06 - Regulamentações Do MTE - 1h

July 3, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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TREIANAMENTO - NR 10

2007

 

Regulamentação MTE

NR - 10

 

Origem das Normas • Os instrumentos jurídicos de proteção ao

trabalhador têm sua origem na Constituição Federal que, ao relacionar direitos dos trabalhadores, incluiu entre os eles, a proteção de sua saúde e segurança específicaspor meio de normas

 

Instalações e Serviços em Eletricidade • Sobre a segurança em instalações e serviços

em eletricidade, a referência é a NR-10 que estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo:

• manutenção, Elaboração dereforma projetos, e ampliação execução,, em operação,

quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

 

Normas •  A NR-10 exige também que que sejam

observadas • as normas técnicas oficiais vigentes e, na

falta destas, as normas técnicas internacionais.

   A) NR’s 

 

• NR - 01 – Disposições Gerais • NR - 02 – Inspeção Prévia • NR - 03 – Embargo, Interdição • NR - 04 – Serviços Especializados em Segurança • NR - 05 – CIPA • NR - 06 – EPI’s  • • • •

 – P.C.M.O. NR 07 NR - 08 – Edificações NR - 09 – Prevenção de Riscos Ambientais NR - 10 – Segurança em Serviços de Eletricidade

 

• NR - 11 – Transporte e Manuseio de

Equipamentos • NR - 12 – Máquinas e Equipamentos • • • • • •

NR - 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão NR - 14 – Fornos NR - 15 – Atividades e Operações Insalubres NR - 16 – Atividades e Operações Perigosas NR - 17 – Ergonomia NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

•• NR – - Explosivo 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis  – 19

 

• • • • • • • • •

NR – 21 – Trabalho a céu aberto NR – 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração NR - 23 – Proteção contra incêndio NR – 24 – condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR – 25 – Resíduos Industriais NR – 26 – Sinalização de Segurança NR – 27 – Registro Profissional NR – 28 – Fiscalização e penalidade NR – 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário

• NR – 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário • NR – 31 - Agricultura, pecuária silvicultura, exploração

florestal e Aqüicultura • NR – 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde • NR- 33 ESPAÇO CONFINADO

 

B) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)

10.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO • 10.1.1 Esta Norma Regulamentador Regulamentadora a – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

  II  ANEXO ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA • Tabela de raios de

delimitação de zonas de risco, controlada e livre.

• Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em

kV Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e

• controlada em metros Rc

- Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros.

   ANEXO III

 

• Treinamento • 1. CURSO BÁSICO  – SEGURANÇA EM

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE  • 2. CURSO COMPLEMENTAR  –  SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. 

 

C) HABILITAÇ O, QUALIFICAÇ O, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS • Entre as prescrições da NR-10 estão os

critérios que devem atender os profissionais atuem em instalações elétricas, queque considera:

 

• Profissional legalmente habilitado 

aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

•  Profissional qualificado aquele que

comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

 

• É considerado trabalhador capacitado aquele

que atenda às seguintes condições simultaneamente:

• a) Seja treinado por profissional habilitado e

autorizado; • b) Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. • São considerados autorizados os trabalhadores habilitados ou capacitados com anuência formal da empresa.

 

• Todo profissional autorizado deve portar identificação

visível e permanente contendo as limitações e a abrangências de sua autorização.

• Os profissionais autorizados a trabalhar em instalações

elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

• Os profissionais e pessoas autorizadas a trabalhar em

instalações elétricas devem apresentar estado de saúde s aúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

 

• Os profissionais e pessoas autorizadas a

trabalhar em instalações elétricas devem possuirdecorrentes treinamentodoespecífico específic o sobre os riscos emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção elétricas. de acidentes em instalações

 

• Deve ser realizado um treinamento de

reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

• a) Troca de função ou mudança de empresa; • b) Retorno de afastamento ao trabalho ou

por período superior 3 meses; • inatividade, c) Modificações significativas nasainstalações

elétricas ou troca de métodos e/ou processos de trabalhos.

 

• O trabalho em áreas classificadas deve ser 

precedido de treinamento específico de acordo com o risco envolvido. • Os trabalhadores com atividades em

proximidades de instalações elétricas devem ser  informados e possuir conhecimentos que permitam identificá-las, avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

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