1525443855e-Book - Guia Da Legislao para Gestores

September 12, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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RH 100% SEGURO

Guia básico de legislação para gestores de RH • Jornada de Trabalho • Admissões e Demissões • Remuneração • Benefícios previstos em lei • Afastamentos e muito mais!

 

Dicas de leitura deste eBook Este eBook é interativo, ou seja, ao longo do texto você encontrará links e botões que irão melhorar sua experiência de leitura. No índice, você poderá navegar nos assuntos que mais lhe chamarem a atenção. Assim, sua leitura será ainda mais rica.

Além disso, propomos outros conteúdos para aprofundar ainda mais o conhecimento sobre o assunto. Esses conteúdos são disponibilizados por links que te direcionarão ao tema. Boa leitura!

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Índice

A LEGISLAÇÃO COMO ALIADA DO RH ADMISSÃO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO FÉRIAS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI AFASTAMENTO DEMISSÕES

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INTRODUÇÃO

A legislação como aliada do RH Um bom gestor deve seguir sempre a legislação regente da atividade em que trabalha. O setor de recursos humanos, por exemplo, precisa estar atento às

especificidades da legislação trabalhista

Além disso, mostraremos como uma grande empresa farmacêutica atingiu ótimos indicadores de RH e processos bem alinhados para atender à legislação. Continue acompanhando!

para que empregador e empregado tenham os seus direitos preservados. Neste eBook, mostraremos quais as normas das leis trabalhistas regem as principais questões em torno das seguintes atividades: admissão, jornada de trabalho, remuneração, férias, benefícios, afastamentos e demissão.

GUIA BÁSICO DE LEGISLAÇÃO PARA GESTORES DE RH

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ADMISSÃO

Admissão DOCUMENTOS E PRAZOS Para admitir novos funcionários, é necessário realizar um contrato entre empregador e empregado. Para que o contrato seja feito, são necessários os seguintes documentos: »Carteira prossional de trabalho (CTPS); »Título de eleitor (obrigatório apenas a partir dos 18 anos); »CPF e RG; »Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados);

»Certidão de reservista ou prova de alistamento militar (homens a partir de 18 anos); »Registro prossional no órgão de classe (se for o caso); »Comprovante »Comprovant e de residência; »Cartão do PIS, salvo se primeiro emprego; »Documentação dos lhos: certidão de nascimento dos lhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos

menores de 6 anos, atestado de invalidez, se houver (lhos de qualquer idade), comprovação comprovaç ão semestral da frequência à escola (lhos a partir de 7 anos), para pagamento do salário-família; »Exame médico admissional, de responsabilidade do empregador; »Fotos, denidas conforme critérios da empresa; »CNH, se o trabalho envolver veículos.

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JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho A jornada de trabalho é o período em que o empregado ca à disposição do empregador e envolve algumas variáveis, como duração, hora extra, intervalos, horário noturno, faltas.

DURAÇÃO Com a Reforma Trabalhista, o Acordo Sindical poderá se sobrepor à CLT. CLT. Sem consenso, ficará valendo a regra padrão atual de 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras diárias, com 44 horas semanais e 220 horas mensais. (Artigo 611-A, I, incluído) A mudança na legislação permite também a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, sem licença prévia. (Artigo 59-A e Artigo 60, parágrafo único, incluído)

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JORNADA DE TRABALHO

INTERVALOS

HORÁRIO NOTURNO

Também chamados de repousos, existem Também três tipos:

O trabalho noturno, realizado entre 22 horas e 05 horas (para o trabalhador urbano), deve ser remunerado com adicional de 20% sobre a hora diurna.

»Intrajornada: são os repousos dentro da jornada de trabalho. Se a jornada é de até 4 horas, não há repouso. Se dura entre 4 e 6 horas, deve ser concedido intervalo de 15 minutos. Se a jornada é acima de 6 horas, o intervalo poderá ser negociado com a empresa, desde que seja respeitado um período mínimo de 30 minutos. (Artigo 61 parágrafo 4°, Artigo 611-A, III, incluído).

»Interjornadas: entre duas jornadas de trabalho deve haver, haver, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso. »Repouso semanal remunerado: deve ser dado preferencialment preferencialmente e aos domingos.

Lembre-se de que a hora normal também é integrada por todas as verbas de natureza salarial, de modo que deve abranger o adicional de tempo de serviço e o adicional de insalubridade, conforme Súmula 264.

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JORNADA DE TRABALHO

FALTAS Sobre as faltas, a legislação prevê as seguintes hipóteses em que o trabalhador

»Até 2 dias, para alistamento al istamento eleitoral; »Até 2 dias, para acompanhar consultas

pode faltar ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração (interrupção do contrato de trabalho):

médicas e exames complementare complementaress durante o período de gravidez de esposa/ companheira;

»Por motivo de saúde, desde que apresente atestado médico dos serviços conveniados com a empresa ou do SUS; »1 dia por ano, em caso de doação

»Até 3 dias consecutivos, devido a casamento; »Até 5 dias, em caso de nascimento de filho; »Licença à gestante, por 120 dias, ou

voluntária de sangue devidamente comprovada; »1 dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; »Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, pais, filho, irmão ou dependente declarado na CTPS;

adotante 60 ou 30 dias); »Nos dias(120, em que estiver comprovadamente comprov adamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; »Pelo tempo necessário, para cumprir as exigências do Serviço Militar;

»Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo; »Pelo tempo necessário, para representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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REMUNERAÇÃO

Remuneração O valor pago pelo empregador ao trabalhador pela prestação dos serviços envolve várias questões, como a diferença entre remuneração e salário, o salário mínimo, o 13º salário, a periodicidade dos pagamentos etc. Um a um, explicaremos de forma breve.

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REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO E SALÁRIO A remuneração é o salário base (em dinheiro ou utilidades) com o acréscimo de outras verbas salariais, como comissões, percentagens, graticações ajustadas, diárias para viagens e gorjetas. Ou seja, o salário é uma parte da remuneração, e ela é composta por outras verbas, como as percentagens, também conhecidas como adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, hora extra, penosidade e transferência).

PAGAMENTO Além disso, auxílios, prêmios e abonos deixam de ser parte integrante do salário e não integram a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. (Artigos 457 e 458, alterados)

O pagamento do salário, se estipulado por mês, deve ocorrer até o 5º dia útil de todo mês.

Com a Reforma Trabalhist Trabalhista, a, a remuneração poderá ser por produtividade e cargos e salários. (Artigo 611-A, incluído).

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REMUNERAÇÃO

13º SALÁRIO

SALÁRIO MÍNIMO

A gratificação natalina é uma gratificação prevista em lei (não é ajustada) que corresponde a 1/12 avos da remuneração,

Nenhum trabalhador pode receber salário menor do que o mínimo, a não ser que o empregado seja contratado

pordias mêsoudemais. serviço prestado ou fração de 15 Divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

para trabalhar menos de 8 horas dia, caso em que será proporcional àspor horas trabalhadas. Este salário será reajustado periodicamente para preservar o poder aquisitivo do trabalhador trabalhador..

Ex: se o trabalhador foi contratado no início de março, trabalhará 10 meses até dezembro. Seu 13º salário será 10/12 avos da remuneração de um mês. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. O empregado pode requerer, requerer, em janeiro do respectivo ano, que a metade do 13º seja paga junto com as férias.

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FÉRIAS

Férias O trabalhador, ao completar um ano de serviço (período aquisitivo), terá direito a férias de 30 dias. Nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o empregador deve conceder as férias (período concessivo), sob pena de pagá-las em dobro. Também Também pagará em dobro se não efetuar o pagamento das férias, acrescidas de 1/3

mínima de 30 dias. Na prática, o setor de RH faz uma mediação entre os interesses dos empregados e do empregador. empregador. Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Trabalhist a, as férias podem pode m ser fracionadas em 3 períodos.

(previsão constitucional), em até dois dias antes de seu início. O empregador, do ponto de vista legal, é quem decide quando serão concedidas as férias ao empregado, que deverá ser comunicado por escrito com antecedência

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FÉRIAS

ABONO PECUNIÁRIO

PROPORÇÃO

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Conhecido como “vender as férias”, o empregado pode converter até 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro, ou seja ao invés de folgar 10 dias a mais, o empregado irá trabalhar e, por isso, receberá este valor como salário no seu recibo de pagamento.

O período de férias é proporcional às faltas em serviço. O empregado terá 30 dias, se não faltou mais do que 5 vezes; 24 dias, se houver faltado entre 6 e 14 vezes; 18 dias, se houver faltado entre 15 e 23 vezes; e 12 dias, se houver faltado entre 24 e 32 vezes. Essa proporção muda, caso

O empregado terá direito a férias proporcionais caso seja dispensado antes de completar um ano de serviço se for caso de término de contrato por prazo determinado, demitido sem justa causa ou se pedir demissão. Caso seja demitido com justa causa, não terá direito.

oregime empregado trabalhe na modalidade do de tempo parcial.

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BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

Benefícios previstos em lei A legislação trabalhista e previdenciária elenca uma série de benefícios para proteção do trabalhador formal. Abordaremos aqui os principais e mais comuns. Confira:

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BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

SEGURO DESEMPREGO

É uma assistência financeira temporária para o desempregado, que só será concedida se ele acumular as seguintes condições:

(1ª solicitação) ou 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação) ou 6 meses nos últimos meses anteriores (demais solicitações).

1) despedido sem justa causa; 2) estar desempregado na hora do requerimento; 3) se não possuir renda própria de qualquer natureza para sustento próprio e da família; 4) não gozar de benefício previdenciário, exceto auxílio acidente e pensão por morte; 5) ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa

Ele nunca será inferior ao salário mínimo, e é calculado com base no valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa. Ele deve ser requerido do 7º dia até 120 dias contados da demissão ou da decisão judicial (caso de reclamante na Justiça do Trabalho). O desempregado de sempregado receberá entre 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.

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BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

INSS A contribuição do empregado é calculada com a aplicação da alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal (8, 9 ou 11%), e é recolhida pelo empregador. empregador. No modelo tradicional de recolhimento, a empresa recolhe 20% para os empregados. A Lei 12.546/2011, denominada “Desoneração da Folha de Pagamento”, substitui parte das contribuições previdenciárias da folha de salários por um percentual sobre a receita bruta da empresa, para alguns setores.

empresas e instituiu a aplicação da desoneração é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher a forma de tributação: forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou forma desonerada (contribuição sobre a receita). Além disso, esta lei alterou as alíquotas para recolhimento. Esses valores recolhidos permitem a concessão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio acidente, dentre outros.

Por sua vez, a Lei 13.161/2015, ampliou este procedimento para todas as

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BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

PENSÃO POR MORTE

AUXÍLIO󰀭DOENÇA

Será devida aos dependentes do empregado segurado do INSS que falecer ou tiver sua morte presumida em caso de desaparecimento. A duração do benefício varia conforme as contribuições do falecido feitas ao INSS, além de outros fatores.

É um benefício devido ao segurado que fica incapacitado (a incapacitação deve ser comprovada por perícia do INSS) para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias. Em alguns casos é exigida carência de 12 meses. Será devido até que cesse a incapacidade.

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BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI

Afastamento O empregado pode ser afastado em algumas ocasiões, como na licença maternidade (120 dias) ou licença paternidade (5 dias) e nas outras hipóteses elencadas como faltas  justificadas ao serviço sem prejuízo prejuízo da remuneração, já tratadas neste ebook.

o empregador a data do início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.

Há casos, porém, que o empregado e mpregado é afastado do serviço e não recebe remuneração (suspensão do contrato de trabalho): faltas injustificadas ao serviço, suspensão disciplinar, disciplinar, e muitas outras.

Em cada caso, o afastamento requer uma especificidade. Mas em todos eles, o empregado afastado tem assegurado na sua volta todas as vantagens que tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

A gestante, por exemplo, deve notificar

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DEMISSÕES

Demissões As demissões no direito trabalhista podem ser dispensas por justa causa ou sem justa causa. As dispensas por justa causa são admitidas explicitamente na CLT, como, por exemplo, em casos de ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego e outros. Nesses casos, o empregado receberá apenas o saldo de salário e o valor relativo às férias vencidas, não sendo devidas as férias proporcionais, o 13º proporcional, a multa sobre o FGTS e o aviso prévio.

Nas dispensas sem justa causa, o empregado receberá o saldo de salário, as férias vencidas, as férias proporcionais e o 13º proporcional (caso em que trabalhou menos de um ano), a multa sobre o FGTS e o aviso prévio. Quando o empregado pede demissão, ele receberá o saldo de salário, as férias vencidas, as férias proporcionais e o 13º proporcional (caso em que trabalhou menos de um ano), mas não receberá a multa sobre o FGTS e o aviso prévio. A nova mudança na CLT permite a rescisão por acordo, que anteriormente não havia previsão legal. Assim, o acordo

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DEMISSÕES

entre empregador e empregado é legal, devendo haver o pagamento de metade do aviso-prévio, se indenizado, e da indenização sobre o FGTS (movimentação de 80% do montante). O empregado não terá direito ao seguro-desemprego. (Artigo 484-A incluído) Para não errar nestes cálculos, a empresa farmacêutica Kley Hertz conta agora com um sistema informatizado. Assim, cálculoas é realizado com erros o nenhum que minimizou possibilidades de passivos trabalhistas. trabalhistas. Isso é o que revela o coordenador de RH da empresa. CONFIRA!

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