2008.

Organização O Tri ribu buna nall de Cont Contas as disp dispõe õe de ce cerc rca a de 80 800 0 fu func ncio ioná nári rios os,, in incl clui uind ndo o tr trad adut utor ores es,, admini adm inistr strado adores res e audito auditores res.. Os auditore auditoress estão estão repart repartido idoss por «grupos «grupos de auditori auditoria». a». Compete-lhes elaborar os projetos de relatórios re latórios que servem de base às decisões do Tribunal.

Banco Central Europeu O Banco Central Europeu (BCE), com sede em Frankfurt, na Alemanha, é responsável pela gestão do euro, a moeda única da UE, bem como por assegurar a estabilid estabilidade ade dos preços na UE. O BCE é igualmente responsável pela definição e execução da política económica e monetária da UE.

Missão O Banco Central Europeu (BCE) é uma das instituições da União Europeia. O seu principal objetivo é: 

Garanti Gar antirr a estabilidade dos preços  (manter a inflação sob controlo), especialmente nos países que utilizam o euro;



Velar elar pela pela est asse segu gura rand ndo o uma uma su super pervi visã são o estabi abilid lidade ade do sistem sistemaa fin finan anceir ceiro o, as adequada dos mercados e das instituições financeiras.

O BCE trabalha com os bancos centrais dos 27 países da UE , que formam o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

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  O BCE também coordena a estreita colaboração entre os bancos centrais da zona euro, euro, isto é, dos 17 países da UE que adotaram o euro. A cooperação entre este grupo mais reduzido de bancos é denominada «Eurossistema».

Funções O papel do BCE inclui: 

Fixar as principais taxas de juro para a zona euro e controlar a massa monetária;



Gerir as reservas de divisas da zona euro e comprar ou vender divisas sempre que necessário para manter o equilíbrio das taxas de câmbio;



 Ajudar a assegurar uma supervisão ad adeq equa uada da do doss me merc rcad ados os e inst instit itui uiçõ ções es

financeiras pela pelass autor utoriidade dadess naci acionai onais, s, be bem m como omo o bom bom  funcionamento dos sistemas de pagamento; 

 Autorizar os bancos centrais dos países da zona euro a emitir notas de euro;



 Acompanhar a evolução dos preços e avaliar os riscos para a sua estabilidade.

Estrutura O BCE possui os seguintes órgãos de decisão: 

Comissão Executiva  – responsável pela gestão das atividades correntes do BCE. BCE. É constituída por seis membros (um Presidente, um Vice-Presidente e quatro vogais), que são nomeados por um período de oito anos pelos dirigentes dos países da zona euro.



Conselho do BCE  – define a política monetária da zona euro e fixa as taxas de juro a que os bancos comerciais podem obter fundos junto do Banco Central. É composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos 17 bancos centrais dos países da zona euro.



Conselho Geral  – participa nos trabalhos de consulta e coordenação do BCE e ajuda a preparar a adesão de novos países à zona euro. É constituído pelo Presidente e pelo Vice-Pres Vic e-Presidente idente do BCE e pelos governadores governadores dos bancos bancos centrais centrais dos 27 países países da UE.

O BCE é completamente independente. Com efeito, o BCE, os bancos centrais nacionais do Eurossistema e os membros dos respetivos órgãos de decisão não podem solicitar ou receber 

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  instruções de qualquer outro órgão. Todas as instituições e governos dos países da UE devem respeitar este princípio.

 Adesão à moeda única O euro é a moeda oficial da União Europeia, este existe sobre a forma de notas e moedas desde janeiro de 2002 e sob a forma de moeda escritural desde janeiro de 1999. O euro está dividido em notas de 5, 10, 20, 50, 100, 200, 500 e moedas de 1, 2, 5, 10, 20, 50 cêntimos e de 1 e 2 euros. Cada uma das moedas que circulam pelos países da UE tem uma face comum, no entanto, existe uma outra face que não é comum, mas sim que depende da cunhagem de cada país.

Vantagens da adesão ao Euro  Antigamente, sempre que precisávamos de nos deslocar ao estrangeiro e por conseguinte levar dinheiro para usufruto, tínhamos que ir aos bancos para assim realizar o câmbio da nossa moeda pelo do país que iríamos visitar, isto implicava transtornos para os particulares, sendo os principais a perda de dinheiro nas trocas e podíamos estar sujeitos a que nem sempre o valor das moedas se mantivesse constante, podendo aumentar ou diminuir em relação ao nosso.

Com o euro tudo se tornou mais fácil, em relação aos particulares:  

 As viagens a outros países, dentro d entro da União Europeia, tornaram-se t ornaram-se mais fáceis a nível de câmbios, pois existe agora uma moeda única;

 

Pela existência de uma moeda única podem-se comparar os preços dos produtos e serviços na UE;

 

Os salários, as reformas e as poupanças dos habitantes dos países da zona euro, tornaram-se mais estáveis, pois o valor da moeda é igualmente mais estável.

Da mesm mesmaa fo form rma, a, não não só os part partic icu ula lare ress tê têm m bene benefí fíci cios os co com m o euro euro,, tamb também ém beneficiados foram os países da UE, na medida em que: 

Torna a União Europeia mais competitiva no comércio internacional;



Contribui Contr ibui para o desenvolvime desenvolvimento nto de todas as atividades atividades e consequentem consequentemente ente para a criação de emprego;

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  Torna as economias dos países mais estáveis.

 Desvantagens provenientes da adesão ao euro

Nem tudo foram boas novas com a adesão ao euro, o que para uns foi vantajoso, para outros trouxe inconvenientes como: 

 Algumas empresas exportadoras, veem os seus produtos a ficarem mais caros em relação aos da zona do “dólar” onde as mercadorias são negociadas em moedas asiáticas como o iene japonês e o “yuan” chinês ou em países cuja moeda acompanha a evolução da moeda americana;





Riscos de perdas de partes do mercado;  A tentação para as empresas de transferir a produção para fora da zona euro para manter os custos baixos e continuar continuar competitivas competitivas no mercado mercado mundial, mundial, com os riscos riscos de demissões;



Dentro da zona Euro, produtos locais parecem comparativamente mais caros que os produtos importados, o que fragiliza partes do mercado das empresas europeias no seu próprio território.

 A Europa, o cidadão e o trabalho

O que é a cidadania da União?  A cidadania da União é a relação vinculativa entre os cidadãos e a União Europeia, definida com base base em direit direitos, os, deveres deveres e a partic participa ipação ção polític política a dos cidadão cidadãos. s. Complem Complement enta a a cidadania nacional e comporta um conjunto de direitos e deveres que vêm associar-se aos que decorrem da qualidade de cidadão de um Estado-membro.

Quem é cidadão da União?

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É cidadão da UE qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992. Está estabelecida na Parte II (artigos 17.º a 22.º) do Tratado da CE. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.

Quais são os direitos dos cidadãos europeus? Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado. Sob o princípio da não discriminação entre nacionais dos Estados-membros, a importância da cidadania da União reside no facto de os cidadãos da União terem direitos genuínos nos termos da legislação comunitária. Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania em conformidade com a Parte II do Tratado da CE são: 

Liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-membros;



Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-membro de residência;



Direito à proteção diplomática e consular;



Direito de petição ao Parlamento Europeu;



Direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (1999), o estatuto de “cidadão europeu” confere igualmente os direitos seguintes: 

O direito de se dirigir às instituições europeias numa das línguas oficiais e obter  uma resposta redigida na mesma língua;



O direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, sob reserva da fixação de certas ce rtas condições (artigo 255.º TCE);



O direito da não discriminação entre cidadãos da União em razão da nacionalidade (artigo 12.º TCE) e o da não discriminação em razão do sexo, da raça, da religião, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual;

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  O direito de igualdade de acesso à função pública comunitária.

Estadias inferiores ou iguais a três meses Na qualidade de cidadão da UE, UE, tem direito a viver noutro país da UE. UE. Para estadias inferiores a três meses, apenas necessita de um documento de identidade ou passaporte válido . Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identidade ou passaporte válido. Nesses países, se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser expulso só por este motivo.

Comunicação da presença Em alguns países da UE, deve comunicar a sua presença num prazo razoável a contar da data da sua entrada no país. Se não o fizer, poderá ter de pagar uma multa.  Antes da sua partida, informe-se sobre os prazos e as condições para comunicar a sua presença às autoridades nacionais. nacionais. Para Par a comuni comunicar car a sua presença, presença, apenas necessit necessita a do seu docume documento nto de identi identidad dade e ou passaporte válido. Estas formalidades são inteiramente gratuitas. No caso de uma estadia num hotel, só terá de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto. Em alguns países da UE, a não comunicação comunicação da sua presença presença poderá dar azo ao pagamento pagamento de uma multa, mas nunca à sua expulsão.

Experiência pessoal Se estiver a passar férias noutro país da UE, só deverá registar-se se a estadia for  superior a três meses. Por exemplo: Hans é austríaco e todos os anos passa férias na Riviera italiana. No Verão passado, ficou em Itália durante dois meses num apartamento que lhe pertence. Comunicou a sua presença, mas as autoridades italianas italianas pediram-lhe que se registasse registasse junto dos serviços competentes e que provasse que tinha meios de subsistência suficientes em Itália.

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  Hans tem direito a permanecer em Itália até três meses, tendo que apresentar apenas o documento de identidade. Se permanecer em Itália por um breve período, as autoridades podem exigir-lhe que comunique a sua presença, mas não que se registe.

Igualdade de tratamento Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso a cesso ao emprego, à inscrição nas e escolas, scolas, etc. Mesmo que esteja nesse país como turista, não deverá pagar mais, por exemplo, para visitar  um museu ou para utilizar os transportes públicos, etc.

Exceção: Se for titular de uma pensão, os países da UE podem decidir não conceder, nem a si nem à sua família, qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia.

Expulsão Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por  razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, pública, tendo para tal de provar  que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.  A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os fundamentos da recusa e especificando as vias e prazos de recurso.

Estadias superiores a três meses Trabalhadores

Tem direito direito a viv viver er em qualquer qualquer país da UE  UE onde onde trabal trabalhe he como como assalariado, por conta própria  ou em regime de destacamento.

Perda do emprego Se ficar sem trabalho durante a estadia noutro país da UE, tem direito direito a procurar um novo trabalho e a permanecer nesse país se: 

Tiver uma incapacidade de trabalho temporária, resultante de doença ou acidente;

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  Estiver registado no centro de emprego como desempregado involuntário depois de ter trabalhado como:

- ass assala alaria riado do por mais de um ano ano com com um co contr ntrat ato o a tempo tempo in inde deter termi mina nado do   ou - assalariado assalariado por menos de um ano  (neste caso, mantém o direito de ser tratado em pé de igualdade com os nacionais do país de acolhimento durante, pelo menos, mais seis meses); 

Seguir um curso de formação  (se não for desempregado desempregado invol involuntári untário, o, a formação deve estar relacionada com o seu emprego anterior).

Pensionistas Se for pensionista, pode viver em qualquer país da UE se tiver: 

Uma cobertura médica completa no país de acolhimento;



Um rendimento suficiente  (seja de que fonte for) para viver sem necessidade de apoio financeiro.

 As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.

Registo Durante os três primeiros meses da sua estadia no novo país, não é obrigado a registar-se (p (par ara a ob obte terr um docu docume ment nto o que que ates ateste te o se seu u dire direit ito o de es esta tadi dia) a),, mas mas po pode de fa fazê zê-l -lo o voluntariamente. Depois de três meses no seu novo país, pode ser obrigado a registar-se junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia). Para obter um certificado de registo, precisa dos seguintes documentos: 

Trabalhadores assalariados ou destacados - documento de identidade ou passaporte válido - certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador 



Trabalhadores por conta própria - documento de identidade ou passaporte válido

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  - documento comprovativo do estatuto de trabalhador por conta própria 

Pensionistas - documento de identidade ou passaporte válido - documento que certifica a cobertura médica completa - documento comprovativo de que dispõem d ispõem de meios de subsistência suficientes.

Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos. Na altura do registo, receberá um certificado de registo, que confirma o seu direito a viver no país de acolhimento e contém o seu nome e endereço e a data de registo. O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e o seu custo não deve exceder  o preço do documento de identidade pago pelos nacionais. O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser preciso comunicar às autoridades locais eventuais alterações do endereço. Caso não se registe, não poderá ser expulso do país, mas poderá ter de pagar uma multa. Em muitos países da UE, deve estar sempre munido do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa, mas não poderá ser expulso só por este motivo. Se tiver dificuldade dificuldade em obter um certificado certificado de registo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.. assistência

Experiência pessoal Pode começar a trabalhar mesmo antes de se registar  Kurt é alemão e mudou-se para a Bélgica para aí exercer advocacia por conta própria numa sociedade de advogados. Quando se foi registar junto dos serviços competentes, disseram-lhe que só podia começar a trabalhar depois de ter recebido o certificado de registo. Esta afirmação não está correta. Na qualidade de cidadão da UE, Kurt pode trabalhar por conta própria sem ter de esperar por um certificado de registo. De qualquer forma, as autoridades devem emitir o certificado de registo imediatamente após receberem o pedido.

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Experiência pessoal

 

Não lhe pode ser negado o registo alegando que o seu passaporte caducará em breve Stéphane é um engenheiro francês que foi destacado para a República Checa durante seis meses. Stéphane Stéphane deve registar-se registar-se em Praga, onde se encontra a filial da empresa americana para a qual trabalha, mas as autoridades checas recusaram o registo alegando que o seu passaportecaduca dentro de um mês. Stéphane deveria ter obtido um certificado de registo imediatamente, uma vez que a única condição exigida é dispor de um documento de identidade válido na altura do registo.

Igualdade de tratamento Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os cidadãos cidad ãos desse país, nomeadamente nomeadamente no que respeita respeita ao acesso ao emprego, emprego, ao vencimento, vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso a cesso ao emprego, à inscrição nas e escolas, scolas, etc.

Pedido de abandono / Expulsão Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais poderão pedir-lhe que abandone o país. Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por  razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.  A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.

Residência permanente Se tiver tiver residi residido do legalm legalment ente e noutro noutro país aís da UE dur durant ante e cinco cinco anos anos consecut consecutivo ivoss como como trabalhador trabal hador assalariado, assalariado, por conta própria, própria, em regime de destacamento destacamento ou como pensionista, pensionista, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar.  A continuidade continuidade da residência não é afetada por:

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  ausências temporárias (menos de seis meses por ano);



ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares;



ausência de 12 meses consecutivos, por motivos importantes, como gravidez ou parto, do doen ença ça grave grave,, estu estudo dos, s, form formaç ação ão prof profis issi siona onall ou de dest stac acame ament nto o por moti motivo voss profissionais noutro país.

Pode perder o seu direito à residência permanente se viver fora do país de acolhimento por  um período superior a dois anos consecutivos.

Antigos trabalhadores assalariados e trabalhadores por conta própria Pode Pod e ter direit direito o à residê residênci ncia a perman permanent ente e mais mais cedo cedo se tiver tiver deixad deixado o de trabal trabalhar har pelas pelas seguintes razões: 

reformou-se após ter trabalhado no país de acolhimento no último ano ou aí ter residido três anos consecutivos;





deixou de poder trabalhar e reside no país de acolhimento há dois anos consecutivos; de deix ixou ou de po poder der trab trabal alha harr de devi vido do a um ac acid iden ente te de tr traba abalh lho o ou uma uma do doen ença ça profissional (neste caso tem direito a residência permanente independentemente do tempo que viveu no país de acolhimento).

Documento de residência permanente  Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório. Este documento confirma o seu direito de residência permanente no país onde está a viver, sem quaisquer condições adicionais. Isto significa que as autoridades não lhe podem exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc. O documento de residência permanente pode revelar-se útil no contacto com as autoridades ou no cumprimento das formalidades administrativas.  As autoridades devem emitir o documento de residência permanente o mais rapidamente possível e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais. Caso contrário, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência. assistência. O documento deve ter uma validade ilimitada e não necessita de renovação.

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  Para obter o documento de residência permanente, deve apresentar: 

um documento comprovativo de que vive no país de acolhimento há cinco anos, por  exemplo, um certificado de registo válido, emitido e mitido na altura da chegada

ou 

um documento comprovativo de que interrompeu a sua atividade profissional e que pr pree eench nche e as cond condiç içõe õess pa para ra ad adqui quiri rirr ante anteci cipa pada dame ment nte e o di dire reitito o de resid residên ênci cia a permanente.

Igualdade de tratamento Durante a residência permanente no país de acolhimento, deve usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os respetivos nacionais.

Expulsão Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por  razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.  A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.

 A Europa e o mundo

Principais organizações internacionais Breve definição  A Organização internacional consiste numa associação voluntária de indivíduos de direito internacional constituída segundo ato internacional de carácter relativamente fixo, beneficiada de regulamento e órgãos de direção próprios, cujo objetivo é atingir os interesses comuns decididos pelos seus membros constituintes.

Organizações intergovernamentais

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  NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte, também conhecida por OTAN) – A NATO é uma aliança militar intergovernamental com base no Tratado do Atlântico Norte, tratado este assinado em 4 de abril de 1949. Esta organização tem como objetivo construir uma frente oposta ao bloco comunista. O quartel-general da NATO NATO está situado em Bruxelas (Bélgica) e a organização organi zação constitui constitui um método de defesa coletiva coletiva na qual os seus Estados-membros Estados-membros estão de acordo com a defesa mútua em resposta a um ataque por qualquer entidade externa.

ONU (Organização das Nações Unidas) – A ONU foi criada a 24 de outubro de 1945, devido ao horror originado originado pelas duas grandes grandes guerras. guerras. A ONU tem como principal objetivo assegurar assegurar a paz no mundo através do bom relacionamento entre os países. Apesar de não ter atingido ainda os seus objetivos em relação a alguns casos, mostra essencialmente importância na tentativa de apaziguar as diferenças sociais no mundo.

OMC (Organização Mundial do Comércio) - OMC é um órgão internacional que “dita” as regras para o comércio e multilateral entre os países. Foi criada em 1995, em substituição ao GATT (Acord (Ac ordo o Geral Geral de Tari arifas fas e Comérc Comércio) io),, é uma instit instituiç uição ão com person personali alidade dade jurídi jurídica ca que ap apar arec eceu eu co com m o ob obje jetitivo vo de garan garantitirr e regu regula lame ment ntar ar o livr livre e co comé mérc rcio io en entr tre e as na naçõ ções es aderentes. FMI (Fundo Monetário Internacional) – O principal objetivo do FMI é promover a cooperação monetária internacional, o crescimento do comércio mundial e estabelecer a variação da troca dos fundos monetários. Tem a sua sede em Washington. O Fundo Monetário Internacional aprova empréstimos a países-membros que se encontrem em dificuldades financeiras, exigindo da parte destes o cu cumpr mprim imen ento to de de dete term rmin inad adas as regra regrass e a apli aplica caçã ção o ri rigor goros osa a de medi medida dass qu que e visam visam o melhoramento das referentes economias. O nosso país já foi um dos países que beneficiaram das ajudas do FMI, em 1985 e neste momento também estão a beneficiar do mesmo apoio.

OCDE (Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento) – A OCDE é uma organização intergovernamental de 30 países membros comprometidos com a democracia e a ec econ onom omia ia do merc mercad ado. o. A OCDE OCDE,, fund fundad ada a em 1961 1961,, co cons nstititu tuii um fó fóru rum m mult multililat ater eral al de discussão, desenvolvimento e reforma de políticas económicas e sociais, tanto a nível nacional como internacional. O objetivo fulcral da OCDE é o de promover políticas que assegurem o crescimento económico sustentável e o emprego, qualidade de vida e a liberalização do comércio. A OCDE constitui uma importante e segura fonte de informação estatística ao recolher e tratar informação, analisar tendências e desenvolver análise prospetiva económica e social soc ial das pri princi ncipai paiss políti políticas cas pública públicass como como agricu agricultu ltura, ra, cooper cooperaçã ação o e desenv desenvolv olvime imento nto,, educação, emprego, ambiente, comércio, ciência, tecnologia, indústria e inovação.

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  Tribunal Internacional de Justiça – O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão  judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, na Holanda, sendo por isso igualmente conhecido por Tribunal de Haia. Fundado em 1946, a sua função principal é delibe del iberar rar sobre sobre disputa disputass submet submetida idass por Estados Estados e dar consel conselhos hos sobre sobre assunt assuntos os legais legais su subme bmetitidos dos pela pela Asse Assemb mble leia ia Ger Geral al ou pelo pelo Cons Consel elho ho de Segu Seguran rança ça,, ou po porr ag agên ênci cias as especializadas autorizadas pela Assembleia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas. O Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça é o principal documento constitucional pelo qual se rege o Tribunal.

Referências Bibliográicas  

www.portugal.gov.pt  www.euro europa.e pa.eu u www.

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