19 - Meyer Fortes - O Ciclo de Desenvolvimento Do Grupo Doméstico

February 9, 2018 | Author: Gilson José Rodrigues Junior de Andrade | Category: Marriage, Translations, Philosophical Science, Science, Science (General)
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SÉRIE TRADUÇÃO

05

O CICLO DE DESENVOLVIMENTO DO GRUPO DOMÉSTICO1 MEYER FORTES Brasília, 2011

Universidade de Brasília Departamento de Antropologia Brasília 2011 1

T radução, por Al ci da Ri ta Ramos , da I ntrodução a The Developmental Cycle in Domestic G roups, organi z ado por J ack Go ody, Cambri dge Papers i n Soci al Anthropol ogy, n. 1, Cambri dge U ni vers i ty Pres s , 1958, pp - 1-14.

Originalmente publicado nos Cadernos de Antropologia da Editora UnB com a permi s s ão da Cambri dge U ni vers i ty Pres s .

Série Tradução é editada pelo Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília com o objetivo de divulgar textos traduzidos para o português por docentes e discentes no campo da Antropologia Social.

1. Antropologia 2. Tradução. Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília Solicita-se permuta. Série Tradução Vol. 01, Brasília: DAN/UnB, 2011.

Universidade de Brasília Reitor: José Geraldo de Souza Jr. Diretor do Instituto de Ciências Sociais: Gustavo Lins Ribeiro Chefe do Departamento de Antropologia: Luís Roberto Cardoso de Oliveira Coordenador da Pós-Graduação em Antropologia: José Antônio Vieira Pimenta Coordenadora da Graduação em Antropologia: Marcela Stockler Coelho de Souza

Conselho Editorial: Andréa de Souza Lobo Soraya Resende Fleischer Comissão Editorial: Andréa de Souza Lobo Larissa Costa Duarte Soraya Resende Fleischer Editoração Impressa e Eletrônica: Cristiane Costa Romão

EDITORIAL

A Série Tradução é uma iniciativa do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília apoiada pelo Decanato de Extensão desta Universidade via Edital DEX 1/2010. Como atividade de extensão, o objetivo desta Série é reunir e disponibilizar a um público mais amplo traduções em formato digital e com acesso livre por intermédio do sítio do Departamento de Antropologia. Tais traduções vêm sendo realizadas, há alguns anos, no âmbito do Departamento de Antropologia. Até então, estes materiais, em sua maioria, estiveram circulando de forma artesanal e informal, como documentos eletrônicos e/ou cópias xerográficas ou mimeografadas. Os textos foram traduzidos por docentes e discentes do Departamento de Antropologia, geralmente para fins didáticos. São materiais referenciais para o corpus teórico da disciplina e sua ampla demanda e utilização justificam que versões em português sejam produzidas, sobretudo para o público graduando, nem sempre versado em uma segunda língua. Cada número da Série é dedicado a um só artigo, ensaio ou material traduzido. Novas traduções serão sempre bem vindas e, sendo acolhidas e aprovadas pelo Conselho Editorial bem como garantidas pelo direito autoral da publicação de origem, poderão ser publicados em nossa Série Tradução.

Conselho Editorial

O CICLO DE DESENVOLVIMENTO DO GRUPO DOMÉSTICO

Dentre as recentes pesqu isas sobre as estruturas sociais d e sociedad es h omogên eas, o av anço mais promissor tem sido o esforço d e isolar e conceituar o f ator t empo. Não me re f iro àquela matéria amorfa que é geralmente rot ulada de "mudança cultural" ou "mudan ça social". O que tenho em ment e são os problemas mais difíceis e fundamentais env olv idos no truísmo segundo o qual a idéia d e sociedade, as noções sobre um sist ema social ou u ma estrutura social, implicam n ecessariamente uma ext ensão através de um período de tempo. Por def inição, um sist ema social tem uma vida. Ele é um sistema social, aqu ele sistema social específico, apenas enquant o seu s elementos e componentes forem mant idos e substitu ídos; e o proce sso de substitu ição é o ponto crucial, pois o tempo de v ida do org anismo hu mano é limitado. A manuten ção e substitu ição são fenômen os temporais e o que nos int eressa quando

estudamos

o

f ator

tempo

na

estrutura

social

são

justamente os processos que garante m a sua ef etiv ação. Esses processos tem d eterminant es b iológ icos. Um deles é a duração da v ida de um ind ivíduo; o outro é a reposição f ísica d e cada geração pela subsequ ente, n a su cessão de morte e v ida. Mas deixamos à genét ica, à fisiolog ia e à demograf ia o estudo destes determinantes. Basta que nos lembremos d e que um sistema social não perdurará, se o tempo de vida média dos seu s membros for demasiado curt o para eles terem filhos e os criarem até que est es, por

su a

v ez,

demográf icos,

alcan cem se

o

a

idad e

equilíbrio

de

de

ter

filhos;

nasciment os

e

em

termos

mortes

não

produzir um índice d e reprodução igual ou superior a um. Do p onto de vista antrop ológ ico, o important e é que o crescimento e desenv olv imento físicos do ind ivídu o estão incorp orados no sistema social, através da educação na cu lt ura de sua sociedad e e a sucessão de gerações, atrav és de su a incorporação na estrutura

social. A contin uidad e e subst ituição físicas ficam, por tanto, convert idas em processo de reprodução social. Estes prin cíp ios gerais podem ser express ados de outra forma: p ara que u m sist ema social se mantenh a, seus d ois recursos v itais d evem ser mant idos n um nível ad equado, atrav és de uso e rep osição contínuos. Est es d ois recu rsos são o seu capital humano e o seu capit al social, sen do que o últ imo é qu e vai interessar part icu larmente ao ant ropólogo. Ele con siste a) do corpo tot al d e con hecimentos n os costumes e inst ituições de u ma sociedad e e b) das ut ilidades que estão dispon íveis para su stentar a vida dos seus membros at rav és d a aplicação d o equ ipamen t o cultural aos recursos n aturais. Em termos gerais, o processo d e reprodução social inclu i t odos os mecanismos inst itucionais, bem como ativ idad es e normas ditad as pelo costume (costumarias), que serv em para manter, suprir e tran smitir o capital social de g eração a geração. Naturalmente, g eneralizações desse tipo não são su scetív ei s de observação e experimentação, n em se prestam a d iscu ssões teóricas comp ensadoras. Elas são út eis somente como um passo n a tarefa de se dar cont eúdo empírico ao estudo e ao at or tempo em estrutura

social.

mecan ismos

Elas

nos

in stitu cion ais

lev am

a

e

ativ idades

as

perguntar

quais

são

costumarias

os de

reprodução social numa dada sociedade e como eles op eram. O mecan ismo típico é bem conhecido: em todas as socied ades humanas a fábrica, por assim dizer, da reprodução social é o grupo domést ico. É este grupo que precisa perman ecer em ação por u m período d e tempo suf icient ement e longo, para permit ir a criação de filh os até o estág io de reprodução física e social, para qu e a sociedad e se mantenh a. É um processo cíclico. O grupo domést ico passa por um ciclo de desenv olv imento an álogo ao ciclo d e crescimento de u m organ ismo viv o. O grupo, enqu anto un idade, retêm a mesma forma, porém seu s membros e as at iv idades qu e os

unem passam por u ma seqüen cia regular d e mudan ças durant e o ciclo qu e cu lmina com a dissolução d a unid ade orig inal e com a sua sub stitu ição por uma ou mais un id ades do mesmo t ipo. Mais adiante explicarei porque é ú til d ist inguir o grup o

doméstico

da

família ,

stricto

sensu .

No

momento,

estou

interessado numa outra distinção. Atu almente se con sidera pont o pacíf ico, para f ins an alíticos, a necessidade de se dist inguir entre o campo domést ico d as relações sociais, in stitu ições e at ivid ades vistas de dentro, como um sist ema intern o e o campo ju ríd ico polít ico, considerado como um sistema externo. Uma característ ica significativ a do ciclo de desenvolvimento do grupo doméstico é que ele é, ao mesmo tempo, um processo dentro do campo intern o e um movimento govern ado pelas suas relaçõe s com o camp o externo. Para investigar este processo numa dada sociedade, devemos primeiramente estab elecer o que rep resenta o grupo doméstico naquela sociedad e. O mét odo etnográfico conv encion al consist e em

descrições

g eneralizadas,

prov indas

da

ob serv açã o

de

exemplos selecion ados d e modo f ortuit o e expressos em termos d e pessoas

e

demograf ia

in stitu ições amadora

estereotip adas.

dos

viajantes

e

Isto

se

assemelha

colonizadores

na

à

época

anterior à introdução de métodos rigorosos de levant amento s censitário s. Por exemp lo, para se ch egar ao taman ho médio de uma família nu ma comunidad e primitiva, reun ia -se vinte ou trint a mulheres ao acaso e formu lava -se perguntas sobre seus f ilh os; dividia-se ent ão o número total de filhos v ivos registrados, pelo número t o tal de mu lheres e, assim, se obtinh a uma "méd ia". Dados como esses são hoje considerad os inúteis, dev ido, não só ao método falho d e amostragem, mas, p rincipalmente, por n ão lev ar em cont a as dif eren ças de idade entre as mulh eres qu est ionadas. Igualment e, se nós desejamos det erminar de forma f iel a estrutura e fronteiras do grupo domést ico nu ma dada socied ade, é essen cial

usar mos u ma amostra f ided igna e represent ativ a de grupo s domést icos e, principalment e, lev ar em conta seus caract eres d e idade específ icos, isto é, os estágios do ciclo de desen volv imento. Um

grupo

domést ico

composto

somente

de

duas

gerações

sucessivas está num est ágio d iferent e de um outro comp osto d e trés g erações, como t ambém está um grupo domést ico cuja geração dos f ilh os é inteirament e composta d e pré -adolescentes, comparad o com out ro onde algun s ou todos os f ilhos est ão em idade

de

casar.

O

f ator

de

desen volv imento

é

intrínseco

à

organização domést ica e ignorá -lo é causar sérias dist orções n a interpretação de fatos descrit ivos. Os

padrões

de

residên cia

ilustram

isto

mu ito

bem.

Sabemos que eles fornecem u m índice básico das f ronteiras d a estrutura int erna dos grupos domést icos. Porém, eles n ão são u m fator primord ial da estrutura social da mesma ord em qu e o parentesco, descend ên cia, casamento e cidad ania. As escolh as d e residência são det erminadas por relações econômicas, af etiv as e jurídicas que brotam desses fatores primários e é f also analisa -Ias em termos de regras ou tipos osten sivament e discretos, que são efet ivados com o

casamento.

Exist em

inúmeros

ex emplos n a

lit eratura descrit iva de parentesco, mas um art igo recente d e Gooden ough é part icularmente oportun o e pertin ente. Existem, como nota Gooden ou gh, várias qu estões distintas envolvidas

no

assunto.

Primeirame nte,

ex ist e

a

questão

da

composição residencial normal do gru po doméstico na socied ade. Ele

n os

mostra

conclu sões

como

tot almente

dois

inv estigadores

d iscrepant es

sobre

podem a

chegar

in cid ência

a de

diferentes "tipos" de resid ência na mesma comunidad e, ap esar de usarem o que parece ser o mesmo método do levant amento d e censo. Na verdad e, a fonte d essas aparent es discrepâncias é o fato de que amb os os inv est igadores ignoraram a dimensão do desenv olv imento

do

grupo

domést ico.

Os

doutores

Stenning,

Freeman e Goody poderiam facilment e ter classificado em tipos os grupos

domést icos

que

encontraram.

Em

cada

u ma

d estas

comunid ades pod emos, se qu isermos, encontrar vários "t ipos": u m tipo "família nuclear", um t ipo "p atrilocal (v irilocal? ) exten so" um tipo "matrilocal (u xorilocal?) exten so"e assim por diant e, inclu ind o talvez uma classe de tip os mistos que aumente a classificação. Mas quando se reconhece qu e esses ch amados t ipos são, na realidade, fases do ciclo d e desenvolv imento de uma única f orma g eral, qu e ocorr e em cada sociedade, então a confusão desaparece. O s padrões de resid ência são, num dado momento, a crist alização d o processo de desenv olv imento. Em segundo lugar, surge um problema diferente, quand o consideramos as escolh as de residên cia do ponto de v ista de u ma pessoa, em vez de o considerarmos do ponto de vista do grupo domést ico, como uma un idade. Nest e caso, a an álise gen étic a precisa ser sup lementada pelo isolamento est atístico e con ceituai das v ariáveis estruturais e cu lturais envolvidas. O casamento é, sem dúvid a, um elemento crucial na determinação da escolha d e residência para, ou pela pessoa. Em termos de d esenvolvimento, a razão disto é que o casamento leva a uma cisão real ou in cip ient e de uma ou de ambas as famílias ou grupos domésticos origin a is dos côn juges e que uma cisão n o grupo doméstico é sempre traduzida

em

termos

de

representação

espacial,

através

dos

arranjos residenciais. Em termos an alíticos, este momento n o desenv olv imento é o ponto de partid a para uma redistribuição do controle sob re os recu rsos produtivos e reprodutivos associados a uma mudança de st atus jurídico dos cônjuges. Mant idas as d e mais condições, uma mulh er resid irá com seu marido se ele, ou quem quer que t enha autoridade juríd ica sobre ele, tiv er direitos t otais sobre seu s serviços sexuais e econômicos, bem como sobre seu s poderes reprodutiv os; e os f ilhos residirão com aqueles qu e possu am poderes semelhantes sobre eles e que t enham para com

eles as responsabilid ades concomitantes. Somente u ma an ális e estat íst ica pode mo strar qual será o "grau de liberdade", se é qu e ele existe. Esse ponto fica claro se comp ararmos a situação dos Iban com a dos Fulan i ou dos L oDagab a. Uma esp osa Fulani n ão tem opção. Ant es de ter f ilh os ela está sob a autorid ade jurídi ca d o pai e resid e no acampamento dest e; quando tem filh os, ela fica inteiramente sob a autoridade do marido e, con seqüentemente, passa a residir com ele em reg ime perman ente. Entre os Iban , o número de opções é aparent ement e maior. Poder -se-ia dizer que a residência

pós -mar ital

é

t anto

v irilocal

quanto

uxorilocal,

a

escolh er. Na realidade, o que ocorre é que o casamento precip i ta a cisão e d ivisão econômica correspon dente, n o grupo domést ico original de um dos cônjug es, o qual se af ast a do grupo. Qual dos cônjuges é que se af ast a, depend erá do est ágio n o ciclo de desenv olv imento a que ch egou o grup o doméstico, por ocasião do casamento. Se ele for con stitu ído de pais e dois ou mais filhos, sendo que o que casou é o mais velh o, ele ou ela, ind ependent e mente d e sexo, sairá d a casa dos pais. Porém, se o qu e casou for o últ imo filho que p erman eceu na família (bilek ),depois dos outros haverem casado e se mudado para outro lugar, ele ou ela ficará em casa na qu alidade de h erdeiro esperado de seu s pais e seu cônjuge vem morar em sua casa. Para um casal, resid ir d e mo d o "virilocal" ou "uxorilocal" não é, portanto, uma opção arbitrária, pois d epende d e quais d eles est ão se separando do b ilek orig inal. Isto tem correlação com o estág io d e desenvolvimento do b ilek; porém, para se saber porqu e, é necessário ent ender as forças qu e operam n a cisão do b ilek . Em últ ima análise, essas f orças não passam de princípios jurídicos e requ isitos econômicos, qu e dão ao laço con jugai prioridad e sobre o laço entre irmãos n a estrutura social e in vest em o casal de autoridad e e poder sobre os recu rsos produtivos e reprodut ivos.

Podemos estabelecer u m mod elo que distingu e três est ágio s princip ais,

ou

fases,

no

ciclo

de

desenv olv imento

do

grupo

domést ico. Primeirament e, ex iste uma fase de expansão que va i desde o casamento de du as pessoas até a completa f ormação d e sua família de procriação. O fator biológico limitador, nest a fase, é a duração do período f értil da esposa (ou esposas). Em termos estruturais, ela corresponde ao período durante o qual t odos os filh os do casal d ependem d ele econômica, afet iva e juridicamente. Em segundo lugar e, às v ezes, sup erp ondo -se no tempo à primeira fase (daí minh a pref erên cia pelo termo fase ao inv és de est ágio), vem a fase de disp ersão ou cisão. Esta começa com o casament o do filh o mais velho e cont inua até t odos os filhos se casarem. Onde ex ist e o costume do f ilho mais jovem permanecer para tomar a seu en cargo os negócios da família, isto marca o inicio da f ase final. Esta é a fase de subst ituição, que cu lmin a com a morte d os pais e a reposição, n a estrutura social, da sua família pela família de seus f ilhos, ou , mais especif ica mente, pela família do f ilh o qu e se torn ou o h erdeiro do pai. Voltando ao caso Iban, podemos v er que, se o filho mais v elh o e o mais novo de um bilek forem ambos do sexo masculino, o casamento do primeiro marca o início da fase de dispersão e ele irá resid ir "uxorilocalment e", enquanto que o casamento do mais no vo marca o fim do ciclo e su a esposa residirá "v irilocalmente". Porém, essas opções superf icialmente contradit órias represent am, na realidade, expressões "específ icas de fases" qu e são altern ativ as dent ro do mesmo conju nto d e fatores estruturais.

Mutatis mutand is , este paradigma pode ser ap licado a todo s os sistemas sociais. O n ascimento d o pri meiro f ilh o de um casal, tão freqüentemente marcado por ob servações rituais esp eciais e que in icia a fase de expansão, e o casamento do f ilho mais v elh o, que dá in ício à eventual dissolu ção e subst ituição do grup o domést ico do casal, são sempre episódios c rít icos no ciclo d e

desenv olv imento. Mas, naturalmente, eles n ão são os únicos pontos cruciais. A iniciação, saíd a ou morte de um membro d o grupo pode ser igualmente import ante. Em resumo, entendo por variáv eis culturais e estruturais envolvidas no ciclo d e desenvolvimen to todas as forças geradas pela estrutura social e todos os cost umes e in stitu ições, através dos quais estas forças são man ifestadas, como também o são os valores que essas forças ref let em. Leis biológicas asseguram qu e inexoravelmente a cri ança cresce, se não morrer. O crescimento requer u m espaço de t empo mín imo de, pelo menos, qu inze an os para se obter maturidade f isiológ ica e, muit as vezes, ainda mais tempo, para se at ingir maturidade social. A t aref a fundamental e complexa de criar filho s, que é imposta ao grupo domést ico, gera forças crít icas para seu ciclo de desen volv imento. A mais imp ortante dessas forças é a oposição entre gerações sucessivas, focalizad a nos t abus d e incesto. Ist o n ão é uma condição estát ica. A oposição se int ensific a e pod e mudar suas formas costumarias de expressão, d urante o tempo em que os filh os est ão crescendo. Esse é um f ator na separação parcial ou completa dos f ilhos, na ép oca do casamento, pois o essencial é o direito qu e cada g eração dev e ter para usar e d i spor dos re cursos produtivos e reprodutivos quando alcança a maturid ade. Entre os Fulan i, vê-se claramente como o cresciment o de um menin o é projetado n a estrutura social, através da inten sificação de su as habilidad es e respon sabilidades em relação à cria ção d e gado e à correspondent e exten são de seus direitos de posse de gado, qu e culmina,

depois

expropriação

e

de

seu

expulsão

casament o v irtual

de

e seu

pat ernid ade, pai

da

com

a

organ ização

produtiva e reprodutiv a do grupo doméstico. Em geral, a alocação de direitos sobre propriedad e, pessoas e cargos, por um lado, e por outro, d e direitos sobre a f ert ilid ade femin ina, qu e se dá por meio de present es, prestações de serviços, herança e sucessão,

const itui um dos f atores prin cipais, se não o mais import ante, n o ciclo de desenvolv iment o do grupo domést ico. A oposição entre g erações sucessiv as opera, principalment e, dentro da estrutura intern a do grupo domést ico, mas é legit imad a e controlada pela socied ade como um todo, através de expressão costumaria sob formas aprov adas pela socied ade. O casament o, a herança, a sucessão et c. são eventos do sist ema in tern o, ou, mais especif icamente, estão no d omín io d o grupo doméstico; porém, pertencem ao mesmo t empo ao domínio externo, pelo qual o grup o domést ico está integrado dentro da estrutura social total, por seu s aspect os políticos, juríd icos e rituais. Os int eresses env olv idos são pertinentes à sociedade como um t odo, assim como ao grupo domést ico

per

se.

Isto

é

demon strado

de

mu itas

formas

costumarias; por ex emplo, na conjun ção de regras d e exogamia com regras de incesto, n a regulamentação do casamento, n a participação

obrigatória

dos

parent es

extra -domést icos

e

das

autorid ades políticas em cerimônias fu nerárias e em decisões sobre herança e sucessão, em cerimônias de iniciação, etc. Em outras palavras, os interesse s do sist ema social total inf luen ciam os interesses esp ecíf icos do domínio domést ico, aos quais estão em oposição; isto se dá atrav és de in stit uições e costu mes de ordem polít ica, jurídica e ritu al que, por su a vez, ex traem su a força da sociedad e em geral. Uma grand e variedade de in stitu ições e organizações, at ravés das quais se ex erce a cidadan ia (como, por exemplo, inst ituições de parentesco classif icatório, corporações d e descendência u nilin ear, classes de idade) con stitu em os elos estruturais entre os dois domín ios. J á possu ímos um número de excelent es estudos mostrando como o grupo domést ico e o grup o de descendência un ilinear estão interligados. O primeiro é a font e que

constant ement e

alimenta

o

segundo.

Não

se

trat a

simp lesment e de recrutamento físic o. Existe um pro cesso d e abastecimento p elo qual a dif erenciação d as p essoas no domínio

domést ico, por geração, f iliação e descend ência, é projetad a dentro da estrutura do grupo de d escendência u nilin ear, para gerar os modos de colocação e seg mentação tão caract erísticos dos sistemas de linhag em. E um processo cont ínuo que persiste enquanto ex ist ir uma linh agem. Mas



uma

caract erística

d esse

processo

que

pod e

facilmente passar d esperceb ida. É v erdade que p odemos encarar a cisão no grupo domést ico como o modelo e o ponto inicial d e segment ação da linh agem, se est iv ermos preocupados com os pontos de cresciment o int erno d a linhagem, como um sistema temporal. Porém, se observarmos os sistemas de lin hagem d o ponto de vista de seu lugar no domín io domést ico por esse ângulo, podemos v er que a diferenciação e cisão no grupo domést ico são determinadas reciprocamente por n ormas e regras origin adas n o domínio

extern o.

O

exemplo

clássico

são

as

regras

de

descendência. O trabalho do Dr. Goody demonst ra muito b em o que t enh o em mente. Ele tem nos LoDag aba e n os LoWiili uma situ ação ideal de

comparação.

Essas

duas

comu n idades

possuem

o

mesmo

sistema agrícola e o mesmo padrão d e economia domést ica. Seu s conceitos e valores rituais e juríd icos são os mesmos. A única diferença signif icat iva n a estrutura social está n as suas regras d e descendência. Numa, os direitos sobre recursos produt ivos e reprodutiv os são retidos e tran smit idos de acordo com normas patrilin eares; na outra, a maioria d esses direitos está sujeita a normas matrilineares. O autor mostra como essa altern ativa cria diferenças no modo e direção que toma a cisão dentro do grup o domést ico, sendo que o f ator crít ico são as regras de herança e sucessão, p elas quais os d ireitos de propriedade são alocados entre

g eraç ões

consecutiv as.

Cont rastand o

com

essas

du as

comunid ades, entre os Iban, que não possuem conceit os d e descendência un ilin ear, é a prioridade do elo matrimon ial sobre os

elos de filiação e irmandade que orientam o processo de cisão do

bilek , e o seu acompanh ament o material, que é a div isão dos ben s do bilek . Os sist emas de parentesco classificatório não coincidem com os sistemas de descend ência unilin ear, como demonstram os dados sobre os Iban. Surgem n ovos problemas, qu ando con sid eramos a maneira como eles serv em para lig ar o domín io domést ico com o polít ico -jurídico. É aí que está o int eresse especial d a ap licação que faz o D r. L each do esquema de análise d e desenvolv iment o, em sua reinterpretação d o sistema de parentesco Trobriand. O ponto crucial, me p ar ece, é a con exão, postu lad a por ele, entre a nomenclatura

de

parentesco,

as

mudanças

de

formações

residenciais e as modif icações nos st atus jurídicos dos homens e das mu lheres durante o seu ciclo de vid a. Com isso, ficam resolv idos muitos aspectos ob scuros nos relatos d e Malinowsk i sobre os costumes e in stitu ições do parentesco Trobriand. A análise do Dr. L each é ap licáv el a outras sociedades ond e há descendência matrilin ear. De acordo com essa regra, u m menin o tem um status jurídico, enquanto filho d e seu p ai, e outro status, d iferente, na qualid ade de sob rinho do irmão de su a mãe. Este segundo statu s é distingu ido pelo fato de que só ele conf ere direitos de h eran ça e su cessão com relação a propriedade, cargos públicos e autoridade ritual. Nas ilhas Trobria nd, um menin o mora com os p ais na su a família e grupo d omést i co natais durante su a infância ju ríd ica. Esta persist e até que sua id ade seja ju lgad a adequada para que ele assuma as reiv indicações e direitos aos quais a descendência matrilin ear o ex igem: são incluíd os direit os de herança e su cessão e de cidadan ia na sua comu nidad e clânica. Essa mudança de statu s jurídico é tornada legitima quando ele sai da

casa

dos

Naturalmente,

pais ele

para n ão

residir pode

com

exercer

o a

irmão posse

de

su a

mãe.

desses

be n s

hered itários antes da morte do t io, mas su as reiv indicações são

assim p ostas em evidên cia para que a socied ade as v eja e aprov e. Dessa man eira, o menin o passa seus anos de formação aos cuidados de seu pai e é deste que ele recebe trei namento nos ofício s, crenças e v alores da sociedade. Qu ando ele está em condições de tomar um lugar de responsabilid ade n essa sociedad e, ele muda, f ísica e juridicamente, para a órb ita social onde seu status de adu lto é efet ivo. Para as menin as, h á uma mudança semelh ante d e status e resid ência qu ando ela deixa o lar de su a infância, onde estão os pais e onde ela foi f ilha e irmã, p ara segu ir seu marido, na qualidad e de esposa e futura mãe de seus filhos. Uma vez que a mu lher d eve morar com o marido depois do casamento, ela n ão pode part ilh ar da resid ência de seu s irmãos, pois, p elas regras d e exogamia de clã, ela n ão pode casar com u m membro de seu próprio clã. As regras de evit ação entre irmãos de sexos opostos se aju stam a esse arranjo e, como a comunidad e local pode est ar dividid a em localidades clân icas, ela não pode, depois d e se casar, viv er na mesma localidade qu e seu s irmãos, mesmo

que

seja

a

área

do

seu

próprio

clã.

O

ciclo

de

desenv olv imento do grupo doméstico está, d essa maneira, ligado à organização local e clânica , através de uma divisão de funções relacionada com a tran sição da inf ância jurídica à id ade adult a jurídica n a geração dos f ilh os. A classif icação t erminológica d e consangüíneos

e

afin s

se

encaix a

nesse

esqu ema.

Aparentes

anomalias n os dados etnográf icos ficam resolv idas, se se relacion a a nomenclatura de parent esco com os padrões de distribu ição local que resu ltam do ciclo de desenvolv imento do grupo domést ico. Poder-se-ia pen sar que as hipóteses que iniciaram a an ális e do Dr. Leach tanto podem decorrer d a noção conv encional do ciclo de

vida

do

ind ivídu o,

como

do

n osso

con ceito

de

ciclo

de

desenv olv imento do grupo domést ico. Eu tenho dúvidas e tenta rei explicar porqu e.

Voltemos à distinção entre o domín io d as relações domést ica s e

o

domínio

das

relações

p olítico -juríd icas.

Nas

sociedades

primit ivas o domín io das relações domést icas está g eral, ment e organizado em torn o de um núcleo formado por mãe e filhos. Ond e as relações conjugais e a patri -filiação são jurídica e ritualment e efet ivas no estabelecimento do status jurídico dos filhos, o marido pai passa a ser um elo crítico entre a célu la ma terna e o domín io domést ico como um todo. Nest e caso, a família element ar pod e ser considerada como sendo o núcleo: é o núcleo reprodut ivo d o domínio domést ico. Con si ste em duas, e somente duas, g erações sucessivas ligadas pela d ependência fundamental que a crian ça tem dos pais, para seu su stent o e afeto e qu e os pais tem da crian ça, como o elo entre eles e o cumprimento de su a taref a reprodutora. Por outro lad o, o gru po domést ico inclui geralment e três gerações sucessiv as, assim como membros ligados ao núcleo do grupo por colateralidade ou por ou tras formas. Neste domín io, entram n a const ituição do grupo, parentesco, descend ência e outros laços juríd icos e afet ivos (po r exemplo, laços de adoção ou de escrav idão), enquanto qu e o núcleo formado soment e por laços diretos de casamento, filiação ou irmandade. O grupo doméstico é essencialment e uma unid ade que possui e mantém a casa e est á organizada

para

prover

os

recursos

m at eriais

e

cu lturais

necessários para su stentar e criar seus membros. Essa dist inção, como já foi d ito, é analít ica. A composição real da família nuclear e do grupo doméstico pode ser idênt ica, como o é, geralmente, em nossa

própria

sociedade;

mas

as

funçõ es

estritament e

reprodutiv as, segundo o conceito d e reprodução social por nós apresentado,

são

distingu íveis

das

ativ idades

ref erent es

à

produção d e alimentos e abrigo e d os meios n ão materiais qu e asseguram continu idade à sociedade em geral. Poder -se-ia dizer que o domín io domést ico é o sistema de relações sociais, através

do qual o núcleo reprodutiv o é int egrado ao meio -amb ient e e a estrutura da socied ade como um todo. Se con sid erarmos o ciclo de v ida d e u ma pessoa no context o do grupo domést ico e seu d es envolviment o, podemos distingu ir quatro fases princip ais no p eríodo que vai do n ascimento à maioridad e

ju ríd ica.

Primeirament e,

ela

está

totalment e

compreendida dentro da célu la mat ern a; est á v irtualment e un ida à mãe, n ão sendo mais do qu e um apênd ice desta, tanto do ponto d e vista social e afet ivo, como fisiológico. É somente através dela que a criança está relacionada com a sociedade global. Esta fase poderá durar apen as os poucos d ias da reclu são que se segue ao parto, podendo ser termin ada ritualmente, ou pod e fundir -se de modo imp erceptível com a segunda fase. Nesta, a criança é aceit a dentro

da

família

nuclear

patricênt rica

e

seu

pai

assume

a

respon sab ilidade sobre ela, em relação à sociedade e aos pod eres espirituais; ou melhor, o marido-pai assume a resp onsabilidad e pela un idade mãe-f ilho. Dent ro em p ouco, nos casos modelos, a crian ça entra na t erceira f ase, depois da desmama e quando já pode andar. Muda-se, então para o domín io do grupo doméstico. Espacialment e, esta fase est á correlacionad a com o fato de que a crian ça não est á mais conf inada aos aposentos da mãe, tend o liberdade d e ação n a casa int eira. Passa agora aos cuid ados jurídicos e rituais do cab eça do grupo domést ico, que pode ou não ser um de seus pais. Esta é a fase da infância propriamente d it a, que pode durar v ários anos. Durante toda esta f ase, a crian ça n ão tem direit os autônomos d e propriedad e, ou de recursos produtiv os, nem

mesmo

sobre

desenv olv endo;

n ão

os

seus

t em

próprios

acesso

t alentos,

independente

que a

es tão

se

in st itu ições

rituais, n em posições políticas ou jurídicas próprias. Fin almente, a pessoa é admit ida no domínio polít ico -jurídico. I sto lhe conf ere autonomia

real

ou

p otencial n o controle

produtivos, que são os elementos

de

alguns

recu rsos

de independência jurí d ica,

direitos de acesso a inst ituições e pod eres rituais e algun s direitos e deveres de cidadan ia, como em casos de guerra ou v endet a. Esta fase é comumente legit imada por meio de ritos de passag em, tendo geralment e um correlato esp acial, como ocor re com os menin os de Trobriand, que passam a residir com o t io matern o. A quarta fase culmin a com o casamento e a cisão real ou in cip ient e do grupo domést ico nat al. Quero chamar a at enção neste mod elo para a mud ança da s relações estruturais que const ituem o quadr o de ref erência d o ciclo de vida de uma pessoa. Os estágios de maturação fisiológica que

acompanham

este

desenv olv imento

são

de

importância

secundária; eles são relevantes na medida em qu e assinalam quando o indivíduo está pronto para mudar de uma f ase para outra. Isto porque cad a fase tem suas normas e at ivid ades apropriadas,

ligadas

às

capacidades

e

n ecessidad es

psicossomát icas básicas. Na primeira fase, a crian ça é tot alment e dependente do seio ma terno para se aliment ar e d e seus braços para prot eção e amor. Na fase segu inte, ela g eralmente come com a mãe, dorme em seu quarto e apren de com ela as habilid ades e valores fundamentais de auto -orient ação envolvidos na capacidad e de falar, andar, alimentação e hig ien e; é consid erada sexualmente neutra e moralment e irresp onsável. Este padrão perdura por tod a a segunda f ase. Na terceira f ase, a divisão sexual de pap éis e ativ idades t orna -se ef etiv a. Os meninos se unem aos pais e as menin as às mães. O men ino g eralmente come com seu pai ou com seus irmãos mais velhos, dorme com eles e aprende com eles as habilidad e e valores sociais e econ ômicos que são orientados a fin s lucrat ivos. De amb os os sexos se ex ig e respon sab ilidade moraI de aprender a controlar suas atividad es af etivas de modo a se adaptar às normas costumarias de conduta, e, princip almente, eles passam a ficar sujeitos aos tabus de incest o. Na fase seguint e, men inos e menin as comem e dormem com seu s companh eiros de sexo e

idade. Espera-se qu e tomem part e, d e man eira respon sáv el, nos deveres econômicos, militares, ju ríd icos e ritu ais para o ben eficio da sociedad e como um todo. Em maior ou menor grau, eles se tornam responsáveis por su a má conduta moral ou jurídica e, sobretudo,



podem

sexualidade

adulta,

est abelecer

para

fin s

de

relações

p rocriação,

que em

envolvem oposição

à

sexualidade infant il, com f ins d e mero prazer. Estão sujeitos, não soment e

às

regras

de

incesto,

q ue

pert encem

ao

domín io

domést ico, mas também às regu lamentações do casamento, qu e eman em do domín io p olítico-ju rídico. Geralment e, o s ritos d e passagem ser vem para dramatizar est e fato. Ainda que est as fases não coin cidam invariavelmente com os estág ios

de

crescimento

f isiológ ico,

em

sistemas

sociais

relativ ament e homogêneos h á um p aralelismo b astant e próx imo entre

eles.

Ist o

porque,

em

tais

socied ades,

as

taref as

educacion ais básicas necessárias para se produzir u ma pessoa adulta, capaz de mant er e tran smit ir o capital social, parecem completar se ao mesmo tempo em que se ating e a maturidad e física e sexual; com isso, vem a capacid ade p ara subst ituir a geração dos pais n as at ividad es d e produção e reprodução. Porém, o que eu qu ero enfat izar especialmente é que a matu ração d o indiv íduo e sua passag em adequ ada pelo ciclo de vid a são do máximo int eresse para a sociedad e em geral. Isto é evid enciad o pela ex ist ência, b astant e d ifundida, de procedimentos especiais inst itucionaliza

dos,

que

legit imam

cada

passo

desse

ciclo,

princip almente o que marca o f im do período d e inf ância jurídica, quer ele termin e na adolescência, ou se prolongue at é o estág io d e maturidad e física. nubilidade

são

As cerimônias os

exemp los

de iniciação, puberdad e mais

dramát icos

de

e

tais

procedimentos. Nestas cerimônias, f ica terminada a t aref a d e reprodução

social

do

grupo

doméstico;

depois

de

hav er

aliment ado, criado e educado a criança, ele passa o produto

acabado à sociedade global. É a tran sação pela qual se afirma a autorid ade da ordem polít ico juríd ica, que é o árbitro fin al sobre o capital human o e social. É uma situação n a qual os interesses distint os d o grupo doméstico e os d a sociedade total pod em se chocar. Como cidadãos, os pais d esejam qu e seus f ilhos sejam admitid os

no

d omín io

juríd i co-político

e

que

os

d ireitos

de

maioridad e ju ríd ica lh es sejam conferidos. Porém, como p ais, eles podem temer e se ressent ir de t er q ue deix ar seus filhos sob a tutela superior e impessoal da socied ade em geral. A resistência dos pais poderá se int ensi f icar por saberem qu e a iniciação é o lado af iado da cunha que irá div idir a família. Os f ilh os, por su a vez, por mais maduros que sejam e por maior o valor qu e atribuam à su a admissão na idade adult a, pod em hesitar em sair do círcu lo protetor do lar. Pod e ser d ifícil de se renun ciar aos laços d e dependência matern a, que remontam à primeira fase do ciclo vital. Se houv er uma div isão marcad a entre o domín io domést ico e o polít ico -jurídico, estas resist ências pod em ser inst itucionalizadas e, portanto, mais d ifíceis de ser sup eradas. Por isso, a sociedad e pode ter de usar de ritos bruscos e severos p ara remover o nov o cidadão

de

sua

família

nat al

e

reiv indicar

seu s

direitos

de

incorporá-lo como adult o. O novo membro pode precisar de uma drástica re orient ação de valores morais e d e papéis sociais e econômicos. Táticas de choqu e podem ser o meio mais ef icaz de consegui-lo. Além d isso, o selo da leg itimidad e dev e ser posto, d e maneira púb lica e incontrov ertid a, sobre os n ovos direitos e deveres

que

lhe

são conf erid os por cidadan ia. Dentre esses

direitos, est ão notad ament e aqueles relat ivos à auton omia jurídica e à sexualid ade reprodut iva; dentre os deveres, aqueles que se referem à d efesa da ordem social contra perigos intern os, como crimes, e contra perigos ext ernos, como guerras e vend etas. Não est ou preocupado aqui com a t eoria das cerimônias d e iniciação e maiores discu ssões sobre elas estariam fora de lugar.

Eu me referi a elas somente p ara ilu strar o que quero dizer com movimento ou transação entre os dois domínios da est rutura social que

estamos

analisando.

Existem

muitas

sociedades

onde

o

movimento não é leg itimado por meio de in iciação ou qual quer outra cerimôn ia; pod e ser qu e, analiticament e f alando, os d ois domínios n ão estejam separados por uma divisão d efin itiv a. D e qualquer man eira, o mov imento ocorre. Há uma fase no ciclo vita l em que a inf ância ju ríd ica t ermina e se in icia a maturidad e jurídica. Pode ser iniciad a, como já su gerimos, pelo casamento ou pelo nascimento do primeiro f ilh o de um casal. Num sentid o restrito,

as

cerimôn ias

de

in iciação

são,

muitas

vezes,

consideradas como um prelúd io ao casamento, caso n ão termin em diretamente em casamento. Geralmente, o que f az termin ar a infância jurídica é o su rgimento do n úcleo familiar do n ovo grup o do mestiço que est á destin ado a substituir o dos pais. Por vezes, as cerimôn ias d e in iciação p erduram p or meses ou anos; seu s ritos prelimin ares servem, por assim dizer, para trein ar o novo membro no domín io polít ico-jurídico e os ú ltimos ritos, para libertá -lo daquele domínio, quando ele for merecedor. De man eira an áloga, inst ituições como a mudança de resid ência de u m adolescente, d a casa do p ai para a casa do tio matern o, podem ser v istas como o primeiro passo de um longo processo de eman cipação juríd ica, qu e termin a com o casament o. Uma consideração que não se dev e perder de vista é a relação de reciprocidad e entre os dois domín ios. Cada membro de uma

sociedad e

é

simult aneamente

uma

pessoa

no

domín io

domést ico e no domínio político -juríd ico. S eu st atus n o primeiro é defin i do e san cionado pelo ú ltimo. A infância juríd ica está estruturalmente

localizada

no

domínio

domést ico,

porém

seu

carát er é def in ido por normas aprovadas no domín io p olítico jurídico. Tomemos o caso extremo de uma criança Ashant i, que é defin ida co mo um ser não -hu mano, is to é, não é um membro

potencial

da

socied ade,

se

morrer

antes

da

cerimônia

de

nomin ação, qu e ocorre oito dias após o nascimento. Este statu s jurídico vem do domín io político -ju ríd ico. Os pais são obrigados a aceitar essa def inição, quaisquer que sejam suas emoções. Isto tem relação direta com a estru tura intern a do grupo domést ico. As dif eren ças enco nt radas nessa estrutura são, em parte, inerentes à relação de procriação e advém das ex igências da criação d os f ilh os. Mas seu caráter também é decisivament e regulad o

por

normas

político -juríd icas.

A

distância

entre

as

gerações sucessiv as p ode ser grande o u pequen a, v ariando com o tipo e grau de aut orid ade e poder retidos pela geração patern a; pode-se enf atizar mais a solidariedade do que a rivalidad e n o grupo de irmãos, como ocorre no sistema de linh agem, ou vice versa, como entre os Iban. Estas são d ifere nças de magnitud e e d e precedên cia, relacionadas com o equ ilíbrio em que se acha u m sistema social part icular, entre as v ariáv eis que se combin am n a organização

do

domínio

domést ico.

Elas

est ão

expressas

em

costumes, cren ças e inst ituições, que representam a propriedad e coletiv a de toda a sociedad e, e não a cultura part icu lar de cad a grupo doméstico. A ilustração clássica d isto é o contraste nas relações de pais e filhos em sist emas de descendência patrilin eares e matrilin eares. É d evido ao fato de que o pa i não retém autorid ade jurídica sobre seu filho e que este não tem direito de herdar propriedade, nem de suceder à posição e cargos daquele, que pais e f ilhos matrilin eares tem u m relacion ament o afet ivo e não compet itiv o. Inversamente, é porque os tios mat ern os têm direi tos jurid icamente sancionados sobre seu s sobrinhos e estes tem reivind icações juridicament e sancionadas em relação aos tios, que existe t ensão em seu relacionamento. E o padrão em sistemas patrilin eares

é

o

inverso,

porqu e

o

f oco

dos

direit os

e

reiv indicações é juridicament e inv erso. A paternidad e matrilinear é defin ida prin cip almente como uma relação doméstica com uma

função mínima no domín io jurídico -p olít ico. Por esta razão, seu objetiv o é criar e educar os filhos, e os pais precisam dev a ler -se de sanções morais e afet ivas para cumpri -la. Em ú ltimo caso, a sociedad e

os

apoiará,

como

med ida

de

prot eção

de

suas

prerrogat ivas, mas não lh es dará apoio p ara fazer v aler su a vontade sobre os filhos. Podemos contrast ar isto com o apoio jurídico qu e a sociedade dá ao marido matrilin ear em fazer respeitar seus direit os sobre os serviços sexu ais d e sua mulh er. Por outro lado, um pai patrilinear não tem apen as os papéis domést icos e paternos de provedor e educador; ele também tem direitos assegurados por sanções ju rídicas sobre os filhos e p ara com os filhos, e est es têm reiv indicações correspondent es frent e ao pai. Ele representa o poder da sociedad e como uma força dentro do grupo domést ico, o que não acont ece com o pai matrilin ear. Esta análise pod er ia ser lev ada mais adiante, se tomássemo s em con sideração um terceiro domínio da estrutura social, o da s inst ituições rituais. Fiz alu sões a est e domín io, porém ele não é diretamente relevant e para o n osso propósit o imediat o. Esta formulação nos deixa v er porqu e são essenciais dad os numéricos para a an álise do ciclo de desenvolv imento do grup o domést ico. Cad a f ase do ciclo pode ser tomada como o resultad o de um conjunto d e "puxões" e "empurrões", antecedentes e contemporâneos. Eles prov êm, em parte, do domí n io d oméstico e, em parte, da estrutura extern a da sociedade. D ados est atísticos fornecem um meio de se med ir o poder relat ivo dessas forças e de descrever su a con figuração numa dad a fase. Tomemos o caso da sociedad e Tallensi, com seu rigoroso sist ema de d escend ência patrilin ear. Durante a f ase de expan são do grupo doméstico, to das as f orças converg em em apoio à supremacia do pai no domín io domést ico.

Ele

controla

todos

os

recursos

de

produt ividad e

necessários p ara mant er sua mu lh er e filhos e está inv est i do d e

autorid ade jurídica sobre; eles. Nem a mulh er, nem os f ilh os tem status juríd ico, direit os econ ômicos, ou posição ritual, a não ser através do acordo com isto, espera -se que a mulher e os filhos, durante a infância jurídica destes, v ivam com o h omem. Dad os estat íst icos mostram qu e isso acont ece inv ariav elmente. Na f ase de dispersão, entretanto, os direitos do filho de t er uma cert a Independência jurídica, econômica e ritual tornam se operantes e ele poderá estab elecer seu próprio grupo residencial. Po rém, sair do

lar

paterno

para

v iver

sua

p rópria

v ida,

ou

continu ar

residencialmente ligado à casa do pai, dependerá d e f atores intern os do grupo domést ico. S e ele f or o ú nico f ilh o homem, su a sald a do grupo será menos prov ável do que se ele tiv er irmãos; s e for o mais v elh o, é mais prováv el que saia do que se for um f ilh o mais moço. Além disso, a mudança pode se dar por est ágios, e não se comp letar até que ele tenha seus próprios filhos. É essen cial haver dados numéricos para se ch egar ao peso relat ivo dest es fatores;

e



se

torn ou

uma

prática

estab elecida

entre

os

antropólogos sociais o u so d esses dados na an álise da estrutura social; exemp los importantes são os estudos do Dr. Raymond T. Smith, do Professor J. Clyde Mitchelle do falecido Dr. David Tait . Eles são especialmente relev antes no present e contexto, pois todos utilizam o ciclo de desenvolvimento do grupo domést ico como esquema de análise.

A lista completa dos títulos publicados pela Série Tradução pode ser solicitada pelos interessados à Secretaria do: Departamento de Antropologia Instituto de Ciências Sociais Universidade de Brasília 70910-900 – Brasília, DF Fone: (61) 3107-7299 Fone/Fax: (61) 3107-7300 E-mail: [email protected] A Série Tradução encontra-se disponibilizada em arquivo pdf no link: www.unb.br/ics/dan

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