NBR DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS....
NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR
17505-2 1 13.07.2015
EMENDA
Válida a partir de 13.08.2015
Armazenamento de líquidos inamáveis e combustíveis Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade superior a 3 000 L Storage of ammable and combustible liquids Part 2: Storage tanks, recipient and portable containers with a capacity of 3 000 L
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
ICS 75.200
Número de referência
ABNT NBR 17505-2:20 17505-2:2013/Em1:20 13/Em1:2015 15 4 páginas
© ABNT 2015
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
© ABNT 2015
Todos os direitos reservados. A menos que especicado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microlme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT
Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346
[email protected] www.abnt.org.br
ii
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma, independentemente de sua data de entrada em vigor. Esta Emenda 1 da ABNT NBR 17505-2 foi elaborada pelo Organismo de Normalização Setorial de Petróleo (ABNT/CB-34), pela Comissão de Estudo de Distribuição e Armazenamento de Combustíveis (CE-34:000.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 20.03.2015 a 18.05.2015, com o número de Projeto de Emenda ABNT NBR 17505-2. Esta Emenda 1 de 13.07.2015, em conjunto com a ABNT NBR 17505-2:2013, equivale à ABNT NBR 17505-2:2015.
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados
iii
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
Armazenamento de líquidos inamáveis e combustíveis Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade superior a 3 000 L
EMENDA 1 Página 4, subseção 4.2.2.1.2 e 4.2.2.1.3
Substituir por: Substituir a referência à “ABNT NBR 7821:1983, Anexo F” por “ABNT NBR 7821”. Página 15, subseção 4.5.4.3.8
Substituir por: 4.5.4.3.8
Reutilização de tanques de armazenamento subterrâneos
Tanques subterrâneos não podem ser reutilizados, salvo se utilizados como tanques aéreos de superfície ou elevados e atenderem aos requisitos da ABNT NBR 17505 nas partes aplicáveis e também à legislação vigente. Página 21, subseção 5.5.3.4, equação
Substituir por: ) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
VA
=
3109 × V L
×
M 1 2
Página 26, subseção 5.9.2.7, alíneas a) e c)
Substituir por: a) onde a altura média das paredes do dique no interior da bacia exceder 1,80 m em bacias com tanques armazenando líquidos de classe I, ou onde a distância entre qualquer tanque e a parede do dique for inferior à altura do dique (medida do piso da bacia ao topo do dique), devem ser previstos meios para operar válvulas ou para acessar o topo do tanque sem que o operador circule pelo piso da bacia. Tais meios podem ser a utilização de válvulas de acionamento remoto, passarelas elevadas ou outros arranjos que garantam a segurança; c)
a distância mínima entre os costados dos tanques e a base interna do dique deve ser no mínimo de 1,5 m, independentemente do material de construção do dique.
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados
1
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
Página 27, subseção 5.9.2.11.2
Substituir por: 5.9.2.11.2 A altura dos diques intermediários deve ser entre 0,30 m e 0,45 m.
Página 27, subseção 5.9.2.11.3.5
Substituir por: 5.9.2.11.3.5 Quando dois ou mais tanques armazenando líquidos de classe I, um deles possuindo
diâmetro superior a 45 m, estiverem localizados em uma mesma bacia de contenção, devem ser previstos diques intermediários entre os tanques adjacentes, de forma a conter pelo menos 10 % da capacidade individual de cada tanque, não incluindo o volume deslocado pelo tanque. Página 31, subseção 6.1.2
Substituir por: 6.1.2
Instalação
Todos os tanques subterrâneos devem ser instalados de acordo com a ABNT NBR 16161 e as instruções do fabricante. Página 32, subseção 6.2.1
Substituir por: Os tanques subterrâneos, bem como os tanques sob edicações, devem ser localizados respeitando-se as fundações e colunas das edicações, para que as cargas sustentadas por estas não sejam transferidas para o tanque. 6.2.1
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
Os tanques subterrâneos podem ser instalados em área externa ou no interior de edicações. Página 32, subseção 6.2.2
Substituir por: 6.2.2 A distância de qualquer parte do tanque subterrâneo armazenando líquidos de classe I, em
relação à parede mais próxima de qualquer construção abaixo do solo ou poço, não pode ser inferior a 0,6 m, e a distância a qualquer limite de propriedade onde haja ou possa haver construção não pode ser inferior a 1 m. Página 32, subseção 6.2.3
Substituir por: 6.2.3 A distância de qualquer parte de um tanque subterrâneo armazenando líquidos de classe II
ou de classe III ,em relação à parede mais próxima de qualquer construção abaixo do solo ou poço, 2
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
não pode ser inferior a 0,3 m, e a distância a qualquer limite de propriedade onde haja ou possa haver construção não pode ser inferior a 1 m. Página 51, Tabela A.10
Substituir por:
Diâmetro do tanque
Todos os tanques
com diâmetro ≤ 45 m Tanques com
diâmetro > 45 m, se for prevista bacia de contenção à distância, de
Tanques com teto utuante ou selo utuante
Tanques verticais com teto xo ou horizontais Líquidos classe I ou II
Líquidos classe IIIA
1/6 da soma dos diâmetros do tanque principal e do seu adjacente, mas não inferior a 1,0 m
1/6 da soma dos diâmetros do tanque principal e do seu adjacente, mas não inferior a 1,0 m
1/6 da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes
1/4 da soma dos
diâmetros dos tanques adjacentes
1/6 da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes
1/4 da soma dos diâmetros dos tanques adjacentes
1/3 da soma dos
1/4 da soma dos
diâmetros dos tanques adjacentes
diâmetros dos tanques adjacentes
1/6 da soma dos diâmetros do tanque principal e do seu adjacente, mas não inferior a 1,0 m
acordo com 5.9.1 Tanques com
diâmetro > 45 m, se for previsto dique, de acordo com 5.9.2
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
NOTA A “soma dos diâmetros dos tanques adjacentes” signica a soma dos diâmetros de cada par de tanques que são adjacentes uns aos outros.
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados
3
ABNT NBR 17505-2:2013/Em1:2015
Página 58, Figura C.1
Substituir por: Solda frágil entre o teto e o costado Solda frágil
Teto
Costado
) 7 1 0 2 / 7 0 / 1 3 : o s s e r p m I 0 o d i d e P ( o v i s u l c x e o s u a r a p r a l p m e x E
Solda entre o fundo e o costado
Costado
Solda de 9,5
Fundo
4
© ABNT 2015 - Todos os direitos reservados