06 - Regulamentações Do MTE - 1h
July 3, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
Short Description
Download 06 - Regulamentações Do MTE - 1h...
Description
TREIANAMENTO - NR 10
2007
Regulamentação MTE
NR - 10
Origem das Normas • Os instrumentos jurídicos de proteção ao
trabalhador têm sua origem na Constituição Federal que, ao relacionar direitos dos trabalhadores, incluiu entre os eles, a proteção de sua saúde e segurança específicaspor meio de normas
Instalações e Serviços em Eletricidade • Sobre a segurança em instalações e serviços
em eletricidade, a referência é a NR-10 que estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo:
• manutenção, Elaboração dereforma projetos, e ampliação execução,, em operação,
quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Normas • A NR-10 exige também que que sejam
observadas • as normas técnicas oficiais vigentes e, na
falta destas, as normas técnicas internacionais.
A) NR’s
• NR - 01 – Disposições Gerais • NR - 02 – Inspeção Prévia • NR - 03 – Embargo, Interdição • NR - 04 – Serviços Especializados em Segurança • NR - 05 – CIPA • NR - 06 – EPI’s • • • •
– P.C.M.O. NR 07 NR - 08 – Edificações NR - 09 – Prevenção de Riscos Ambientais NR - 10 – Segurança em Serviços de Eletricidade
• NR - 11 – Transporte e Manuseio de
Equipamentos • NR - 12 – Máquinas e Equipamentos • • • • • •
NR - 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão NR - 14 – Fornos NR - 15 – Atividades e Operações Insalubres NR - 16 – Atividades e Operações Perigosas NR - 17 – Ergonomia NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
•• NR – - Explosivo 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis – 19
• • • • • • • • •
NR – 21 – Trabalho a céu aberto NR – 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração NR - 23 – Proteção contra incêndio NR – 24 – condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR – 25 – Resíduos Industriais NR – 26 – Sinalização de Segurança NR – 27 – Registro Profissional NR – 28 – Fiscalização e penalidade NR – 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário
• NR – 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário • NR – 31 - Agricultura, pecuária silvicultura, exploração
florestal e Aqüicultura • NR – 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde • NR- 33 ESPAÇO CONFINADO
B) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)
10.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO • 10.1.1 Esta Norma Regulamentador Regulamentadora a – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
II ANEXO ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA • Tabela de raios de
delimitação de zonas de risco, controlada e livre.
• Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em
kV Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e
• controlada em metros Rc
- Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros.
ANEXO III
• Treinamento • 1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE • 2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
C) HABILITAÇ O, QUALIFICAÇ O, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS • Entre as prescrições da NR-10 estão os
critérios que devem atender os profissionais atuem em instalações elétricas, queque considera:
• Profissional legalmente habilitado
aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
• Profissional qualificado aquele que
comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
• É considerado trabalhador capacitado aquele
que atenda às seguintes condições simultaneamente:
• a) Seja treinado por profissional habilitado e
autorizado; • b) Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. • São considerados autorizados os trabalhadores habilitados ou capacitados com anuência formal da empresa.
• Todo profissional autorizado deve portar identificação
visível e permanente contendo as limitações e a abrangências de sua autorização.
• Os profissionais autorizados a trabalhar em instalações
elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
• Os profissionais e pessoas autorizadas a trabalhar em
instalações elétricas devem apresentar estado de saúde s aúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
• Os profissionais e pessoas autorizadas a
trabalhar em instalações elétricas devem possuirdecorrentes treinamentodoespecífico específic o sobre os riscos emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção elétricas. de acidentes em instalações
• Deve ser realizado um treinamento de
reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
• a) Troca de função ou mudança de empresa; • b) Retorno de afastamento ao trabalho ou
por período superior 3 meses; • inatividade, c) Modificações significativas nasainstalações
elétricas ou troca de métodos e/ou processos de trabalhos.
• O trabalho em áreas classificadas deve ser
precedido de treinamento específico de acordo com o risco envolvido. • Os trabalhadores com atividades em
proximidades de instalações elétricas devem ser informados e possuir conhecimentos que permitam identificá-las, avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
View more...
Comments