0Simulado 1 Ensino Jurídico Sugestão de Resposta
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2ª FASE
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Penal
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Prof. Nidal Ahmad SIMULADO 01
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ Autos nº
PEDRO ROCHA, nacionalidade ..., estado civil ...., profissão...., RG nº ...., por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, FLAGRANTE, com base no art. 310, inciso I, Código de Processo Penal e art. 5º, LXV, da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos I DOS FATOS O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado, em tese, o delito de roubo majorado tentado. O auto de prisão em flagrante foi lavrado e encaminhado à autoridade judiciária. Todavia, a prisão deve ser relaxada, porque absolutamente a bsolutamente ilegal. II DO DIREITO A) DA ILEGALIDADE MATERIAL A.1) DO FLAGRANTE PREPARADO PREPARADO O requerente foi preso acusado de ter praticado, em tese, o crime de roubo majorado tentado. Todavia, trata-se de prisão ilegal, já que um policial disfarçado convenceu o requerente a ingressar na agência bancária e anunciar o assalto, momento em que foi preso em flagrante (INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO ENUNCIADO). Trata-se de hipótese de flagrante preparado, nos termos da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não configura crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Logo, em se tratando de flagrante preparado e crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, verifica-se que a prisão é ilegal, devendo ser relaxada. B) DA ILEGALIDADE FORMAL B.1) Da ausência de advogado A autoridade policial dispensou a presença de advogado na lavratura do auto de prisão em flagrante (INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO ENUNCIADO). Todavia, nos termos do artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal, e artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal/88, o preso tem direito à presença de –
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advogado. Logo, deveria a autoridade policial providenciar a presença de advogado ou encaminhar a cópia dos autos à Defensoria Pública. Portanto, trata-se de prisão ilegal. B.2) Da comunicação à família A família do preso foi comunicada somente após a remessa do auto de prisão em flagrante à autoridade policial (INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO ENUNCIADO). Todavia, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal/88, a prisão deveria ter sido comunicada imediatamente à família do preso. Logo, a prisão é ilegal. B.3) Da nota de culpa A nota de culpa foi expedida e encaminhada à autoridade judiciária 36 horas após a prisão (INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO ENUNCIADO). Todavia, nos termos do artigo 306, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal, a nota de culpa deveria ter sido entregue ao preso e o auto de prisão em flagrante encaminhado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas. Logo, a prisão é ilegal. Convém referir que vigora a favor do requerente o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal/88. Como se vê, restou suficientemente demonstrada a ilegalidade da prisão do requerente, já que não observadas as formalidades previstas na legislação, devendo, por isso, ser relaxada a prisão em flagrante. III Do pedido Ante o exposto, requer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, a fim de que possa responder a eventual processo em liberdade, com a expedição do respectivo alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a concessão da liberdade provisória sem fiança, por ser medida de inteira justiça. Termos em que, pede deferimento. Volta Redonda, data... ______________________ ADVOGADO OAB 1) No dia 19 de dezembro de 2013, por volta das 20 horas, na Rua Rui Ramos, nº 1000, São Luiz Gonzaga/RS, Félix Solano conduzia seu veículo BMW, ano 2013, quando Salustiano, trabalhador rural, na condução do veículo VW/Fusca, ano 75, cruzou a via preferencial, provocando a colisão e uma série de danos materiais no veículo de Félix. Indignado, Félix saltou do seu veículo e, munido de um bastão de madeira, investiu contra Salustiano para acertá-lo na região da cabeça. Ao desviar do golpe, Salustiano pegou o facão que sempre carregava no seu veículo e atingiu Félix. A Brigada Militar foi acionada e encaminhou Salustiano à Delegacia de Polícia. Após ouvir os fatos, o Delegado Plantonista prendeu Salustiano em flagrante pelo crime de lesão corporal gravíssima, previsto no artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal, já que o golpe de facão provocou a perda do antebraço de Félix. Após observar todas as formalidades legais, a autoridade policial encaminhou o auto de prisão em flagrante ao Magistrado. Diante do fato hipotético, responda os seguintes itens: –
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a) na condição de advogado de Salustiano, qual peça privativa de advogado seria adequada ao caso narrado? (0,60) b) Quais os fundamentos fáticos e jurídicos adequados à situação exposta? (0,65) a) A peça adequada seria liberdade provisória, com base no 310, inciso III, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal/88. b) Após acidente de trânsito, foi preso em flagrante acusado da prática do delito de lesão corporal gravíssima. Todavia, Salustiano agiu em legítima defesa, nos termos do artigo 25, do Código Penal, uma vez que Félix investiu contra ele com um bastão de madeira e, para se defender da agressão injusta, pegou o facão que sempre guardava no seu veículo (INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DO ENUNCIADO). Logo, Salustiano agiu em legítima defesa, já que reagiu a uma agressão injusta, sendo possível a concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 02) No dia 25 de janeiro de 2011, Roniquito Vieira foi flagrado vendendo razoável quantidade de cocaína. Ao consultar os registros policiais, a autoridade policial verificou que não havia nenhum procedimento policial ainda instaurado contra Roniquito. Não obstante isso, deu início à lavratura do auto de prisão em flagrante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Ao tomar conhecimento da prisão, a mãe de Roniquito procurou um advogado, informandoo que o filho trabalhava como pedreiro e residia com a esposa e o filho pequeno, acrescentando que nunca havia sido processado, embora seja dependente de substância entorpecente. O advogado disse que nada poderia ser feito, já que se tratava de prisão pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Naturalmente insatisfeita com a resposta do advogado, imediatamente a mãe de Roniquito procurou outro advogado. Considerando que o auto de prisão em flagrante regularmente lavrado está na mesa do Magistrado para apreciação, à luz da jurisprudência do STF, responda fundamentadamente se há algum meio de impugnação voltado à soltura de Roniquito. (valor: 1,25). O meio de impugnação é o pedido de liberdade provisória, nos termos do artigo 310, III, Código de Processo Penal, e art. 5º, LXVI, Constituição Federal/88. O requerente foi preso em flagrante acusado da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Todavia, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 na parte que veda a concessão da liberdade provisória, por ofensa ao princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88, e do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal/88, bem como ao devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Cf/88. Logo, é possível a concessão da liberdade provisória ao acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecente. Além disso, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que o requerente é primário, tem emprego lícito e residência fixa, não representando perigo à ordem pública, ordem econômica, à conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
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03) Carminha Esteves, gestante no quarto mês de gravidez, vem apresentando sérios distúrbios em seu processo de gestação, com dificuldade de retenção do feto. Por recomendação médica, passou a ficar em absoluto repouso e a aplicar determinado medicamento para evitar a possibilidade de aborto espontâneo. Para tanto, Carminha Esteves contratou a enfermeira Beatriz Pires para lhe prestar assistência durante a gestação e ministrar-lhe o medicamento. Num determinado dia, Carminha Esteves, por conta do natural desgaste emocional decorrente da gravidez de risco, ofende Beatriz Pires, humilhando-a por conta de um pequeno atraso na chegada ao serviço. Logo em seguida a esse episódio, Carminha Esteves começou a passar por uma grave crise gravídica, a ponto de estar prestes a perder o bebê. Diante disso, chama a enfermeira Beatriz Pires, que, podendo evitar o aborto, mediante pronta intervenção e propinação do medicamento receitado, deixa, contudo, que ocorra a interrupção da gravidez com a morte do feto. Diante do fato hipotético, responda, de forma fundamentada, se é possível imputar a Beatriz Pires alguma responsabilidade penal. (valor: 1,25) Sim, pois Beatriz Pires, por ser enfermeira contratada por Carminha, tem o dever legal de agir para evitar o resultado e, naquele momento, podia perfeitamente agir. Assim, trata-se de agente garantidor. Nesse caso, responde por delito omissivo impróprio ou comissivo por omissão, qual seja, aborto sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 c/c art. 13, § 2º, alínea 'b', ambos do CP. 04) No dia 20 de novembro de 2014, o Banco Brasileu foi alvo de uma audaciosa ação de bandidos. Na ocasião, constatou-se que os agentes ingressaram no interior da agência, a partir de um túnel cuidadosamente construído por eles, e subtraíram elevada quantia em dinheiro. A partir de uma denúncia anônima, a autoridade policial chegou aos nomes de Ninho Cazaré, Alexandra Maia e Félix Solano como sendo os autores do crime de furto qualificado por ter sio praticado mediante escalada e concurso de pessoas em concurso material com o delito de associação criminosa (art. 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 288, na forma do art. 69, todos do Código Penal). Diante disso, após representação da autoridade policial, o Magistrado decretou a prisão temporária dos acusados, sob o fundamento de que estariam presentes fundadas razões para o decreto da prisão cautelar. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6) b) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65) As medidas cabíveis são o Relaxamento de prisão, nos termos do artigo 5º, inciso LXVI, da CF/88, endereçado ao juiz de direito estadual. OU Habeas corpus, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. A prisão temporária foi decretada porque, a partir de uma denúncia anônima, a autoridade policial tomou conhecimento de que os requerentes se reuniram para cometer crime de furto qualificado (INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO ENUNCIADO). Todavia, a conduta dos requerentes
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constitui fato atípico, já que, para configurar o delito associação criminosa, três ou mais pessoas devem se reunir para cometer crimes, não configurando a reunião para a prática de um crime. Além disso, o crime de furto qualificado não consta do rol do artigo 1º, III, da Lei 7.960/89. Logo, trata-se de prisão ilegal, devendo ser relaxada.
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