2 - Stephan Kirste - Introdução à Filosofia Do Direito - 2 - Teoria Da Ciência Do Direito
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Introdução a filosofia do direito por Stephan Kirste...
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TEOIA D CIÊNCIA DO DIREITO
TEOIA D CIÊNCIA DO DIREITO
2.1 Iduçã Nete caíto caíto eo e o abaaa a qetõe obe o qe ignca a incia o Diito eecaente e ecaente e e e qe edida ea é a cinca o é eno eviente o qe gere a tradço eca ea icina a intitcioaizaço coo ma da faca cáica ao ao a eoogia a Meicina e a Foofa E eo ga tratae a difíc eiitaço na Cincia o Dito ente cincia e i
22 2 2 A êa d ua êa? Ente o ita é contoveo a Cincia o Dieito é a ciia o a ate no atônoa a ráxi Por ao ecreve atoe como Wihe ene (926992): Paa a Cncia o Dieto aa a uriprudeti no é a cicia a rieia qto ito é o oo o coheciento o método a i o Direito (Henke 969 2) Po oto ao ecaece o teórico o Direito a Keen (88973): "A idetidae do obeto e coeciento é coniconaa ea ientiae do étoo de conheciento! U efoqe e icíio ieete te coneqca m objeto e incíio ifente (Keen 95 6) O qe caacteiz caacteiza a na a incia o Drito?
21 A êa D D daa pl su bj d h? Se no votao aa a aíze hitóica a Cincia do Direito na jirncia oana toae óbvia a oiço e qe ea é abo taete acaa o gaeto noa ríica e qe e co ortaeto é ajtao à neceiae ática ee objeto (Sner 996 996 §§ e 6; Beto Betoe e 99 40409) Ea eto o itígo íico e foi contivaete eacionaa a ete A at ea trta tr ta contigete o Deto divea objeçõe à cientifciae a a Cincia o Direito o foaa Citao Ci tao tr ea
2.2. A bjçã à da da dvd d vd à ga d itótee tea aitio qe ta eécie e contingete no oea r objto do conheciento (NE V 39b 0 33) Obeto o abe
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N E
ODÇÃO À ILFIA DOfEO
Avdde do coecmeno
O objeo de coecmeno
ra ao e é náro e podra er deddo d prnípo gra O ontngent fehae para m onhemento drivado d prinpo o únio ontdo garan a intiidad O Dreito ra m obeto ontingnt d modo e o forço nteta para e dirigido podra de fato er arateriado oo dênia (hrnsi, rudnti) o ambém art (thn rs) ma no omo iênia Nee ntido amo também o rionlto roano Upiano A êna do Dirito é o oeimento da oia divina hmana, o oeimento do o do into nitiçõe ,1) A ríta ai epreia dirida à enidad da êna do Direio v, entranto d li rmann on Kirhmann (18021884): a Ciênia do Dirito tria a r apna om a arbirardade da i poitva o e pod r domentado da fora ai ara ove po fato d o giador priar dir apna ma palavra " bibota intira tornam- papéi m aor 848 p 2) nano iênia eria a Jripdêna or ongint, imo íe a ve e o Dirito baia em vaoraçõ e deõe bva? A natura are tir omo m ontto neário ao onheino; por otro ado o oto do Drito da ura t o modado po homn d aordo om a neidade a proçõ d vaor Prnta- ntretano a nidade do onhemnto om a a reaionam a iêna da nara deorre d oeto A natra pod tar arada por ontto neário no qai a téia á aponta ara erta diponbiidad) O oeimnto intío da natra ria ontudo merant péro, pdémo too preer a nidad Kant foi dirto a e onto qando ere: "e poré, odo o noo oneinto omça om a priênia o no igna odo deorra da perêna N ainda arentamo à eperiênia o pnamento e trorta o fnmeno a m ontto para n neário Kant: Vrnnt ) Noa aividade do onhimnto é no etimada pea epe riêna ta odavia aprnta o probma no a olço a e aprenta omo m mitério diante de n para a olço dvemo d enoer repota ara tto, arentamo à epriênia onpçõe e oneito te o noa prodço e o onemento de mrgente é noa ontruço Se no o diamo imlemnt "ir à mn ma dnvovmo o onito e paam a tr atante aea ai dad e no alta na priênia: a eeriêna é ago aeio ago no é proddo or nó portto miterioo Conito onpçõ no orm aoaçõ bonnte o ontdo or n eo nó oo, ortto faiiariado om e ogo a neidade do onhimno roé da noa oniênia no do obto o va ada mai ara o obto e rlaionam à ría d Krhma otro a abr o obto e o prprio home prodi oo o Dirito tament por l o rodto hmano le no no o dondo elo onráro no o mo ma
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faaes e os objeos da Cênca da Naeza, conome Gbasa co (1668-1744) (Vco: Pnzpen, p 331) Nesse sendo, o hmansa a nascença oenna Cocco Saa (1331-1406) já ava "da vaênca da spdênca sob a Mdcna Podemos econhece as facmen a necessdade na Jspdêca do e nas cncas da naeza Ocoe e, a, o sendo dos pncípos não esa dos jos coo no caso do conhecmeno da naeza; peo conáo, bjos como o ppo Deo já so exesso de das apcação o Deo e o pocesso egsavo não se dgm ao cohcmeno do Deo, mas à soço de pobemas pácos Mas ees são xessão de ções, deas, pncíos, concepções, nm, de esfoço neecua eo Whem Fedch Hge e amém Whm Dey (8331911) faaam, nse pono, d objcações do esío eas, "esío não ev se compenddo d modo eafísco, mas, anes d as nada, coo pensameno Na ênca do Deo, o pnsano coece a s smo po medium xeo do Do ss, enano a Cênca da aza pocede de fma cru iva, poqe ea mpca a necessdade dos objeos, a nca do Deo oced modo recotrivo, poe ea e encona as deas e cagam consgo o Deo sso aconece no cso da nepeação, a qa, enano cênca, é ambém denomada Heenêca aaen conngênca, o condconameno poa e a asênca de ma ssemáca do objeo no cooca m dúvda, oano, a ossbdade o coecmeno cníco, os, no ao do coecmno, ee as a passa e econsó a necessade hsocamen podzda o Deo objeção e Kchn cona a ossív cencdae da ênca do Deo é, oano, nfndada
Aplicção do Dreio
A Ciênci d Naurea procede consruivmene Ciência d Direi recnsruivamene
2.2.2 A bjã da dpda da a d aão a vaaçõs Oa ojeção cona a cencdad da Cênca do Deo dz eseo à sbjvdade dos jízos e vao nos qas o Deo basea se Se o Deo basea-se em jízos de vao, no se aa, na nca do eo, evnemne, e aos opnavos m dos pmeos cícos a za ese agmeno o as Pasca (623-1662) "Ts gas de ad coocam oda a Jspdnca a pee; m medano decde sob a veade [ ] ma bea jsça, jos mes são m o O e é vedade des ado dos Pns é m eo do oo ado (Pasca Genken, N 319). O qe é Deo deende Vorções caamn de e po de vaoações são enconadas, mesmo a Cnca do Deo não pode aém dsso sa consdea see veade ao q, oa d m modo, oa de oo, ea eceb como objeo na foma de eo as ma vez, o objeo da cênca, qe povém das fnes vas dos senenos e d fones aconas, vacanes e ocamne dens, paece exc a apensão ceníca
SEP
ODUÇÃO FILOSOIA DO DmBO
Aa a irraionaidad a rroaão o ito onform ih yu d ontaign 53352) no juzo aor ora inoaa Emivsm o otiio ontra a intidad da Ciênia o Dirito grtr 8683) ai o rum a raidad do Dirito roua útia tnia no fato ubtio do ntinto Com ba nio orém não od ontruir uaur inia ma no máio ua ora d tatia oo rao d doogia Baru 985 35 q) Aba a i aonta orronntnt ara o ato d no Dro não trata ana d ada obta O irto é rão d aor dnd ara ua tida do rohimnto habitua no nmnto O Dirito ntrtanto não onra n tinto na fora d ua aitaão imdiata. A aora o o ntinto intitio frquntmnt orrn nontram un o o outro no roo da rouo giaa no roo diai ão ordnado o Dirito roa t goa a ra d u fito no roo giato aa d oo otiador A inia Tarea da Ciência oa atant aqui Ua tara iortant da Ciia do irto do ei é o arinto tto obr a uhag oiona do Dirito oo obr ua rrênia a aor Wbr 988 5) O ato oiona do Dirito a inaão a aor não ontu ortanto qaiqur funanto ara u duid a intidad da iênia do Dirito a ana ara a não a ndantaa a arr do oto do ohinto i do étodo ua arnão
2213 Cna d t m ma páxs u m na práa? A r rnt obr a intida a iênia do Dirito rão ita or rto tio rita ráo oo urant aadêia ra da inia do Dirito t rátia dnointo rinio itátia não tá ó; tabé intta o Drito onidra a rái oo o nro d a atdad oo aqio h atrui ndo N onto trata a ouao inta o o irto aa ua ênia (µ, a), o a no ria ant a rênia rátia (
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