MAPAS M ENTAIS O D ICTIOO NAL TU TIE SR NI CO por @ viciodeumaestudante
EFCÁC CA ADAS SN NORMAS
CONSTIIT TUCONAS EFCÁCAP CAPLENA São as normas que possuem aplicabilidade direta direta integral e imediata.
Ex: art. 2 CF
EFCÁCACONTDA
EFCÁCALIMTADA
São as normas que possuem aplicabilidade direta e imediata mas não integral. Poderá sofrer limitações por uma norma infraconstitucional no futuro.
São as normas que possuem aplicabilidade mediata e reduzida ou seja precisa de uma legislação infraconstitucional para que produza todos os seus efeitos.
Ex : ar t . 5 XIII CF
Ex : ar t . 7 XXVII CF
f ENÔMENOSCONSTIT ITUCONAS RECEPÇÃO
As normas pré-constitucionais que não contrariarem os dispositivos da nova Constituição continuam a ter validade sendo portanto recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico se forem materialmente compatíveis.
No Brasil não se admite a inconstitucionalidade superveniente:
declaração de incostitucionalidade de norma anterior à nova Constituição tendo como parâmetro esta. No caso a norma é não recepcionada.
DESCONSTTUCONALIIZ ZAÇÃO A Constituição antiga seja recebida pela nova Constituição como norma infraconstitucional. Não existe existe no Br asil
R E P RS R S T N A Ç Ã O Se reestabelece a vigência de uma lei que foi regovada em razão da lei revogadora ter sido posteriormente revogada. Não confundir com efeito repristinatório que ocorre quando a lei revogadora é declarada inconstitucional e a revogada volta a produzir efeitos automáticos. Só é admitido de forma excepcional e quando quando expressamente determinado na Constituição.
MUTAÇÃOC OCONSTTUCO CONAL Alteração informal da da Constituição. Na m mutação utação é atribuida uma nova interpretação interpretação mas sem alter alteração ação do texto.
ORGNÁRO É o poder que cria a Constituição de um país.
-
In Inic icia iall Autô Autôno nomo mo Ilimitad Ilimitadoo juridi juridicame camente nte Incond Incondici iciona onado do
- Poder Poder de fato e poder poder político político
r ef or mador
PODER CONSTIT ITUN UNTE
É o poder que reforma/modifica a Constituição por meio de um procedimento específico emendas constitucionais - art. 60 CF)
decor r ent e É o poder que cria as Constituições dos
DERlimitado VADOe que É o poder
decorre do poder constituintee originário. constituint - Condic Condicion ionado ado - Limitado Limitado juridic juridicamen amente te - Poder Poder jurídi jurídico co
Estados, decorrente da capacidade auto-organização dos Estados. de
r evi viso sorr Processo de revisão que aconteceu após 5 anos da promulgação da CF, previsto no art. 3 do ADCT
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