1 APOSTILA DO CURSO DE AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS - CÓPIA OFICIAL

March 13, 2019 | Author: minoneto | Category: Overtime, Annual Leave, Working Time, Domestic Worker, Salary
Share Embed Donate


Short Description

Download 1 APOSTILA DO CURSO DE AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS - CÓPIA OFICIAL...

Description

Auxiliar de Recursos Humanos 

Curso  de Auxiliar de  Recursos Humanos 

Auxiliar de Recursos Humanos 

INDI Aula 01 – 01 Introduç Introdução ão .............. ............................... .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. .............................. ..............1 Aula 02 – Empr Empregado egado e Empre Empregador gador .............. ............................... ................................. ................................. .................................. .................................. ........................... ..........4 Aula 03 – Processo de Recrutamento e Seleção .......................................................................................... 2 Aula 04 – Documentação Necessária para a Admissão de Empregados .................................................... 41 Aula 05 – Exam Examee Médic Médicoo ............... ................................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ......................... .........42 Aula 06 – Regist Registro ro na Empres Empresaa ................ ................................. .................................. .................................. ................................. ................................. ............................... ..............43 Aula 07 – Cartei Carteira ra de Trabal Trabalho ho .............. ............................... .................................. .................................. ................................. .................................. .................................. .................... .... Aula 08 – Preen Preenchimen chimento to da Carteir Carteiraa de Trabalho................ ................................. .................................. .................................. ................................. ....................... ....... Aula 09 – Contrato com prazo Determinado e Indeterminado ......................................................................... Aula 10 – Contra Contrato to de Exper Experiência iência........................................... ............................................................ ................................. ................................. .................................. ..................... .... Aula 11 – Auxí Auxílio lio Doença ............... ................................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ............................. ............. Aula 12 – Trabalhador Menor, Estagiário e Aprendiz ...................................................................................... Aula 13 – Trabalho Tempor Temporário ário.............. ............................... .................................. .................................. ................................. .................................. .................................. .................... .... Aula 14 – PIS/P PIS/PASEP ASEP ............... ............................... ................................. .................................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................... Aula 15 – CAGED ............... ................................ .................................. ................................. ................................. .................................. ................................. ................................. ........................ ....... Aula 16 – RAIZ. RAIZ................. .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 17 – Jornad Jornadaa de Trabalh Trabalhoo .............. ............................... .................................. .................................. ................................. .................................. .................................. .................... .... Aula 18 – Intervalo entre Jornadas e Intrajornadas ......................................................................................... Aula 19 – Descan Descanso so Semana Semanall Remune Remunerado rado........................................... ............................................................ ................................. ................................. ........................ ....... Aula 20 – Remune Remuneração ração ................ ................................. .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ............................. ............. Aula 21 – Adicio Adicional nal de Insalub Insalubridade ridade .............. ............................... ................................. ................................. .................................. .................................. ............................. ............ Aula 22 – Adicio Adicional nal de Peric Periculosidad ulosidadee ............... ................................ ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 23 – Adicio Adicional nal Noturno................. .................................. ................................. ................................. .................................. .................................. ................................. ....................... ....... Aula 24 – Horas extra extrass................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. ................................ ................ Aula 25 – Descon Descontos tos ................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................... Aula 26 – Contri Contribuição buição Sindic Sindical al ................ ................................. .................................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................... Aula 27 – Contribuição Confederativa e Assistencial ...................................................................................... Aula 28 – INSS ................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 29 – Impost Impostoo de Renda - IR ..................................... ..................................................... ................................. .................................. .................................. ............................. ............ Aula 30 – Vale Transpo Transporte rte ................ ................................. .................................. ................................. ................................. .................................. .................................. .......................... ......... Aula 31 – Salário Famí Família lia ............... ................................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ............................. ............. Aula 32 – FGTS ............... ................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 33 – Folha de Pagam Pagamento ento .............. ............................... .................................. .................................. ................................. .................................. .................................. .................... .... Aula 34 – Férias............... ................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 35 – Férias Coletiv Coletivas as ................ ................................. .................................. ................................. ................................. .................................. .................................. .......................... ......... Aula 36 – Remune Remuneração ração de Férias........................................ ......................................................... .................................. ................................. ................................. ........................ ....... Aula 37 – Férias............... ................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. .................................. ........................... ......... Aula 38 – Calcula Calculando ndo as Férias ................ ................................. .................................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................... Aula 39 – Vendend Vendendoo parte das Férias ................................... .................................................... .................................. ................................. ................................. ........................ ....... Aula 40 – Recibos............... ................................ .................................. ................................. ................................. .................................. ................................. ................................. ........................ ....... Aula 41 – 13º Salário ................ ................................. ................................. ................................. .................................. ................................. ................................. .................................. ................... Aula 43 – Rescis Rescisão ão do Contra Contrato to de Trabalho ................... .................................... ................................. ................................. ................................. ............................. ............. Aula 44 – Avis Avisoo Prévi Prévioo ................ .................................. .................................. ................................. ................................. ................................. ................................. ................................ ................ Aula 45 – Documentos Necessários a Rescisão ............................................................................................. Aula 46 – Cálculo da Rescisão 2 Aula 47 – Preenchimento da TRCT

Auxiliar de Recursos Humanos 

Aula 48 – Seguro Desemprego

Auxiliar de Recursos Humanos 

Aula 01 – 01 INTRODUÇÃO O Setor de Recursos Humanos (RH) é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, excetuando-se apenas aquelas de porte muito pequeno. Nesses casos, quase sempre a rotina do setor de administração de pessoal é executada pelo escritório de contabilidade contratado pela firma. f irma. Em todos os outros casos, o setor de administração de pessoal é imprescindível para o bom funcionamento dos negócios.

O setor de Administração de pessoal executa algumas funções básicas para o andamento das atividades de uma empresa: admissão de funcionários, controle de presença, treinamento e orientação, compensação, e desligamento. As empresas precisam de funcionários para desenvolver suas atividades. Estes funcionários são de grande importância para que a empresa possa chegar a seus objetivos, pois a empresa será mais eficaz, quanto mais eficaz for as pessoas que a compõe. De nada adianta a empresa dispor de ótimos recursos materiais como máquinas, equipamentos, dinheiro, etc., se não possuir pessoas capacitadas e motivadas para utilizá-los .

Recursos Humanos (RH).

A contratação ou a dispensa dessas pessoas (recursos humanos da empresa) passa necessariamente pelo Setor de

Vamos abordar neste curso as principais rotinas de um Setor de RH: Admissão do empregado Manutenção de seu contrato de emprego Carteira de Trabalho Principais cálculos e descontos da folha de pagamento Férias e 13º Salário INSS e FGTS Imposto de Renda Rescisão do Contrato Contrato de emprego, etc.

Aula 02 – A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA As várias normas que regem as relações de trabalho entre empregador e empregado são objeto de estudo do Direito do Trabalho.

trabalhistas.

Além da Constituição Federal de 1988 que garante diversos direitos trabalhistas (artigo 7º), existe também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi criada pelo presidente Getúlio Vargas no dia 10 de novembro de 1943. Sua adoção garantiu muitos direitos

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

1

Auxiliar de Recursos Humanos 

Ocorre, porém, que os Tribunais Trabalhistas muitas vezes regulam situações que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 não previu ou situações em que a antiga Lei não esta mais conforme os princípios da Constituição Federal de 1988 e, assim, os  julgamentos dos Tribunais Trabalhistas T rabalhistas acabam por regularem determinadas situações de forma diferente da CLT de 1943.

Exercí cios: Responda as questões e apresente ao professor. 1. Marque V para verdadeiro e F para falso: ( ( ( ( (

) As empresas não precisam de funcionários para desenvolver suas atividades. ) As empresas dependem de seus funcionários para atingir seus objetivos ) CLT é que rege as normas dos direitos dos empregados ) CLT significa Consolidação das Leis Trabalhalista. ) São conhecidos como Direito do Trabalho os contratos entre empregado e empregador.

2. Responda as frases: Por quem foi criada a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)? R: ______________________________________________________________________  Como são conhecidas as normas que regem as relações do trabalho entre empregado e empregador: R: ______________________________________________________________________ 

Aula 03 – Processo de Recrutamento e Seleção Como já sabemos, o Gerenciamento de Recursos Humanos em uma empresa não é dos mais simples, mas existem maneiras de torná-lo mais "leve" para o gerente ou proprietário; uma delas é selecionar e recrutar bem os funcionários. Isso porque, quanto melhor for o sistema de seleção, menor são as chances de futuros problemas com os novos funcionários. Como selecionar: Para selecionar eficientemente os funcionários é necessário que, em primeiro lugar, se saiba com clareza, que tipo de profissional se está procurando, o que significa traçar o perfil do futuro funcionário. Para isto, basta listar as características desejáveis e/ou não desejáveis desse perfil. Nesse sentido, quando se está a procura de um novo atendente, por exemplo, devem-se analisar alguns pontos, como:   

sexo (homem ou mulher); grau de escolaridade; nível de experiência; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

2

Auxiliar de Recursos Humanos    

Distância entre a residência e a empresa; Faixa salarial; Número de dependentes.

Visto isso, é preciso lembrar que o processo de seleção e recrutamento envolve etapas que merecem também uma atenção especial: Anúncio: o anúncio referente à vaga disponível na empresa deve ser feito nos veículos de divulgação mais utilizados em sua localidade (jornais, sites , etc.), detalhando-se o "perfil" de colaborador que interessa à empresa. Avaliação: é preciso também fazer uma prévia avaliação dos currículos enviados e, a partir deles, selecionar os que mais se enquadram no perfil estabelecido para, então, partir para a etapa de entrevistas. Entrevista: a entrevista pode ser um pouco impessoal, a fim de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhecê-lo melhor. É necessário questionar as informações apresentadas no currículo e pedir um detalhamento delas, como experiência profissional adquirida, escolaridade e cursos diversos. Teste: é sempre interessante fazer um teste escrito com o candidato à vaga para conhecer suas agilidades, inteligência e raciocínio. Mesmo que não sejam feitas provas específicas para o candidato, é possível que, pelo menos, seja requerida uma redação no estilo dissertação sobre assuntos diversos, sobre o próprio candidato (seu interesse na vaga em aberto, suas experiências anteriores, seus planos, metas e aspirações) ou sobre um tema atual (guerra, crise do petróleo e eleições). Faça sua parte: é preciso avaliar cuidadosamente os currículos, as entrevistas e os testes, traçando as características do funcionário que mais se adequar ao perfil da vaga. Assim, será possível conhecer melhor os candidatos e selecionar com maior precisão o colaborador ideal.

Exercí cios: Responda as questões e apresente ao professor. 1. No que se relaciona a Recursos Humanos, como podemos torná-lo mais simples para o gerente ou proprietário? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  2. Por que é importante selecionar e recrutar bem os funcionários? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  3. Para selecionar eficientemente os funcionários é necessário que: ( ) Procurar uma agência de empregos. ( ) Divulgar em sites ou jornais. ( ) Em primeiro lugar, se saiba com clareza, que tipo de profissional se está procurando. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

3

Auxiliar de Recursos Humanos 

4. O que devemos fazer para definir que tipo de profissional se está procurando? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  5. Cite três pontos que devemos analisar quando vamos selecionar um novo funcionário: R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  6. Quais são as 5 etapas para seleção e recrutamento de funcionários? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  7. Marque V para verdadeiro e F para falso: ( ) Tanto faz onde devemos divulgar a vaga disponível na empresa. ( ) É preciso também fazer uma prévia avaliação dos currículos enviados. ( ) A entrevista pode ser um pouco impessoal, a fim de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhecê-lo melhor ( ) Não é sempre interessante fazer um teste escrito com o candidato à vaga. ( ) É preciso avaliar cuidadosamente os currículos.

Aula 02 – Empregado e Empregador De acordo com art. 2º da CLT, Empregador é a empresa que contrata, assalaria e dirige o trabalho do empregado. Por outro lado, o art. 3º da CLT, diz que Empregado é pessoa física que presta serviço continuamente a uma empresa, com horário pré-estabelecido, subordinado as regras estabelecidas pela empresa e mediante salário.

Requisitos da lei para ser considerado empregado:  1)  Continuidade ou Habitualidade do Serviço   – isto é, o trabalhador deve comparecer à empresa repetidamente, em horário pré-estabelecido pelo empregador; 2)  Subordinação do Trabalhador  – ou seja, o empregador tem poder de direção do trabalho executado pelo empregado, visando manter o adequado o funcionamento da sua empresa. 3)  Pessoalidade no trabalho  – no sentido de que a execução do serviço deve ser realizada pelo trabalhador, pois o mesmo não pode ser substituído por outra pessoa para fazer o serviço. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

4

Auxiliar de Recursos Humanos 

4)  Onerosidade  – isto é, o trabalhador deverá prestar serviço ao empregador mediante pagamento de salário.

Diferença entre Empregado e Trabalhador Autônomo:  Trabalhador Autônomo  – é um trabalhador não-subordinado. Realiza um trabalho eventual (portanto, não-contínuo) e, embora esteja numa relação de trabalho, não há o vinculo de emprego, ou seja, ao realizar o trabalho, o autônomo não está submetido às ordens de quem o contratou, pois ele próprio sabe qual a melhor maneira de executar o serviço que irá prestar. O trabalhador autônomo tem o conhecimento prévio do que vai realizar e ele próprio organiza seu trabalho, assumindo todos os riscos da execução de seu trabalho. Ex: pintor, encanador, eletricista, etc. NOTA: A pessoa ou empresa que contrata esse tipo de profissional autônomo (não-subordinado), no máximo, poderá estabelecer prazo de entrega do serviço e cobrar as padronizações no serviço (Ex: as cores das tintas que o pintor vai usar), porém, não poderá controlar e dirigir o modo de executar o trabalho do autônomo. 

TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO 7.3.2 - Contrato por prazo Determinado 

O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele que no momento de ser firmado prevê um prazo para encerramento da relação de trabalho. Segundo a lei, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. A lei somente permite a realização de contrato por prazo determinado de período de 3 meses a 2 anos e, ainda assim, nos seguintes casos: 

Contrato de Experiência , que pode ter uma validade de até 90 dias, porém, só pode ser 1 (uma) única vez prorrogado dentro deste período de 90 dias. Exemplo: contrato de experiência de 30 dias que foi FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

5

Auxiliar de Recursos Humanos 

prorrogado por mais 60 dias; ou, contrato de 45 dias que foi prorrogado por mais 45 dias. 

Contrato temporário de 3 meses, renovável por mais 3 meses , para atender as demandas de vendas de final de ano (Natal); ou substituição de empregado que entrou em gozo de férias na empresa, etc.



Contrato de até 2 (dois) anos , quando se tratar de trabalho cuja especificidade ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. Ex: montagem de maquinário em uma indústria.



Contrato de até 2 (dois) anos , quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório. Ex: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

O Contrato de trabalho por prazo determinado deve, como no indeterminado, ser anotado na Carteira de Trabalho do trabalhador e seu tempo de serviço é contado para efeito de aposentaria. Vale ressaltar que quando o contrato é por tempo determinado não dá direito a estabilidade provisória no emprego, como por exemplo, a estabilidade no emprego assegurado a empregada gestante.

7.3.1 - Contrato por prazo Indeterminado 

Por fim, o contrato por prazo indeterminado é aquele em que o empregado é contratado sem que se determine qualquer prazo para encerrar seu contrato de trabalho com a empresa. Logo, não se determina prazo de validade do contrato na ocasião em que ele é firmado. A maioria dos contratos de emprego se encontram nessa classificação. No geral, são contratos por prazo indeterminado até o dia em que a empresa resolva demitir o empregado ou, então, o empregado decida encerrá-lo pedindo demissão do emprego. É importante destacar que a lei considera que se transforma em contrato por prazo indeterminado o contrato por tempo determinado (por exemplo: o de experiência) que extrapolar o seu prazo de vigência (30, 45 ou 90 dias) ou a todo o contrato temporário que extrapolar seu prazo de validade. A lei impõe que o contrato tem que ser encerrado no seu prazo com o desligamento do empregado. Se não houver o desligamento do empregado FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

6

Auxiliar de Recursos Humanos 

dentro do prazo, esse contrato irá se transformar em contrato por tempo indeterminado. Nesse caso, para despedir o empregado, a empresa terá que pagar todas as verbas rescisórias e respeitar outros direitos (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, estabilidade da gestante, etc), o que não ocorreria se o empregado fosse desligado dentro do período do contrato por prazo determinado.

PROCEDIMENTOS NA CONTRATAÇÃO E REGISTRO DE EMPREGADOS Documentos para análise da possível contratação do  empregado:  Após o candidato ter passado pela fase de seleção, o Setor de Recursos Humanos dará início ao procedimento de contratação do trabalhador e exigirá os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho (CTPS); b) Cédula de identidade (RG); c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos); d) Certificado de Serviço Militar para homens com 18 anos ou mais; e) C.P.F; f) Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Admissional); h) Fotos 3 x 4; i) Certidão de Casamento;  j) Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família;

Proibição de reter os documentos de identificação do  empregado:  O Departamento de Pessoal (Recursos Humanos), não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia. A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados. A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68). FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

7

Auxiliar de Recursos Humanos 

Porém, para se prevenir quanto a alegações inverídicas de empregados de que o RH está retendo seus documentos, o auxiliar de RH deverá proceder de maneira que cobre do empregado que ele assine o recibo no momento em que são entregue seus documentos e, também, no momento em que lhe é devolvido os seus documentos pessoais. Vejamos os modelos de Recibo de Entrega e de Devolução de documentos de empregados que se encontram em posse do Setor de RH:

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a  menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo  como aprendiz, a partir de 14 anos;  

Critérios da lei para contratação do trabalho do menor:    



Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais Prorrogação da Jornada (Hora Extra) - é proibida no trabalho de menor. Só em caso de Força maior pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas. Horário Estudante - tempo necessário para frequência as aulas.

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

8

Auxiliar de Recursos Humanos 

Proibição de Pedidos de Atestados de Gravidez, Esterilização  e Antecedentes Criminais:  É proibido o Departamento de Recursos Humanos adotar qualquer prática discriminatória para contratar empregado ou manter seu emprego, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (Artigo 7º, XXXIII - CF). Desta forma constitui crime, a empresa que: a) Exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou relativo à  esterilização ou o estado de gravidez para a admissão;  b) Exigir do candidato atestado de antecedente;  c) Induzir ou instigar à esterilização genética;  d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços de  aconselhamentos ou planejamento familiar realizada através de instituições. NOTA: Configurada as condutas acima, acarretará a detenção de dois anos e multa do empregador ou de seu representante legal, bem como a proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições financeiras oficiais. 

Registro do empregado contratado e as informações que  devem constar:  O Registro conterá todas as informações sobre o empregado: a) Nome do empregado, com número e série da CTPS;  b) Data da admissão e a data da demissão do empregado;  c) Remuneração e forma de pagamento (quinzenal, mensal, etc);  d) Local e horário de trabalho;  e) Períodos de concessão de férias;  f) Identificação da conta do FGTS e da conta do PIS/ PASEP;  g) Ocorrências de Acidente ou doença no trabalho. h) O Registro deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por  estabelecimento. NOTA: O empregado deverá ser registrado no momento em que passar a prestar serviço à empresa. “NÃO EXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO DO EMPREGADO”. 

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

9

Auxiliar de Recursos Humanos 

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

10

Auxiliar de Recursos Humanos 

CARTEIRA DE TRABALHO: na página “Contrato de Trabalho”,

anotar os dados da empresa, cargo, data de admissão e remuneração do  trabalhador.

Preencher na página da “opção pelo FGTS”:

a) Data da opção - será a mesma data de contratação do funcionário. b) Banco Depositário – Nome do Banco onde será depositado o FGTS. c) Agência – Nº da Agencia depositária. d) Praça (cidade) e o Estado em que esta localizada a agência e) Empresa – Nome da Empresa

Preencher na página “Anotações Gerais” as

seguintes ocorrências: 

a) Termo de contrato de experiência; b) Promoções adquiridas pelo empregado; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

11

Auxiliar de Recursos Humanos 

c) Alterações de dados da empresa empregadora (Razão Social, mudança de endereço, etc).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:  Além do registro do funcionário, devemos ainda verificar para efeito de Contribuição Sindical, se o funcionário que foi admitido já sofreu ou não o desconto referente ao ano. Caso ele não tenha contribuído e esteja sendo admitido a partir do mês de março , iremos efetuar o desconto na folha do mês seguinte ao da admissão.

OUTROS DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

12

Auxiliar de Recursos Humanos 

Além do registro do empregado e das anotações em sua  CTPS, o Departamento Pessoal deverá providenciar o seguinte:  a) Contrato de experiência por escrito:  Se for o caso de contrato de experiência, é obrigatório o contrato escrito e assinado por ambas as partes (empregador e empregado). Tal contrato normalmente já se encontra na forma de modelo pronto para ser assinado no Setor do RH; b) Preenchimento do CAGED (Cadastro Geral de Empegados e  Desempregados):  É o registro do governo para contratações e demissões de empregados. As empresas informam pela internet mensalmente ao Ministério do trabalho e Emprego (M.E.T.) pela internet empregados que foram contratados ou demitidos, respeitando o prazo de entrega do CAGED que encerra no dia 07 do mês seguinte ao mês da contratação ou demissão do empregado. As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego do governo para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios. * ver modelos dos formulários do CAGED nos anexos finais da apostila.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES: Artigo 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros:

família; 

Salário mínimo, capaz de atender as necessidades básicas da 

Importante frisar, que esse direito ao salário mínimo é estendido aos empregados urbanos e rurais; aos empregados domésticos; servidores públicos, etc.

Salário mínimo aqueles que recebem remuneração variável;  A Constituição também garantiu o direito ao Salário mínimo para os que recebem remuneração variável. Exemplo: o empregado que trabalha por comissão. Se receber comissão sem salário fixo, caso efetue vendas que proporcione uma comissão mensal abaixo de um salário mínimo, o empregador (empresa) deverá desembolsar o restante em dinheiro para completar o salário mínimo do empregado.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

13

Auxiliar de Recursos Humanos 

Até o dia 07 de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada funcionário. Para um funcionário que ganha R$ 545,00 no mês, por exemplo, a empresa deverá depositar o seguinte:   

Dos 12 salários mínimos por ano, serão 12 depósitos de R$ 43,60 Do 13º. Salário irá gerar 1 depósito de R$ 43,60 De 1/3 do salário de férias (R$ 181,66) gerará 1 depósito de R$ 26,66



Subtotal = R$ 593,46



TOTAL: R$ 593,46 + Juros + Correção = R$ ?????

Importante frisar que o valor do FGTS, embora seja calcula em 8% do valor do salário do empregado, o dinheiro é pago pela empresa e depositado na conta do FGTS do empregado.

Décimo Terceiro salário;  O 13º Salário é um direito estendido a todos os empregados urbanos, rurais ou domésticos, que é pago, convencionalmente, em duas parcelas: 

1ª Parcela: paga entre os meses de Fevereiro e Novembro



2ª parcela: paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano

Observação: Acordo Coletivo de categoria profissional pode conter prazos diferentes, desde que sejam mais benéficos ao funcionário.

Salário Família pago em razão de filhos ou dependentes de  trabalhadores com idade até 14 anos ou maiores, se deficientes;  O Salário Família é o valor pago inicialmente pela empresa ao empregado em virtude de seus filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade e que esteja em dia com a documentação exigida por lei. Para receber esse benefício o empregado deve ganhar: 

Até R$ 573,58 ...................................................... R$ 29,41



De R$ 573,59 a R$ 862,11 .................................. R$ 20,73

O Setor de Recursos Humanos deve cobrar dos empregados da empresa os seguintes documentos: a) No mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos que ainda não estão em idade escolar; b) Nos meses de Maio e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

14

Auxiliar de Recursos Humanos 

Importante: O valor do salário família é pago pelo INSS, em forma de dedução da GPS da empresa.

coletivo; 

Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo 

Os Salários podem ser reduzidos por Acordo entre entidades sindicais de patrões e empregados em até 25%, com exceção do salário mínimo em que é proibido sua redução. Por exemplo, determinadas categorias profissionais que ganham salário-base acima do mínimo. 

Categoria dos Profissionais da Indústria Metalúrgica: Salário-Base: R$ 1.500,00  – Pode ser reduzido com a concordância dos Sindicatos dos Empregados e Empregadores;



Categoria dos Trabalhadores em Geral que ganham de salário-base o saláriomínimo é vedada a redução: Salário Mínimo: R$ 545,00

Repouso domingos; 

Semanal

NÃO PODE SER REDUZIDO!

Remunerado,

preferencialmente

aos 

Se o trabalhador tem contrato de trabalho em ocupação que a lei prevê trabalhos normais aos domingos, o empregador (empresa), ainda assim, fica obrigada a conceder folga pelos menos em 1 (um) domingo a cada 7 (sete) semanas consecutivas.

Caso o serviço ou a ocupação exercida pelo empregado não tenha nenhuma previsão lei como trabalho executado normalmente aos domingos, o empregador (caso se utilize de seu empregado para trabalhos aos domingos) ficará obrigado a conceder folga ao menos 1 (um) domingo a cada 4 (quatro) semanas consecutivas. Vejamos:

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

15

Auxiliar de Recursos Humanos 

Jornada diária de trabalho não superior a 8 horas ou 44 horas  semanais; 

Regra geral, a jornada normal de trabalho é, no máximo, de 8 horas por dia com o limite de 44 semanais. Importante notar que, se a Constituição declarou que a jornada diária é “não superior a 8 horas ”, isto quer dizer que a jornada diária pode ser de 7, 6, 5, 4, 3 horas e assim por diante. Não serão descontadas nem computadas como hora extra as diferenças de horário no registro de ponto de empregado que fique entre cinco minutos até o máximo de dez minutos diários. Portanto, não haverá horas extras nos dias em que o excesso de jornada não ultrapassar cinco minutos. Porém, se ultrapassado o referido limite de 5 minutos, será computada como extra a totalidade do tempo que excedeu a jornada normal durante o mês. O tempo gasto pelo empregado no transporte até o local de trabalho e gasto para o seu retorno, não será contado nas horas de sua jornada de trabalho. Porém, quando o seu local de trabalho for de difícil acesso ou não seja servido por transporte público e o empregador (patrão) fornecer a condução, todo esse tempo será contado em sua jornada diária. Exemplo: se o trabalhador ficar dentro do transporte durante 2 horas para ir e retornar do serviço, ele só terá que cumprir 6 (seis) horas restantes para completar a  jornada de 8 (oito) horas diárias. As horas que exceder a 6 horas, serão consideradas horas extras. 

Profissões com Jornadas Especiais:



Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

16

Auxiliar de Recursos Humanos     

Jornada de 6 horas – bancários, telefonista contínua, ascensorista (elevador); Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais; Jornada de 4 horas - médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios. Jornada de 4 horas - técnicos em radiologia; advogados (8 horas, se contrato de dedicação exclusiva).



O Intervalo Intrajornada:

A CLT estabelece que todo empregado tem o direito a um intervalo para refeição ou descanso, proporcional a sua jornada diária de trabalho. Vejamos: 

Aos empregados que possuem jornada de trabalho diária superior a 4 (quatro) e inferior a 6 (seis) horas, o intervalo para descanso e/ou alimentação será de 15 (quinze) minutos.



Para os empregados que possuem jornada superior a 6 (seis) horas até 8 (oito) horas diárias, o intervalo para descanso e alimentação é de 1 (uma) até 2 (duas) horas por dia.

A lei estabelece que se o intervalo intrajornada (descanso e alimentação) não for concedido pelo empregador, o empregado deverá ser remunerado como horas extras. 

Intervalo Inter jornada:

Assim como o intervalo intra  jornada, o direito ao intervalo Inte r jornada, previsto na CLT, prevê um intervalo de descanso entre uma jornada de trabalho de um dia ao outro, de no mínimo 11 (onze) horas. Exemplo: se o empregado encerrou o seu expediente às 18:00h, o mesmo só poderá retornar ao trabalho após o período de 11 horas, no mínimo.



Marcação do Ponto de Entrada e Saída do Empregado:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que nas empresas com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída diária dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo, porém, a referida marcação refletir a jornada realizada pelo empregado. Desta Forma, verifica-se que a hora de entrada e saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado. O intervalo para repouso ou alimentação (15 minutos; 1 ou 2 horas), por sua vez, pode ser pré-assinalado, ou seja, mencionado antecipadamente no corpo ou cabeçalho do cartão, não sendo necessário ser anotado diariamente pelo empregado. Alguns especialistas aconselham que o Setor de RH exija que sejam anotados diariamente pelos empregados, também, as saídas e retornos dos repousos e alimentação durante os intervalos da jornada diária. 

Faltas Justificadas pela Lei: FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

17

Auxiliar de Recursos Humanos 



           



Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob  dependência econômica do empregado;  Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;  Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana;  Por 1 (um) dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de  sangue devidamente comprovada;  Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;  No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;  Durante licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto;  Justificada pela empresa, ou seja, a falta que não teve o desconto do salário;  Todo tempo em que o empregado tenha que faltar ao serviço para depor como  testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;  Dia que tenha faltado para servir como jurado;  Dia que convocado para serviço eleitoral;  Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que  durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas;  Durante 9 dias consecutivos para os professores, por ocasião de casamento ou  falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos.

Falta Não Justificada – Reflexos na Remuneração do empregado

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. 

Desconto do Dia Trabalhado 

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. 

Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O empregado perde a remuneração do dia de repouso (por exemplo, domingo ) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Importante atentar para o fato de que a Lei quando estabelece o salário, a mesma considera que os trabalhadores estão sendo remunerados, também, no DSR (domingos e feriados) que está incluído na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí se deduz que o desconto do dia de falta na semana abrangerá o DSR da respectiva semana. 

Desconto do Feriado 

Se na semana em que houver a falta injustificada ocorrer feriado, o empregado perderá o direito á remuneração desse dia que está incluído na sua remuneração salarial (Lei 605/1949).

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

18

Auxiliar de Recursos Humanos 



Acordo de Compensação de Horas

A Compensação de horas de trabalho ocorre quando se aumenta a jornada diária de trabalho em determinados dias para se compensar diminuindo as horas trabalhadas em outro dia, sem que aquelas horas que foram trabalhadas a mais configurem como horas extras. Exemplo: Fernando, ao invés de trabalhar a jornada normal de 8 horas por dia, trabalhou 10 horas na segunda e terça-feira, ou seja, 2 (duas) horas a mais em cada dia (totalizando 4 horas). Normalmente, essas 4 horas a mais seriam consideradas horas extras. Porém, em virtude do Acordo de Compensação de Horas, essas 4 horas excedentes será compensada na jornada de trabalho de sábado que são de 4 horas. Vale dizer, Fernando não trabalhará no sábado. Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados nas terças-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc. 

Banco de Horas 

O banco de horas é o acordo no qual poderá ser dispensada horas extras se, por força de acordo entre patrão e empregado ou acordo entre os Sindicatos de patrão e empregado, o excesso de horas em um dia for compensado pela diminuição de horas em outro dia, de maneira que não ultrapasse, dentro do período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais (44 horas) de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. Exemplo: O empregado trabalhou nos primeiros 6 (seis) meses do ano, fazendo uma  jornada de 10 (dez) horas por dia. Já nos 6 meses seguintes do ano (2º semestre), o mesmo empregado trabalhou em jornada de apenas 6 (seis) horas por dia. Vejamos o gráfico demonstrativo abaixo:

NOTA: O Acordo de Banco de Horas feito entre empregador (patrão) e empregado será considerado inválido se houver um norma coletiva do Sindicato do Empregado proibindo esse tipo de compensação de horas. Nesse caso, essas compensações não valerão e, assim, essas horas a mais terão que ser pagas como horas extras. 



Trabalhador Menor 

Em relação aos empregados menores (16 a 18 anos), a compensação de horas somente poderá ser firmada mediante existência de acordo coletivo celebrado com o Sindicato a que ele está vinculado. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

19

Auxiliar de Recursos Humanos 



Acordo Coletivo 

O acordo coletivo é um contrato escrito entre os sindicatos de empregadores e empregados ou entre o sindicato do empregado e a empresa em que está vinculado. Grande parte dos Acordos de Compensação de Horas é realizados entre os sindicatos dos empregados e o sindicatos das empresas ou entre o sindicato do empregado e a empresa específica em que trabalha o empregado. Após firmarem o acordo, os sindicatos ficam cada um com uma cópia do acordo e devem entregar uma via desse acordo ao órgão regional do Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho), dentro de 8 dias da assinatura do acordo, para fins de registro e arquivamento. O acordo entra em vigor em 3 (três) dias após a entrega, com validade por até 2 anos. Contados 5 (cinco) dias da data de entrega, os sindicatos devem afixar cópia autêntica dos acordos, de modo visível, nas suas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas. Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ordena que o acordo de compensação deva ser anotado no Livro ou Ficha de Registro dos Empregados.

Hora-Extra, no mínimo, em 50% superior ao valor da hora  normal de trabalho;  A jornada normal de trabalho do empregado (até 8 horas por dia) poderá ser acrescida em 2 (duas) horas a mais, sendo essa hora extra paga acrescida no mínimo em 50% sobre o valor da hora normal paga pelo empregador.

Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário; 

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

20

Auxiliar de Recursos Humanos 

Dias de Faltas

Dias de Direito

Até 5 faltas no ano ................................... 30 dias corridos De 06 até 14 faltas no ano ........................ 24 dias corridos De 15 até 23 faltas no ano ........................ 18 dias corridos De 24 ate 32 faltas no ano ........................ 12 dias corridos Acima de 32 faltas no ano ......................... 00 dias corridos Observação: Os valores de férias deverão ser pagos 2 dias úteis antes do funcionário sair de férias.

120 dias; 

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, por 

A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 30 dias antes da data do nascimento da criança e 90 dias depois do evento. O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de saúde da mãe ou da criança. Em caso de aborto não-criminoso, o descanso é de duas semanas. O período de afastamento é considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos. A empregada gestante não pode sofrer dispensa imotivada, desde o início da gravidez até 150 dias (5 meses) após o nascimento da criança. Mesmo após voltar da licença maternidade (90 dias após o nascimento), a empregada ainda tem mais 60 dias de estabilidade no emprego, totalizando 150 dias. A empregada adquire o direito a estabilidade no emprego que se for contado do momento da gravidez até 5 meses após o parto com o nascimento da criança, totalizará 14 (quatorze) meses de estabilidade, conforme demonstra o gráfico abaixo:

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

21

Auxiliar de Recursos Humanos 

* G = Gravidez

* DPP = Data Prevista do Parto

No contrato de trabalho a prazo determinado (3 meses até dois anos), inclusive de experiência (até 90 dias), a lei não concede o direito a estabilidade no emprego quando do término do prazo, embora a empregada tenha direito a receber o valor da licença pelo INSS. A empregada durante o período de licença receberá do INSS o seu salário. Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa durante o período da licença. Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade. No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. O Beneficio é garantido a empregada segurada do INSS por ocasião de parto, desde que a mesma cumpra a carência mínima de dez contribuições mensais ao INSS. O pagamento do salário maternidade é liberado a partir do 8º de gestação, mediante atestado medico; ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento da criança e do atestado médico. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, a comprovação ficará a cargo da perícia do INSS. O recebimento do salário maternidade obedece ao seguinte critério: Para empregada vinculada a empresa, a Empresa paga normalmente em holerite (contra cheque) a titulo exclusivo de salário maternidade e depois a empresa compensa o valor pago descontando na GPS a pagar para a Previdência (INSS). FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

22

Auxiliar de Recursos Humanos 

Para as demais empregadas que não estejam vinculadas a empresa empregadora (por exemplo, desempregadas que estavam contribuindo anteriormente ou autônomas que contribuem com o INSS), a licença será paga diretamente pelo INSS por meio da rede bancária.

Licença-paternidade, por um período de 5 dias; 

Proteção contra a despedida sem justa causa, mediante  indenização;  A Demissão sem justa causa ocorre quando o funcionário é dispensado por vontade do empregador, sem dá qualquer motivo justo para a demissão. Ao empregado demitido sem justa causa é assegurado pela Constituição Federal o direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e a multa indenizatória de 40% sobre o valor do FGTS. Vejamos:

Adicional noturno; 

Adicional de Insalubridade;  FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

23

Auxiliar de Recursos Humanos 

O adicional de Insalubridade é devido aos empregados que exercem atividade exposta a agentes nocivos a sua saúde. A existência da insalubridade e o seu grau serão definidos por laudo técnico e o valor será proporcional aos dias trabalhados. Existem três Graus de Insalubridade: 

Grau Mínimo – 10% do salário mínimo vigente



Grau Médio – 20% do salário mínimo vigente



Grau Máximo – 40% do salário mínimo vigente

Exemplo: o empregado que trabalha exposto a agentes químicos altamente nocivos e recebe salário de R$ 1.500,00, receberá adicional de insalubridade de apenas R$ 200,00 (40% de um salário mínimo).

Adicional de Periculosidade;  O adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos e em condições de risco. O empregado que trabalha em condições de periculosidade receberá um adicional de 30% sobre o salário que recebe. Exemplo: o frentista de posto de gasolina que recebe um salário de R$1.500,00, terá um adicional de R$ 450,00 (30%).

DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO INSS; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL; VALE TRANSPORTE; FALTAS

INSS O INSS é contribuição descontada do salário de todo empregado para ser recolhida a Previdência Social para fins de benefícios e aposentadoria. Exemplo: auxílio doença; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

24

Auxiliar de Recursos Humanos 

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA (%)



Até R$ 911,70 ........................................................... 8%



De R$ 911,71 Até R$ 1.519,50 .................................. 9%



De R$ 1.519,51 Até R$ 3.038,99 ............................... 11%

* Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalho Avulso, a partir de 01 de março de 2008

Contribuição Sindical: A contribuição Sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a remuneração do empregado, ou seja, o valor de um dia de trabalho por ano. Exemplo: R$ 17,00 que corresponde a 1 (um) dia de trabalho do empregado que recebe um salário mínimo por mês. O Departamento Pessoal fará esse desconto no salário no mês de março de cada ano. Já a contribuição sindical da empresa será paga no mês de abril de cada ano. Ocorrendo a contratação do empregado após o mês de março, o Departamento Pessoal (DP) da empresa deverá observar na carteira profissional se a empresa anterior já efetuou o desconto. Caso isso não tenha ocorrido, o DP deverá proceder com o desconto no mês seguinte à contratação do funcionário. Os empregados que já contribuem aos seus Conselhos Profissionais deverão apresentar ao DP a guia de recolhimento autenticada pelo banco para que não sofra o desconto em folha, documento este que deverá ser arquivado na pasta do funcionário.

Vale Transporte Para os funcionários que optarem pela utilização do vale transporte, a empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário, desde que o desconto não supere o valor do Vale Transporte entregue ao empregado. EXEMPLO 1:

EXEMPLO 2:

V.T. Entregue R$ 74,80

V.T. Entregue R$ 74,80

Salário R$ 500,00

Salário R$ 2.000,00

6% do Salário R$ 30,00

6% do Salário R$ 120,00

Desc. V.T. R$ 30,00

Desc. V.T. R$ 74,80

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

25

Auxiliar de Recursos Humanos 

Notem que no exemplo 2 ...

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO 13.1. DEMISSÃO: Demissão é quando o desligamento do funcionário ocorre por iniciativa do empregador, podendo ser por justa causa ou sem justa causa. Demissão do funcionário por justa causa: receber: 

O funcionário demitido por justa causa, ainda terá os seguintes direitos a  a) Saldo de Salário  b) Férias Vencidas (se houver) c) 1/3 de férias 

A demissão por justa causa ocorrerá nos seguintes casos: 

a) ato de improbidade do empregado;  FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

26

Auxiliar de Recursos Humanos 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;  c) negociação por conta própria ou alheia sem permissão;  d) condenação criminal com cumprimento da execução da pena;  e) desídia no desempenho das respectivas funções;  f) embriaguez habitual ou em serviço; (*) g) violação de segredo da empresa;  h) ato de indisciplina ou de insubordinação;  i) abandono de emprego;   j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa;  l) prática constante de jogos de azar. Demissão sem justa causa: Demissão sem justa causa, é o desligamento do funcionário por iniciativa do empregador, sem que este tenha dado o motivo justo para a rescisão. Direitos do empregado dispensado sem justa causa: 

a) Saldo de Salário; b) Férias Proporcionais; c) Férias Vencidas (se houver); d) Mínimo de 1/3 de Férias; e) 13º salário; f) 13º salário proporcional, se contratado há mais de 1 ano; g) indenização da multa de 40% sobre o valor do FGTS;

6.4 - DEMISSÃO POR ATO DISCRIMINATÓRIO: A rescisão contratual por ato discriminatório do empregador acaba nas seguintes consequências: 1)  Reintegração com indenização integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas desde a demissão ilegal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros; 2)  Recebimento em dobro de toda a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros (Lei nº 9.029, de 13.04/1995).

13.2 PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO O funcionário que pedir demissão terá que dar um aviso prévio para o empregador de 30 dias. Neste caso, ele não terá o beneficio da redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, como ocorre no caso de ser dispensado sem justa causa. Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio trabalhando, o empregador poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente a um salário. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

27

Auxiliar de Recursos Humanos 

Direitos do funcionário que pede demissão: 

a) Saldo de Salário b) 13º salário c) Férias Vencidas (se houver) d) Férias Proporcionais e) 1/3 de férias

13.2 TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 

Contrato de Trabalho com Prazo Estipulado pode ser encerrado tanto pelo empregador como pelo empregado, inclusive antes do término do prazo.



No fim do prazo do contrato o empregado terá direito a Saldo de Salário; Férias Proporcionais; 1/3 de Férias; 13º Salário Proporcional; Recolhimento da GRFC, tal qual o caso de dispensa sem justa causa



No caso de encerramento antecipado do contrato pelo empregador, além das verbas acima descritas, será devida indenização por metade da remuneração a que teria  direito, até o término do contrato.



No caso da encerramento antecipado pelo empregado, o empregador poderá descontar as verbas do Art. 480 da CLT e não efetuará o depósito do FGTS, através da GRFC, e sim pelo SEFIP.

EFEITOS LEGAIS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO Aviso prévio  Aviso prévio trabalhado 

Da data em que o empregador comunicar o funcionário o contrato será reincidido após 30 dias. Conforme o Art. 488 da CLT, durante o curso do aviso, o horário de trabalho normal do funcionário será reduzido em duas horas diárias ou, caso seja vontade do funcionário, poderá se ausentar do trabalho por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Aviso prévio indenizado 

No caso do empregador dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio de 30 dias, será devido ao empregado a remuneração integral e os dias de aviso indenizado, deverão contar para tempo de serviço, férias e 13º salário. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

28

Auxiliar de Recursos Humanos 

Prazo para pagamento da rescisão após Aviso Prévio: a) Aviso prévio que foi trabalhado os 30 dias, o pagamento tem que ser realizado no dia seguinte ao último dia trabalhado. b) Aviso Prévio Indenizado, ou seja, aquele em que a empresa dispensou o empregado sem exigir o seu trabalho durante os 30 dias; ou o aviso descontado do empregado que não cumpriu os 30 dias de aviso prévio, o pagamento deverá ser realizado 10 (dez) dias após a comunicação.

Saque do FGTS:  As hipóteses que permitem o saque do FGTS:         

Demissão sem justa causa ou Culpa recíproca ou força maior;  Término de contrato por prazo determinado;  Aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos;  Falecimento do trabalhador;  Portador do vírus HIV ou Câncer (ou dependentes);  Estágio terminal, em razão de doença grave (ou dependentes);  Compra da casa própria ou para pagamento das prestações de financiamento  da moradia própria. Extinção total ou parcial da empresa 

Procedimentos para o saque do FGTS:  

  

Orientar o trabalhador demitido que para ele sacar o FGTS terá que ir até  uma agência da Caixa Econômica Federal, munido dos seguintes  documentos:  Carteira de Identidade (RG);  Carteira de Trabalho (CTPS);  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado pela DRT quando  o empregado estiver na empresa por mais de 1 ano.

NOTA: O trabalhador poderá sacar o FGTS com o cartão cidadão se o valor for igual ou inferior a R$1.000,00 ou só com a senha do cartão se o valor for igual ou inferior a R$ 300,00, nas agências da Caixa. 

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  O Seguro-desemprego somente é concedido em caso de desemprego involuntário, ou seja, quando o motivo para o empregado está desempregado acontece por escolha única do empregador.

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

29

Auxiliar de Recursos Humanos 

Além de ser concedido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa, os mesmos deverão ter trabalhado na empresa durante, no mínimo, 6 meses. A solicitação deve ser feita do 7° ao 120º dia após a demissão do trabalhador. Por fim, o Seguro-desemprego será pago em parcelas de acordo com o tempo de trabalho. Vejamos: 

3 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos últimos 36 meses, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses;



4 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos últimos 36 meses, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses;



5 PARCELAS, se o trabalhador comprovar que trabalhou nos últimos 36 meses, no mínimo, 24 meses.

O RH deverá liberar os seguintes documentos para requisição do benefício:      

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;  Extrato do FGTS, comprovando os depósitos;  2 Últimos holerites (contra cheques);  Comunicação de Dispensa  – CD (via marrom);  Requerimento do Seguro-Desemprego  – RSD (via verde).

14. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL: O empregador deverá homologar a demissão do empregado com mais de um ano de empresa, sendo que o prazo do aviso prévio indenizado deve ser computado como tempo de serviço. A falta de homologação considera o pagamento da rescisão não feito e, consequentemente, obrigará a empresa a novo pagamento. Os documentos necessários para a homologação são:        

Termo de Rescisão do contrato de Trabalho em 4 vias;  Carteira de Trabalho, com anotações atualizadas;  Registro de empregados e livro, ficha ou cópia informatizada;  Comprovante de aviso prévio;  Guia de Recolhimento do FGTS ou estado da conta vinculada;  Comunicação de Dispensa, para habilitação do seguro-desemprego;  Exame médico demissional; 

OUTROS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO: FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

30

Auxiliar de Recursos Humanos 

TRABALHO DE ESTÁGIO: Estagiário é o estudante do ensino médio, tecnológico ou superior que trabalha na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na sua instituição de ensino. 

A Lei 11.788/08 define regras para a contratação do estagiário:      

Firmar um Termo de Compromisso de Estágio com as condições do trabalho, no qual a escola assina junto com a empresa; Jornada de trabalho compatível com o horário escolar do estagiário; A empresa poderá oferecer uma bolsa mensal; A empresa deverá contratar um seguro de acidentes pessoais; O contrato poderá ser encerrado a qualquer momento por ambos; O estágio não configura vínculo empregatício.

TRABALHADOR RURAL - Lei 5.889/73 

Caracterização do trabalho rural: a atividade do empregador rural é o elemento que determina se o trabalho é rural, e não o local da empresa. Se a atividade é agroeconômica e com finalidade de lucro, será uma relação de trabalho rural.



Empregador Rural  – é a Pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, inclusive a exploração industrial em estabelecimento agrário.



Empregador Rural por equiparação  pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que habitualmente, em caráter profissional e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.



Empregado Rural - toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.



NOTA: A Constituição Federal de 1988 igualou os direitos do trabalhador rural aos do trabalhador urbano, mas ainda existem algumas regras específicas, aplicáveis no meio rural.



Local do trabalho rural:

  

Propriedade rural No perímetro urbano da cidade Prédio rústico destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativista, agroindustrial FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

31

Auxiliar de Recursos Humanos  

Poderá o prédio rústico estar localizado no perímetro urbano



Jornada do trabalho rural:

 

Não superior a 8 horas por dia Jornada contínua maior que 6 horas tem intervalo para repouso ou alimentação (1hora no mínimo). Este intervalo não é computado na duração do trabalho; Entre 2 jornadas (entre um dia e outro de trabalho) período mínimo de 11 horas de diferença entre ambos, para descanso do empregado;





Trabalho rural noturno:

LAVOURA

PECUÁRIA



21 horas

05 horas

20 horas

04 horas

A Jornada Diária do Trabalho Rural (máximo de 8 horas) pode ser ultrapassada no seu prazo nos seguintes casos:

1. Horas Extras:   

Não pode ser mais que 2 horas por dia; Tem que ser feitas mediante acordo escrito ou convenção entre os sindicatos; Cada Hora-extra não pode ser inferior a 50% a mais que a hora normal;



Descontos permitidos: 

20% moradia (sobre o valor do salário mínimo, e não sobre o valor do salário do empregado). O valor total é dividido pelo nº de moradores.



25% alimentação (sadia e forte) (sobre o valor do salário mínimo)



Adiantamentos em dinheiro

Outras prestações, não poderão ser descontados do salário do empregado rural. Como, por exemplo, o fornecimento de água ou luz. Requisitos para efetuar o desconto:  

Autorização do empregado rural, sob pena de nulidade; Desconto da moradia proporcional ao nº de residentes individuais; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

32

Auxiliar de Recursos Humanos 

Proibição de cobrar moradia coletiva de famílias;







Outras considerações: 

Toda propriedade rural com mais de 50 famílias é obrigada possuir e conservar em funcionamento escola primária



A idade avançada do trabalhador rural não acarreta a rescisão do contrato e nem é motivo de justa causa

Adicionais no trabalho rural: 

25%  adicional noturno (hora contada como de 60 minutos e não de 30’’ para o urbano)



Tem direito ao adicional de insalubridade (10%, 20%, 40%). Deverá ser verificada a condição que lhe é prejudicial à saúde (Enunciado 292 do TDT) Aviso prévio do Trabalhador Rural:

 



52’ e

Se demitido pelo empregador - se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador  1 dia sem trabalhar por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

Prescrição (prazo de extinção) dos direitos do trabalhador rural: 5 anos



trabalhadores urbanos e rurais, durante o curso do trabalho;

2 anos  após a extinção do contrato de trabalho (por demissão ou vencimento do prazo do contrato de trabalho). 

Trabalhador de indústria em propriedade rural: Posição do TST:  “O trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado industriário, regido pela CLT e não pela Lei do Traba lho Rural” (Enunciado nº 57/ TST ).

TRABALHO TERCEIRIZADO: A Terceirização é uma relação de trabalho estabelecida em contrato de prestação de serviços entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra empresa que utiliza esses serviços de mão de obra (empresa tomadora de mão de obra) e o empregado, vinculado à empresa prestadora do serviço. FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

33

Auxiliar de Recursos Humanos 

Exemplos: atividades de segurança e vigilância; atividades de conservação e limpeza; serviços telefônicos, serviços de auditoria; refeitório; transportes; serviços especializado ligados à atividade meio do tomador de serviço. Ou seja, uma empresa não pode contratar serviços terceirizados de cargos de empregados que exercem atividade-fim na empresa. Exemplo: um hotel não pode contratar de uma empresa terceirizada os funcionários da sua recepção, porque tal função é própria da finalidade de um hotel. Por outro lado, pode terceirizar os serviços de segurança que não é próprio de serviço hoteleiro. Na verdade, quando uma empresa (tomadora de serviço) contrata uma empresa que fornece mão-de-obra (terceirizada), entre elas se estabelece uma relação de contrato de prestação de serviços (relação contratual). Por outro lado, o trabalhador que vai prestar o serviço na empresa contratante (tomadora de serviço de mão-de-obra) não está vinculado a ela por um contrato de emprego. Ele apenas tem com ela uma relação de trabalho já que é lá que ele executa seus serviços. Porém, seu contrato de emprego é com a empresa terceirizada que foi contratada para prestar o fornecimento de mão de obra. Veja no gráfico a dinâmica do trabalho de empregado terceirizado:

RELAÇÃO CONTRATUAL

RELAÇÃO DE EMPREGO RELAÇÃO DE TRABALHO E NÃO DE EMPREGO



Requisitos para o trabalho terceirizado:



Só é admitido com a contratação de empregados para as atividades-meio e não para as atividades-fim da empresa tomadora da mão-de-obra terceirizada.



a prestação de serviços se dá com pessoal e equipamento próprios da empresa prestadora de serviços, dentro do estabelecimento da tomadora de serviços. 

Responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas: FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

34

Auxiliar de Recursos Humanos 

A empresa que contrata o empregado da outra empresa terceirizada também é responsável subsidiariamente pelas verbas que a outra não pague ao empregado. 

Hipóteses que descaracterizam a terceirização:   



Quando o trabalhador terceirizado desenvolve suas atividades no estabelecimento da empresa locatária, com o uso de equipamento desta; Existência de pessoalidade e subordinação com a empresa contratante; Serviço prestado nas dependências da empresa contratante, sem que haja um funcionário da empresa terceirizada no local, para dirigir e fiscalizar o trabalho, deixando essas tarefas para os funcionários da contratante; Quando a empresa contratada não tem estabelecimento próprio, utilizando-se das instalações e da hierarquia da chefia da contratante.

1 - INTRODUÇÃO 2 - FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3 - EMPREGADO E EMPREGADOR

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

35

Auxiliar de Recursos Humanos  4 - PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 4.1 - COMO SELECIONAR 4.1.1 - Elaboração de Anúncios 4.1.2 - Avaliação 4.1.3 - Entrevista 4.1.4 - Testes 5. - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS 5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DO FUNCIONÁRIO 5.2 - RETENÇÕES DOS DOCUMENTOS - PROIBIÇÃO 5.3 - PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS 5.4 - SIGNIFICADO DE ALGUNS DOCUMENTOS 5.5 - FICHA DE REGISTRO 5.6 - RECIBO DE ENTREGA E COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DA CTPS 7 - REGISTRO NA EMPRESA 7.1 - DADOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO 7.2 - CARTEIRA DE TRABALHO 7.2.1 - Anotações 7.2.2 - Preenchimento da Carteira de Trabalho 7.3 - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 7.3.1 - Contrato por prazo Indeterminado 7.3.2 - Contrato por prazo Determinado 7.3.3 - Contrato de Experiência 7.3.3.1 - Modelo Contrato de Experiência 10 - JORNADA NORMAL / LEGAL DE TRABALHO 10.1 - HORÁRIO DE TRABALHO 10.2 - COMPENSAÇÃO DE HORAS 10.3 - JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

36

Auxiliar de Recursos Humanos  10.4 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS 10.5 - REPOUSO SEMANAL 10.6 - INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO 10.7 - TRABALHO NOTURNO 10.8 - HORAS EXTRAS 11 - SALÁRIOS 11.1 - SALÁRIO MÍNIMO 11.2 - FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS 11.2.1 - Salário Mensal 11.2.2 - Salário Quinzenal 11.2.3 - Salário Semanal 11.2.4 - Salário Comissão 11.3 - SALÁRIO EXTRA 11.4 - ADICIONAIS 11.4.1 - Adicional Noturno 11.4.2 - Adicional de Periculosidade 11.4.3 - Adicional de Insalubridade 11.5 - SALÁRIO FAMÍLIA 11.5.1 - Salário Família >> Valor do Benefício 11.5.2 - Quanto ao seu pagamento 11.6 - SALÁRIO MATERNIDADE 11.6.1 - A Renda Mensal do Salário Maternidade é correspondente... 11.6.2 - Quando é devido o Salário Maternidade 11.6.3 - Por quanto tempo se recebe o Salário Maternidade 11.6.4 - Demissão da Gestante 12 - FÉRIAS 12.1 - AQUISIÇÃO DE FÉRIAS

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

37

Auxiliar de Recursos Humanos  12.2 - PROPORCIONALIDADE DE FÉRIAS 12.3 - FÉRIAS – PERDA DO DIREITO 12.4 - NÃO SERÁ CONSIDERADA FALTA PARA EFEITO DE PERDA DO DIREITO A FÉRIAS 12.5 - COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS 12.6 - REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS 12.7 - ABONO PECUNIÁRIO 12.8 - FÉRIAS COLETIVAS 12.8.1 - Férias devem iniciar no 1º dia útil da semana 12.8.2 - Comunicação para Férias Coletiva 12.9 - FÉRIAS EM DOBRO 12.10 - FÉRIAS VENCIDAS, INDENIZADAS E PROPORCIONAIS 12.11 - EXEMPLO DE CÁLCULOS 12.11.1 - Férias de 30 dias 12.11.2 - Férias com abono pecuniário 13 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 13.1 - 1ª PARCELA 13.2 - 2ª PARCELA 13.3 - OUTROS 14 - AVISO PRÉVIO 14.1 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO 14.2 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO 14.3 - LIBERAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO 14.4 - INCIDÊNCIAS NO AVISO PRÉVIO 14.5 - MODELO AVISO PRÉVIO 17 - BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 17.1 - AUXILIO DOENÇA 17.1.1 - Quem paga Auxilio Doença?

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

38

Auxiliar de Recursos Humanos  17.1.2 - Quando o Beneficio deixa de ser pago? 17.2 - AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIA 17.2.1 - Quem deve comunicar o Acidente de Trabalho e seu prazo 17.2.2 - Quem paga o Auxilio Acidente ? 17.2.3 - Quando o beneficio deixa de ser pago ? 16 - FGTS 16.1 - DEPÓSITO 16.1.1 - Outras Obrigações de Depósito do FGTS 16.1.2 - Base de cálculo e Alíquota aplicável 16.1.3 - FGTS de Diretor não empregado e Doméstico 15 - INSS 15.1 - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO 15.2 - RECOLHIMENTO EM GPS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 15.3 - OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PARA COM O INSS 15.4 - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO 18 - RESCISÃO CONTRATUAL 18.1 - VERBAS RESCISÓRIAS 18.1.1 - Dispensa sem justa causa com mais de um ano 18.1.2 - Dispensa sem justa causa antes de completar um ano 18.1.3 - Pedido de demissão antes de completar um ano 18.1.4 - Pedido de demissão com mais de um ano 18.1.5 - Dispensa com justa causa antes de completar um ano 18.1.6 - Dispensa com justa causa com mais de um ano 18.1.7 - Rescisão de contrato de experiência 18.2 - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 18.3 - MULTAS POR ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 19 - SEGURO DESEMPREGO

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

39

Auxiliar de Recursos Humanos  19.1 - O QUE É SEGURO DESEMPREGO 19.2 - A QUEM SE DESTINA 19.3 - COMO REQUERER 19.4 - PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO 19.5 - TABELA DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

40

Auxiliar de Recursos Humanos 

Aula 04 – Documentação Necessária para a Admissão de Empregados A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregado, subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina, não só em relação ao próprio empregado, mas também nas relações daquele com o Estado.

Documentos necessários para admissão do funcionário: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; d) Certificado de reservista ou de alistamento militar; e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso; f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC/CPF; g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS; h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família; i) Cartão da Criança, que substitui a carteira de vacinação.  j) Endereço k) 2 fotos 3x4;

Retenção dos Documentos – Proibição Não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, sejam feitas com contra- recibo.

Preenchimento de Documentos Em posse dos documentos deve-se:  a) Efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas; b) Preencher o livro ou ficha de registro de empregados; FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

41

Auxiliar de Recursos Humanos 

c) Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício e registrá-la na CTPS; d) Preencher a ficha de salário família; g) Celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria; h) Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda; k) Preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde; l) Cadastramento no PIS m) Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados – CAGED

Significado de alguns documentos RG: Registro Geral, Cédula de Identidade; CPF: Cadastro de Pessoa Física; CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social; PIS: Programa de Integração Social; PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Exercí cios: 1. Marque um X para documentos necessários para admissão do funcionário: ( ( ( ( ( ( (

) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ) Declaração do emprego anterior emite pela firma; ) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; ) Recibo dos salários do último salário; ) Certificado de reservista ou de alistamento militar; ) Cartão Cidadão da Caixa Econômica Federal; ) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

2. Marque V para verdadeiro e F para falso: ( ) É permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal. ( ) É recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, sejam feitas com contra- recibo. ( ) O prazo para efetuar as anotações e devolvê-la é de máximo 48 horas; ( ) Não é necessário Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregados – CAGED. ( ) É obrigatório o cadastramento do funcionário no PIS. 3. Quais os significados das siglas: RG: _______________________________________________________________  CTPS:______________________________________________________________  PASEP: ____________________________________________________________ 

Aula 05 – Exame Médico O empregado deve passar por exames médicos antes de ser admitido, o médico será indicado pela empresa, o médico irá emitir um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional de acordo com o PCMSO. PCMSO Significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

42

Auxiliar de Recursos Humanos 

Artigo 168 da CLT: Será Obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo. Os exames médicos devem ser feitos na Admissão, Demissão e Periodicamente.

Exercí cios: 1. O empregado não deve passar por exames médicos antes de ser admitido. ( ) Afirmação está correta. ( ) Afirmação está incorreta. 2. O que significa PCMSO? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  3. Quando devem ser feitos os exames médicos? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________ 

Aula 06 – Registro na Empresa O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo ministério do trabalho.

Dados necessários para o registro:        

Dados de identificação do funcionário; Dados da Carteira de Trabalho (CTPS); Cargo; Data de Admissão e Demissão; Salário e forma de pagamento; Local e horário de trabalho; Sobre férias; Banco para depósito do FGTS e número de cadastramento no PIS/PASEP.

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

43

Auxiliar de Recursos Humanos 

Dados para exercí cios: Dados do empregado: Nome: Válber Oliveira Admitido em: 01/04/1996 Função/Tarefa: Atendente Registro nº: 01 Folha: 05 Salário: 500,00 Forma de Pagamento: Mensal Função/Cargo: Atendente Horário: 08:00 às 18:00 Intervalo de: 2 horas Pai: Valter Oliveira Mãe: Paula Santos Oliveira Altura: 1,75 m Cor: Moreno Cabelo: Preto Olhos: Preto Peso: 76 Kg Sinais: Não há Nacionalidade: Brasileira Natural de: Tangará da Serra – MT Estado Civil: Solteiro

Data de Nascimento: 06/07/1974 Endereço: Av. São Paulo. 458 S Bairro: Centro CEP: 78.300-000 Cidade / Estado: Tangará da Serra – MT RG: 958.654 – 4 Órgão Expedidor: SSP/MT CPF: 321.852.951.00 Título Eleitoral: 6543219876 CTPS n.º: 025154 Série/Estado: 225411-SP Cart. Nac. de Habilitação: 5487459635 Cat.: AB Reservista Militar.º: 854.6532.854 Série: A Categ.: 119 Pis Cadastrado em 01/03/1996  N.º do PIS: 48754215965  Domicilio Bancário: Caixa Econômica  Pasep nº Banco: Caixa Econômica  Código Banco: 02  Agência: 101  Endereço da Agência: Av. Neves, 145

Dados da Empresa: Empregador: Dinâmika Informática CNPJ (CGC/MF): 65.335.753/0001 - 84 Rua: Av. Brasil, 1169 S Município: Tangará da Serra – MT Espécie do estabelecimento: Comercial

Exercí cios: 1. Quando o empregado deve ser registrado? R: ______________________________________________________________________   ________________________________________________________________________  2. Em algumas atividades não será necessário o registro do empregado: ( ) Afirmação está correta. ( ) Afirmação está incorreta. 3. Quando o empregado está em período de experiência não é necessário registrá-lo: ( ) Afirmação está correta. ( ) Afirmação está incorreta. 4. Precisa ser registrado o empregado que: ( ) Que estiver em prazo de experiência. ( ) Que for menor de idade. ( ) Que for trabalhador rural. ( ) Todas estão corretas.

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

44

Auxiliar de Recursos Humanos 

Aula 46 – Cálculo da Rescisão Para não ter problemas futuros com rescisão de contrato com funcionários, é de vital importância que todos os documentos são devidamente preenchidos, pois são as provas que podem ser exigidas em uma provável ação trabalhista. São três a rescisões: Pedido de Demissão Sem Justa Causa Por Justa Causa Rescisão sem Justa Causa É a rescisão mais comum e a que gera maior remuneração. Exemplo: Nome: Paulo César Barros Salário: 720,00 Admitido: 04/09/2003 Demitido: 30/10/2004 Inicio do aviso: 01/11/2004 Aviso Prévio: Trabalhado: ........................................... R$ 720,00 Inicio: 01/11/2004 Término: 30/11/2004 Férias Vencidas: Não há Proporcionais: 05.08.2004 à 30.11.2004 4/12 avos = R$ 240,00  Salário 12(meses do ano) x 4 (meses trabalhados)  720 12 x 4 = R$ 240,00 1/3 sobre as férias: ( vencidas + proporcionais )  (0 + 240) 3 = R$ 80,00 Total: 240 + 80 = R$ 320,00 13º Salário: Proporcional (11/12 avos) .....: R$ 660,00  salário 12 (meses do ano) x 11 (meses trabalhados no ano)  (720 12) x 11 = R$ 660,00 Valor do acerto até aqui: Aviso prévio R$ 720,00 Férias R$ 320,00 13º Salário R$ 660,00 Total bruto R$ 1700,00 FGTS: Saldo da conta com depósito em outubro............: R$ 970,00 Quitação do mês...............................................: R$ 110,40 (720 + 660) x 8% Multa: 40% sobre o fundo de garantia FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

2

Auxiliar de Recursos Humanos   

(saldo do mês + quitação do mês) (970,00 + 110,40) x 40% = R$ 432,16

Total do FGTS = R$ 1512,00 Na verdade a multa é de 50%, sendo 40% para o funcionário e 10% para a previdência. Importante: Quem for demitido sem justa causa, não receberá diretamente da empresa, o valor correspondente a 40% do valor do FGTS. Agora a empresa deve depositar esses 40% na conta do FGTS do empregado, até a data da rescisão e o demitido só poderá fazer o saque posteriormente,  junto com os depósitos anteriores atualizados. Descontos: INSS  – SALÁRIO ................................:  (salário x 7,65%)  720 x 7,65% .....: R$ 55,08 INSS - 13º SALÁRIO: ...........................:  (13º salário x 7,65%)  660 x 7,65% .....: R$ 50,49 Total de descontos INSS è R$ 105,57

R$ 55,08 R$ 50,49

Total a ser pago ao funcionário: Salário bruto – Descontos è 1.700-105,57 = ...R$ 1594,43 (salário líquido) Saldo a ser sacado do FGTS è .......................R$ 1521,56 Valor total 1594,43 + 1521,56 = R$ 3.106,99

Exercí cios: 1. Faça os cálculos da rescisão: Nome: Alexandre Souza Salário Mensal: 750,00 Admitido em: 01/03/2004 Demitido em: 31/07/2005 Inicio do aviso: 01/08/2005 Endereço: Rua 13 de Maio, 251 Bairro: Centro Cidade: Tangará da Serra – MT CEP: 78.000-000

01 – CNPJ / CEI    O     Ã    Ç    A    C    I    F    I    T    N    E    D    I

   R    O    D    A    G    E    R    P    M    E    O    D

12.345.987/0001-65

Carteira de Trabalho: 548754 Série: 54845 – M CPF: 444.444.666.88 Data de Nasc.: 14/10/1974 Demissão sem justa causa

PIS: 659.65987.95.2 Data de Nascimento:06/07/1975 Nome da Mãe: Paula Araújo

02 – Razão Social / Nome

Juracy Martins – ME

03 – Endereço (Logradouro, Nº, Andar, Apartamento)

04 – Bairro

Av. Brasil 1169-S 05 – Município

Tangará da Serra

Centro 06 – UF

MT

07 – CEP

78300-000

08 – CNAE

09 – CNPJ / CEI Tomador/Obra

0000-000

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

3

Auxiliar de Recursos Humanos 

Aviso Prévio: Trabalhado: ...........................................: _______________________  Inicio: ............... :_______________________  Término: ........... :_______________________  Férias Vencidas: _____________  Proporcionais: _________________ à ____________________  ____________/12 avos = ________________  1/3 sobre férias: ..................: ______________________  Total bruto: ____________________________  13º Salário: Proporcional (_________/12 avos) .....: ______________________  FGTS: Saldo da conta com depósito em outubro............: 800,00 Quitação do mês..................................................:  _________________  Multa 40%............................................................:  __________________  Total do FGTS = ____________________ 

Descontos: INSS INSS – SALÁRIO ................................: __________________  INSS - 13º SALÁRIO: ..........................: __________________  Total de descontos INSS...................: __________________  Total a ser pago ao funcionário: Total

de

Salário

-

Descontos:

__________________+

________________

=

 __________________  Saldo a ser sacado do FGTS: ________________________  Valor total da Rescisão: _____________________________ 

Aula 47 – Preenchimento da TRCT Em virtude das alterações legais havidas, ocorrendo à necessidade de adequação do modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o qual é instrumento de FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

4

Auxiliar de Recursos Humanos 

quitação das verbas rescisórias, também utilizado para o saque do FGTS, foi aprovado novo modelo. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 01 – CNPJ / CEI    O     Ã    Ç    A    C    I    F    I    T    N    E    D    I

   R    O    D    A    G    E    R    P    M    E    O    D

02 – Razão Social / Nome

12.345.987/0001-65

   R    O    D    A    H    L    A    B    A    R    T    O    D

Centro

05 – Município

06 – UF

Tangará da Serra

   O    T    A    R    T    N    O    C

07 – CEP

MT

78300-000

09 – CNPJ / CEI Tomador/Obra

0000-000

659.65987.95.2

Robson Araújo

12 – Endereço (Logradouro, Nº, Andar, Apartamento)

13 - Bairro

Av. Tancredo Neves, 584 S

Centro

14 – Município

15 – UF

Tangará da Serra

16 – CEP

MT

18 – CPF

21 – Remuneração p/Fins Rescisórios

600,00

17 – Carteira de Trabalho (Número, Série e UF)

78300-000

19 – Data de Nascimento

Paula Araújo

22 – Data de Admissão

23 – Data do Aviso Prévio

01/10/2004

25 – Causa do Afastamento

548745 – 00008 – MT

20 – Nome da Mãe

06/07/1975

24 – Data do Afastamento

01/06/2005

26 – Cód. Afastamento

30/06/2005

27 – Pensão Alimentícia (%)

28 – Categoria do Trabalhador

Sem justa causa Valor

Valor

29 – Aviso Prévio

DEDUÇÕES

38 - Comissões

47 - Previdência

39 - Gratificações

48 - Previdência

R$ 600,00

Indenizado 30 – Saldo de Salário    S    A    I    R     Ó    S    I    C    S    E    R    S    A    B    R    E    V    S    A    D    O     Ã    Ç    A    N    I    M    I    R    C    S    E    D

08 – CNAE

11 - Nome

987.665.363-00    O    D    S    O    D    A    D

04 – Bairro

Av. Brasil 1169-S 10 – PIS – PASEP

   O     Ã    Ç    A    C    I    F    I    T    N    E    D    I

Juracy Martins – ME

03 – Endereço (Logradouro, Nº, Andar, Apartamento)

R$ 40,50

dias 31 – 13º Salário

6/12 avos

R$ 20,25

13º Salário 40 – Horas Extras

R$ 300,00

32 – 13º Sal. Indenizado

49 - Adiantamento

Horas 41 - Adicional

 /12 avos

50 - IRRF

Insalub./Periculosidade

33 – Férias Vencidas

42 -

51 -

34 – Férias Proporcionais

43 -

52 -

44 -

53 -

45 -

54 – Total das Deduções

46 – Total Bruto

55 – Líquido a Receber

 /12 avos

R$ 300,00

35 – 1/3 Salário S/Férias

R$ 100,00 36 – Salário Família

R$ 60,75

 /dias 37 – Adicional Noturno

R$ 1300,00

   O     Ã    S    I    C    S    E    R    A    D    O     Ã    Ç    A    Z    I    L    A    M    R    O    F

R$ 1239,25

56 – Local e Data do Recebimento

57 – Carimbo e Assinatura do Empregador ou Preposto

58 – Assinatura do Trabalhador

- CPF 59 – Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador

60 - HOMOLOGAÇÃO 61 – Digital do Trabalhador Foi prestado gratuitamente assistência ao trabalhador nos termos do Art. 477, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho  – CLT, sendo comprovado neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

62 – Digital do Responsável Legal

Local e Data 64 – Recepção pelo Banco (data e carimbo) Carimbo e Assinatura do Assistente 63 – Identificação do Órgão Homologador

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

5

Auxiliar de Recursos Humanos 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA

Exercí cios: 1. Preencha o termo abaixo com base no exercício anterior: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 01 – CNPJ / CEI    O     Ã    Ç    A    C    I    F    I    T    N    E    D    I

   R    O    D    A    G    E    R    P    M    E    O    D

02 – Razão Social / Nome

03 – Endereço (Logradouro, Nº, Andar, Apartamento) 05 – Município

06 – UF

10 – PIS – PASEP    O     Ã    Ç    A    C    I    F    I    T    N    E    D    I

   R    O    D    A    H    L    A    B    A    R    T    O    D

   O    D    S    O    D    A    D

   O    T    A    R    T    N    O    C

04 – Bairro 07 – CEP

08 – CNAE

09 – CNPJ / CEI Tomador/Obra

11 - Nome

12 – Endereço (Logradouro, Nº, Andar, Apartamento)

13 - Bairro

14 – Município

15 – UF

18 – CPF

16 – CEP

19 – Data de Nascimento

21 – Remuneração p/Fins Rescisórios

20 – Nome da Mãe

22 – Data de Admissão

25 – Causa do Afastamento

17 – Carteira de Trabalho (Número, Série e UF)

23 – Data do Aviso Prévio 26 – Cód. Afastamento

Valor 29 – Aviso Prévio

24 – Data do Afastamento

27 – Pensão Alimentícia (%)

Valor

28 – Categoria do Trabalhador

DEDUÇÕES

38 - Comissões

47 - Previdência

39 - Gratificações

48 - Previdência

Indenizado 30 – Saldo de Salário    S    A    I    R     Ó    S    I    C    S    E    R    S    A    B    R    E    V    S    A    D    O     Ã    Ç    A    N    I    M    I    R    C    S    E    D

dias 31 – 13º Salário

13º Salário 40 – Horas Extras

6/12 avos 32 – 13º Sal. Indenizado

 /12 avos

49 - Adiantamento

Horas 41 - Adicional

50 - IRRF

Insalub./Periculosidade

33 – Férias Vencidas

42 -

51 -

34 – Férias Proporcionais

43 -

52 -

35 – 1/3 Salário S/Férias

44 -

53 -

36 – Salário Família

45 -

54 – Total das Deduções

46 – Total Bruto

55 – Líquido a Receber

 /12 avos

 /dias 37 – Adicional Noturno

56 – Local e Data do Recebimento

57 – Carimbo e Assinatura do Empregador ou Preposto

58 – Assinatura do Trabalhador

59 – Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador

60 - HOMOLOGAÇÃO Foi prestado gratuitamente assistência ao trabalhador nos termos do Art. 477, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo comprovado neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

61 – Digital do Trabalhador

- CPF

   O     Ã    S    I    C    S    E    R    A    D    O     Ã    Ç    A    Z    I    L    A    M    R    O    F

62 – Digital do Responsável Legal

Local e Data 64 – Recepção pelo Banco (data e carimbo) Carimbo e Assinatura do Assistente 63 – Identificação do Órgão Homologador

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

6

Auxiliar de Recursos Humanos 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA

Aula 48 – Seguro Desemprego O que é Segura Desemprego? Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa. A QUEM SE DESTINA? A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:  Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;  Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;  Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.  Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. Como Requerer ? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega (Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados) PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa. Tabela das parcelas do seguro desemprego:

Meses trabalhados Parcelas de 06 a 11 meses 03 de 12 a 23 meses 04 de 24 ou mais 05

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

7

Auxiliar de Recursos Humanos 

ANEXO III A – RELAÇÃO COMPLETA DA MOVIMENTAÇÃO – ORDEM NUMÉRICA

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

8

Auxiliar de Recursos Humanos 

ANEXO IV – EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA

FREITAS NETO – CURSOS PREPARATÓRIOS

9

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF