3 Crimes Contra Adm Publica

August 20, 2017 | Author: saopaulotricolor | Category: Smuggling, Crime & Justice, Crimes, Public Administration, Political Corruption
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3 - Crimes Contra a Administração Pública - Cometidas por Funcionário Público Alunos do Curso Aprovação Segue abaixo uma tabela dos Crimes Contra a Administração Pública cometidas por Funcionários Públicos. Cabe ressaltar que estes crimes estão previstos nos artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro. Para efeito destes crimes, o conceito de funcionário público também é bastante amplo, como pode ser observado no art. 327: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público." Bons estudos. Fiquem com Deus e até a próxima. Prof. Thais Nunes ([email protected])

Titulação do Crime Capitulação Legal Pena 312 Apropriar-se o Reclusão funcionário público de dinheiro, valor ou de 2 a 12 anos, Peculato qualquer outro bem e multa móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Peculato culposo

Concorrer, o Detenção funcionário, culposamente para o de 3 meses a 1 ano crime de outrem

Agravante Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário Atenuantes: Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

313 -

Apropriar-se de Reclusão dinheiro ou qualquer de 1 a 4 anos, e Peculato mediante utilidade que, no exercício do cargo, multa erro de outrem recebeu por erro de outrem: 313 A Inserir ou facilitar, o Reclusão funcionário autorizado, de 2 a 12 anos, Inserção de dados a inserção de dados e multa falsos em sistema de falsos, Alterar ou Excluir indevidamente informações dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 313 B Modificar ou alterar, o Detenção funcionário, sistema de informações ou de 3 meses a 2 Modificação ou anos, e multa programa de alteração não informática sem autorizada de autorização ou sistema de solicitação de informações autoridade competente:

314 -

Extraviar livro oficial Reclusão ou qualquer Extravio, sonegação documento, de que tem de 1 a 4 anos, ou inutilização de a guarda em razão do se o fato não constitui crime livro ou documento cargo; Sonegá-lo ou Inutilizá-lo, total ou mais grave. parcialmente: 315 Dar às verbas ou Detenção rendas públicas Emprego irregular aplicação diversa da de 1 a 3 meses, ou multa de verbas ou rendas estabelecida em lei públicas 316 Exigir, para si ou para Reclusão outrem, direta ou indiretamente, ainda de 2 a 8 anos, e Concussão que fora da função ou multa antes de assumi-la, mas em razão dela,

Também chamado de "ESTELIONATO"

As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

vantagem indevida

Excesso de exação

Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: 317 Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, Corrupção passiva direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou Aceitar promessa de tal vantagem

318 Facilitação de contrabando ou descaminho 319 Prevaricação

Reclusão de 3 a 8 anos, e multa

Reclusão de 2 a 12 anos, e multa

- A pena é aumentada de um terço se, em de 1 a 8 anos, e conseqüência da vantagem ou promessa, o multa funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Reclusão

- Praticar, Deixar de Detenção praticar ou Retardar ato de ofício, com de 3 meses a 1 infração de dever ano, ou multa funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Facilitar, com infração Reclusão de dever funcional, a prática de contrabando de 3 a 8 anos, e ou descaminho (art. multa 334) Retardar ou Deixar de Detenção Praticar, indevidamente, ato de de 3 meses a 1 ofício, ou Praticá-lo ano, e multa contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

320 -

Deixar o funcionário, Detenção por indulgência, de de 15 dias a 1 Condescendência responsabilizar subordinado que mês, ou multa criminosa cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente 321 Patrocinar, direta ou Detenção indiretamente, interesse privado perante a de 1 a 3 meses, Advocacia administração ou multa. administrativa pública, valendo-se da qualidade de funcionário 322 Praticar violência, no Detenção exercício de função ou Violência arbitrária a pretexto de exercê-la. de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência 323 Abandonar cargo Detenção público, fora dos casos permitidos em lei de 15 dias a 1 Abandono de mês, ou multa função

Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa

- Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa

324 -

Entrar no exercício de função pública antes Exercício funcional de satisfeitas as exigências legais, ou ilegalmente Continuar a exercê-la, antecipado ou sem autorização, prolongado depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso 325 Revelar fato de que tem ciência em razão

Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa

Detenção

Se da ação ou omissão resulta dano à

Violação de sigilo funcional

326 Violação do sigilo de proposta de concorrência

do cargo e que deva permanecer em segredo, de 6 meses a ou Facilitar-lhe a 2 anos, ou revelação: multa, se o fato não constitui crime mais grave Devassar o sigilo de Detenção proposta de concorrência pública, de 3 meses a ou proporcionar a 1 ano, e multa terceiro o ensejo de devassá-lo:

Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

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