5.1 Procedimentos Policiais em Ocorrências Envolvendo Autoridades

July 29, 2017 | Author: Jamie Gross | Category: Police, Displacement (Vector), Aggression, Visual System, Communication
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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL

SEPARATA DO BGPM Nº 97 BELO HORIZONTE, 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

Caderno Doutrinário 2

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 2 TÁTICA POLICIAL, ABORDAGEM A PESSOAS E TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA Caderno Doutrinário 2 TÁTICA POLICIAL, ABORDAGEM A PESSOAS E TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS

Belo Horizonte - MG Academia de Polícia Militar 2011

Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução proibida – circulação restrita. Comandante-Geral da PMMG: Cel. PM Renato Vieira de Souza Chefe do Estado-Maior: Cel. PM Márcio Martins Sant´ana Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel. PM Luis Carlos Dias Martins Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel. PM Eduardo de Oliveira Chiari Campolina Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten.-Cel. PM Adeli Sílvio Luiz Tiragem: 1.500

M663t MINAS GERAIS. Polícia Militar. Tática Policial, Abordagem a Pessoas

e tratamento às Vítimas - Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2011.

140 p.: il. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 2) ISBN 978-85-64764-02-6 Abordagem policial. 2. Busca Pessoal. 3.Uso de Algemas. 4. Tática Policial. I. Título. II. Série. CDU 351.75 CDD 352.2 Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730 ADMINISTRAÇÃO: Centro de Pesquisa e Pós Graduação Rua Diábase 320 – Prado Belo Horizonte – MG CEP 30410-440 Tel.: (0xx31)2123-9513 Fax: (0xx31) 2123-9512 E-mail: [email protected]

Caderno Doutrinário 2

RESOLUÇÃO N° 4151, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítima. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea I do artigo 6°, item V, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 18.445, de 15Abr77 – (R-100), e à vista do estabelecido na Lei Estadual 6.260, de 13Dez73, e no Decreto n° 43.718, de 15Jan04, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. QCG em Belo Horizonte, 09 de junho de 2011. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

Equipe de Colaboradores: Coronel PM Fábio Manhães Xavier Coronel PM Antônio Leandro Bettoni da Silva Tenente-Coronel PM Marcelo Vladimir Corrêa Major PM Alfredo José Alves Veloso Major PM Wágner Eustáquio das Silva Almeida Major PM Eduardo Domingues Barbosa Capitão PM Renato Salgado Cintra Gil Capitão PM Wanderson Garcia Costa Neves Capitão PM Arnaldo Affonso Capitão PM Marco Aurélio Zancanela do Carmo Capitão QOS Fabrízia Lopes Brandão Pereira Capitão PM Rodolfo César Morotti Fernandes 1º Tenente PM Rodrigo Saldanha 1º Tenente PM Édson Henrique Rabello de S. Mendes 1º Tenente PM Ricardo Luiz Amorim Gontijo Foureaux 1º Tenente PM Molise Zimmermann Fonseca de Souza 1º Tenente PM Polyana Cristina Barbalho 1º Tenente PM Antônio Hot Pereira de Faria 1º Tenente PM Luciana do Carmo Socorro Nominato 2º Tenente PM Anderson Pereira de Sousa 1º Sargento PM Antônio Geraldo Alves Siqueira 3º Sargento PM Ricardo Martins Lopes 3º Sargento PM Márcia Daniela Bandeira Silva 3º Sargento PM Nadja Alves de Sousa Cabo PM Elias Sabino Soares Soldado PM Leonardo Giori de Oliveira Soldado PM Aline Vanessa Alves Professor Hugo de Moura Professora Maria Sílvia Santos Fiúza

Caderno Doutrinário 2

Missão Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor Estado para se viver. Visão Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro. Valores - respeito aos direitos fundamentais e valorização das pessoas; - ética e transparência; - excelência e representatividade Institucional; - disciplina e inovação; - liderança e participação; - coragem e justiça.

Caderno Doutrinário 2

LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 – Coberta (Perspectiva do policial).......................................................................... 22 FIGURA 2 – Coberta (Perspectiva do abordado ......................................................................23 FIGURA 3 – Abrigo .............................................................................................................................23 FIGURA 4 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima) ..................................................26 FIGURA 5 - Uso de Escudo Balístico (Segurança Máxima) ...................................................27 FIGURA 6 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima com arma na lateral) ..........28 FIGURA 7 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima com arma à frente do visor) .......28 FIGURA 8 – Comunicação por gestos .........................................................................................30 FIGURA 9 – Técnica de Uso da Lanterna “Posição 1” .............................................................32 FIGURA 10 – Técnica de Uso Utilização da lanterna “Posição 2” ........................................33 FIGURA 11 – Tomada de ângulo ou “fatiamento” (visão do policial) ...............................34 FIGURA 12 – Tomada de ângulo ou “fatiamento” - (Visão do abordado) .......................34 FIGURA 13 – Olhada rápida (visão do policial) ........................................................................35 FIGURA 14 - Olhada rápida (visão do abordado) ...................................................................36 FIGURA 15 – Uso do espelho .........................................................................................................37 FIGURA 16 – Ângulos de aproximação ......................................................................................38 FIGURA 17 – Postura Aberta - mãos livres ................................................................................40 FIGURA 18 – Postura de Prontidão ..............................................................................................40 FIGURA 19 - Postura Defensiva .....................................................................................................41

FIGURA 20 – Posição 1: Arma localizada.................................................................................. 43 FIGURA 21 – Posição 2: Guarda baixa .........................................................................................43 FIGURA 22 – Posição 2: Guarda baixa velada ...........................................................................44 FIGURA 23 – Posição 3: Guarda alta ............................................................................................44 FIGURA 24 – Posição 4: Pronta-resposta ...................................................................................45 FIGURA 25 – Técnica de Aproximação Triangular e Área de Contenção ........................47 FIGURA 26 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 1 abordado ..............49 FIGURA 27 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 2 abordados ...........49 FIGURA 28 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 3 abordados ............50 FIGURA 29 – Esquema tático de aproximação com 3 policiais e 1 abordado .............50 FIGURA 30 – Esquema tático de aproximação com 3 policiais e 4 abordados ............51 FIGURA 31 – Esquema tático de aproximação com 4 policiais e 4 abordados ............51 FIGURA 32 – Busca minuciosa na posição de contenção em pé, sem apoio ...............77 FIGURA 33 – Busca minuciosa na posição de contenção em pé, com apoio............... 78 FIGURA 34 – Busca minuciosa na posição de contenção ajoelhado............................... 79 FIGURA 35 – Busca minuciosa na posição de contenção deitado ...................................81 FIGURA 36 – Sistema de trava de algemas ...............................................................................86 FIGURA 37 – Verificação da vítima .............................................................................................131 FIGURA 38 – Isolamento do local ..............................................................................................132 FIGURA 39 – Pessoas alterando local de crime .....................................................................133 FIGURA 40 – Tratamento com a imprensa ..............................................................................134

Caderno Doutrinário 2

SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................15 2 TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA ...................................................................21 2.1 Deslocamentos Táticos ..............................................................................................21 2.1.1 Uso de cobertas e abrigos ....................................................................................22 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé ..............................................................................24 2.1.3 Deslocamentos por rastejo ..................................................................................25 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico .................................................................26 2.2 Disciplina de luz e som ..............................................................................................29 2.3 Comunicação por gestos ..........................................................................................29 2.4 Técnicas de uso de lanterna .....................................................................................30 2.5 Técnicas de varredura ................................................................................................33 2.6 Posições/posturas adotadas pelo policial na abordagem a pessoas ........37 2.6.1 Ângulos de aproximação ......................................................................................38 2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres ..................................................39 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo ...........................................................42 2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT)........................................................... 46 3 ABORDAGEM A PESSOAS ..........................................................................................55 3.1 Uso diferenciado de força nas intervenções policiais ....................................56 3.2 Níveis de Intervenção ................................................................................................58 3.3 Técnicas e táticas de abordagem a pessoas ......................................................62 3.4 Modelos de abordagem ............................................................................................63 3.4.1Intervenção nível 1 (assistência e orientação) ................................................63 3.4.2 Intervenção nível 2 (verificação preventiva) ..................................................64 3.4.3 Intervenção nível 3 (verificação repressiva) ...................................................66 4 BUSCA PESSOAL ............................................................................................................71 4.1 Aspectos legais da busca pessoal ..........................................................................71

4.2 Tipos de Busca Pessoal ..............................................................................................74 4.2.1 Busca Ligeira ..............................................................................................................74 4.2.2 Busca Minuciosa .......................................................................................................75 4.2.3 Busca Completa ........................................................................................................81 4.3 Uso de algemas ............................................................................................................82 4.3.1 Recomendações Gerais do Uso de Algemas ..................................................87 5 PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECÍFICOS ......................................................91 5.1 Procedimentos Policiais em Ocorrências Envolvendo Autoridades.......... 91 5.1.1 Membros do Poder Executivo .............................................................................92 5.1.2 Membros do Poder Legislativo ...........................................................................93 5.1.3 Membros do Poder Judiciário .............................................................................94 5.1.4 Membros do Ministério Público .........................................................................94 5.1.5 Membros de Órgãos Policiais ..............................................................................94 5.1.6 Membros das Forças Armadas ............................................................................95 5.1.7 Membros da Advocacia .........................................................................................95 5.1.8 Outras Instituições ...................................................................................................96 5.2 Abordagens policiais a grupos vulneráveis .......................................................98 5.3 Atuação policial frente às minorias ....................................................................109 5.4 Abordagem a pessoas em surto de drogas .....................................................112 6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS .....................................................................................117 6.1 Procedimentos com vítimas em locais de ocorrência .................................119 7 LOCAL DE CRIME .........................................................................................................125 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos .............................125 7.2 Prova ..............................................................................................................................126 7.3 Procedimentos no local de crime ........................................................................128 7.4 Cadeia de Custódia de Vestígios ..........................................................................135 REFERÊNCIAS ...................................................................................................................137

Caderno Doutrinário 2

REFERÊNCIAS

SEÇÃO 1

APRESENTAÇÃO

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Caderno Doutrinário 2

1 APRESENTAÇÃO O Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas (CD 2) está em conformidade com a legislação brasileira, em especial à Portaria Interministerial do Uso da Força1, e com as normas internacionais de Direitos Humanos, oriundas das Organização das Nações Unidas (ONU), aos quais são aplicadas à função policial. Este documento tem como referência os fundamentos da abordagem policial do Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força (CD 1) e trata da aplicação da técnica e tática policial à atividade-fim. A construção das técnicas e táticas descritas neste Caderno é fruto de experiências positivas vivenciadas no cotidiano operacional, de pesquisa e da análise de simulações de ações policiais em âmbito acadêmico. Este volume enfatizará a abordagem a pessoas, bem como as ações que devem ser realizadas de forma preparatória e posteriores a esta intervenção. Logo, a leitura do CD 2 deve, obrigatoriamente, ser precedida da leitura do Caderno Doutrinário 1. A seção 2 do Caderno é dedicada à apresentação de técnicas e táticas policiais que antecederão a abordagem policial, como deslocamentos táticos, uso de equipamentos como escudos balísticos e lanternas, técnicas de varredura e de aproximação, bem como posturas de abordagem com as mãos livres e posições de emprego de arma de fogo. A abordagem policial2 é tratada na seção 3, onde é feita uma exposição transversal com os princípios de uso de força e a classificação de risco, estudados no CD 1. São descritas técnicas e táticas de abordagem a pessoas, e traçado um modelo policial de referência para as abordagens nos diversos níveis de intervenção. A abordagem a pessoas envolve um conjunto ordenado de ações policiais para se aproximar de um ou mais indivíduos, com o intuito de resolver demandas do policiamento ostensivo. Este conceito possui um sentido amplo, ou seja, abrange a todos os cidadãos, não se restringindo às pessoas em situação de suspeição.

1 Portaria Interministerial 4226/10. 2 Ver Caderno Doutrinário 1

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Na seção 4 são descritos os procedimentos relacionados à busca pessoal, bem como seu embasamento legal. Esta etapa da intervenção policial será realizada desde que haja fundada suspeita em relação à pessoa. Procedimentos policiais para o tratamento de públicos específicos (minorias, grupos vulneráveis, entre outros) são temas presentes na seção 5, demonstrando o compromisso institucional no alinhamento desta doutrina às normas internacionais de direitos humanos. No cumprimento da visão institucional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), de atingir excelência na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, este Caderno traz na seção 6 um enfoque de atenção do policial à vitima de crime, tema pouco explorado nos documentos normativos das polícias brasileiras e no ordenamento jurídico nacional. A seção 7 é dedicada ao procedimento operacional em locais de crime, por meio da classificação e conceitos dos locais de crime, bem como na descrição de procedimentos específicos a serem adotados no local onde ocorreu um delito e a cadeia de custódia de vestígios. Diante desses conhecimentos, o policial deve refletir sobre seu papel na sociedade e a melhor maneira de executar o seu trabalho. Ele deve se reconhecer como integrante da comunidade que exerce um papel diferenciado por sua qualificação profissionalização na área de segurança pública, e por estar a serviço da comunidade. Assim, uma intervenção que envolva a simples abordagem a pessoas é uma grande oportunidade para o policial oferecer ajuda a alguém que acredita que este é o profissional mais capacitado a orientá-lo na resolução de conflitos. Como promotor de Direitos Humanos, o policial deve respeitá-los e defendêlos, o que implica permitir que todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza, tenham seus direitos respeitados. Além disso, é imprescindível que as condutas operacionais corroborem com os princípios elencados nas normas de direitos humanos. Por isso, as ações policiais devem estar sempre pautadas na imparcialidade e na justiça, conforme as técnicas e táticas referenciadas nesse caderno. Este documento faz parte de um conjunto de “Cadernos Doutrinários” denominados Prática Policial Básica, a saber:

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Caderno Doutrinário 2

Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial Caderno Doutrinário 4 – Abordagem a Veículos Caderno Doutrinário 5 – Escoltas Policiais e Conduções Diversas Caderno Doutrinário 6 – Abordagem a Edificações

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SEÇÃO 2

TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA

Caderno Doutrinário 2

2 TÉCNICA E TÁTICA POLICIAL BÁSICA Entende-se por técnica policial o conjunto dos métodos e procedimentos utilizados na execução da atividade policial. O estabelecimento de técnicas visa alcançar os princípios da eficiência, segurança e legalidade. Para cada recurso utilizado no serviço policial, seja humano ou material, existem técnicas pré-estabelecidas. O emprego correto da técnica exige treinamento permanente, e cabe ao policial conhecer e empregar as técnicas apresentadas neste caderno. O treinamento policial militar deve estar alinhado com a identidade organizacional e ser realizado de forma contínua, sendo o policial protagonista neste processo de auto-aprimoramento profissional. Essas técnicas foram selecionadas e aperfeiçoadas a partir de diversas experiências vivenciadas no cotidiano operacional e acadêmico, levandose em conta a segurança nas abordagens, a coerência com os fundamentos legais e éticos presentes nas normas internacionais e nacionais de direitos humanos. Além do domínio das técnicas (como fazer?), outro fator importante para o sucesso das intervenções é a disciplina tática. Entende-se por tática policial a forma de se aplicar com eficácia os recursos técnicos que se dispõe, ou de se explorar as condições favoráveis para se atingir os objetivos desejados. A disciplina tática consiste na obediência de todos os policiais, quando atuando em grupo, ao exercer suas ações (o que e quando fazer?), no exato local (onde fazer?) definido no planejamento de cada atividade. Isso propicia uma melhor coordenação das ações e dos procedimentos de cada policial na sua respectiva responsabilidade de atuação e, consequentemente, aumenta a segurança dos envolvidos. Para garantir a disciplina tática, todos os policiais devem conhecer sua função no ambiente de intervenção e conscientizar-se que cada atribuição, por mais simples que pareça, é imprescindível para que o caso tenha uma solução satisfatória (por que fazer?). 2.1 Deslocamentos Táticos Correspondem às movimentações, realizadas por policiais, com o objetivo de progredir, aproximar e abordar pessoas, adotando técnicas específicas que lhes permitam agir com rapidez, surpresa e segurança. A observância desses 21

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

fundamentos da abordagem policial potencializa suas ações e asseguram que o objetivo proposto seja alcançado com mais eficácia. Abaixo, estudaremos as técnicas a serem empregadas nos deslocamentos: 2.1.1 Uso de cobertas e abrigos Nos deslocamentos táticos, os policiais deverão identificar locais no ambiente que lhe permitam proteção e ocultação. A ocultação visa possibilitar que os policiais desloquem até o local determinado, sem serem vistos pelos suspeitos até o momento da abordagem, ou seja, conseguindo assim o fundamento da surpresa. A proteção visa diminuir o risco do policial ser agredido ou alvejado pelo suspeito. Portanto, nos deslocamentos, os policiais deverão buscar cobertas e abrigos para proteção e ocultação. As cobertas e os abrigos são anteparos existentes na natureza ou produzidos pelo homem, encontrados ao longo do deslocamento ou no cenário onde ocorre a intervenção policial, sabendo que: a) as cobertas são usadas como ocultação. Não Têm a capacidade de deter projéteis disparados contra o policial. Exemplos: portas em madeira, arbustos, fumaça, neblina, um local escuro ou outro fator que dificulte a visualização e os movimentos do policial ( figuras 1 e 2).

Figura 1 – Coberta (Perspectiva do policial)

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Caderno Doutrinário 2

Figura 2 – Coberta (Perspectiva do abordado)

b) os abrigos são usados como proteções, e são anteparos que, por suas características e dimensões, são capazes de proteger o policial contra disparos de arma de fogo e arremesso de objetos. Exemplos: postes, muros, paredes, parte frontal de veículos (compartimento do motor), caçambas metálicas, tronco de árvores, dentre outros (Figura 3).

Figura 3 – Abrigo

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Para maximizar a proteção nos deslocamentos e nas abordagens, deve-se, sempre que possível, conjugar a coberta com o abrigo. O deslocamento tático em áreas amplas, abertas e sem proteção, podem comprometer a segurança do policial. Todavia, sendo necessária a movimentação nessas áreas, deverá ser realizada de forma rápida com silhueta reduzida ou através dos procedimentos de rastejo e sempre com a cobertura da equipe. 2.1.2 Tipos de deslocamentos a pé Existem três tipos principais de deslocamento tático de policiais no processo a pé, variando de acordo com o objetivo a ser alcançado: a) Deslocamento Lento: é o passo com velocidade moderada, que permita ao policial observar todos os pontos de foco e pontos quentes antes de progredir. O policial deverá estar de silhueta reduzida, com a arma nas posições de guarda baixa ou guarda alta. Deverá ser empregado, preferencialmente, nas intervenções de risco nível II e III, em que há necessidade de aproximação imediata do objetivo a pé, mantendo a ocultação dos policiais até o momento da abordagem. Exige disciplina de luz e som, que será apresentada no item 2.2. Exemplos: abordagens a edificações; b) Deslocamento Normal: é o passo natural, com compostura, em que o policial deverá estar no estado de atenção ou de alerta, com a arma no coldre, observando o que acontece à sua volta. Este deslocamento, devido ao pouco desgaste físico, permite percorrer grandes distâncias e empenho em jornadas prolongadas. Deverá ser empregado em rastreamentos e deslocamentos longos até a aproximação mediata do alvo principal da intervenção. Exemplo: deslocamentos para diligência de captura de presos em fuga em área rural; c) Deslocamento rápido: é o passo com velocidade acelerada que permite ao policial alcançar o objetivo com rapidez. Este tipo de deslocamento deverá ser empregado mediante prévia avaliação dos riscos, nos seguintes casos, entre outros: I- Perseguição de suspeito enquanto estiver à vista. O policial deve alterar o tipo de deslocamento conforme a avaliação das áreas de risco ou segurança; II- Progressão em áreas amplas, carentes de cobertas e abrigos. Nestes casos, o policial poderá empregar técnica de deslocamento com mudança brusca de direção “ziguezague”;

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Caderno Doutrinário 2

III- Intervenções com objetivo de salvar vidas.

ATENÇÃO! Perseguição policial é o procedimento adotado pelas forças policiais para acompanhar visualmente ou seguir um suspeito da prática de um delito, que se encontra em fuga, com objetivo de capturá-lo para adoção das medidas legais cabíveis. (O tema de perseguição policial a veículos é tratado no Caderno Doutrinário 4). 2.1.3 Deslocamentos por rastejo Existem três processos de deslocamento de policiais por rastejo, variando de acordo com o objetivo a ser alcançado e a necessidade. Ressalta-se que estes processos são lentos e cansativos, logo se recomenda que sejam utilizados em deslocamentos curtos: a) 1º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre seus joelhos e antebraços. Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão, forçando sua cabeça e quadril para baixo. Durante o movimento, os joelhos deverão permanecer sempre atrás do quadril. O policial se locomoverá por meio da tração alternada de cotovelos e joelhos. Ou seja, joelho esquerdo move-se junto com o cotovelo direito, e vice-versa, de forma sucessiva. Caso o policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada nos braços, perpendicularmente ao corpo, para que não entre sujeiras em seu cano. b) 2º Processo: deitado de bruços, o policial moverá suas mãos à frente da cabeça, mas manterá seus cotovelos no chão. Flexionará uma perna, e a utilizará para impulsionar o corpo para frente, juntamente com a ajuda das mãos e antebraços. Caso o policial esteja portando arma longa, ela poderá ser conduzida por uma das mãos à frente do corpo, cano da arma voltado para frente, elevando o armamento o mínimo necessário a cada impulsão. Este processo faz com que a movimentação seja mais lenta e cansativa em relação ao primeiro, mas melhora as condições de ocultação e proteção. c) 3º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre suas pernas e cotovelos. Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão, forçando sua cabeça e quadril para baixo. Movimentará seu corpo por meio da

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

tração de cotovelos, impulsionando com seus pés ao mesmo tempo. Caso o policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada atravessada, no ângulo formado pelos braços e antebraços. É recomendado utilizar este processo quando se pretende evitar que a arma longa se atrite com o solo. Para maior segurança nos deslocamentos, o policial poderá, ainda, recorrer ao escudo balístico. 2.1.4 Técnicas de uso do escudo balístico O escudo balístico é um equipamento que visa proteger a pessoa que o conduz. Contudo, com a técnica adequada, sua capacidade de proteção poderá se estender aos demais policiais da equipe durante o processo de deslocamento. As progressões utilizando escudos balísticos podem ser feitas de duas formas principais, variando de acordo com o nível de segurança: a) Segurança Mínima: • o escudo será conduzido pelo 1° policial, na posição de pé (Figura 4).

Figura 4 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima)

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Caderno Doutrinário 2

a) Segurança Máxima: • o escudo será utilizado pelo 1° policial, que deslocará com a silhueta reduzida, com o escudo bem próximo ao solo. Em casos de disparo contra a guarnição, ou para conceder mais segurança em uma abordagem, o 1º policial interromperá o deslocamento e ficará na posição de joelhos (escudo no chão) (Figura 5).

Figura 5 - Uso de Escudo Balístico (Segurança Máxima)

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Em ambos os casos, o armamento será conduzido lateralmente ao escudo, de modo que a armação encoste no equipamento e apenas o cano fique exposto. Havendo necessidade extrema de disparo, o policial levará o armamento para frente do visor do escudo, para melhor controle da visada, fazendo a empunhadura lateral (figuras 6 e 7). Todavia, o mais recomendado é que outro policial com melhor posicionamento tático realize os disparos para neutralizar o agressor.

Figura 6 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima com arma na lateral)

Figura 7 – Uso de Escudo Balístico (Segurança Mínima com arma à frente do visor)

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Caderno Doutrinário 2

2.2 Disciplina de luz e som A disciplina de luz e som é o conjunto de recomendações que pode ser empregado para reduzir ou eliminar a emissão de ruídos e de luminosidade que possam denunciar o posicionamento do policial. Para manutenção da disciplina de luz, os policiais deverão ocultar o visor do celular, caso seja necessário seu uso como instrumento de comunicação. Além disso, jamais acender cigarro, nem evitar expor objetos cromados com capacidade de reflexão de luz direta. Os policiais deverão fazer o uso da lanterna de acordo com as técnicas de emprego deste equipamento, conforme seção 2.4. Simples medidas podem preservar a vantagem tática durante a abordagem. Para manutenção da disciplina de som: • realizar a auto-inspeção (bater nos bolsos, efetuar pequenos saltos) antes de iniciar o deslocamento, retirando materiais que façam barulho; • manter no modo silencioso ou desligado os telefones celulares, alarmes de relógio e similares; • certificar-se de que os metais do cinturão ou de qualquer objeto conduzido estejam realmente presos, como as algemas, apitos, tonfa, outros; • ajustar o volume do rádio HT ou, quando possível, usar fones de ouvido para comunicação. Iniciada a progressão, deve-se observar a presença de objetos espalhados pelo solo (copos plásticos, garrafas, folhas secas, outros) que possam provocar ruídos. 2.3 Comunicação por gestos A comunicação por gestos é uma técnica utilizada nos deslocamentos. Trata-se de comunicação não verbal, executada por intermédio de sinais convencionados, que objetivam intermediar mensagens entre os policiais de forma silenciosa. Propicia a aproximação cautelosa e discreta. Os gestos mais utilizados nas intervenções são os demonstrados na figura 8.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 8 – Comunicação por gestos

Além dos gestos apresentados, a equipe poderá convencionar outros, de acordo com a necessidade. Para maior efetividade da comunicação, antes da entrada em operação, as equipes deverão checar a compreensão dos gestos a serem utilizados. 2.4 Técnicas de uso de lanterna O olho humano não tem capacidade para se adaptar de forma rápida e efetiva às variações da luminosidade dos ambientes. Ao passar de um ambiente iluminado para um de baixa luminosidade, ou viceversa, é preciso que o policial aguarde alguns segundos, para que sua visão se adapte às novas condições do ambiente, antes de iniciar o deslocamento. No cotidiano operacional, o policial se depara com ambientes de baixa luminosidade, mesmo durante o dia. Nessas circunstâncias, a visão em profundidade e a percepção de detalhes ficam prejudicadas e os objetos, em geral, adquirem uma tonalidade cinza ou parda. 30

Caderno Doutrinário 2

A lanterna é um recurso eficaz para ambientes de baixa luminosidade. Suas principais utilidades são: • iluminação do ambiente; • identificação de pessoas ou objetos; • auxílio na realização da pontaria; • ofuscamento da visão do abordado; • sinalização. A lanterna deve ser utilizada com acionamentos intermitentes, para que a posição do policial e dos demais integrantes da equipe não seja denunciada. Além disso, o acionamento de lanterna, atrás de outro policial deve ser evitado. Se, durante o deslocamento, o policial deparar com um suspeito, poderá focalizar o feixe de luz nos olhos do abordado, com o objetivo de ofuscar-lhe a visão, procurando abrigo para realização de uma verbalização segura. O feixe de luz deverá permanecer sobre os olhos do abordado o tempo necessário para averiguar se ele está armado ou enquanto apresentar perigo. A lanterna será conduzida pela mão que não estiver empunhando a arma de fogo e sempre acompanhará a direção do cano. Desta forma, o foco de visão do policial, o cano da sua arma e o feixe de luz deverão estar voltados para a mesma direção. As posições de empunhadura da lanterna são as seguintes: a) posição 1: o policial apoiará a lanterna lateralmente na armação da arma, segurando-a com o dedo polegar e o indicador. É apropriada para lanternas com botão de acionamento lateral (Figura 9).

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 9 – Técnica de Uso da Lanterna “Posição 1”

b) posição 2: o policial coloca a mão que está com a lanterna abaixo da mão que segura a arma. As costas das mãos se apóiam para dar estabilidade ao conjunto, conforme ilustra a (Figura 10). É importante frisar que, nesta posição, o armamento está em empunhadura simples com apoio, o que poderia dificultar uma boa sustentação e estabilidade após o recuo da arma entre um disparo e outro. 32

Caderno Doutrinário 2

Figura 10 – Técnica de Uso Utilização da lanterna “Posição 2”.

2.5 Técnicas de varredura A varredura consiste na verificação visual feita pelo policial, de um determinado espaço físico localizado em uma área de risco. Para realizá-la, os policiais poderão utilizar três técnicas básicas denominadas: tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho. a) Tomada de ângulo Conhecida também como fatiamento permite checar o ambiente por segmentos. Seu objetivo é propiciar a visualização total ou parcial de uma pessoa ou de um objeto (pés, mãos, roupas, armamento, dentre outros), antes que o policial seja visto pelo abordado. A varredura será feita de maneira lenta e gradual, frente a locais com ângulos desconhecidos (esquina de becos, portas, corredores, escadas, dentre outros). O policial se moverá lateralmente, sem a exposição do corpo e sem cruzar as pernas, tendo como referência o obstáculo (parede, muro, por exemplo), que lhe servirá de abrigo. A tomada de ângulo será feita até que se tenha o controle visual total do ambiente ou visualize partes do corpo do abordado, momento em que recorrerá à verbalização e às técnicas de abordagem.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Com a arma na posição 3 – guarda alta, o policial manterá os cotovelos recolhidos, para evitar a visualização de sua sombra e de peças do fardamento (Figura 11 e 12).

Figura 11 – Tomada de ângulo ou “fatiamento” (visão do policial)

Figura 12 – Tomada de ângulo ou “fatiamento” - (visão do abordado)

A verbalização deverá iniciar-se tão logo o policial localize um suspeito, procurando manter o controle visual. b) Olhada rápida Esta técnica tem por objetivo propiciar a visualização instantânea de um suspeito, sem ser visto por ele. 34

Caderno Doutrinário 2

Para realizá-la, o policial deve expor a cabeça lateralmente, observar a área de risco, e retornar à posição abrigada, o mais rápido possível. Se a repetição do movimento for necessária, o policial deverá alternar o ponto de observação, como se vê na figura 13 e 14.

Figura 13 – Olhada rápida (visão do policial)

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 14 - Olhada rápida (visão do abordado)

Durante sua execução, a arma deverá estar no coldre ou em uma das mãos, devendo o policial atentar para o controle da direção do cano. Antes de empregar a técnica, o policial deverá ter próximo à sua retaguarda, em cobertura, outro policial, que deverá estar em pé, com a arma na posição 2 – guarda baixa, sem apontá-la em direção ao executor e expô-lo ao perigo. Ao avistar a área de risco e identificar o(s) suspeito(s) com a olhada rápida, o policial executor sinalizará para os outros policiais o número e localização dos suspeitos, bem como se estão armados. Caso tenham supremacia de força3, deverão usar, após a olhada rápida, a técnica de tomada de ângulo, com o objetivo de se posicionarem seguramente para emprego da verbalização e abordagem. c) Uso do espelho O uso do espelho é uma técnica que contribui para aumentar a segurança do policial. A varredura será realizada com o espelho de baixo para cima ou vice-versa, cautelosamente e devagar, observando todos os ângulos. É conveniente que o espelho a ser utilizado seja convexo e sustentado por uma haste, para facilitar o manuseio e permitir uma maior amplitude visual. Ao conhecer a posição do suspeito, o policial deverá recorrer à tomada de ângulo a fim de manter o controle 3 Ver seção 3 deste Caderno.

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Caderno Doutrinário 2

sobre os pontos de foco e pontos quentes4 e empregar a verbalização.

Figura 15 – Uso do espelho

Embora apresentadas isoladamente, o policial deve dominar as três técnicas descritas, para que as utilize segundo a conveniência e a necessidade. Simultaneamente, poderá realizar o fatiamento, com olhadas rápidas ou com o recurso do espelho, aumentando ainda mais o seu campo visual. 2.6 Posições/posturas adotadas pelo policial na abordagem a pessoas Posições/posturas de abordagem, também conhecidas como “posturas táticas”, são técnicas que definem o posicionamento do corpo e da arma do policial, que o possibilitam aproximar-se e verbalizar com o abordado de maneira segura, potencializando sua capacidade de autodefesa e viabilizando o uso diferenciado de força. As posturas referem-se ao posicionamento corporal do policial com as mãos livres, enquanto posições referem-se a empunhadura de armas ou equipamentos. A posição/postura do policial durante uma abordagem influencia diretamente no processo mental de agressão5 do abordado retardando a etapa de decisão. Uma atitude relapsa transmite despreparo profissional e expõe a segurança do policial, enquanto outra, demasiadamente rígida ou desrespeitosa, poderia causar indignação. A posição/postura do policial durante a abordagem deve estar diretamente vinculada ao risco com o qual ele pode se deparar. Por isso, em toda abordagem, este deve empregar a metodologia de avaliação de risco6 para 4 Ver Seção 4 do Caderno Doutrinário 1. 5 Ver Seção 4 do Caderno Doutrinário 1. 6 Ver Seção 3 do Caderno Doutrinário 1.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

decidir a melhor técnica a ser utilizada. Antes de estabelecer as posições/posturas, é necessário definir os ângulos de aproximação entre o policial e o abordado. A aplicação do conhecimento sobre estes ângulos proporcionará maior segurança na abordagem. 2.6.1 Ângulos de aproximação Nas abordagens7e buscas pessoais8, os policiais deverão atentar pela segurança. Para tanto, foram estabelecidos ângulos de aproximação ao abordado, conforme figura 16.

Figura 16 – Ângulos de aproximação

O policial procurará não se aproximar do espaço compreendido entre os braços do abordado, porque poderá ser atingido com maior facilidade em caso de uma possível agressão física. Os demais ângulos descritos na (Figura 16) acima permitem uma aproximação segura, sendo que o ângulo 3 oferece maior segurança e o ângulo 1, menor. Uma aproximação, observando-se os ângulos de segurança, aumenta o tempo do processo mental da agressão do abordado. Assim, ele terá que se virar para atingir o policial que, por sua vez, terá melhor condição de se esquivar. 7 Ver Seção 3 deste Caderno. 8 Ver Seção 4 deste Caderno

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2.6.2 Posturas de abordagem com as mãos livres São técnicas em que o policial faz a intervenção sem recorrer a quaisquer armamentos, instrumentos ou equipamentos. São estabelecidas para cada nível de risco9, orientando a distância e a angulação de aproximação, bem como a posição de mãos e braços do policial. Estando preliminarmente com as mãos livres e visíveis, o policial transmitirá ao abordado a mensagem10 de que deseja dialogar ou resolver pacificamente o conflito. Para todas as posturas a mãos livres, o policial deverá adotar a posição de “base”, utilizada nas artes marciais, variando-se apenas a posição das mãos e braços. Esta posição permite ao policial equilíbrio e melhores possibilidades de defesa e contra-ataque. Também permite maior proteção da arma de fogo do policial, haja vista que os braços e pernas mais fortes e, consequentemente, o coldre (geralmente colocado do lado da mão mais forte) ficam ligeiramente projetados para a retaguarda. Logo, mais distantes do raio de ação do abordado. Aposição de base está representada na figura 17,18,19. a) Postura Aberta Deverá ser empregada nas intervenções em que o abordado não estiver aparentemente portando armas e apresentar comportamento cooperativo. Nesta postura, o policial se aproximará do abordado, preferencialmente, pela angulação 1, conforme figura 16, e permanecerá a uma distância de aproximadamente 3 metros, o que permitirá ao policial agir em autodefesa e monitorar os pontos quentes (cabeça, mãos e pernas). Na postura aberta, os braços do policial permanecerão naturalmente abaixados, com as palmas das mãos voltadas para frente, manifestando gestualmente uma mensagem de receptividade, conforme ilustra a figura 17.

9 Ver Seção 3 do Caderno Doutrinário 1.

10 Ver Seção 6 do Caderno Doutrinário 1

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Figura 17 – Postura Aberta - mãos livres

b) Postura de Prontidão Deverá ser utilizada nas intervenções em que o abordado não estiver aparentemente portando armas e apresentar comportamento de resistência passiva. Esta postura com um dos braços elevados e mãos abertas (conforme figura 18) permite ao policial o emprego mais eficiente das técnicas de controle de contato, além de transmitir uma mensagem gestual de contenção do conflito, não agressividade e intenção de resolução pacífica.

Figura 18 – Postura de Prontidão

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Caderno Doutrinário 2

Sempre que o abordado tentar reduzir a distância de segurança, o policial deverá ordenar que ele pare imediatamente e, concomitantemente, dele se afastará. Esse procedimento retardará o tempo decorrente do processo mental da agressão. c) Postura Defensiva Deverá manter a cabeça ereta na posição natural, com as mãos abertas próximas ao rosto, e os cotovelos projetados na linha das costelas, a fim de protegê-las, permanecendo assim em melhores condições de emprego das técnicas de controle físico e com maiores chances de defesa contra golpes. As mãos permanecerão abertas por assim representarem um gesto universal de defesa, as pernas deverão estar formando uma base equilibrada, os joelhos semifexionados e o corpo projetado à frente (figura 19). Jamais deverá ser usado com punho cerrado, pois este gesto denota agressão.

Figura 19 - Postura Defensiva

A postura defensiva com as mãos livres deverá ser utilizada nos seguintes casos: a) abordado aparentemente desarmado que apresenta resistência passiva continuada: após esgotada a tentativa de convencimento do abordado ao acatamento das ordens, o policial deverá mudar a postura de 41

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prontidão para postura defensiva, e realizar a aproximação para emprego inicial de técnicas de controle de contato para prisão do abordado. b) abordado aparentemente desarmado que apresenta resistência ativa: neste caso, o abordado não obedece às ordens do policial e tenta atingir o policial com socos e chutes. O policial deverá adotar a postura defensiva para realizar o controle físico através do emprego e técnicas de defesa pessoal policial. Se o policial entender que não será possível dominar um abordado com o emprego de técnicas de defesa pessoal policial com as mãos livres (controle de contato e controle físico), desde que não exista risco iminente de morte, deverá acionar reforço e avaliar a oportunidade e conveniência para empregar instrumentos de menor potencial ofensivo (controle com IMPO) ou até mesmo uso dissuasivo de arma de fogo11 . A adoção de uma postura correta, somada a uma verbalização adequada, poderão levar o abordado a cooperar com a abordagem policial, prevenindo uma provável resistência, ainda na fase embrionária.

ATENÇÃO! Os procedimentos para o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo serão tratados em manual específico. 2.6.3 Posições de emprego de arma de fogo São técnicas que objetivam garantir a segurança do policial e causar impacto psicológico no abordado, proporcional ao nível de risco oferecido, de forma dissuasiva. Existem quatro posições básicas para se utilizar o armamento de porte durante as intervenções policiais. a) Posição 1 -arma localizada O policial levará a mão até o punho da arma, e a manterá no coldre, conforme figura 20. Tal posição tem o objetivo de reduzir o tempo de reação do policial e passar ao abordado a possível intenção de usar a arma. 11 Conforme disposto no item 7.2.3 do Caderno Doutrinário 01 e orientação do item 6 da Portaria Interministerial 4.226/10.

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Figura 20 – Posição 1: Arma localizada

b) Posição 2 – guarda baixa O policial manterá os braços ligeiramente flexionados, à frente e próximos ao corpo; estará com a arma empunhada (fora do coldre), posicionada na altura do abdômen com o cano voltado para baixo e, como medida de segurança, manterá o dedo indicador fora do gatilho, na mesma direção do cano, conforme figura 21.

Figura 21 – Posição 2: Guarda baixa

Esta posição é indicada para deslocamentos longos, pois minimiza o cansaço físico causado pelo peso da arma, proporciona ao policial condição para se defender de uma possível agressão, sem aumentar muito o tempo de reação. Ao se deslocar em grupo, o policial deverá manter o controle do cano da arma e, em hipótese alguma, a apontará na direção dos integrantes do grupamento. 43

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Uma variável que pode ser utilizada com o intento de não expor ostensivamente a arma, chama-se “guarda baixa velada”. Nesta posição, o cano fica voltado para baixo, próximo à parte superior do abdômen, com a mão que auxilia a empunhadura posicionada em cima da arma.

Figura 22 – Posição 2: Guarda baixa velada

c) Posição 3 – guarda alta O policial manterá os braços à frente do corpo, ligeiramente flexionados. A arma estará empunhada abaixo da linha dos ombros (altura do tórax), e o cano ficará voltado pra frente e para baixo, num ângulo de aproximadamente 45º em relação ao solo, como mostra a figura 23. Esta posição é indicada para deslocamentos curtos. O policial se mantém em condições de responder rapidamente a uma possível agressão.

Figura 23 – Posição 3: Guarda alta

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d) Posição 4 – pronta-resposta A arma será apontada diretamente para o abordado, conforme figura 24.

Figura 24 – Posição 4: Pronta-resposta

Será empregada nas situações em que exista potencialidade real e imediata de agressão letal, ou nas situações que ofereçam risco de morte ou ferimentos graves ao policial ou a terceiros12. Ao visualizar um agressor armado, o policial apontará rapidamente a arma para a sua massa central (tronco) e manterá, ao mesmo tempo, o controle dos pontos quentes. O policial somente deverá acionar a tecla do gatilho após identificar, certificar e decidir para agir, ou seja, disparar a arma de fogo13. LEMBRE-SE: Recomenda-se evitar iniciar as abordagens na posição de pronta-resposta, pois isso limita a alternância dos níveis de força, e ainda acarreta o risco de disparo acidental14. O policial, ao verbalizar com um abordado cooperativo aparentemente cooperativo, por exemplo, estando ainda com a arma no coldre, disporá de outros níveis de força, sem que recorra, necessariamente, ao disparo15. Ver quadros 3, 4 e 5 deste Caderno, na Seção 3. 12 Conforme previsto no item 7 da Portaria Ministerial 4.226/10 13 Conforme previsto no princípio 9 dos Princípios Básicos sobre a utilização da Força e de armas de fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei item 3 da Portaria Ministerial 4.226/10. 14 Conforme disposto no item 7 da Portaria Interministerial 4.226/10. 15 Conforme previsto no art. 3º do Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei (CCEAL).

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2.7 Técnica de Aproximação Triangular (TAT) Nesta técnica, dois policiais e o abordado dispostos de maneira que formem um triângulo. É considerada a forma mais segura e eficiente de aproximação policial. A distância recomendada entre os policiais será de aproximadamente 4 metros, o que dificulta o controle visual simultâneo de ação dos dois policiais por parte do abordado. A distância dos policiais em relação ao suspeito será de aproximadamente 3 metros, para proporcionar segurança à guarnição em caso de repentina agressão (Figura 25). A postura ou posição de emprego de arma a ser utilizada pelos policiais na realização da TAT deverá ser definida pelo policial de acordo com o nível de risco e a evolução dos fatos durante a intervenção16. A TAT poderá ser empregada em esquemas táticos variados, em função da quantidade e comportamento dos abordados e do número de policiais. A área de contenção corresponderá ao espaço de abrangência da ocorrência, em que os policiais manterão monitoramento mais constante, com objetivo de conter os abordados e isolar o local de interferência de terceiros. O setor de busca corresponde ao local onde se realizará a busca pessoal e será definido pelos policiais após análise da área e da avaliação de risco. Se possível, possuirá características que privilegiem a segurança tanto dos policiais quanto dos abordados. Tais características são o relevo adequado e se situar fora da área de tráfego de veículos e de locais onde os policiais não tenham pleno controle no que se refere à segurança. O setor de custódia corresponderá a um local dentro da área de contenção, com as mesmas características do setor de busca, definido pela guarnição, onde os demais suspeitos aguardam a busca pessoal e outros procedimentos necessários (consulta de dados, checagem de objetos, outros). Recomenda-se que estes locais não possuam pontos de escape, que permitam uma possível evasão dos abordados.

16 Conforme posturas e posições de emprego de arma sugeridas na seção 3 deste Caderno

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Figura 25 – Técnica de Aproximação Triangular e Área de Contenção

Numa abordagem a pessoas, os policiais exercerão as seguintes funções: • PM Verbalizador: aquele que verbaliza com o abordado; • PM Segurança: responsável pela segurança da equipe; • PM Revistador: encarregado de revistar o abordado e seus pertences (busca). Um único policial poderá exercer mais de uma função. É importante lembrar que estas funções deverão ser previamente definidas pelo comandante da abordagem, a fim de garantir a disciplina tática entre os integrantes. Para a realização da abordagem de um ou dois suspeitos, a equipe de policiais adotará as seguintes providências: • O PM Verbalizador determinará ao abordado todos os procedimentos para a adoção de uma das posições de contenção (definidas no item 4.2.2) que o policial julgar mais adequada. Para tal, o PM Verbalizador deverá dar ordens claras e precisas para o abordado até que este adote a posição determinada. • Havendo mais de um suspeito, a equipe fará a busca pessoal em um de cada vez. • A equipe cuidará para que não se perca a triangulação necessária;

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Para a realização da abordagem a três ou mais suspeitos, a equipe de policiais adotará as seguintes providências: • Dentre os suspeitos abordados posicionados no setor de custódia, o PM Verbalizador determinará a um deles que se poste em local distinto dos demais (setor de busca), tomando a posição de contenção mais adequada, conforme sua avaliação, para que seja procedida a busca pessoal. • A pessoa a ser abordada ficará afastada a uma distância aproximada de 3 metros do grupo, na lateral, caso a posição definida seja a busca na posição em pé. Entretanto, ficará a dois metros à retaguarda do grupo, caso a posição de busca seja na posição de joelhos. • O detalhamento das ações de Abordagem a Pessoa e Busca Pessoal será feito nas seções 3 e 4, respectivamente. • O abordado terá seus dados anotados para que seja averiguado seu prontuário criminal e/ou para pesquisas de qualidade do serviço operacional pós-atendimento. Após, o policial informará ao suspeito o motivo do procedimento e agradecerá a colaboração. • Caso o cidadão, após terminado o procedimento policial, deseje esperar por outro abordado, o PM Verbalizador determinará que ele aguarde fora da área de contenção. Entretanto, atenção ainda deverá ser dada a ele, através do monitoramento pelo PM Segurança. As funções policiais poderão variar no decorrer da abordagem, de acordo com o local, número de abordados, grau de risco, e de informações obtidas sobre os suspeitos. Observe nos esquemas sugeridos a seguir, que o policial responsável pela segurança da abordagem também se encarregará da segurança periférica.

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a) dois policiais e um abordado

Figura 26 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 1 abordado

b) dois policiais e dois ou três abordados O esquema tático sugerido aplica-se à abordagem a duas ou três pessoas. No caso de três, o esquema dependerá da avaliação de riscos feita pelos policiais.

Figura 27 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 2 abordados

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Figura 28 – Esquema tático de aproximação com 2 policiais e 3 abordados

c) três policiais e um abordado

Figura 29 – Esquema tático de aproximação com 3 policiais e 1 abordado

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d) três policiais e vários abordados

Figura 30 – Esquema tático de aproximação com 3 policiais e 4 abordados

e) quatro policiais e quatro abordados

Figura 31 – Esquema tático de aproximação com 4 policiais e 4 abordados

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ATENÇÃO: Em abordagens com buscas pessoais a grandes grupos, mesmo não havendo um número superior de policiais em relação aos abordados, desde que se mantenha a segurança requerida para os policiais, poderá ser designado mais de um policial para realizar a busca pessoal de forma concomitante, conforme Seção 5.

Em seguida, na seção 3, serão discutidas técnicas e táticas de abordagem a pessoas, e será traçado um modelo policial de referência para as ações nos diversos níveis de intervenção.

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SEÇÃO 3

ABORDAGEM A PESSOAS

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3 ABORDAGEM APESSOAS A abordagem policial é o conjunto ordenado de ações policiais para aproximar-se de uma ou mais pessoas, veículos ou edificações. Tem por objetivo resolver demandas do policiamento ostensivo, como orientações, assistências, identificações, advertências de pessoas, verificações, realização de buscas e detenções. Já a abordagem a pessoas se refere apenas às ações policiais para se aproximar de um ou mais indivíduos. Este conceito possui um sentido amplo, ou seja, abrange a todos os cidadãos, não se restringindo às pessoas em situação de suspeição. Os procedimentos adotados pela guarnição variam de acordo com os fatos motivadores da abordagem e com o ambiente. Além disso, o policial deve compreender as peculiaridades daquele com quem interage e não vincular essa interação, necessariamente, a ações delituosas. Em cada abordagem realizada, o policial deverá utilizar técnicas, táticas e recursos apropriados ao público-alvo desta intervenção policial, seja a pessoa suspeita ou não. O poder de polícia17, intrínseco nas abordagens, deve ser entendido como um conjunto de ações que limitam e sancionam o direito individual e autorizam a intervenção do Estado18, executada por intermédio de seus agentes, em qualquer matéria de interesse da coletividade. A ação de abordar uma pessoa é um ato administrativo, discricionário, autoexecutório e coercitivo. Significa dizer que a abordagem policial é realizada de ofício. O ato de abordar é discricionário, e jamais poderá ser ilegal, sob pena de não atingir sua finalidade precípua, que é o bem comum19. É imprescindível também que, durante as abordagens, a pessoa receba um tratamento respeitoso. A doutrina sobre Intervenção Policial estabelece etapas que sistematizam o processo de solução de problemas, objetivando estruturar ações de resposta 17 Conforme disposto no art. 78 do Código Tributário Nacional. 18 Conforme preconizado no art. 32, item 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH). 19 Conforme disposto no art. 22, item 3, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH).

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adequadas durante a abordagem. Nesse enfoque, recomenda-se a leitura dos seguintes tópicos, constantes no Caderno Doutrinário 1: • etapas da intervenção: seção 5; • fundamentos da abordagem policial à pessoa em atitude suspeita: seção 5; • verbalização do policial face ao comportamento do abordado: seção 6; • uso diferenciado de força: seção 7. Como explorado no Caderno Doutrinário 1, a abordagem é uma intervenção policial, rotineira, que se procede por meio de técnicas, táticas e uso de equipamentos proporcionais aos níveis de riscos. 3.1 Uso diferenciado de força nas intervenções policiais Durante a atuação policial, caso haja resistências e agressões em variadas formas e graus de intensidade, o policial terá que adequar sua reação a essas circunstâncias, estabelecendo formas de controlar e direcionar o abordado, a fim de dominá-lo. Para lidar com esses diversos graus de intensidade, foram definidos os níveis do Uso de Força. Verifica-se, então, que a compreensão das atitudes do abordado, no que diz respeito à relação de causa e efeito, será determinante para a avaliação de riscos e a tomada de decisões seguras sobre o nível de força mais adequado para fazer cessar a agressão20. O Modelo de Uso de Força foi apresentado no primeiro Caderno Doutrinário21. Entretanto, para maior compreensão do assunto, o quadro abaixo condensa os níveis de força, explicando objetivamente a sequência de comportamentos:

20 Conforme disposto no art. 3º do Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei (CCEAL) e do item 2 da Portaria Interministerial 4.226/10. 21 Conforme disposto no item da Portaria Interministerial 4.226/10

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QUADRO 1 - Explanação sobre modelo de uso de força COMPORTAMENTO DO ABORDADO

RESPOSTA POLICIAL

Cooperativo: a pessoa abordada acata todas as determinações do policial durante a intervenção, sem apresentar resistência (classificação de risco nível I). Exemplo: o motorista que apresenta, prontamente, toda a documentação solicitada e atende as orientações do policial, durante operação tipo blitz.

Verbalização: é o uso da comunicação oral, por meio de entonação apropriada e emprego de termos adequados, que sejam facilmente compreendidos pelo abordado. Presença Policial: utilizada em conjunto com a verbalização, geralmente inibe o cometimento de infração ou delito em determinado local.

RESISTENTE

TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Resistente passivo: a pessoa abordada não acata, de imediato, as determinações do policial, ou se opõe às ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ação legal. Contudo, não agride o policial, nem a terceiros, nem lhes direciona ameaças (classificação de risco nível II). Exemplo: a pessoa, durante uma abordagem, corre na tentativa de empreender fuga para frustrar a ação de busca pessoal.

Resistente ativo (com agressão não letal): o abordado opõe-se à ordem, agredindo os policiais ou as pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões, aparentemente, não representam risco de morte (classificação de risco nível III). Exemplo: a pessoa, durante a abordagem, tenta agredir com socos os policiais.

Controles de contato: trata-se do emprego de técnicas de defesa pessoal, aplicadas ao abordado resistente passivo (que não agride o policial, nem terceiros), para fazer com que obedeça à ordem dada.

V E R B A L I Z Ç Ã O

Controle físico: é o emprego das técnicas de defesa pessoal policial, com um maior nível de força, para fazer com que o abordado resistente ativo (que não agride o policial, mas a um terceiro), seja controlado, sem o emprego de equipamentos. Controle com Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO): O policial recorrerá aos instrumentos disponíveis (bastão tonfa, agentes químicos, algemas, elastômeros, armas de impulso elétrico, entre outros), com o fim de anular ou controlar o nível de resistência. Uso dissuasivo de armas de fogo: trata-se de opções de posicionamento que o policial poderá adotar, com sua arma, para criar um efeito intimidativo no abordado sem, contudo, dispará-la. Ao mesmo tempo, o policial permanecerá em condições de responder rapidamente.

RESISTENTE ATIVO (COM AGRESSÃO LETAL)

FORÇA POTENCIALMENTE LETAL

O abordado utiliza de agressão que põe em perigo de morte o policial ou as pessoas envolvidas na intervenção. Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, deslocase em direção ao policial e tenta atacá-lo (classificação de risco nível III).

Golpes de defesa pessoal policial em regiões vitais: consiste também na aplicação de golpes de defesa, desferidos pelo policial, com ou sem o uso de equipamentos, contra as regiões vitais do corpo do agressor. Serão empregados apenas em situações extremas que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça. Disparo de arma de fogo: consiste no disparo de arma de fogo pelo policial contra um agressor, e que deve ocorrer somente em situações extremas, que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves à pessoa atingida. Seu objetivo imediato é fazer cessar a ameaça.

FONTE: Adaptado do Modelo do Uso da Força – Caderno Doutrinário 1.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

3.2 Níveis de Intervenção A abordagem policial à pessoa também é classificada em três níveis (1, 2 e 3) tendo como referência os níveis de intervenção policial, conforme definidos pelo Caderno Doutrinário 1. O quadro 2 mostra a relação entre os níveis de risco e de intervenção, e de força, bem como os estados de prontidão decorrentes. QUADRO 2 – Correlação entre os níveis de risco, de abordagem, estados de prontidão e níveis de força recomendados. NÍVEIS DE RISCO Risco nível I: caracterizado pela reduzida possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometam a segurança. Este nível de risco está presente em situações rotineiras do patrulhamento e nas intervenções de caráter educativo e assistencial. Risco nível II: caracterizado pela real possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometam a segurança. São situações nas quais o risco é conhecido, mas que a intervenção policial ainda é de caráter preventivo. Risco nível III: caracterizado pela concretização do dano ou pelo grau de extensão da ameaça. São situações nas quais a intervenção policial é de caráter repressivo.

COMPORTAMENTO DO ABORDADO

Cooperativo

Resistente passivo

Resistente ativo (agressão não letal)

Resistente ativo (agressão não letal)

NÍVEIS DE INTERVENÇÃO Intervenção nível 1: adotada nas situações de assistência e orientação. A finalidade das ações policiais, neste nível, é de orientar, e dificilmente implicam em realizar buscas em pessoas ou bens. É o tipo de intervenção na qual o caráter preventivo predomina.

Intervenção nível 2: adotada nas situações que haja a necessidade de verificação preventiva. A avaliação de riscos indica que existe algum indício de ameaça à segurança (do policial ou de terceiros), mas ainda não há a necessidade imediata de uma resposta. Intervenção nível 3: adotada nas situações de fundada suspeita ou certeza do cometimento de delito, caracterizando ações repressivas. Neste caso, a avaliação de riscos indica a iminência de algum tipo de agressão. Os policiais deverão estar prontos para o emprego de força

ESTADO DE PRONTIDÃO

Atenção (Amarelo)

Alerta (Laranja)

NÍVEL DE FORÇA

• Presença policial • Verbalização

Controle de contato

Controle físico Controle com IMPO Uso dissuasivo de arma de fogo

Alarme (Vermelho)

Golpes de defesa em regiões vitais Disparo de arma de fogo

FONTE: Adaptado do Caderno Doutrinário 1. OBSERVAÇÃO: Este quadro se trata de uma referência para as ações policiais, podendo o comportamento e a atitude do abordado variarem nos diversos níveis de intervenção.

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Caderno Doutrinário 2

Os quadros 3, 4 e 5, a seguir, sugerem táticas a serem empregadas na abordagem a pessoas, em três variáveis principais: • abordado aparentemente desarmado; • abordado visivelmente portando arma branca; • abordado visivelmente portando arma de fogo. As variáveis principais, por conseguinte, estão divididas em tópicos estabelecidos de acordo com a animosidade do abordado: • abordado cooperativo; • abordado resistente passivo; • abordado resistente ativo. QUADRO 3 – Tática de Abordagem a Pessoas - “abordado aparentemente desarmado” Comportamento do Abordado

Verbalizador

Revistador/Segurança

Iniciar a abordagem adotando a postura aberta (mãos livres); Uso da técnica de verbalização.

Iniciar a abordagem na posição de arma localizada; Adotar a postura de prontidão (mãos livres) quando for se aproximar para realizar a busca pessoal.

Resistente Passivo

Iniciar na postura de prontidão; Manter constante verbalização, buscando convencer o abordado a acatar as ordens; Caso o abordado não ceda à verbalização, o policial deverá atrair sua atenção para que o PM Segurança consiga se aproximar para dominá-lo.

Iniciar a abordagem na posição de arma localizada; Caso o abordado não ceda à verbalização, o policial deverá retirar a mão do punho da arma e adotar a postura defensiva quando for se aproximar do abordado para aplicar a técnica de controle de contato específica.

Resistente Ativo

Iniciar a abordagem na postura defensiva; Manter constante verbalização; Caso o abordado não ceda, deverá aplicar técnica de controle físico, podendo ainda fazer uso de IMPO.

Iniciar a abordagem na posição de arma localizada; Será o responsável por imobilizar e conduzir o abordado caso não acate às ordens do PM Verbalizador.

Cooperativo

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

QUADRO 4 – Tática de Abordagem a Pessoas - “abordado visivelmente portando arma branca” Comportamento do Abordado

Cooperativo

Verbalizador

Revistador/Segurança

Manter distância de segurança; Iniciar na posição de arma localizada ou guarda baixa; Manter constante verbalização, Será responsável pela segurança determinando ao autor que do PM Verbalizador; coloque a arma branca no chão e acate as ordens de busca. Manter distância de segurança; Emprego da arma na posição de guarda baixa;

Resistente Passivo

Manter constante verbalização, tentando convencer o autor a colocar a arma branca no chão e acatar às ordens de busca. Caso, após tentativa de verbalização, o abordado não ceda às ordens de largar a arma branca, deverá ser empregado IMPO para imobilização e prisão do autor. A escolha do tipo de IMPO que será empregado ficará a cargo dos policiais, de acordo com os instrumentos disponíveis, com as informações do fato e com a análise de risco.

Será responsável pela segurança do PM Verbalizador; Fará a aproximação para a imobilização e prisão do autor somente após ter sido cessado seu poder de resistência face aos efeitos do emprego do IMPO.

Manter distância de segurança;

Resistente Ativo

Verbalizar após estar abrigado (proteção física); Iniciar a abordagem na posição de guarda baixa (arma de fogo); Caso, após tentativa de verbalização, o abordado continue tentando usar a arma branca contra os policiais ou contra terceiros, deverá ser empregado IMPO para imobilização e prisão do autor; A escolha do tipo de IMPO que será empregado ficará a cargo dos policiais, de acordo com os meios disponíveis, o fato e a análise de risco;

Iniciar a abordagem na posição de guarda baixa ou de guarda alta; Será responsável pela segurança do PM Verbalizador; Fará a aproximação para a imobilização e prisão do autor somente após ter sido cessado sua força de resistência face aos efeitos do emprego do IMPO;

Caso a tentativa de agressão do autor acarrete em risco real e imediato à vida dos policiais e de terceiros, e o uso dos IMPO se mostrarem ineficazes para o caso concreto, poderá ser efetuado disparo com a arma de fogo.

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Caderno Doutrinário 2

QUADRO 5 – Tática de Abordagem a Pessoas - “abordado visivelmente portando arma de fogo Comportamento do Abordado

Verbalizador

Cooperativo

Deverá estar coberto e abrigado;

(Ex.: policial aborda cidadão que se identifica como policial, pessoa com arma na cintura e aparentemente disposição a acatar as ordens policiais)

Iniciar a abordagem na posição de guarda baixa ou guarda alta; Manter constante verbalização, devendo determinar ao autor que largue a arma de fogo e acate às ordens de busca.

Revistador/Segurança

Será o responsável pela segurança do PM Verbalizador durante o processo de verbalização; Iniciar a abordagem na posição de guarda alta (arma de fogo).

Deverá estar coberto e abrigado; Resistente Passivo (Ex.: Arma de fogo na cintura ou na mão com o cano voltado para baixo, porém, não acatando as determinações do PM Verbalizador)

Resistente Ativo autor apontando arma em direção aos policiais ou a terceiros; porém sem atirar.

Iniciar abordagem na posição de guarda alta; Manter constante verbalização, tentando convencer o autor a largar a arma de fogo no chão e acatar as ordens. Caso, após tentativa de verbalização não acate as ordens, deverá ser empregado IMPO para imobilização e prisão do autor. A escolha do tipo de IMPO que será empregado ficará a cargo dos policiais de acordo com os meios disponíveis, com o fato e com a análise de risco.

Iniciar abordagem na posição de guarda alta ou pronta-resposta; Será responsável pela segurança do PM Verbalizador; Fará a aproximação para a imobilização e prisão do autor somente após certificar-se de que o autor largou a arma de fogo e não oferece poder de reação face aos efeitos do emprego do IMPO;

Poderá efetuar disparo com a arma de fogo caso a ação do autor configure risco real e imediato à vida dos policiais e de terceiros. Deverá estar coberto e abrigado; Iniciar abordagem na posição de pronta resposta; O policial deverá fazer uma análise do risco e verificar se o autor tem intenção de atirar e se o disparo tem probabilidade de atingir aos policiais e a terceiros: a) caso o policial avalie que o autor não tem intenção de atirar E se caso vier a atirar o disparo não tem condições de atingir os policiais e terceiros, face à coberta e abrigo, deverá optar pelo emprego de IMPO capazes de retirar, momentaneamente a capacidade de reação do autor. Sugerimos o uso do “stinger” e da “munição de impacto controlado” para o caso em análise;

Será responsável pela segurança do PM Verbalizador; Fará a aproximação para a imobilização e prisão do autor somente após ter sido cessado sua força de resistência face aos efeitos do emprego do IMPO; Fará uso da arma de fogo caso a ação do autor acarrete em risco real e imediato à vida.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Resistente Ativo autor atirando contra os policiais.

b) caso o policial avalie que o autor vai atirar (ex.: pelo grau de animosidade, pelos antecedentes, dentre outros) e que o disparo tem condições de atingir os policiais e/ou terceiros, deverá usar a arma de fogo contra o autor. Deverá estar coberto e abrigado; Iniciar abordagem na posição de pronta resposta; Caso o policial avalie que os disparos estão colocando em perigo a vida dos policiais e de terceiros, deverá ser efetuado disparo de arma de fogo contra o autor dos disparos.

OBSERVAÇÃO: a posição de emprego da arma de fogo pode ser alterada, de acordo com a percepção do policial sobre o uso diferenciado de força, podendo variar de acordo com o comportamento do suspeito. O policial que aponta a arma para o abordado não precisa se manter nesta mesma posição durante toda a abordagem, se não for necessário. 3.3 Técnicas e táticas de abordagem a pessoas Ao iniciar uma abordagem, a guarnição policial deverá realizá-la com segurança. Se for realizada especificamente a uma pessoa em atitude suspeita, é necessário que haja supremacia de força. Neste caso, a técnica policial será fundamental para seu sucesso. Quando a guarnição entender que necessitará de outros recursos (humanos ou logísticos), solicitará apoio policial, mantendo o contato visual e, se possível, o controle do suspeito. A supremacia de força é uma vantagem tática do policial em relação ao abordado para uma atuação segura. Esta vantagem é medida de forma qualitativa e quantitativa, podendo estar relacionada não só ao número de policiais, mas também ao uso de força e à posse de instrumentos, equipamentos e armamentos por parte da guarnição. Uma atuação policial com supremacia de força é aquela em que os policiais envolvidos dispõem de níveis de força adequados para reagirem às ameaças que poderão advir dos abordados. No desenvolvimento da abordagem, o policial manterá a atenção às possíveis mudanças que venham a ocorrer no cenário e que podem, por exemplo, obrigá-lo a aumentar ou diminuir o nível de força. O comportamento do abordado (cooperativo, resistente passivo e ativo) será determinante para a mudança de postura tática. 62

Caderno Doutrinário 2

É importante saber que, em qualquer nível de intervenção, o policial deverá adotar os seguintes procedimentos: a) autoidentificação: demonstrar clareza, falando nome e posto ou graduação. Atitude que reforça os valores institucionais da ética, transparência, representatividade institucional e disciplina. O policial deve saber que sua identidade deve ser pública diante da função revestida pelo Estado; b) tratamento respeitoso para com as pessoas: tratar os abordados com respeito, cordialidade, urbanidade, solicitude e dignidade. c) esclarecimentos sobre o motivo de uma abordagem: esclarecer às partes interessadas sobre a motivação e o desdobramento da ação policial, a qual se submete o abordado. Com essa medida, fortalecerá o respeito, a cortesia e a credibilidade no trabalho da Polícia Militar. d) relacionamento adequado com a imprensa: é responsabilidade do policial preservar a pessoa quanto à veiculação de sua imagem, quando estiver sob sua custódia22. Além disso, o policial deve ter em mente os Fundamentos da abordagem policial à pessoa em atitude suspeita23 . 3.4 Modelos de abordagem De acordo com os níveis de intervenção, serão apresentados modelos que exemplificam a aplicação das técnicas e táticas policiais, de maneira integrada, para a abordagem a pessoas. 3.4.1 Intervenção nível 1 (assistência e orientação) Esta intervenção está alinhada com o conceito de Prevenção Ativa, que é definido como as ações desenvolvidas visando o provimento de serviços públicos à população, destinadas à prevenção da criminalidade. A finalidade dos procedimentos policiais, neste nível, é orientar e prestar assistência. Dificilmente implicará em busca pessoal. O caráter preventivo predomina (risco nível I). 22 Conforme artigo 5º, inciso X da CF/88 e Princípio 1 do Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Detenção ou Prisão 23 Ver Caderno Doutrinário 1.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Exemplo: policial aborda um cidadão e orienta-o a conduzir a própria bolsa de maneira a evitar furto. A aproximação dos policiais, junto ao abordado, será direta e natural, devendo, entretanto, serem adotadas posições e posturas corporais específicas. A arma permanecerá no coldre ou poderá ser utilizada na posição 1 (arma localizada), mediante a possibilidade de ameaças, o que implicará numa nova avaliação de riscos. O policial se identificará profissionalmente e transmitirá ao abordado a sua mensagem. -Bom dia, Sr (a)! Sou o ... (dizer posto / graduação e o nome) da Polícia Militar. (Espere resposta). -Sua bolsa está aberta (ou então outra situação que faça com que o abordado se torne vulnerável à ação de algum cidadão infrator). Para sua segurança, é melhor o(a) Sr(a) fechá-la e conduzi-la a frente de seu corpo (ou dê outra orientação de autoproteção para o abordado). Essa atitude evitará que seus pertences sejam furtados. Tenha um bom dia. 3.4.2 Intervenção nível 2 (verificação preventiva) A avaliação de riscos demonstra que há indício de ameaça à segurança (do policial ou de terceiros), mas ainda não há, aparentemente, a necessidade imediata de uma intervenção policial de nível mais elevado. Neste tipo de intervenção, podem ser realizadas buscas em pessoas ou em seus pertences, pois as equipes envolvidas iniciam suas ações com algum risco conhecido (fundada suspeita) e o policial deverá estar pronto para enfrentá-lo. Exemplos: um cidadão que observa o interior de uma agência bancária ou caixa eletrônico ou em atitude suspeita, em local classificado como Zona Quente de Criminalidade (ZQC). Os policiais planejarão a abordagem, indicando as características da pessoa que se encontra em situação de suspeição, (vestimenta, tipo físico, gênero) e, em seguida, rapidamente, elaborarão um plano de ação, com a Técnica de Aproximação Triangular (TAT). 64

Caderno Doutrinário 2

Inicialmente, o PM Verbalizador deverá: • identificar-se como policial; • realizar a inspeção visual; • determinar ao abordado que adote a posição de contenção 1 (em pé) ou 2 (de joelhos), conforme previsto no item 4.2.2 ; • explicar o motivo da abordagem; • determinar que o abordado entregue os documentos ao PM Revistador; • controlar a atenção do abordado por meio de verbalização, perguntando seu nome, sua idade, o que faz/procura no local, diminuindo, desta forma, sua capacidade de reação. - Bom dia! Esta é uma abordagem policial preventiva. - Por motivo de segurança da abordagem, siga as minhas orientações, entendeu? - Qual é o seu nome? - Permaneça parado. Preciso ver seu documento de identidade. Retire seus documentos e os entregue ao meu companheiro. (PM Revistador) - O que faz por aqui? (a verbalização evolui de acordo com o prosseguimento da abordagem). - Obrigado pela colaboração com a Polícia Militar. Se for necessária a busca pessoal, sugere-se a seguinte verbalização: - Bom dia! Esta é uma abordagem policial. - Por motivo de segurança da abordagem, siga as minhas orientações, entendeu? - Qual é o seu nome? - Caminhe até ... (indique o local na área de contenção para o qual o abordado deverá se dirigir). Coloque as mãos na parede e afaste bem os pés (ou determine que ele adote outra posição de contenção, conforme item 4.2.2). 65

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

- Retire seu documento e o entregue ao policial próximo. - Vejo que foi expedido um mandado de prisão contra você e por isso será conduzido à delegacia. - Continue olhando para mim, você será algemado (se a guarnição considerar necessário) e passará por uma busca pessoal. Na intervenção nível 2, o PM Revistador deverá: • avaliar a necessidade do emprego de algemas; • realizar a busca pessoal, conforme seção 4 deste caderno, dando sequência aos demais procedimentos, como prisão, condução e registro do fato. 3.4.3 Intervenção nível 3 (verificação repressiva) Neste caso, a avaliação de riscos indica a iminência de algum tipo de delito (risco nível III). Os policiais deverão estar prontos para se defenderem, sempre com segurança, observados os princípios básicos do uso de força (legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência), conforme Seção 7, item 7.1 do Caderno Doutrinário 1. Aposição de arma adequada é a posição 4 (pronta-resposta). Exemplos: infrator avistado no momento do cometimento do delito (roubo a mão armada, agressão, outros), ou logo após; infrator identificado pelo policial como procurado pela justiça de alta periculosidade. Neste caso, o PM Verbalizador deverá:  aproximar-se do abordado utilizando a Técnica de Aproximação Triangular (TAT), em conjunto com o PM Revistador; • identificar-se como policial;  determinar ao abordado que adote uma das posições de contenção conforme item 4.2.2; • controlar a atenção do abordado por meio de verbalização, diminuindo a capacidade de reação do infrator.

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Caderno Doutrinário 2

O PM Revistador deverá: • executar a busca pessoal, conforme seção 4 deste caderno, dando sequência aos demais procedimentos da prisão, se confirmada autoria; • avaliar a necessidade do emprego de algemas, conforme item 4.4; Após as técnicas e táticas de aproximação e deslocamento, vistas na Seção 2, e os ensinamentos sobre abordagens da Seção 3, serão apresentados os procedimentos de busca pessoal na Seção 4, dando sequência às ações policiais em uma intervenção.

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SEÇÃO 4

BUSCA PESSOAL

Caderno Doutrinário 2

4 BUSCAPESSOAL É uma técnica policial utilizada para fins preventivos ou repressivos, que visa a procura de produtos de crime, objetos ilícitos ou lícitos que possam ser utilizados para a prática de delitos que estejam de posse da pessoa abordada em situação de suspeição. Será realizada no corpo, nas vestimentas e pertences do abordado, observando-se todos os aspectos legais, técnicos e éticos necessários. A busca poderá ser realizada independente de mandado judicial, desde que haja fundada suspeita. Quando o policial realiza busca pessoal, a situação de suspeição deverá ser verificada através da atitude do cidadão, ou seja, da conjugação entre comportamento e ambiente. Exemplos: - estado de flagrante delito; - mesma característica física e de vestimenta utilizada por autor de crime/ contravenção; - comportamento estranho do suspeito (tensão, nervosismo, aceleração do passo ou mudança brusca de direção ao avistar a presença policial); - volumes observáveis na cintura ou em outras partes do corpo; - pessoa parada em local ermo ou de grande incidência de criminalidade; -pessoa monitorando residências; - pessoa portando objeto duvidoso; -condutor que tenta evadir de bloqueio policial; dentre outros. Os policiais devem estar preparados tecnicamente para realizar a busca pessoal e cuidar para que esta ação não se converta em atos de arbitrariedade e discriminação. 4.1 Aspectos legais da busca pessoal O poder discricionário inerente à ação de abordar e efetuar a busca pessoal está condicionado à existência de elementos que configurem fundada suspeita, requisito essencial e indispensável para a realização do procedimento. O Código de Processo Penal (CPP) assim prevê: 71

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

Art. 244 - Abusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (BRASIL, 1941). LEMBRE-SE: diante das circunstâncias previstas no artigo 244 do CPP, que caracterizam a fundada suspeita, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Certifica o artigo 292 do CPP que caberá ao abordado cumprir as ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer em crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Quando o abordado se opuser, mediante violência ou ameaça, à submissão da busca pessoal, estará incurso no crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Neste caso, o policial usará a força adequada para vencer a resistência ou se defender, conforme previsão legal. É importante não confundir relutâncias naturais por parte do abordado que se sente constrangido, com o crime de resistência. Na verbalização o policial deve esclarecer os motivos da ação policial. No Código de Processo Penal Militar (CPPM) a busca pessoal (ou revista pessoal) é tratada nos seguintes artigos: Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo. Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime; b) elementos de prova. Art. 182. A revista independe de mandado: • quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa; 72

Caderno Doutrinário 2

• quando determinada no curso da busca domiciliar; • quando ocorrer o caso previsto na alínea “a” do artigo anterior; · quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito; · • quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito. As buscas pessoais são realizadas em prol do bem comum, ainda que possam causar eventuais desconfortos de caráter individual. É importante que a restrição aos direitos individuais se dê o mínimo possível, ou seja, no limite do que possa ser considerada necessária e razoável, para que não possa ser interpretada como abuso de autoridade. Nos casos em que a suspeição não se confirmar e nada de irregular for encontrado, caberá ao policial: • esclarecer ao abordado os motivos pelos quais ele foi submetido a busca pessoal; • demonstrar que esta abordagem é um ato discricionário e legal, com foco na segurança preventiva; • prestar outras informações que possam minimizar possíveis embaraçamentos causados; • agradecer a colaboração com a segurança coletiva. Ao final do procedimento, recomenda-se que a equipe: • avalie o desempenho individual e do grupo; • avalie os resultados obtidos; • avalie as falhas no procedimento; • colha sugestões de correção; • confeccione relatório ao escalão superior, se necessário.

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LEMBRE-SE: Não existe pessoa suspeita, mas pessoa em situação suspeita. Ninguém se torna suspeito por suas características pessoais (classe social, raça, opção sexual, forma de se vestir, traços físicos ou outras características). Não existem rótulos ou estereótipos que motivem uma abordagem, pois os infratores podem apresentar todo tipo de característica. Cabe ao policial a avaliação da suspeição, levando-se em conta as variáveis da situação (horário, local da abordagem, clima, características da região, comportamento do cidadão, fatos ocorridos, dentre outros).

Buscas pessoais realizadas nos grupos vulneráveis e minorias, e outras situações específicas, serão tratadas na Seção 5. 4.2 Tipos de Busca Pessoal Há três tipos: a busca ligeira, a busca minuciosa e a completa. Embora realizadas sob mesmo fundamento legal, cada qual cumprirá objetivos e técnicas específicas, com a finalidade de minorar os riscos na ação policial. 4.2.1 Busca Ligeira É uma revista rápida procedida nos abordados, comumente realizada nas entradas de casas de espetáculos, shows, estádios e estabelecimentos afins, para verificar a posse de armas ou objetos perigosos, comuns na prática de delitos. Será iniciada, preferencialmente, pelas costas da pessoa abordada, que ficará, normalmente, na posição de pé. A busca será realizada por meio de movimentos rápidos de deslizamento das mãos sobre o vestuário do cidadão. Deve-se verificar, sobretudo: cintura, quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas), pés e cabelos. Bolsos, bonés, chapéus, toucas, pochetes e demais pertences também deverão ser revistados. Caso haja disponível detector de metal, a utilização desse aparelho poderá substituir os movimentos rápidos de deslizamento das mãos sobre o vestuário do cidadão. A busca ligeira poderá progredir para outras modalidades, caso haja suspeição de que o abordado ofereça maior risco à integridade das pessoas ou esteja

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ele de posse de objetos ilícitos. O policial se certificará da necessidade do procedimento, optando por local adequado e seguro para a realização24. 4.2.2 Busca Minuciosa Será realizada sempre que o policial suspeitar que o abordado porte objetos ilícitos, dificilmente detectados na inspeção visual ou na busca ligeira. Preferencialmente será feita pelas costas da pessoa abordada. Enquanto o PM Revistador realizar a busca, o PM Verbalizador fará a cobertura policial. A busca minuciosa pode variar conforme as Posições de contenção, que são posturas que deverão ser adotadas pelo abordado na busca pessoal minuciosa, e objetivam a garantia de segurança aos policiais e a eficiência da revista, variando de acordo com o nível de risco e o ambiente. São enumeradas quatro posições básicas de contenção: a) posição de contenção 1 – abordado em pé, sem apoio; b) posição de contenção 2 – abordado em pé, com apoio; c) posição de contenção 3 – abordado ajoelhado; d) posição de contenção 4 – abordado deitado. a) Posição de contenção 1 -abordado em pé sem apoio Será empregada quando não houver apoio para o abordado encostar as mãos. • Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial e determinará que o abordado: - coloque as mãos sobre a testa; - entrelace os dedos; - vire-se de costas; - abra as pernas (as pernas deverão estar abertas de maneira que não permita ao abordado movimento de agressão sem antes se ver obrigado a realizar o movimento de fechamento das pernas, o que 24 Conforme art. 2º do CCEAL : “No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas”.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

sinalizará aos policiais a intenção de agressão); - aguarde e fique calmo que um policial fará a busca pessoal; ATENÇÂO! Na posição de contenção em pé sem apoio, deverá ser determinado ao abordado que coloque as mãos sobre a testa e não sobre a cabeça, conforme as demais posições. Esta técnica permite que, em caso de reação durante a vistoria, o PM Revistador, puxe os dedos do abordado para trás, desequilibrando-o e projetando-o ao solo. Este procedimento irá proporcionar ao PM Revistador tempo para reação, com emprego de técnicas de imobilização e uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO).

• Fase de Revista - O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar do abordado pela posição 2 ½ ou 3 (figura 16), adotando os seguintes procedimentos: -posicionará atrás do abordado; -deverá segurar os dedos do abordado, que estarão sobre a testa. - ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão esquerda e fazer a revista com a mão direita; - ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão direita e fazer a revista com a mão esquerda; A busca minuciosa na posição de contenção em pé, sem apoio, vem ilustrada na figura 32.

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Caderno Doutrinário 2

Figura 32 - Busca minuciosa na posição de contenção em pé, sem apoio

b) Posição de contenção 2 -abordado em pé com apoio Será empregada quando houver apoio para o abordado encostar as mãos. Nesta abordagem o PM Verbalizador determinará que o abordado caminhe até uma superfície vertical (paredes, muros, dentre outros) e fique de frente para ela, com pernas abertas e afastadas, braços abertos, mãos apoiadas na superfície, acima da altura dos ombros e dedos abertos. Quanto mais distante da parede estiver os pés do abordado, será mais difícil sua possibilidade de reação. • Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial e determinará que o abordado: - vire-se de costas; - coloque as mãos apoiadas na superfície determinada (exemplo: parede, muro); - abra as pernas e afaste-as da superfície utilizada; -aguarde e fique calmo que um policial fará a busca pessoal; • Fase de Revista - O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar do abordado pela posição 2 ½ ou 3, adotando os seguintes procedimentos: - posicionará atrás do abordado; - ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá apoiar a mão 77

PRÁTICA POLICIAL BÁSICA

esquerda nas costas do abordado, apoiar o joelho esquerdo atrás da perna direita do abordado e fazer a revista com a mão direita; - ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá apoiar a mão direita nas costas do abordado, apoiar o joelho direito atrás da perna direita do abordado e fazer a revista com a mão direita; - o PM Verbalizador, no momento da revista, será responsável pela segurança do PM Revistador e, portanto, deverá variar sua posição de maneira a manter sempre a triangulação descrita na TAT. A busca minuciosa na posição de contenção em pé, com apoio, vem ilustrada na figura 33.

Figura 33 - Busca minuciosa na posição de contenção em pé, com apoio

c) Posição de contenção 3 – abordado de joelhos É indicada para os seguintes casos: - quando o número de abordados for maior do que o número de policiais; - abordado de alta periculosidade ou que tenha antecedentes de reação; • Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial e determinará que o abordado: - coloque as mãos acima da cabeça; 78

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- entrelace os dedos; - vire-se de costas; - ajoelhe-se; - cruze os pés; - aguarde e fique calmo que um policial fará a busca pessoal; • Fase de Revista - O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar do abordado pela posição 2 ½ ou 3, adotando os seguintes procedimentos: - posicionará atrás do abordado; - deverá segurar os dedos do abordado; - ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão esquerda e fazer a revista com a mão direita; - ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá segurar os dedos do abordado com a mão direita e fazer a revista com a mão esquerda; - o PM Verbalizador, no momento da revista, será responsável pela segurança do PM Revistador e, portanto, deverá variar sua posição de maneira a manter sempre a triangulação descrita na TAT. A busca minuciosa na posição de contenção ajoelhado vem ilustrada na figura a seguir.

Figura 34 - Busca minuciosa na posição de contenção ajoelhado

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d) Posição de contenção 4 – abordado deitado É indicada para os casos em que o abordado apresente potencial perigo para a equipe policial. • Fase de verbalização: Nesta abordagem o PM Verbalizador deverá se identificar como policial determinará que o abordado: - coloque as mãos acima da cabeça; - entrelace os dedos; - vire-se de costas; - ajoelhe-se; - deite-se com o peito encostado no chão (decúbito ventral); - abra os braços em forma de crucifixo; - vire as palmas das mãos para cima; - mantenha as pernas estendidas; - aguarde e fique calmo que um policial fará a busca pessoal; Após realizar estes movimentos, o PM Verbalizador caminhará em direção a uma das laterais do abordado, ao mesmo tempo em que o PM Revistador caminhará em direção ao lado oposto. Após estar posicionado em uma das laterais do corpo do abordado, o PM Verbalizador determinará ao abordado que: - permaneça olhando em sua direção; - fique calmo que um policial fará a busca pessoal. • Fase de Revista: O PM Revistador, com a arma no coldre, deverá se aproximar pelo lado em que o abordado não estiver olhando: - certificará sobre a existência do fato motivador da abordagem (existência de cometimento de crime);

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- se necessário, efetuará a algemação , conforme item 4.4 - conduzirá o abordado até a posição de pé; - posicionará atrás do abordado, segurando-lhe as algemas; - determinará ao abordado que abra as pernas ao máximo; - ao revistar o lado direito do corpo do abordado, deverá segurar as algemas com a mão esquerda e fazer a revista com a mão direita; - ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado, deverá segurar as algemas com a mão direita e fazer a revista com a mão esquerda; - o PM Verbalizador, no momento da revista, será responsável pela segurança do PM Revistador e, portanto, deverá variar sua posição de maneira a manter sempre a triangulação descrita na TAT. ATENÇÃO: Esta posição é indicada para os casos de contenção voltada para algemação e prisão segura do autor de crime. A busca minuciosa na posição de contenção deitado vem ilustrada na figura 35.

Figura 35 - Busca minuciosa na posição de contenção deitado 4.2.3 Busca Completa É a verificação detalhada do corpo do abordado, que se despirá e entregará seu vestuário ao policial. Cada peça de roupa deverá ser examinada. O policial, além de atentar para todos os procedimentos previstos na busca minuciosa, verificará o interior das cavidades do corpo. 81

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Na busca completa, o policial, em conformidade com a avaliação de riscos, determinará que o(a) abordado(a) retire todas as peças de vestuário e fique na posição de pé. O policial determinará ao abordado que realize pelo menos três movimentos de agachamento, a fim de detectar objetos escondidos na região pubiana. O policial deve evitar o uso do tato, no corpo do abordado, estando ele já despido. A participação que se espera do revistado diz respeito à observância das orientações que lhe são passadas: despir-se, entregar o vestuário, abrir a boca, levantar os braços, abrir as pernas, agachar-se com as pernas abertas, dentre outras. Devido à exposição corporal do abordado e por questões de segurança, recomenda-se que a busca completa seja realizada em local isolado do público e, sempre que possível, na presença de testemunha do mesmo sexo da pessoa abordada (preferencialmente, desconhecida por ela) que será esclarecida sobre a necessidade do procedimento. Por questões de biossegurança, recomenda-se o uso de luvas para o caso de manusear peças de vestuário e objetos do abordado. ATENÇÃO: Caso não se confirme a suspeição, os policiais farão a liberação do abordado, agradecendo e explicando a importância da busca pessoal na prevenção criminal. Caso confirmada a suspeição, fará a prisão do autor. 4.3 Uso de algemas Algemas são equipamentos policiais utilizados com os objetivos primários de controlar uma pessoa, prover segurança aos policiais, ao preso ou a terceiros e reduzir a possibilidade de fuga ou agravamento da ocorrência. As algemas, além dos modelos tradicionais de argolas de metal, com fechaduras e ligadas entre si, podem também ser de plástico (descartáveis) ou consistir em objetos utilizados para restringir os movimentos corporais de uma pessoa presa sob a custódia (corda com nó de algema, cadarço, etc). A algemação não pode ser adotada como regra para todo caso de prisão/ condução, pois, quando utilizada, causa um constrangimento inevitável. Este equipamento não deve ser utilizado como instrumento de subjugação ou

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humilhação do preso25. O Código de Processo Penal (CPP) dispõe, em seu artigo 284, que não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga de preso. Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) em seu artigo 234, assim prevê sobre o uso de algemas: §1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242 (BRASIL, 1969).

Significa dizer que a algemação se aplica aos casos de resistência e fundado risco à integridade física dos envolvidos. O §1º do artigo 234 prevê, ainda, que de modo algum será permitido o uso das algemas nas autoridades descritas no art 242 do CPPM: • os ministros de Estado; • os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; • os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e da Assembleias Legislativas dos Estados; • os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; • os magistrados; • os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; • os oficiais da Marinha Mercante Nacional; • os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; • os ministros do Tribunal de Contas; • os ministros de confissão religiosa. 25 Conforme disposição do princípio 1 do Conjunto de Princípios para Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão.

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Porém, é entendimento do Superior Tribunal Federal que, se houver necessidade, o uso de algemas poderá ser feito, mesmo nas autoridades elencadas anteriormente, e independente do cargo/função/posição social do preso. A Súmula Vinculante nº 11, publicada em 22 de agosto de 2008, assim discorre: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008)

Ao empregar as algemas é indispensável que o policial justifique tal medida por escrito no Boletim de Ocorrência (BO/REDS), conforme determina a Súmula Vinculante, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. A formalização escrita dos motivos que ensejaram a algemação é o grande diferencial que a Súmula traz para a prática policial e decorrerá de três situações específicas: • resistência do preso à ação policial; • fundado receio de que o preso possa empreender fuga; • comportamento do preso que ofereça risco à integridade física do policial, de terceiros ou para si mesmo. O quadro a seguir apresenta um rol, exemplificativo, de situações e informações complementares que possam ser inseridas no BO/REDS para se justificar o uso de algemas.

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QUADRO 6: Sugestões de justificativas e informações complementares quanto ao uso de algemas26 RESISTÊNCIA - o preso resistiu à ação policial, durante a intervenção. Foi necessário o uso de algemas para contê-lo; - o preso com sintomas de embriaguez, ou sob efeito de substâncias entorpecentes, demonstrou indignação ou resistência à prisão, investindo contra a guarnição (chutes, socos, pontapés, cuspiu no policial, empurrões e outros); RECEIO DE FUGA - há caso de tentativa de fuga nos registros policiais do preso; - trata-se de preso foragido; - no momento da prisão, o preso tentou fugir do local, sendo necessário persegui-lo; - trata-se de cidadão considerado de alta periculosidade, pelo envolvimento com quadrilhas/bandos; - o preso possui grande número de registros policiais e processos judiciais em andamento. PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICADO PRESO - situação verificada em razão da possibilidade do preso ser agredido pela vítima e seus familiares, ou por populares; - situação verificada por meio do comportamento agressivo do preso (auto­ lesão, possibilidade de quedas, fraturas); PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICADO POLICIAL OU DE TERCEIROS -situação verificada em razão do comportamento agressivo do preso em relação aos policiais; -houve necessidade de conduzir o preso algemado, em razão da viatura não possuir compartimento fechado (xadrez), e havia possibilidade de fuga e/ou necessidade de segurança no transporte; -existe histórico de agressões perpetradas pelo preso; - o preso apresentava sintomas de embriaguez e comportamento agressivo; parecia estar sob efeito de substâncias entorpecentes ou análoga; -trata-se de cidadão considerado de alta periculosidade, em virtude de registros policiais com emprego de violência; -a agressividade do preso foi demonstrada na execução do fato criminoso. 26 Adaptado do Memorando Circular nº 31.687.6/08-EMPM,de 10out2008

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ATENÇÃO! O policial registrará no BO/REDS que sua ação foi revestida de legalidade, de razoabilidade e de proporcionalidade n ouso de força27, para justificar o emprego das algemas.

Recorrerá para tal, à descrição minuciosa de cada comportamento irregular do preso, que resultou em sua algemação28.

O policial deverá, preferencialmente, algemar o infrator com as mãos para trás e com as palmas voltadas para fora. Certificará, ainda, de que as algemas não ficaram frouxas ou apertadas, em demasia, trancando-as e travando-as, corretamente. Figura 36.

Figura 36 – Sistema de trava de algemas

A descrição pormenorizada da algema, a aplicação, a condução e as técnicas de emprego deste equipamento estão no Manual de Defesa Pessoal Policial.

27 Conforme disposto no Princípio 5 dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF) e item 2 da Portaria Interministerial 4.226/10. 28 Conforme disposto no artigo 3º do Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei (CCEAL).

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Caderno Doutrinário 2

ATENÇÃO! As algemas não impedem fugas. São equipamentos de uso temporário para conter uma pessoa. Sob esta condição, exige-se uma vigilância constante do preso por parte do policial.

4.3.1 Recomendações Gerais do Uso de Algemas É importante que o policial entenda que a algemação é uma forma temporária de conter pessoas presas. Trata-se de uma ação constrangedora e por isso, recomenda-se que não se estenda por períodos longos, pois esta atitude poderá resultar em lesões, como pulsos arranhados e até fraturas e ruptura de ligamentos. A utilização da trava de segurança também contribuirá com a integridade física do algemado. A algemação pode parecer uma boa medida para conter um criminoso violento, evitando que ele venha a machucar outras pessoas. Todavia, vale ressaltar que, ao algemar alguém, você prejudica a capacidade dessa pessoa de se proteger. Por isso, algemar uma pessoa a um ponto fixo, como um poste, ou a partes fixas de veículos, como as barras presentes no xadrez de algumas viaturas, pode colocar em risco o preso. Sem as mãos livres para se defender, ele se torna incapaz de se proteger de perigos iminentes, como por exemplo, do ataque de um parente inconformado da vítima, ou até de choques mecânicos e acidentes ocorridos com a viatura. Algemar uma pessoa a um ponto móvel, como uma cadeira, uma mesa, ou até a um policial ou outro preso, é uma conduta que não fornece segurança à guarnição, pois o algemado pode utilizar a cadeira ou mesa como arma contra os policiais, vítimas e testemunhas. Da mesma forma, poderá utilizar da proximidade com o outro preso ou com o policial para agredi-los. Apesar do policial algemar preferencialmente o preso com as mãos voltadas para trás, nem sempre isso será possível. O policial deve definir se a algemação será pela frente ou pelas costas, de acordo com o comportamento do algemado e suas condições de saúde. Obesos, grávidas, pessoas adoentadas e de constituição mais fraca poderão ser algemados pela frente sem expor a guarnição a perigo.

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SEÇÃO 5

PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECÍFICOS 89

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5 PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECÍFICOS Existem diversos grupos na sociedade que, devido às suas condições peculiares, merecem atenção especial por parte da Polícia. A abordagem policial a essas pessoas seguirá os mesmos princípios éticos e profissionais das demais intervenções, bem como os procedimentos técnicos e táticos operacionais já estabelecidos, sobretudo aqueles relativos à segurança dos policiais e de terceiros. No atendimento, quer seja na condição de suspeito, agente de delito, vítima ou testemunha, o policial deverá, prioritariamente, compreender de maneira integral a complexidade no trato das questões relativas aos respectivos grupos, para que exerça, com efetividade, a proteção e a promoção de sua dignidade de seus integrantes. Adiante, seguem as recomendações para a atuação policial, os quais serão divididos em: - autoridades; - grupos vulneráveis; - minorias; - pessoas com surto de drogas. Em sua atuação, o policial deve cumprir, em todos os momentos, os deveres lhe impostos pela lei, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, com uma atuação humanística focada em assegurar as garantias constitucionais e promover a paz social. 5.1 Procedimentos Policiais em Ocorrências Envolvendo Autoridades Esta subseção abordará as providências que devem ser tomadas pelos policiais militares nos casos de cometimento de ilícitos penais, prisão em flagrante de autoridades e confecção de Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Ela está subdividida por poderes e cargos, para uma melhor organização. Além disso, também estará definido o dispositivo legal que trata da prerrogativa em relação à prisão no cometimento de ilícitos penais. No final deste tópico, haverá um quadro para uma consulta rápida sobre esse tema.

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5.1.1 Membros do Poder Executivo a) Presidente da República: enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão (Art. 88, § 3º, da CFB/88). O policial irá liberar o Presidente da República no local e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências. b) Ministros de Estado: não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. O policial deverá, neste caso, prender o Ministro de Estado e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências. c) Diplomatas: a pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser preso ou detido (art. 29, da Convenção de Viena). O policial irá liberar o Diplomata no local e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências. d) Governadores de Estado: enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos crimes comuns, o Governador não estará sujeito à prisão (art. 92, § 3º, da CE/89). O policial militar irá liberar o Governador de Estado no local e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências. e) Secretários de Estado: não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. O policial militar deverá, neste caso, prender o Secretário de Estado e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os à Polícia Judiciária Estadual (Polícia Civil), para possíveis providências. f) Prefeitos: não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. O policial militar deverá, neste caso, prender o prefeito e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os à Polícia Judiciária Estadual (Polícia Civil), para possíveis providências.

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ATENÇÃO: CRIMES INAFIANÇÁVEIS A lei brasileira considera como crime inafiançável os delitos que se enquadram nas possibilidades previstas dos artigos 323 e 324 do CPP, além da prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (homicídio quando praticado em atividade de extermínio, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio), além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 5.1.2 Membros do Poder Legislativo a) Deputados Federais e Senadores: o policial deverá, no caso de flagrante de crime inafiançável, prendê-lo e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/ REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências. Nos demais delitos (afiançáveis e de menor potencial ofensivo), será feito apenas o registro do BO/REDS, encaminhando-o à Polícia Federal, sendo os parlamentares liberados no local. Os deputados federais e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Nos casos de prisão em flagrante, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à respectiva Casa (Câmara dos Deputados ou Senado), para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a manutenção da prisão. b) Deputados Estaduais: serão adotadas as mesmas providências dos deputados federais e senadores, divergindo apenas no encaminhamento do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e membro da Casa Legislativa, que será feito para a Polícia Judiciária Estadual (Polícia Civil), e os autos serão remetidos à Assembleia Legislativa. c) Vereadores: se o delito praticado pelo vereador não tiver nenhum vínculo político com sua função ou for fora de sua circunscrição, o policial militar deverá prendê-lo, registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Competente. Os Vereadores gozam de prerrogativa em relação à prisão no cometimento de delitos somente nos casos relacionados com sua função, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Nos demais casos, recebem os mesmos tratamentos dos demais cidadãos. 93

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5.1.3 Membros do Poder Judiciário a) Desembargadores e Juízes Federais: os Membros da magistratura da União não podem ser presos senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado. O policial militar deverá, no caso flagrante de crime inafiançável, prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (Desembargadores ao STJ, Juízes Federais incluídos os da Justiça Militar ao TRF). Nos demais delitos (afiançáveis e de menor potencial ofensivo), será feito apenas o registro do BO/REDS para possíveis providências, sendo os Magistrados liberados no local. b) Juízes Estaduais: serão adotadas as mesmas providências dos juízes federais e desembargadores, divergindo apenas no encaminhamento do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e do membro desta instituição, que será feito para o Tribunal de Justiça do Estado. 5.1.4 Membros do Ministério Público a) Procuradores e Promotores da União: o Membro do Ministério Público da União só poderá ser preso por ordem escrita do Tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. O policial militar deverá, nos casos de flagrante em crime inafiançável, prender os Membros do Ministério Público da União e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os ao Procurador-Geral da República. Nos demais delitos (afiançáveis e de menor potencial ofensivo), será feito apenas o registro do BO/REDS para possíveis providências, sendo os promotores liberados no local. b) Procuradores e Promotores do Estado: serão adotadas as mesmas providências dos procuradores e promotores da União, divergindo apenas no encaminhamento do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e do membro desta instituição, que será feito para o Tribunal de Justiça do Estado. 5.1.5 Membros de Órgãos Policiais a) Membros da Polícia Federal e Rodoviária Federal: o policial militar irá neste caso prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS).

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Após a chegada do superior hierárquico do conduzido, será encaminhado à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. Não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. b) Membros da Polícia Militar Estadual: o policial militar irá neste caso prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). O militar e o BO/ REDS deverão ser encaminhados, por um superior hierárquico, à Polícia Judiciária Competente, nos crimes comuns e ao Comandante do militar nos crimes militares, para possíveis providências. Não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. c) Membros da Polícia Civil: o policial militar deverá neste caso prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Após a chegada do superior hierárquico do conduzido, será encaminhado à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. Não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. 5.1.6 Membros das Forças Armadas a) Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica: o policial militar deverá neste caso prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Após a chegada do superior hierárquico do conduzido da respectiva Força, será encaminhado à Polícia Judiciária Competente, nos crimes comuns e ao Comandante do militar nos crimes militares, para possíveis providências. Não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. 5.1.7 Membros da Advocacia a) Advogado-Geral da União: se o delito tiver vínculo com sua função, o policial militar só poderá prendê-lo em caso de crime inafiançável ou desacato. Para quaisquer outros crimes, fora do exercício da função, não há prerrogativas. O registro do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e a autoridade quando for efetuada a prisão, serão encaminhados à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências.

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b) Advogado-Geral do Estado: serão adotadas as mesmas providências do Advogado-Geral da União, divergindo apenas no encaminhamento do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e do membro desta instituição, que será feito à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. c) Advogado: serão adotadas as mesmas providências do Advogado-Geral da União, divergindo apenas no encaminhamento do Boletim de Ocorrência (BO/REDS) e do membro desta instituição, que será feito à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. 5.1.8 Outras Instituições a) Guarda Municipal: o policial militar deverá neste caso prendê-los e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Será encaminhado à Polícia Judiciária Competente, para possíveis providências. Não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. b) Agentes Penitenciários: serão adotadas as mesmas providências dos Guardas Municipais.

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QUADRO 7 – Procedimentos policiais em ocorrências envolvendo autoridades Autoridade

Cabe Prisão em Flagrante?

Embasamento Legal

Presidente

não

Art. 86, § 3º CF/88

Ministros

sim

-

Diplomatas

não

Art. 29 Conv. de Viena

Governadores Secretários Estaduais Prefeitos Deputados Federais Senadores

Desembargadores Juízes Federais Juízes Estaduais

sim

só em crime inafiançável se não tiver vínculo político só em crime inafiançável

Procuradores da União Promotores da União

Polícia Federal*

Art. 92, § 3º CE/89

Deputados Estaduais Vereadores

Encaminhamento do REDS

só em crime inafiançável

Procuradores do Estado Promotores do Estado Policial Federal

Art. 53, caput e §2º CF/88 Art. 56, caput, §§2º e 3º CE/89

Polícia Civil* Polícia Federal

Polícia Civil*

Art. 29, inc. VII CF/88 Art. 33, inc II LC 35

Presidente do STJ

Art. 90, inc II LC 59/01

Presidente do TRF

Presidente do TJ Art. 18, Inc II, alinea “d” LC 75/93

Procurador-Geral da República

Art. 40, inc III Lei 8.625/93 e Art. 105 inc III LC 34

Procurador-Geral de Justiça

sim

Polícia Civil*

Policial Militar Estadual

sim

-

Polícia Civil* (crime comum), Cmt do militar (crime militar)

Polícial Civil

sim

-

Polícia Civil*

Advogado-Geral da União Advogado-Geral do Estado Advogado Guarda Municipal Agente Penitenciário

Regra geral: Sim. Nos casos de crime com vínculo profissional, apenas inafiançáveis e desacato.

Art. 7º, § 3º, Lei 8906/94

sim

-

Polícia Federal

Polícia Civil* Polícia Civil*

* Nos crimes cuja competência para apuração é da União, o BO/REDS deverá ser encaminhado para a Polícia Federal, desde que haja Delegacia desta Instituição no município.

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5.2 Abordagens policiais a grupos vulneráveis Por grupo vulnerável29 entende-se o conjunto de pessoas com características específicas, relacionadas ao gênero, à idade, à condição social, às necessidades especiais e diversidade sexual. E, por essa razão, podem se tornar mais suscetíveis à violação de seus direitos. A vulnerabilidade está na ação de sujeição da pessoa a constante preconceito e discriminação, em razão de sua condição específica, independente de outros fatores. Nesse conjunto, estão inseridas as mulheres, as crianças e adolescentes, os idosos, a população em situação de rua, as pessoas com necessidades especiais e a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBTT). a) Atuação policial no atendimento à mulher Em praticamente todas as esferas sociais, a mulher está sujeita a desigualdades por lei e de fato. Esta situação é causada e agravada pela existência de discriminações, que normalmente se tornam comuns no seio da própria família, na comunidade e no local de trabalho. A discriminação contra a mulher se mantém por meio da sobrevivência de estereótipos (do homem, assim como da mulher), de culturas tradicionais e de crenças prejudiciais às mulheres. Entende-se por discriminação contra mulheres qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, e que tenha por objetivo ou efeito, comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus Direitos Humanos e garantias fundamentais, em qualquer estado social em que se encontrem, e em todos os campos da atividade humana (político, econômico, social, cultural). Entende-se por discriminação contra mulheres qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, e que tenha por objetivo ou efeito, comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus direitos humanos e garantias fundamentais, em qualquer estado social em que se encontrem, e em todos os campos da atividade humana (político, econômico, social, cultural). Contudo, as especificidades femininas exigem um tratamento próprio com as mulheres de forma a respeitar as suas características de sexo, e o policial deve realizar uma busca pessoal de forma profissional e eficiente. 29 Diretriz para a Produção de Serviço de Segurança Pública (DPSSP) nº 08/2.004 – CG

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Recomendações: • a abordagem de mulheres pode ser feita por qualquer policial militar, independentemente do sexo, devendo a busca pessoal ser efetivada conforme determina a legislação nacional30, que prescreve que a busca em mulher será feita por outra mulher, “se não importar em retardamento ou prejuízo da diligência”; • as mulheres, quando capturadas, serão mantidas separadas dos homens capturados (sempre quando houver condições logísticas e de segurança);31 • a busca pessoal em mulheres suspeitas de portarem objetos ilícitos deverá ser realizada, preferencialmente, por outra mulher profissional de polícia ou encarregada de fazer cumprir a lei. Em momento algum poderá ser convocadas pessoas leigas ou civis, para realizar buscas em caso de suspeição, pois, isto colocará em risco a segurança e a integridade física destas pessoas; • não havendo a disponibilidade no grupo que realiza a abordagem, a guarnição poderá recorrer à rede-rádio, solicitando apoio de policial feminina que possa comparecer ao local e suprir as necessidades da ocorrência; • a busca pessoal feita por homens em mulheres é uma excepcionalidade. Não deve ser realizada em situações operacionais ordinárias, principalmente em relação à busca completa; • procedimentos mais simples como solicitar que a própria pessoa abra sua bolsa, retire os sapatos, mostre a região da cintura e levante os cabelos, diminuirá a exposição da mulher; • se, em casos extremos, o policial precisar realizar uma busca em uma mulher, esta deverá ser feita com respeito e profissionalismo, em local discreto e, sempre que possível, na presença de testemunhas, preferencialmente, do sexo feminino. O policial deve evitar o contato físico com a abordada, principalmente nas partes íntimas, procurando limitar-se a orientá-la quanto aos procedimentos a serem adotados.

30 Conforme artigo 249 do Código de Processo Penal/1969. 31Conforme 8º item das Regras Mínimas Para Tratamento de Prisioneiros, ONU, 1955

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b) Atuação policial no atendimento às crianças e aos adolescentes Crianças e adolescentes possuem direitos próprios que estão previstos em diversos instrumentos internacionais32 e na legislação brasileira. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Em seu artigo 2º considera criança a pessoa até 12 anos (incompletos) e adolescente, pessoa entre 12 e 18 anos (incompletos. Ato infracional é a ação tipificada como crime ou contravenção penal33, que tenha sido praticada pela criança ou pelo adolescente. São penalmente inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados. A criança que incorre em ato infracional deverá ser encaminhada à presença do Conselho Tutelar ou do Juiz da Vara da Infância e da Juventude, para que seja social e legalmente assistida. Na ausência desses órgãos, deverá ser encaminhada aos pais ou ao responsável legal, que dará recibo no Boletim de Ocorrência, dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude. O adolescente, em caso de flagrância de ato infracional, será levado à delegacia de polícia especializada. Na ausência desta, deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia local, onde deverá permanecer separado dos adultos34, até que outra medida seja determinada. As crianças e os adolescentes têm os mesmos direitos e liberdades dos adultos35. As regras específicas propiciam proteção adicional aos interesses deste grupo vulnerável. Recomendações: • comunicar, imediatamente, aos pais ou representante legal sobre a apreensão da criança ou adolescente; • manter a atenção às situações que possam implicar em risco à integridade física ou mental da criança ou do adolescente;

32 Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dentre outros 33 Conforme artigo 103 do ECA 34 Interpretação institucional do art. 5º e 19 da CADH 35 Conforme disposto nos artigos 2º e 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); art. 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH); art. 2º, item 3, a) e 3º e 26 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e políticos (PIDCP.

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• não conduzir crianças e adolescentes em compartimento fechado da viatura. Contudo, em casos extremos, em que o adolescente apresentar séria ameaça à integridade física dos policiais, devido a sua compleição física avantajada, com atitudes violentas em resistência à ação policial, e com histórico de atos infracionais violentos, poderá ser admitido o uso de algema e condução em compartimento fechado de veículo policial, visando até mesmo a segurança do adolescente. No REDS, deverá ser constado e justificado esse procedimento; • nunca divulgar sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o BO/REDS relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua ato infracional; • evitar a exposição da imagem do conduzido conforme previsto nos Arts. 17 e 18 do ECA; • a busca pessoal será realizada, com segurança, procurando sempre reduzir os constrangimentos, respeitando-se os princípios e as orientações gerais contidas no ECA. c) Atuação policial no atendimento à diversidade sexual A diversidade sexual pode ser entendida como o termo usado para designar as várias formas de expressão da sexualidade humana. O cidadão, muitas vezes, tem seus direitos desrespeitados pelo fato de ter orientação sexual diversificada. O policial, como promotor de direitos humanos, deve lidar com o cidadão, de forma a respeitar sua sexualidade e a lhe fornecer a devida atenção36. A heterossexualidade define os indivíduos que têm atração por uma pessoa do sexo oposto. Por sua vez, a homossexualidade pode ser definida como a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo. Homossexuais podem ser masculinos, afeminados ou não; femininos, masculinizados ou não. Na sociedade encontramos as seguintes definições: • lésbicas: são mulheres, não necessariamente masculinizadas, que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

36 Conforme disposto nos Arts. 1° e 2° do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL)

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PRATICA POLICIAL PRÁTICA POLICIALBÁSICA BÁSICA

• gays: são homens que se relacionam afetiva e sexualmente com pessoas do mesmo sexo; • bissexuais: são indivíduos que se relacionam sexual e afetivamente com pessoas de ambos os sexos; • travestis: pessoa que apresenta sua identidade de gênero oposta ao sexo designado no nascimento. Ela se diferencia da pessoa transexual, por não ter se submetido à cirurgia de readequação sexual; • transexuais: pessoa que apresenta sua identidade de gênero oposta ao sexo designado no nascimento, e que submeteu-se à cirurgia de readequação sexual. No caso das lésbicas, a busca será procedida seguindo as mesmas recomendações para mulheres. Procedimento idêntico também será dado no caso das transexuais com comprovada retificação de registro civil (nome feminino). Em relação aos gays e travestis, o policial masculino fará a busca pessoal, evitando, sempre que possível, situações de constrangimento. Recomendações: • o cidadão homossexual deve receber tratamento respeitoso durante as providên-cias policiais, minimizando possíveis constrangimentos. Ao abordar um homossexual deve-se evitar o a reprodução de preconceitos sociais, como exemplo, proferindo a leitura do seu nome de registro, constante na Carteira de Identidade, em voz alta, para outros policiais e público presente, ridicularizando-o; • o policial não deverá coibir manifestações de afeto entre homossexuais (mãos dadas, beijo na boca), uma vez que estes atos não configuram ações ilícitas e ainda, configuram atos privados da vida do cidadão, nos quais não deve haver interferência; • é importante balizar a conduta policial, relembrando a diferença fundamental entre o delito caracterizado por ocorrência de ato sexual em via pública e a manifestação afetiva entre pessoas. As providências policiais caberão apenas no primeiro caso, independentemente da orientação sexual;

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• o BO/REDS deve ser redigido com o nome de registro da pessoa e o tratamento verbal deve ser feito pelo nome social (nome pelo qual a pessoa quer ser chamada). Uma vez constatado que o fato que gerou a intervenção policial, se deu por motivo de intolerância, discriminação ou por homofobia, esse detalhe deverá ser constado no histórico do BO/REDS, informando também a orientação sexual ou identidade de gênero da vítima (lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual) afim de que se possa futuramente possibilitar pesquisas e diagnósticos de vitimização por seguimento. d) Atuação policial no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais O policial se aterá aos procedimentos específicos em ocorrências que envolvam portadores de deficiência física e com sofrimento mental, oferecendo-lhes encaminhamento adequado para a solução de suas questões. Alguns conceitos técnicos, relacionados a esse público, precisam ser conhecidos, pois auxiliarão o posicionamento policial na ocorrência: • deficiência: é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, podendo ser auditiva, visual, mental, física, neurológica (paralisia cerebral) ou múltipla (tetraplegia, cegueira e surdez); • ·doença: manifestações de falta ou de perturbações da saúde, moléstia, mal, enfermidade, que podem ser temporárias (tuberculose e pneumonia) ou definitivas (hanseníase e AIDS); • incapacidade: inclui toda restrição, inaptidão, inabilidade ou falta (devido a uma deficiência) de capacidade para realizar uma atividade, na forma ou na medida em que se considera normal para um ser humano; • impedimento: situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em consequência de uma deficiência ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de determinado papel, levando em conta circunstâncias como idade, sexo, fatores sociais e culturais. Recomendações Gerais para Portadores de Necessidades Especiais: • durante as abordagens, o policial se manterá atento às questões da segurança, jamais subestimando a capacidade individual do deficiente ou o seu envolvimento com outras pessoas na ocorrência; 103

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• deve-se evitar gracejos ou situações que possam ridicularizar as expressões da pessoa abordada, causando-lhe constrangimento ou exposição desnecessária; • o abordado deverá ser avisado antes de receber a busca pessoal, momento em que também será orientado a manter-se calmo, tendo em vista que lhe serão assegurados todos os seus direitos. Assim, enquanto um policial verbaliza e executa a busca, os demais cuidarão da segurança. Recomendações: • pessoa com deficiência auditiva: - verificar se a pessoa abordada consegue se comunicar e compreender o que lhe foi dito. Prestar atenção nos lábios, gestos, movimentos e nas expressões faciais e corporais da pessoa com quem o diálogo está sendo mantido; - enquanto estiverem conversando, é prudente que o policial se mantenha em contato visual com o deficiente auditivo. Ao desviar seu olhar para outras direções, o policial poderá emitir uma mensagem ao deficiente, no sentido de que a conversa terminará; - caso o policial tenha dificuldade para entender o que o deficiente auditivo está falando, poderá pedir que escreva o que deseja falar; - não se deve iniciar o diálogo sem captar a atenção visual da pessoa. A forma de comunicação também não deverá ser mudada repentinamente; - como os deficientes auditivos não podem ouvir as mudanças sutis do tom de voz, indicando posturas, como sarcasmo ou seriedade, a maioria deles lerá as expressões faciais, os gestos e movimentos corporais para entender o que o policial deseja comunicar. ·pessoa com deficiência visual: - ao guiar uma pessoa cega, o policial deixará que ela segure em seu braço, devendo orientá-la quanto à presença de obstáculos no trajeto, como degraus, escadas, calçadas e bueiros, dentre outros; - estando o policial na presença de um deficiente visual, em ambientes

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fechados ou não, na iminência de se retirar, deverá informá-lo. Esta é uma atitude cortês que evitará a sensação desagradável de se falar para o vazio e demonstrará respeito pela condição humana do interlocutor; - o policial não deve se constranger ao usar palavras como cego, olhar ou veja bem, pois tratam-se de vocábulos coloquiais que fazem parte, inclusive, da linguagem habitual dos deficientes visuais;as indicações de direção devem ser claras e específicas, abrangendo inclusive os obstáculos. Como algumas pessoas cegas não têm memória visual, deve-se, ainda, indicar as distâncias em metros, com expressões do tipo “a uns vinte metros para frente, para a direita, esquerda”. • pessoa com deficiência física Por questões humanitárias e profissionais, o policial não deve subestimar a capacidade dessas pessoas, principalmente quanto à manifestação intelectiva que mantém nos processos decisórios da vida em sociedade. Motivado pela necessidade de atuação, o policial conciliará em sua abordagem os elementos da técnica policial, regida pela segurança, pelo respeito e pela solidariedade. Recomendações quanto a abordagem e busca a deficientes físicos com restrição de locomoção: - ao conversar com um cadeirante (portador de necessidade especial que utiliza cadeira de rodas), em virtude da divergência de altura entre os interlocutores e do desconforto que causa no cidadão olhar por tempo prolongado para cima, o policial, quando possível, se postará de maneira mais equânime, de forma a tornar mais confortável e diligente a conversa, usando, inclusive, recursos como distanciar-se ou abaixarse; - caso ofereça ajuda ao cadeirante, o policial não deverá insistir na assistência. Se a pessoa aceitá-la, ele próprio informará o que deseja que seja feito a seu favor; - o cadeirante deverá ser conduzido em “marcha a ré”, quando auxiliado a descer rampas ou a subir degraus. A conduta evitará que seu corpo seja projetado para frente e venha a cair; - o policial somente deverá tocar na cadeira de rodas, quando seu objetivo for os procedimento da busca ou da assistência. Na busca

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pessoal, a vistoria deverá abranger, além do corpo, os pertences e a cadeira de rodas; - diante de fundada suspeita, se necessário, o abordado poderá ser retirado da cadeira, podendo ser colocado assentado no banco da viatura. A revista da cadeira de rodas compreenderá toda a sua estrutura, incluindo forros e o interior de sua estrutura metálica. Somente após a vistoria na cadeira, o cadeirante, já abordado, será nela recolocado; - se o abordado utilizar muletas ou bengala, o policial seguirá os mesmos procedimentos previstos para a abordagem em pessoa sem deficiência, adaptando as técnicas de acordo com a limitação motora e tomando cuidado com possíveis golpes que ele poderá efetuar, com a própria muleta. Há possibilidade de se ocultar objetos (drogas, instrumentos perfurocortantes, armas de fogo), no interior das muletas. Assim, é importante que o policial não permita que as muletas sejam apontadas na direção das pessoas envolvidas na abordagem ou próximas à intervenção. • pessoa com deficiência mental A deficiência mental caracteriza-se por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta humana, como comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, independência na locomoção, dentre outras. Exemplo: Síndrome de Down, oligofrenia, autismo, algumas psicoses. Existem deficiências mentais que provocam sinais de agitação no indivíduo: não consegue se comunicar, não tem noção de perigo e pode se comportar de maneira agressiva. Por isso, é necessária uma avaliação de risco cautelosa. Recomendações: - a condução deverá ser feita com muita cautela e preparo. Antecipadamente, o policial se certificará da disposição dos recursos humanos e materiais necessários à contenção do deficiente, precavendo-se de situações em que ele possa se machucar ou provocar acidentes, agravando, inclusive, a ocorrência; - sempre que possível, a guarnição solicitará a presença de equipe técnica da área médica, como enfermeiros ou médicos do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que possuem melhor treinamento e condições técnicas para lidarem com pessoas nessa situação; 106

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- mesmo com a utilização de força física, proporcional ao agravo, pode ser que o doente não recue ou não sinta dores, devido ao seu estado clínico, tornando-se ainda mais agressivo. Se o abordado estiver agitado ou nervoso, o policial, sempre que possível, aguardará que ele se acalme, antes de iniciar a intervenção; - ao fazer a condução a pé, o policial redobrará os cuidados com a travessia de locais que ofereçam risco ao doente, como escadas, rampas, pontes e ruas, para evitar que o indivíduo se lance aos obstáculos ou à frente de veículos em movimento. • pessoa com paralisia cerebral A pessoa com paralisia cerebral anda com dificuldade ou simplesmente não anda, podendo, também, apresentar problemas de fala. Seus movimentos podem ser descontrolados. Pode, involuntariamente, apresentar gestos faciais incomuns (contrações do rosto). Recomendações: - em caso extremo se o policial tiver que realizar uma busca em uma pessoa com paralisia cerebral, no caso de suspeita dela ter sido usada para ocultar algum objeto ilícito, esse deverá agir no ritmo da pessoa abordada, demonstrar tranquilidade e evitar ações bruscas, e seguir as orientações à pessoa responsável pelo abordado; - caso não compreenda o que a pessoa diz, o policial pedirá para repetir, sem constrangimentos. e) Atuação policial no atendimento à pessoa idosa O Estatuto do Idoso define como pessoa idosa, aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Nele se encontram estabelecidos, com prioridade absoluta, as medidas protetivas ao idoso. A norma prevê novos direitos e estabelece vários mecanismos específicos de proteção, que vão desde a melhoria das condições de vida até a inviolabilidade física, psíquica e moral dos idosos. Nesse enfoque, o Estatuto do Idoso também estabelece como obrigação da família, da sociedade e do Poder Público, a efetivação de direitos fundamentais da pessoa idosa, como o direito à saúde, ao lazer, à cidadania, à vivência com dignidade, incluída aí, principalmente, a convivência familiar.

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Recomendações: - nas intervenções em razão de suspeita de prática de delito, o policial observará a idade e as condições de saúde do idoso, e os demais procedimentos técnicos, previstos neste Caderno; - sempre que possível, deve-se promover o acompanhamento do idoso por algum membro familiar ou pessoa indicada por ele; - quando houver necessidade da busca pessoal, o policial a executará de modo a evitar constrangimentos desnecessários; - prestar informações necessárias ao idoso, a respeito de sua condução (local, providências). f) População em situação de rua Por intermédio do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2.009, a população em situação de rua foi oficialmente reconhecida para fins de implementação de políticas públicas que lhe garanta, sobretudo, a sobrevivência e o desenvolvimento. As diretrizes da Política Nacional para a população em situação de rua dizem respeito à promoção de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como o direito dos cidadãos, nessa condição, a terem atendimento humanizado e universalizado, em face da não referência de moradia. A população de rua é bastante heterogênea: misturam-se famílias, homens, mulheres, crianças e adolescentes, formando diferentes combinações sociais. O que todos têm em comum é a luta pela sobrevivência, a carência ou a precariedade de habitação, além de laços familiares fragilizados ou interrompidos. As ruas e avenidas são os lugares utilizados por este público como dormitório, bem como para realizar as tarefas afetas ao interior de uma residência. A pessoa que utiliza o espaço público para pernoite costuma sofrer violência também de seus pares, em virtude de disputas de territorialidade, de estigma de grupo ou conflitos individuais, de envolvimento com as drogas, dentre outros fatores, dada a dimensão do contexto de rua. Dormir em grupo, portanto, representa determinado nível de segurança; uma proteção coletiva em relação às enormes adversidades que enfrenta pela sua inclusão.

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Estar em situação de rua não implica necessariamente estar envolvido com práticas ilegais. O policial deve promover os direitos humanos dessas pessoas, principalmente em razão do isolamento social, do descrédito e do sentimento de abandono que adquirem por viverem nas ruas. Recomendações: - agir com equilíbrio e bom senso, sobretudo nos momentos em que as demandas decorrentes da aplicação da lei exigirem condutas mais firmes. O policial deverá ter a consciência de que uma pessoa que vive em condições sociais extremamente precárias apresenta debilidades (deficiência linguística, invisibilidade social, falta de higiene corporal), que inclusive podem funcionar como barreiras para que recebam tratamento adequado; - tratar a população em situação de rua com devido respeito e profissionalismo; - deverá atender e orientar as pessoas desse grupo a buscarem auxílio, junto aos órgãos competentes de assistência social; - lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. As pessoas em situação de rua não podem ser obrigadas a praticar atos que não sejam exigidos por lei e são livres para estarem em qualquer local, sem que as suas presenças signifiquem desrespeito à lei; -nos atendimentos, o policial não permitirá o tratamento desumano ou degradante a esses cidadãos, por quem quer que seja; -ter o cuidado no trato com os objetos pessoais e com os abrigos improvisados do cidadão abordado, quando a revista for necessária. 5.3 Atuação policial frente às minorias As minorias são grupos de cidadãos, sem posição dominante, dotados de características étnicas, religiosas ou linguísticas, que os diferem da maioria da população. Neste grupo, observa-se comumente o surgimento de “um senso de solidariedade um para com o outro, motivado, senão apenas implicitamente, por vontade coletiva de sobreviver, e de conquistar a igualdade com a maioria, nos fatos e na lei” . 109

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Essas pessoas têm o direito de desfrutar de sua própria cultura, de professar e praticar sua religião, de fazer uso de seu idioma em ambientes privados ou públicos, livremente e sem interferência de quaisquer formas de discriminação. A discriminação é uma conduta (ação ou omissão) que objetiva separar ou isolar as minorias do seio de uma sociedade. Pelo fato do racismo e da segregação social ainda existirem na sociedade, foram necessárias diretrizes legais que disciplinassem a matéria. A lei nº 9.459, de 13/05/1997, que alterou a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito e tipifica o crime de racismo, adotando três verbos principais: obstar, recusar e impedir, no sentido de que ninguém seja privado de seus direitos em decorrência da cor, da religião, da etnia, da língua ou da procedência nacional. Prevendo uma natural aproximação entre a injúria preconceituosa e o racismo, o policial deve ter extremo cuidado para que não se equivoque quanto ao enquadramento legal do crime. Na injúria preconceituosa (racial), o agente pratica o crime quando atribui qualidades negativas a alguém, promovendo xingamentos e ações dessa natureza, com base nos elementos de raça, cor, etnia, religião, idade, ou condição física do ofendido. O racismo, por sua vez, atende diretamente a vontade do ofensor em segregar socialmente o ofendido, obstando-lhe os direitos. É um crime imprescritível, inafiançável, cuja ação pública é incondicionada, e que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. O policial deverá estar certo do alcance e do poder de ofensividade de ambos os crimes, cujas condutas, indubitavelmente negativas e reprováveis, atingem, com frequência, as minorias. No que se refere a outras comunidades tradicionais como ciganos e povos indígenas, reconhecido seu organismo social (língua, costumes, religião, crenças e tradições), deve-se considerar que também eles gozam de direitos fundamentais e, em igual importância, históricos, a contar a ocupação dos espaços territoriais que tradicionalmente os tornou legítimos donos; bens hoje reconhecidos, demarcados e protegidos pela União. Recomendações: Em ocorrências que envolvam pessoas ou grupos que se caracterizam por identidade étnica, religiosos ou linguísticos, resguardados os aspectos de 110

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fundada suspeita e os respectivos fundamentos da abordagem, sempre que possível o policial deverá: • agir com profissionalismo e bom senso, ao lidar com situações em que uma pessoa se sinta discriminada, demonstrando respeito por suas características; • considerar que a etnia da pessoa (negra, cigana, indígena) não determina a suspeição. A condição étnica das pessoas não se confunde com índole criminosa e não poderá determinar pré-julgamentos. a) Religiões de Matriz Africana A CF/88 informa: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Estão inclusas as religiões de matriz africana, como o Candomblé, Umbanda ou outras de manifestação afro-católica, como o Congado. Elas são assim designadas devido a sua origem, trazidas para o Brasil pelos negros vindos do continente africano, desde o início da colonização portuguesa. Estas religiões têm sofrido através dos séculos intolerâncias e discriminações de todo gênero. Por serem de matriz africana, se tornam referências para a cultura do racismo. O Brasil, constitucionalmente, é um país laico (não tem religião oficial), por isto, todos têm diretos a praticar seus cultos religiosos, manifestações ideológicas, políticas e culturais, sem intervenções de caráter repressivo, discriminatório ou jocoso. A liberdade de crença religiosa é um direito e o Estado tem por obrigação garanti-lo e punir suas violações. Não há espaço, em um país democrático, para prática de violência e discriminações por motivação religiosa. Atualmente, o senso popular ainda associa os símbolos, práticas e ritos sagrados destas religiões a coisas demoníacas, como possessões de “espíritos malignos”, e causas determinantes de tragédias pessoais. Neste contexto, as instituições de segurança pública devem estar preparadas para lidar com estes diversos conflitos, principalmente os originados da ação discriminatória e preconceituosa de outros grupos radicais.

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Recomendações: • se uma viatura policial é acionada para deter pessoas que fazem suas oferendas, conhecidas como “despachos”, em uma encruzilhada, o solicitante deve ser informado que, por força constitucional, estas pessoas têm direito a livremente praticar sua religião e a fazer suas oferendas; • a intervenção policial, durante uma reunião pública, deve ser feita com cautela, para não haver constrangimento aos presentes e também para que • o policial não incorra no delito de perturbação de culto religioso; • o policial deverá verificar antes o que está realmente acontecendo, se inteirando dos fatos perante todos na região, sem proferir juízo de valor. Se for apurado perante a própria população local que não está ocorrendo delito, a operação deve ser encerrada para evitar constrangimentos, comunicando-se o fato, discretamente, ao denunciante, se identificado; • em caso de denúncia, a intervenção policial, dentro do terreiro, deverá ocorrer de maneira tranquila e, se possível, sem a utilização de farda. O dirigente do terreiro deverá, se possível e no momento adequado, ser cientificado dos fatos. O contato com o dirigente deverá ser em local reservado, longe das demais pessoas; • Algumas denúncias são relacionadas a barulho, com incômodos aos vizinhos. Também há denúncias de supostos sacrifícios de animais no terreiro, ou ainda que há agressões físicas entre os participantes. O policial deverá avaliar se deve intervir ou não, verificando se há motivos preconceituosos na denúncia. 5.4 Abordagem a pessoas em surto de drogas O funcionamento do organismo humano pode ser alterado em razão da interação com substâncias capazes de provocar alterações fisiológicas ou comportamentais. Essas modificações variam de acordo com cada pessoa, com o tipo de droga, o ambiente de consumo, a via de administração e a dose da substância ingerida, com a expectativa almejada pelo usuário, dentre outros fatores. Graus de intoxicação elevados, via de regra, possibilitam perturbações do nível de consciência, da capacidade cognitiva, da percepção, do juízo crítico, 112

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do afeto, do comportamento ou de outras funções e reações psicofisiológicas, elementos essenciais a serem considerados quando da abordagem policial ao consumidor de drogas, pois interferem na avaliação de risco e uso diferenciado de força. Nesse sentido, evidências científicas indicam que a ingestão de drogas perturbadoras, depressoras ou estimulantes, como o álcool e os derivados da cocaína, podem desencadear atos ilícitos. Recomendações: a) compreender que o consumo de drogas pode provocar alterações na percepção do mundo: o tempo e o espaço passam a ter uma dimensão diferente, estímulos visuais e auditivos são criados (alucinações) ou se apresentam de maneira distinta; b) colher o máximo de informações referentes ao histórico pessoal do consumidor de drogas, caso possível, com os familiares e/ou conhecidos, no que se refere aos surtos do abordado; c) avaliar o grau de consciência e o potencial de agressividade. Ao identificar a pessoa a ser abordada, ela pode se apresentar com a fala, os pensamentos, emoções e percepções confusas. Demonstram desorientação e desvinculação com o mundo externo, como se estivessem psiquicamente ausentes. O estado emocional pode, ainda, mudar bruscamente; d) Observar a fala do abordado. O primeiro indicativo de interação com substâncias psicoativas e de que pode haver uma reação inesperada, se relaciona à fala da pessoa.Há necessidade de que as perguntas sejam repetidas várias vezes pelo policial, em razão da dispersão da atenção do abordado. Pode ser muito difícil engajar o usuário numa conversação normal; e) Tenha em mente que a instabilidade emocional pode ser frequente, com apresentação de choro e risos imotivados. Além disso, pode se apresentar alheio à realidade e com pouca, ou nenhuma sensibilidade, mostrando-se como uma pessoa fria. Por vezes, o abordado terá um olhar perdido, sem fixação em pontos, ou a demonstração de que está assustado ou desconfiado;

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f ) alertar para o fato de que a maioria das paranoias decorrentes do consumo de drogas acarreta a necessidade do uso de força; g) compreender que as técnicas de imobilização policial, na maioria das vezes, não funcionam, devido ao seu rebaixamento da crítica e do efeito anestésico da droga, momento em que não esboça reação de dor e não atende às ordens emanadas, podendo precipitar uma reação agressiva, quando da tentativa de controle físico.

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SEÇÃO 6

TRATAEMENTO ÀS VÍTIMAS

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6 TRATAMENTO ÀS VÍTIMAS As ciências que estudam o ato delituoso (como a criminologia e o direito penal) inicialmente não percebiam a importância da vítima como objeto de estudo. A ênfase maior de tais disciplinas era dada à pena e ao delinquente. Na atualidade, as vítimas já conquistaram a atenção destas ciências, e o seu comportamento e atitudes são temas constantes de pesquisa. Seguindo essa lógica, as vítimas também não podem ser desconsideradas pelos organismos policiais. É necessária a conscientização dos profissionais de segurança pública que o tratamento inadequado pode gerar a violação e o desrespeito aos Direitos Humanos, o que resultaria em uma nova violência. A Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e do Abuso do Poder é o instrumento internacional que oferece orientação sobre a proteção e a reparação a essas pessoas. Para este documento, vítimas são todas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido prejuízo ou atentado à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem material, ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como resultado de ações ou omissões violadoras da legislação instituída pelo Estado. Devido à prioridade que é dada à captura do autor do delito, muitas vezes, a atenção à vítima é colocada em segundo plano pelo policial, deixando-a sem apoio, informações ou esclarecimentos. As vítimas, ao requererem a presença policial, criam uma expectativa de conforto, de reabilitação do equilíbrio emocional e de solução do problema e, por isso mesmo esperam uma atuação positiva por parte da Polícia. É neste sentido que o policial deve, primeiramente, conscientizar-se da importância de seu papel como mediador do conflito e se preparar profissionalmente37 para dar um atendimento diferenciado à vítima e ao autor do delito. Medidas como informar sobre serviços sociais de atendimento à vítima, existentes no município (serviços de atendimento psicossocial, jurídico, ONGs, grupos de ajuda e de orientação, abrigos, entre outros), complementam o atendimento policial. A orientação e o encaminhamento da vítima e de seus 37 Conforme Interpretação Institucional do Princípio 20 contido nos Princípios Básicos da Utilização da Força e de armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

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familiares para esses serviços podem ajudar a diminuir o seu sofrimento e a prevenir novos episódios. A Lei Estadual nº 13.188, de 20 de janeiro de 1999, dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado38, elencando, ainda, outras providências sobre a matéria. O seu artigo 1º determina que o Estado ofereça proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência, por meio dos órgãos ou das instituições competentes. Já o artigo 3º, informa que a proteção, o auxílio e a assistência previstos no artigo 1º da Lei consistem em: I -colaborar para a adoção de medidas imediatas que visem a reparar os danos físicos e materiais sofridos pela vítima; II - acompanhar as diligências policiais ou judiciais, especialmente quando se tratar de crime violento; III - elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que estiverem sofrendo ameaças e necessitam de transferência temporária de residência; IV -pagar as despesas de sepultamento da vítima de que trata o inciso I do art. 2º, se do ato de violência resultar a morte; V -proporcionar alimentação para lesionados com dificuldades econômicas e seus dependentes, enquanto durar o tratamento; VI -apoiar programas pedagógicos para readaptação social ou profissional da vítima. (Alterado pela Lei 15475, de 12/04/2005) VI - criar programas especiais organizados nos termos da Lei Federal n° 9.807, de 13 de julho de 1999. § 1º Em se tratando de vítima de crime tipificado nos arts. 130 e 213 a 220 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que contém o Código Penal, os exames médicos periciais que se fizerem necessários serão realizados em hospital público ou hospital particular conveniado com o poder público, onde a vítima terá direito a assistência médica e psicológica. (BRASIL, 1999). 38 Ver também o artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

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Um atendimento adequado e atencioso poderá minimizar os efeitos violentos decorrentes do crime e facilitará, significativamente, a administração da ocorrência. Nos itens a seguir, sugere-se orientações e verbalizações para balizar esse atendimento. 6.1 Procedimentos com vítimas em locais de ocorrência • No ambiente de intervenção, o policial deve tranquilizar a vítima e demonstrar preocupação com sua situação física e psicológica. Sugerem-se os seguintes diálogos de verbalização: “___Minha preocupação agora é com você (o senhor). Você (o senhor) tem lesões aparentes? Necessita de atendimento médico? Você (o senhor) gostaria de falar sobre o ocorrido? Não se preocupe, pois outros policiais de nossa equipe já estão procurando o agente do crime para prendê-lo.” • Na audição da vítima, que se encontra sob forte impacto psicológico, decorrente de fato violento, o policial deve permitir que ela fale livremente sobre o evento que ensejou a intervenção policial evitando-se, quando possível, tratar de detalhes que possam aumentar o constrangimento. Deve ouvir de maneira cuidadosa e respeitar os limites da vítima, inclusive a dificuldade em relatar os fatos e sentimentos. • ·Deve-se resguardar a vítima dos populares, da imprensa, como forma de preservá-la diante do acontecido. • Sempre que possível, a medida de localização e prisão dos infratores deverá ser tomada por outra equipe de serviço, utilizando-se de informações obtidas pela vítima, por solicitantes, testemunhas ou denunciantes. ATENÇÃO! Policiais femininos podem ter mais acessibilidade às vítimas mulheres ou crianças, o que as tranquilizará de forma mais imediata e facilitará a aproximação e o atendimento policial

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• Habitualmente, as vítimas manifestam medo, insegurança, desconfiança, dor, vergonha, incerteza ou culpa, além de apresentar possíveis lesões físicas. Diante desse quadro, ela será acolhida e orientada de maneira especial. No caso de violência sexual contra pessoa adulta, deverá ser respeitada sua opinião, quando houver recusa em prosseguir com as providências policiais. ATENÇÃO! Nos casos em que houver necessidade de socorro médico às vítimas, este deve ser priorizado em relação a qualquer outro procedimento policial.

• Durante a identificação de possíveis autores do delito, o policial atentará para que a vítima não seja exposta, evitando que autor e vítima tenham contato, devendo o reconhecimento ser feito de maneira reservada e em momento oportuno. • Lembre-se que as testemunhas também poderão se tornar vítimas e se sentirem ameaçadas pelo(s) agressor(es). Portanto, deve-se adotar as mesmas providências que foram propostas para o caso de identificação do autor por parte da vítima. ATENÇÃO! O registro da ocorrência (BO/REDS) ou da notícia crime deverá ser feito preferencialmente em local seguro e privado, principalmente quando se referir a crimes sexuais, ocasião em que a vítima estará fragilizada e exposta psicologicamente. • A atenção à vítima somente se encerrará no momento em que todos os procedimentos policiais estiverem completos. A guarnição, diante de circunstâncias tais como, a vítima não possuir meios para voltar para o domicílio, estar despida, se encontrar em horário e local de risco ou temer nova agressão, poderá conduzi-la ou acompanhá-la para sua residência ou para local estabelecido por ela, mediante contato com a Coordenação Operacional da fração. • Dependendo da situação avaliada pela equipe, os policiais precisarão ser incisivos, para fornecer segurança à vítima.

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“____Para termos certeza de que você (o senhor) estará seguro, vamos acompanhá-lo até a sua casa.” Ou, “____Você (o senhor) será levado para casa em nossa viatura, para termos a certeza de que estará seguro.” • Após a chegada na residência da vítima ou outro local indicado por ela, o policial deverá certificar-se de que tudo esteja bem, porém evitará entrar. Na hipótese da vítima solicitar a presença policial no interior da casa para, por meio de uma vistoria, verificar se há algo suspeito, o procedimento será realizado na presença da própria vítima e, preferencialmente, de testemunhas, para a defesa posterior de possíveis reclamações. • É importante que o policial entenda que esta vítima está emocionalmente fragilizada. Logo, ele deve manter uma postura profissional e acolhedora, mas evitar o excesso de intimidade e proximidade com esta pessoa. • Antes de se retirar do local, o policial tranquilizará a vítima, informando que terá todo o apoio necessário e, se for preciso, poderá acionar uma equipe policial por meio do 190. • Os casos de violência doméstica devem ser tratados de forma diferenciada. Violência doméstica e familiar contra a mulher39 é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A vítima deverá ser orientada quanto aos seus direitos, medidas protetivas e de possíveis locais ou órgãos de apoio e, se possível, que procure abrigo em casa de parentes ou amigos. • A orientação quanto aos direitos legais proporciona o acesso à justiça ao vitimado e à sua família, bem como a responsabilização do agente infrator. É recomendado que o policial conheça as instituições para o encaminhamento e atendimento inicial das vítimas (hospitais de pronto atendimento, hospitais de referência para violência sexual, Delegacias Especializadas, Defensoria Pública, dentre outros).

39 Conforme disposto no Artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06).

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• Vários são os órgãos que podem cooperar com o trabalho da Polícia Militar: conselhos tutelares, programas de atendimento às mulheres vítimas de violência, conselhos de direitos humanos, conselhos dos portadores de deficiência física, de idosos, negros, dentre outros. São espaços de cidadania habilitados a oferecer serviços que asseguram o exercício dos direitos das vítimas e dos familiares de vítimas de crimes, e que são eficazes na prevenção e no combate à violência e à impunidade, bem como na promoção da cidadania. Em geral, essas instituições se ocupam de atividades, como: a) prestação de atendimento interdisciplinar (psicológico, jurídico e social) a vítimas de crimes violentos graves e aos familiares; b) identificação dos perfis da violência criminal urbana e das formas de prevenção; c) identificação e redução dos efeitos traumáticos provenientes da violência sofrida pelas vítimas e por suas famílias; d) atuação como auxilio na ruptura de ciclos e códigos de violência; e) apoio à inserção da vítima no processo penal, garantindo-lhe acesso à Justiça; f ) apoio e orientação, quanto a direitos e deveres, àqueles que podem contribuir como testemunhas para a realização da justiça. g) atuação no combate e/ou minimização dos efeitos da vitimização, por meio de capacitação dos agentes do Estado e demais profissionais. • O Núcleo de Atendimento as Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV), por meio de um programa federal e estadual, presta apoio jurídico, psicológico e social gratuito aos familiares e às vítimas de homicídio, de latrocínio e crimes sexuais. No caso de atendimento de familiares de vítimas fatais, o policial poderá aplicar os mesmos procedimentos definidos para atendimento às vítimas, naquilo que couber. Estas pessoas são indiretamente afetadas pelo cometimento do crime, que envolve normalmente alto grau de comoção.

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SEÇÃO 7

LOCAL DE CRIME

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7 LOCAL DE CRIME É o espaço onde tenha ocorrido um ato que, presumidamente, configure uma infração penal e que exija as providências legais por parte da polícia. Compreende, além do ponto onde foi constatado o fato, todos os lugares em que, aparentemente, os atos materiais, preliminares ou posteriores à consumação do delito, tenham sido praticados. O local de crime é fundamental para a investigação criminal. Ele fornece elementos relevantes para concretizar a materialidade do delito e chegar à autoria. 7.1 Classificação do Local de Crime e Conceitos Correlatos A Criminalística40 apresenta uma classificação própria do local de crime. Para a atividade policial-militar destacam-se as seguintes: a) Consoante à natureza: Pode ser de homicídio, infanticídio, suicídio, atropelamento, incêndio, afogamento, furto, roubo, arrombamento, dentre outros. b) Consoante ao lugar do fato: • local interno: área compreendida por ambiente fechado, que preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Ex.: Interior de residências, interior de veículos, galpões, dentre outros; • local externo: área não restrita, e que não preserva os vestígios da ação dos fenômenos da natureza. Trata-se de áreas abertas, como ruas, rodovias, praças, estradas, matagal, beira de rios, dentre outros; • local imediato: é a área exata onde ocorreu o fato ou o crime; • local mediato: são as adjacências; os pontos e áreas de acesso ao local do crime. Ex.: corredores, ambientes ao redor de cômodos, jardins, estradas, trilhas, dentre outros; • locais relacionados: são as áreas que podem apresentar conexão com o fato criminoso e, por isso, oferecer pontos comuns de contato (vestígios) a serem observados. 40 A Criminalística é uma disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos de conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciária da investigação criminal. Seu objetivo é estudar os vestígios encontrados nos locais de crime, para a elucidação dos fatos.

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c) Consoante ao exame local idôneo: é aquele que não foi violado, que não sofreu nenhuma alteração desde a ocorrência do fato. O artigo 169 do CPP discorre sobre as providências policiais a serem tomadas, imediatamente, no local de crime. De sua interpretação, vale lembrar que o primeiro policial que chegar ao local terá a responsabilidade inadiável de preservá-lo, devendo recorrer, inclusive, a todos os meios necessários para que o estado das coisas não seja alterado até que a perícia técnica assuma seu trabalho na ocorrência. Art. 169 – Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos Peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo Único: Os Peritos registrarão no Laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. • local inidôneo: é aquele que foi violado, que sofreu alguma alteração após a ocorrência dos fatos delituosos. 7.2 Prova Tudo que demonstra a veracidade de uma proposição ou a realidade de um fato. Na criminalística, existem as provas objetivas e as subjetivas. • Prova Objetiva: tem por base os vestígios encontrados nos locais de crime, que são interpretados pelos Peritos, por meio dos exames. Exemplo: laudo pericial. • Prova Subjetiva: tem por base as informações colhidas da vítima, das testemunhas ou de qualquer pessoa relacionada com o fato. Exemplo: boletim de ocorrência (BO/REDS), expedido pela Polícia Militar.

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O boletim de ocorrência (BO/REDS) é um documento que necessariamente será lavrado nas intervenções policiais, descrevendo os fatos ocorridos no local do delito e materializando a presença policial. O boletim formaliza a comunicação ao poder público de que determinada situação requer providências, quer seja pela superveniência de ações criminosas ou de outros fatos que ofereçam riscos à sociedade. Por esse registro, a equipe de Polícia Judiciária extrairá as primeiras informações do fato criminoso, formando as primeiras imagens e abstraindo as primeiras idéias que subsidiarão uma linha de ação. É de suma importância que os primeiros policiais que chegarem ao local do crime descrevam o cenário (vítima, instrumentos, vestígios, testemunhas), da forma mais autêntica e detalhada possível, para que esses elementos não se percam com tempo. O exame de corpo de delito é outro instrumento de coleta de provas, imprescindível para a elucidação dos fatos. O Código de Processo Penal (CPP) determina em seus artigos 158 e 167 que: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (...) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (BRASIL, 1941). ATENÇÃO! De acordo com o art. 167 do CPP, se no local do crime não forem encontrados vestígios, a descrição dos fatos pelas testemunhas arroladas no Boletim de Ocorrência poderá ser a única prova do ato delituoso. É importante distinguir os seguintes elementos: • evidência: é o vestígio que, após analisado pela perícia técnica e científica, possui relação com o crime; • vestígio: é todo objeto ou material bruto, suspeito ou não, encontrado no local de crime e que deve ser recolhido e resguardado para exames posteriores; 127

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• indício: é todo vestígio cuja relação com a vítima ou com o suspeito, com a testemunha ou com o fato, foi estabelecida. É o vestígio classificado e interpretado, que passa a significar uma prova judiciária. São exemplos de vestígios considerados importantes para a elucidação do crime: manchas diversas (sangue, saliva, sêmen, vômito), substâncias orgânicas, cabelos, impressões digitais, marcas de calçados ou pés, documentos (manuscritos, datilografados, desenhados), resíduo de explosivo, explosivos, armas, munições, fibras, tecidos, objetos de vidro, líquidos, metais, marcas de tintas, plásticos, gesso, escombros, concreto, argamassa, cordas, linhas, cordões, pneus e suas marcas, ferramentas e suas marcas, material tóxico, veículos, fios, cabos, madeira, dentre outros. Antes de adotar os procedimentos no local de crime o policial deverá diferenciar isolamento de proteção: • isolamento: é a delimitação da área física, interna e externa do local de crime, por meio de recursos visíveis, tais como cordas, fitas zebradas e outros, cuja finalidade é proibir a entrada de pessoas não credenciadas no local de crime; • proteção: consiste em impedir que se altere o estado das coisas, visando à inalterabilidade das provas. 7.3 Procedimentos no local de crime A conscientização dos policiais e da sociedade é fundamental para a conservação do local de crime. Qualquer alteração nesse ambiente prejudicará os trabalhos periciais, a investigação policial e, consequentemente, a elucidação do fato. Os policiais, ao serem acionados para atuarem em um local de crime, obedecerão às etapas da intervenção policial41, razão pela qual é necessário, inicialmente, fazer um diagnóstico para elaborar um plano de ação e, só então, efetuar o isolamento do local (execução). A avaliação é pertinente em qualquer tipo de intervenção. Quanto à sequência das três etapas anteriores, temos inicialmente o diagnóstico, que será elaborado a partir das informações sobre o motivo e o local de crime, obtidas por meio da avaliação de risco, da análise do cenário feita a partir do pensamento tático e da observação e identificação dos locais mediatos, imediatos e relacionados. 41 Caderno Doutrinário 1

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A segunda etapa, plano de ação, consiste na decisão, acerca das atribuições de cada policial, dos métodos e procedimentos para alcançar objetivos do efetivo isolamento e proteção do local. Os policiais, trabalhando em equipe, devem ter atitudes coerentes entre si, fruto de uma mesma avaliação de risco e uso diferenciado de força caso seja necessário empregá-la. É imprescindível considerar os dados que subsidiaram o diagnóstico, os fundamentos para o isolamento e os recursos disponíveis (pessoas e equipamentos). O plano de ação deve ser elaborado de forma simples e verbal, ou exigir maior estruturação, conforme a avaliação da complexidade do local. O policial, para elaborar o plano de ação, precisa responder às seguintes perguntas: • Por que estamos isolando este local? • Quem, ou o que iremos isolar e proteger? • Onde se dará o isolamento? • O que fazer? • Como atuar? • Qual a função e posição de cada policial? • Quando iniciar o isolamento? • Qual material necessário? A terceira etapa, execução, é a ação propriamente dita, resultante das fases anteriores. Consiste na aplicação prática do plano de ação, bem como da adoção de medidas decorrentes do próprio isolamento e o registro do fato em BO/REDS. O policial, ao chegar, deve dar atenção a tudo que estiver presente no local de crime, sem fazer qualquer juízo de valor. A preservação deverá ser realizada por meio do isolamento e proteção de forma efetiva para que as pessoas não tenham acesso a ele, evitando-se que vestígios sejam modificados ou destruídos, antes de seu reconhecimento. Em princípio, tudo que estiver no local é importante.

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A preocupação inicial da guarnição será com o socorro à vítima e com a segurança dos envolvidos. Também deve se atentar ao fato de que o autor do delito poderá permanecer nas imediações. Além disso, em decorrência do crime, o local poderá ser alvo de manifestações e da comoção social. O policial militar, que normalmente é o primeiro a chegar, deverá providenciar para que não se altere o estado e conservação das coisas42, isolando o local, até a chegada dos peritos criminais. O local a ser isolado deverá abranger todos os vestígios visualizados numa primeira observação, além de áreas adjacentes que possam ter relação com o crime. Exemplo: em um local de homicídio, com uma vítima caída no chão de um dormitório, não basta isolar apenas o quarto. O local do crime deve ser considerado como a casa inteira (garagem, passeio e outros) e a rua em frente, já que não se sabe onde poderão ser encontrados vestígios relacionados ao delito. Vale lembrar que esses locais não se restringem às ocorrências com homicídios provocados por armas brancas ou de fogo, tentados ou consumados. A avaliação é a última etapa e consiste em um feedback das condutas individuais e do grupo, os resultados alcançados e as falhas notadas em cada intervenção devem ser, posteriormente, discutidas e analisadas. Possíveis correções devem ser apresentadas, visando aperfeiçoar as competências profissionais para um eventual novo isolamento e proteção do local de crime. Como forma de ilustrar procedimentos policiais nos locais de crime, este Caderno exemplificará cenas de uma ocorrência de homicídio em via pública. Ao chegar ao local de crime, o policial deverá: 1. saber que o público normalmente desconhece a importância da pre­servação dos vestígios no local de crime, e poderá tê-lo alterado; 2. adentrar em linha reta, ou pelo menor trajeto possível, enquanto os demais policiais cuidarão da segurança. Somente quando se tratar de área de risco, poderá e será necessária a entrada de mais de um ao mesmo tempo; 3. verificar os sinais vitais da vítima;

42 Conforme disposto no art. 6º do Código de Processo Penal.

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Figura 37 – Verificação da vítima

4. priorizar o socorro da vítima; 5. em caso de óbito, evitar mexer na vítima (tocar, remover, mudar sua posição original, revirar bolsos, tentar identificá-la). A identificação é responsabilidade da perícia criminal, salvo se houver a efetiva necessidade da guarnição de preservar materialmente a vítima ou seus documentos em caso de mudança de tempo (chuva, enchente), com possibilidade de lavagem de manchas e arrasto do corpo, ocorrência de incêndio, ou outras ações que possam fugir do controle dos policiais; 6. Realizar constantemente a observação e o controle visual, para verificar se há segurança na atuação policial; 7. Quando necessário, retornar lentamente, pelo mesmo trajeto feito na entrada, observando outros detalhes dentro daquela área; 8. prender o criminoso. Caso não seja possível, coletar informações sobre o autor e divulgá-las para os demais policiais de serviço; 9. observar todas as imediações para definir os limites de isolamento, podendo abranger trechos de ruas, ou quarteirões (quadras) e estabelecimentos comerciais que tenham relação direta com o crime; 10. isolar a área, onde se deu os acontecimentos, usando fitas zebradas. Na ausência desse material, poderão ser utilizados materiais alternativos, como arames, cavaletes, cones, cordas, cabos de aço ou 131

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outros meios disponíveis, sendo que ninguém poderá se deslocar dentro da área isolada, antes do trabalho periciais;

Figura 38 – Isolamento do local

11. afastar as pessoas, sinalizar, desviar e controlar o trânsito de veículos e de pedestres; 12. fazer anotações e croquis para facilitar a redação do texto do Boletim de Ocorrência (BO/REDS); 13. arrolar testemunhas do delito; 14. preservar armas ou outros instrumentos vinculados ao crime; 15. impedir que a posição dos objetos ou de coisas seja modificada. Tratando-se de locais fechados, manter portas, janelas, mobiliários, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados. Devese evitar, por exemplo, abrir ou fechar, ligar ou desligar quaisquer objetos; usar aparelhos de telefonia (fixa ou móvel), sanitários ou lavatórios, e demais recursos disponíveis no local), salvo o estritamente necessário para conter riscos; 16. Posicionar-se fora da área isolada, prosseguir com a vigilância, preser­vando os vestígios até a chegada dos peritos criminais; 17. transmitir as informações já obtidas à equipe de Polícia Judiciária ou a quem for pertinente, procurando interagir com os diversos órgãos 132

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que compõem o Sistema de Defesa Social; 18. em caso de suspeita de alteração do local de crime, identificar o(s) possível(eis) causador(es), registrar tal situação no BO/REDS e avisar aos peritos que comparecerem ao local; 19. acompanhar os trabalhos dos peritos, anotando e conferindo o material apreendido, visando constar todos os dados no Boletim de Ocorrência (BO/REDS);

Figura 39 – Pessoas alterando local de crime

20. avisar ao responsável pelo exame pericial sobre possíveis vestígios deixados por terceiros que adentraram ao local de crime (por necessidade ou equivocadamente), para que os peritos não percam tempo analisando vestígios ilusórios. 21. proibir que repórteres e fotógrafos acessem o local de crime, antes da realização dos trabalhos periciais, explicando-lhes a necessidade de manter os vestígios preservados e que será garantida a liberdade de imprensa após resguardada a prioridade do serviço pericial; 22. prestar informações à imprensa de forma objetiva sobre os fatos;

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Figura 40 – Tratamento com a imprensa

23. caso a perícia não seja realizada, proceder à apreensão dos materiais encontrados, na presença de testemunhas, relacionando-os no BO/ REDS, para encaminhamento ao delegado de polícia, (Cadeia de Custódia de Vestígios – Ver item 7.4 deste Caderno Doutrinário); 24. liberar o local após encerrados todos os trabalhos periciais, e na ausência da perícia, somente após o recolhimento dos objetos; 25. dar atenção especial aos familiares em casos de vítimas fatais, que poderão reagir de forma agressiva ou tentar invadir o local de crime. Esta consideração decorre do estado emocional provocado pela perda de uma pessoa querida. Os policiais deverão assisti-los de forma profissional, entendendo o momento que estão passando. ATENÇÃO! A ordem dos procedimentos poderá ser alterada, dependendo da prioridade observada no momento da intervenção policial. Exemplo: em alguns acidentes de trânsito, a prioridade é sinalizar a via para evitar agravamento da ocorrência ou o surgimento de novas vítimas e, somente após resguardar a segurança, procede-se a assistência necessária aos envolvidos e o isolamento. 134

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7.4 Cadeia de Custódia de Vestígios É um modelo utilizado nas mais variadas áreas do conhecimento, que tem como preocupação a manutenção, no âmbito judicial, da qualidade das provas coletadas. Seu objetivo é garantir a identidade e integridade das provas até seu destinatário final. Uma das principais dificuldades encontradas para a elucidação de determinados fatos e comprovação da conduta criminosa praticada pelo agente é o levantamento eficiente de provas que estejam preservadas e tenham idoneidade comprovada. A falta de integridade desse material pode comprometer o processo de conhecimento criminal. Nesse contexto, a Cadeia de Custódia de Vestígios é usada para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente adequado (quando necessário), da coleta, do transporte, do recebimento, do armazenamento e da análise, fazendo sua ligação direta com a infração penal cometida. Ela é usada para registrar as informações no local da coleta das provas, no laboratório de análises e também das pessoas que manusearam a amostra. Assim, apesar desse trabalho ser destinado prioritariamente à polícia Judiciária, mais precisamente ao perito criminal, outras pessoas, mesmo que por curto período de tempo, podem eventualmente serem responsáveis pela coleta e controle dessas provas, como é o caso dos profissionais da área de saúde e também dos policiais militares que posteriormente conduzirão essas provas para a autoridade competente. Os responsáveis pela coleta das provas devem desenvolver um trabalho em equipe, preferencialmente, conforme programa previamente estabelecido e acordado pelas Instituições envolvidas, com conscientização e treinamento sobre as suas respectivas responsabilidades. Tal responsabilidade dos profissionais envolvidos na Cadeia de Custódia de Vestígios não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida em que o destino das vítimas e dos réus depende do resultado da perícia.

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Página: ( - 141 - ) ( - SEPARATA DO BGPM Nº 97 de 27 de dezembro de 2011 -)

(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

JOÃO SUSSUMU NOGUCHI, TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL

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