PONTO DOS CONCURSOS CURSO DE DIREITO ELEITORAL – TRE/AP
2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES
AVISOS: Estamos ministrando os seguintes CURSOS: • REGIMENTO INTERNO DO TRE- AMAPÁ – TODOS OS CARGOS • DIREITO ELEITORAL P/ TRE-AMAPÁ – ANALISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO • DIREITO ELEITORAL JUDICIÁRIO
P/
TRE-AMAPÁ
–
ANALISTA
• DIREITO ELEITORAL P/ TRE-AMAPÁ – ANALISTA – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO • DIREITO ELEITORAL – EXERCÍCIOS CESPE • DIREITO ELEITORAL – REGULAR – TRIBUNAIS – TURMA 2. Em breve lançaremos os seguintes Cursos: • DIREITO ELEITORAL - EXERCÍCIOS FCC. Maiores informações, acessem os links: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codig o_produto=1049
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Prezados, lanço o 2º Simulado de Direito Eleitoral para TRE/AMAPÁ! Para acessar os SIMULADOS ANTERIORES, clique http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283.
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Vamos então praticar!
QUESTÕES COM GABARITO QUESTÃO 1: TRE-MS - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 25/03/2007. Antonio é Prefeito Municipal de uma cidade do interior do Estado. Seu filho adotivo, Jonas não é titular de mandato eletivo, mas pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Nesse caso, Jonas a) não pode em nenhuma situação ser candidato a Vereador, ainda que Antonio renuncie o mandato de Prefeito. b) pode ser candidato a Vereador, porque se trata de outra eleição, diferente daquela em que Antonio se elegeu Prefeito Municipal. c) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento legal não alcança os filhos adotivos do Prefeito Municipal. d) só pode ser candidato a Vereador se Antonio renunciar o mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. e) pode ser candidato a Vereador, posto que o impedimento decorrente da condição de descendente não se aplica às eleições municipais. QUESTÃO 2: TRE-SP - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 10/05/2006. O analfabeto a) pode ser eleito para as Assembléias Legislativas. b) pode ser eleito para a Câmara dos Deputados. c) só pode alistar-se se souber ao menos assinar o nome.
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES d) pode ser eleito Prefeito Municipal. e) é inelegível para qualquer cargo eletivo. QUESTÃO 3: TRE-AC - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 12/10/2003. José é Prefeito Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Manoel a) pode ser candidato a Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição diversa daquela em que José se elegeu Prefeito Municipal. b) só pode ser candidato a Vereador se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. c) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento alcança apenas até o primeiro grau de parentesco por afinidade com o Prefeito Municipal. d) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento alcança apenas os parentes consangüíneos, não alcançando os afins, do Prefeito Municipal. e) pode ser candidato a Vereador, pois o impedimento decorrente do parentesco não se aplica às eleições municipais. QUESTÃO 4: MPE-PE - Promotor de Justiça [FCC] - 01/08/2008. Muitas são as condições de elegibilidade que devem ser preenchidas para a participação política ativa e passiva. Rinaldo é oficial da Polícia Militar do Estado e conta mais de dez anos de serviço. Resolveu ser candidato a Deputado Estadual. Nesse caso, ele é a) elegível e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) inelegível, porque os policiais militares estaduais são inalistáveis. c) elegível e, se eleito, deverá permanecer afastado de suas funções até o término do mandato. d) inelegível, visto que o militar só pode ser candidato a cargo eletivo após vinte anos de serviço. e) elegível e só será afastado de suas funções se o requerer e não houver compatibilidade de horários. QUESTÃO 5: TRE - GO - Analista Judiciário – Judiciária [CESPE] 01/02/2008.
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir. I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor. II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos. III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade. IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV.
GABARITOS OFICIAIS
1 D
2 E
3 B
4 A
5 A
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QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1: TRE-MS - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 25/03/2007. Antonio é Prefeito Municipal de uma cidade do interior do Estado. Seu filho adotivo, Jonas não é titular de mandato eletivo, mas pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Nesse caso, Jonas a) não pode em nenhuma situação ser candidato a Vereador, ainda que Antonio renuncie o mandato de Prefeito. b) pode ser candidato a Vereador, porque se trata de outra eleição, diferente daquela em que Antonio se elegeu Prefeito Municipal. c) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento legal não alcança os filhos adotivos do Prefeito Municipal. d) só pode ser candidato a Vereador se Antonio renunciar o mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. e) pode ser candidato a Vereador, posto que o impedimento decorrente da condição de descendente não se aplica às eleições municipais. COMENTÁRIOS: Como o cargo pretendido pelo Jonas, filho adotivo do Prefeito Antônio, é diverso do de Chefe do Executivo (no caso, Prefeito), então pouco importa se Antônio está no 1º ou no 2º mandato, pois a renúncia dele antes dos 6 meses das eleições afasta a inelegibilidade de Jonas para concorrer a outros cargos. Nesse caso, Jonas poderá sim concorrer para o cargo de Vereador Municipal, desde que seu Pai, Antônio, Prefeito, renuncie no prazo constitucional. Lembrando que filhos adotivos também são considerados como parentes para fins de inelegibilidade reflexa pela CF-88. Nesse caso, a resposta correta é o item “d”.
RESPOSTA CERTA: LETRA D
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES QUESTÃO 2: TRE-SP - Analista Judiciário – Judiciária 10/05/2006. O analfabeto a) pode ser eleito para as Assembléias Legislativas. b) pode ser eleito para a Câmara dos Deputados. c) só pode alistar-se se souber ao menos assinar o nome. d) pode ser eleito Prefeito Municipal. e) é inelegível para qualquer cargo eletivo.
[FCC]
-
COMENTÁRIOS: Analfabeto é absolutamente inelegível! Lembrando que é plenamente alistável. RESPOSTA CERTA: LETRA E
QUESTÃO 3: TRE-AC - Analista Judiciário – Judiciária [FCC] 12/10/2003. José é Prefeito Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Manoel a) pode ser candidato a Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição diversa daquela em que José se elegeu Prefeito Municipal. b) só pode ser candidato a Vereador se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. c) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento alcança apenas até o primeiro grau de parentesco por afinidade com o Prefeito Municipal. d) pode ser candidato a Vereador, porque o impedimento alcança apenas os parentes consangüíneos, não alcançando os afins, do Prefeito Municipal. e) pode ser candidato a Vereador, pois o impedimento decorrente do parentesco não se aplica às eleições municipais. COMENTÁRIOS: No caso dado na questão, Manoel é cunhado de José, parente por afinidade de 2º grau. Da mesma forma que o cônjuge e os parente por consangüinidade, para Manoel candidatar-se ao cargo de Vereador, será
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES preciso que José renuncie ao cargo de Prefeito em até 6 meses antes do pleito. Caso não renuncie, Manuel será inelegível para qualquer cargo na circunscrição Municipal. O item certo, portanto, é o “b”. O examinador não entrou no mérito se era 1º ou 2º mandato, fato que não tinha relevância para a resposta da questão. Deve-se lembrar que a CF-88 abrange parentes consangüíneos e afins até 2º grau. Não é só parente consangüíneo, mas os afins também. RESPOSTA CERTA: LETRA B
QUESTÃO 4: MPE-PE - Promotor de Justiça [FCC] - 01/08/2008. Muitas são as condições de elegibilidade que devem ser preenchidas para a participação política ativa e passiva. Rinaldo é oficial da Polícia Militar do Estado e conta mais de dez anos de serviço. Resolveu ser candidato a Deputado Estadual. Nesse caso, ele é a) elegível e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) inelegível, porque os policiais militares estaduais são inalistáveis. c) elegível e, se eleito, deverá permanecer afastado de suas funções até o término do mandato. d) inelegível, visto que o militar só pode ser candidato a cargo eletivo após vinte anos de serviço. e) elegível e só será afastado de suas funções se o requerer e não houver compatibilidade de horários.
COMENTÁRIOS: Como já examinamos anteriormente, o Militar tem algumas condições de elegibilidade diferenciadas, mas são plenamente alistáveis. Logo item “b” está errado.
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES Para o Militar ser considerado elegível, além das condições de elegibilidade previstas para todo cidadão, é preciso que atenda às condições previstas na CF-88, senão será considerado inelegível. As condições são as seguintes:
se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
se contar com mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. CF-88 Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Desse modo, como Rinaldo é Militar com mais de 10 anos de serviço, caso ele seja eleito passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, o que atende perfeitamente ao disposto no item “a” da questão. O item “c” somente estaria correto se Rinaldo tivesse menos de 10 anos de serviço. O Militar é sempre alistável, salvo se não preencher as condições do art. 14, §8º, da CF-88. Não existe a condição prevista no item “d” de 20 anos de serviço. O Militar sempre será afastado de suas funções, tendo mais ou menos de 10 anos de serviço. Por isso, está errado o item “e”.
RESPOSTA CERTA: LETRA A
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QUESTÃO 5: TRE - GO - Analista Judiciário – Judiciária [CESPE] 01/02/2008. Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir. I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor. II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos. III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade. IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV.
COMENTÁRIOS: I – correto. Veremos mais à frente, que é hipótese de cancelamento da inscrição do eleitor a suspensão ou perda dos direitos políticos. Art. 71. São causas de cancelamento: I - a infração dos artigos. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; II – correto. CF-88 Art. 14
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2º Simulado de Direito Eleitoral p/ TRE-AMAPÁ! PROFESSOR: RICARDO GOMES § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; III – errado. O Militar é plenamente alistável! É vedado o alistamento apenas aos conscritos, durante o serviço militar! Com isso, os militares não estão apartados do alistamento eleitoral. IV – errado. A questão fez uma confusão total entre os conceitos. I – PLEBISCITO – é uma consulta Prévia feita aos cidadãos a respeito de matéria política que será ainda discutida pelo Congresso Nacional. Ocorre antes da manifestação do Congresso. II – REFERENDO – é uma consulta posterior sobre determinado ato governamental já, para Ratificá-lo, Referendá-lo. Só se ratifica ou referenda algo a posteriori, para frente. PLEBISCITO X REFERENDO Plebiscito – Prévia Consulta (PP), antes que seja apreciada pelo Congresso. Referendo
–
Ratificadora
(RR),
Referendadora
Consulta
(realizada posteriormente ao ato governamental já editado). III – INICIATIVA POPULAR – é uma das formas de por em ação a soberania popular prevista na CF-88, em seu art. 61, §2º, por meio da qual os cidadãos poderão, por conta própria, proporem à Câmara dos Deputados que votem um projeto de lei de seus interesses. RESPOSTA CERTA: A
Bons Estudos a todos! Ricardo Gomes Por sua aprovação! DÚVIDAS:
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