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SUMÁRIO 1

OBJETIVO.............................................................................................5

2

CONTEÚDO ..........................................................................................5

3

APLICAÇÃO ....................................................................................... ........................................................................................... 5

4

TERMINOLOGIA...................................................................................6

5

RESPONSABILIDADES.....................................................................13

5.1

Centros de Operação................................................................................13

5.2

Pessoa Autorizada ....................................................................................14

5.3

Pessoa Credenciada..................................................................................14

5.4

Supervisor de Serviço...............................................................................15

5.5

Supervisor de Operação...........................................................................15

6

CONDIÇÕES GERAIS PARA PARA LIBERAÇÃO LIBERAÇÃO ......................................16 ...................................... 16

7 CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE INTERVENÇÕES........................................................................................17 7.1

Critérios Gerais ........................................................... ............................. 17

7.2

Definição das Antecedências....................................................................19

8

PROGRAMAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE INTERVENÇÕES.......21

8.1

Condições Gerais ............................................................ .......................... 21

8.2

Intervenções Simultâneas ........................................................................23

1

9

CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES................23

9.1

Condições Gerais ............................................................ .......................... 23

9.2

Intervenções em Estações.........................................................................26

9.3

Intervenções nas Linhas de Transmissão Transmissão ............................................... 27

9.4

Procedimentos após Falha em Equipamento do Sistema......................28

10 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS EM TERMINAIS DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDER INTERVENÇÕES NAS LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO..........................................................................................29 11

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO...............30

12 LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ENVOLVENDO GRANDES CLIENTES ..................................................................................................31 12.1

Por Necessidade do Grande Cliente........................................................31

12.2

Por Necessidade da CEMIG....................................................................32

13 LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGENTES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO CONECTADOS AO SISTEMA CEMIG, NÃO OPERADOS PELA CEMIG................................34 13.1

Por Necessidade do Agente......................................................................34

13.2

Por Necessidade da CEMIG....................................................................35

14

CREDENCIAMENTO DE PESSOAL .............................................. ..............................................35 35

15

AUTORIZAÇÃO DE PESSOAL ......................................................3 ......................................................355

16

MANOBRAS....................................................................................36

16.1

Premissas Básicas ............................................................... ...................... 36

2

16.2

Elaboração das Seqüências Seqüências de Manobras .............................................. 37

16.3

Execução....................................................................................................38

17 UTILIZAÇÃO DE SINALIZAÇÕES DE ADVERTÊNCIA E DISPOSITIVOS DE BLOQUEIO BLOQUEIO FÍSICO...................................................40 FÍSICO ...................................................40 17.1

Critérios Gerais ........................................................... ............................. 40

17.2

Sinalização Vermelha...............................................................................41

17.3

Sinalização Verde .................................................................. ................... 41

17.4

Sinalização Amarela.................................................................................42

17.5

Sinalização Branca .................................................................... ............... 43

17.6

Placas de Advertências.............................................................................43

18

DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................44

3

ANEXOS 1

Pedido de Liberação de Equipamento

2

Controle de Manobras em Terminais de Linhas de Distribuição

3

Permissão para Trabalho

4

Controle de Liberações e Manobras

5

Controle de Permissão para Trabalho

6

Controle de Liberações Simultâneas

7

Seqüência de Manobras

8

Etiqueta Vermelha

9

Etiqueta Verde

10

Etiqueta Amarela

11

Etiqueta Branca

12

Placa Vermelha

13

Placa Verde

14

Placa Amarela

15

Placa Branca

4

1

OBJETIVO

Visa garantir a segurança de pessoas, instalações da CEMIG e de terceiros, do sistema elétrico e a preservação do meio ambiente durante o processo de liberação de equipamentos do sistema.

2

CONTEÚDO

a) Responsabilidades de cada um dos participantes no processo de liberação de equipamentos do sistema; b) Diretrizes a serem cumpridas na liberação de equipamentos do sistema; c) Critérios para orientar a coordenação das programações de intervenções nos equipamentos e instalações desse sistema; d) Disciplina requerida para a intervenção segura de equipes de trabalho; e) Procedimentos para a execução de manobras em equipamentos, utilização de dispositivos de bloqueio físico e de sinalizações de advertência.

3

APLICAÇÃO

a) Realização de intervenções próximas a equipamentos do sistema, que impliquem restrições ou tragam riscos à operação do sistema; b) Testes de recepção de novos equipamentos e instalações; c) Intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema; d) Atendimento pela CEMIG às condições requeridas por outros agentes durante a realização de intervenções em suas instalações e em equipamentos conectados ao sistema CEMIG. 5

4 4.1

TERMINOLOGIA Agente de Distribuição

Agente titular de concessão ou permissão outorgada pelo poder  concedente para distribuir energia elétrica a consumidores finais. Participa do sistema interligado, é usuário da rede básica e contrata serviços de transmissão de energia elétrica e serviços ancilares do ONS.

4.2

Agente de Geração

Agente titular de concessão ou autorização outorgada pelo poder  concedente para gerar energia elétrica e para comprar e vender energia elétrica.

4.3

Agente de Transmissão

Agente titular de concessão outorgada pelo poder concedente para transmissão de energia elétrica. Realiza o transporte atacadista de energia elétrica no sistema interligado nacional.

4.4

Aterramento Temporário

É o termo que se refere às ligações intencionais à terra, durante as intervenções, por meio de equipamentos (lâminas de aterramento) ou conjuntos de cabos apropriados para esse fim.

4.5

Centro de Operação

Conjunto centralizado de pessoal, informações, equipamentos e processamento de dados, destinado a exercer a coordenação, o controle e a supervisão da operação de um determinado sistema. A expressão “centro de operação” refere-se ao Centro de Operação do Sistema (COS) e aos Centros de Operação de Distribuição (COD).

4.6

Centro de Gerência de Rede – CGR

Conjunto centralizado de pessoal, informações, equipamentos e processamento de dados destinado a exercer a coordenação, o controle, a supervisão e a operação do sistema de telecomunicação. Além disso, é o único órgão da empresa autorizado a emitir PLE para o centro de

6

operação quando se tratar da liberação de equipamentos do sistema de telecomunicação.

4.7

Condição Especial de Equipamento

Situação temporária, associada a funcionamento anormal, limitação operativa ou ajuste de determinado equipamento.

4.8

Controle de Manobras em Terminais de Linhas de Distribuição  – CLD

Documento utilizado nos centros de operação e estações nos casos de retirada de religamento automático, bloqueio de proteção de terra ou desligamentos de curta duração para atender necessidade de manobras nas linhas de distribuição.

4.9

Controle de Liberações e Manobras – CLM

Documento utilizado nos centros de operação para liberações de intervenções solicitadas em tempo real.

4.10 Controle de Liberações Simultâneas - CLS Documento utilizado para controle de pedidos de liberação de equipamentos (PLE) e/ou controle de liberações e manobras (CLM) autorizados nas intervenções simultâneas.

4.11 Controle de Permissões para Trabalho – CPT Documento utilizado nas estações para controle de permissões para trabalho autorizadas nas intervenções simultâneas em uma mesma liberação.

4.12 Defeito Toda alteração física, química ou imperfeição do estado de um equipamento ou instalação, não a ponto de causar o término da capacidade de desempenhar a função requerida, podendo operar com restrições.

4.13 Dispositivo Equipamentos de circuitos auxiliares destinados ao controle dos equipamentos do sistema. 7

4.14 Dispositivo de Bloqueio Físico Sistema de travamento, preferencialmente feito no ponto de operação de dispositivos e equipamentos de manobra, visando proteger pessoas e equipamentos contra fontes de energia perigosas (eletricidade, mecânica, hidráulica, pneumática, cinética etc.) manobradas acidentalmente.

4.15 Em Serviço Expressão utilizada para caracterizar um equipamento que está em operação, executando, total ou parcialmente, as funções para as quais foi projetado.

4.16 Emergência Defeito em equipamento do sistema ou situação operativa crítica, gerador de risco de acidente com pessoas, risco de danos em equipamentos e/ou instalações ou risco iminente de desligamento intempestivo. Requer providências operativas imediatas.

4.17 Equipamentos do Sistema Denominação geral dada aos equipamentos responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, já recebidos para operação, mesmo estando temporariamente fora de serviço. Constituem equipamentos do sistema: equipamentos e instalações de estações e centros de operação, equipamentos extravasores e reservatórios de usinas hidrelétricas, linhas de transmissão, interligações com outros agentes e equipamentos e instalações de outros agentes, desde que operados pela CEMIG. Para efeito desta norma, também são considerados equipamentos do sistema os equipamentos de teleproteção, telecontrole, bobinas de bloqueio, capacitores de acoplamento e caixas de sintonia. Essa definição não abrange linha de distribuição.

4.18 Equipamentos do Sistema de Telecomunicação Denominação geral dada aos equipamentos responsáveis, direta ou indiretamente, pelo suprimento das necessidades de serviços de telecomunicações. 8

4.19 Estação Designação genérica de usinas, subestações, centros de operação e locais onde são instalados equipamentos do sistema ou equipamentos do sistema de telecomunicação.

4.20 Estação Assistida Aquela que dispõe de pessoal permanentemente no local para sua operação.

4.21 Estação Não Assistida Aquela que não dispõe de pessoal permanentemente no local para sua operação, podendo ser telecontrolada ou operada localmente por  pessoal não permanente.

4.22 Falha Término da capacidade de um equipamento ou instalação para desempenhar a função requerida, tornando-o indisponível.

4.23 Fora de Serviço Um equipamento está fora de serviço quando sua função é interrompida mediante a operação de chaves ou dispositivos, não estando necessariamente isolado.

4.24 Grandes Clientes Todos os consumidores de energia conectados ao sistema elétrico da CEMIG alimentados por linhas de transmissão em tensão igual ou superior a 34,5kV.

4.25 Instalação Determinada parte da estação, juntamente com as estruturas de montagem, obras civis e equipamentos necessários a seu funcionamento. Para efeito desta norma, as linhas de transmissão são consideradas instalações.

9

4.26 Intervenção Toda e qualquer atuação sobre o sistema que: a) coloque em operação novas instalações e equipamentos; b) empreenda serviços de manutenção em instalações e equipamentos energizados ou desenergizados; c) realize ensaios e testes no próprio sistema e em equipamentos. Incluem-se nesta definição as intervenções realizadas à distância por  meio de canais de comunicação.

4.27 Isolado Termo empregado para caracterizar um equipamento desconectado, de forma visível, da fonte de alimentação de energia elétrica, mas não necessariamente desconectado dos circuitos hidráulicos, pneumáticos e circuitos auxiliares de corrente alternada e corrente contínua. Não se aplica a equipamentos de instalações blindadas.

4.28 Linha de Distribuição Componente do sistema elétrico destinado à distribuição de energia em tensão igual ou inferior a 34,5 kV, que alimenta, diretamente ou por  intermédio de seus ramais, transformadores da CEMIG e/ou consumidores.

4.29 Linha de Religamento Especial Aquela cujo religamento representa alto risco para terceiros e suas propriedades.

4.30 Linha de Transmissão Componente do sistema elétrico destinado à transmissão de energia elétrica, que interliga subestações em nível de tensão igual ou superior a 34,5 kV.

10

4.31 Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação de geração e transmissão de energia elétrica no sistema interligado.

4.32 Pedido de Liberação de Equipamento – PLE Documento destinado a solicitar a liberação de equipamento ao centro de operação, para execução de intervenções.

4.33 Permissão para Trabalho – PT Documento usado nas estações, destinado ao controle de entrega e recebimento de equipamentos e à manutenção das condições requeridas durante as intervenções.

4.34 Pessoa Autorizada Aquela que possui autorização, no centro de operação, para efetuar  manobras em equipamentos de estações não assistidas, seja empregado da CEMIG ou de terceiros.

4.35 Pessoa Credenciada Aquela que possui habilitação e permissão, nos centros de operação, para solicitar liberação de equipamentos.

4.36 Pessoa Designada Aquela que possui designação do grande cliente, no centro de operação, para o recebimento e entrega de um equipamento do sistema da CEMIG, nos desligamentos programados por necessidade daquele grande cliente.

4.37 Processo de Liberação de Equipamentos O processo de liberação de equipamentos se constitui das etapas de: planejamento, solicitação de liberação, programação, liberação do equipamento, execução da intervenção e restabelecimento.

11

4.38 Rede de Distribuição Parte do sistema elétrico da CEMIG constituída por um conjunto de linhas e estações de características regionais, estabelecidas em função do seu posicionamento geoelétrico. É composta pelas linhas e estações que operam somente com nível de tensão igual ou inferior a 161kV.

4.39 Rede de Operação do ONS Estações e linhas de transmissão com nível de tensão igual ou superior  a 230 kV e usinas com capacidade de geração superior a 50 MW. As linhas e estações que compõem a rede de operação são definidas nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), utilizando-se, como base, o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST).

4.40 Seqüência de Manobras – SM Documento utilizado nas estações e centros de operação para descrição seqüencial das manobras para atender às liberações de equipamentos e necessidades do sistema.

4.41 Sinalizações de Advertência Etiquetas e indicações eletrônicas em sistemas de supervisão e controle, bem como placas usadas para advertir ou indicar impedimentos, perigo ou condição especial, a serem colocadas nos dispositivos, equipamentos, áreas de serviço e instalações.

4.42 Supervisor de Operação Pessoa que controla o processo de liberação de equipamentos nas estações. Essa pessoa poderá ser um integrante da equipe de operação ou de manutenção.

4.43 Supervisor de Serviço Pessoa que coordena a execução das intervenções nas instalações.

4.44 Terminal de Linha de Distribuição Compreende o terminal de saída da linha de distribuição na estação e equipamentos a ele conectados. 12

4.45 Unidade de Manutenção Agrupamento de equipamentos do sistema ou instalações que, por sua inter-relação operativa, deve ser disponibilizado em conjunto para intervenção.

4.46 Urgência Defeito em equipamento do sistema, gerador de risco de acidente com pessoas, risco de danos em equipamentos e/ou instalações ou risco iminente de desligamento intempestivo do equipamento. Requer ação com a maior brevidade possível.

5 5.1

RESPONSABILIDADES Centros de Operação

a) Coordenar o processo de liberação de equipamentos, no âmbito de sua supervisão direta, programando as intervenções solicitadas em função das prioridades e dos interesses envolvidos, efetuando as análises de viabilidade; b) Executar as manobras necessárias ao cumprimento das condições requeridas na liberação do equipamento, por telecontrole, quando necessário; c) Elaborar, conferir e aprovar as seqüências de manobras das estações não assistidas ou que envolvam mais de uma estação; d) Atuar sempre para garantir a segurança do sistema e de pessoas, a integridade e continuidade do fornecimento de energia aos consumidores e a preservação do meio ambiente; e) Definir a influência dos equipamentos do sistema sobre a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, ao objetivar a sua liberação; f) Elaborar, em conjunto com as áreas de operação, a listagem de equipamentos delegados das estações; 13

g) Manter listagens atualizadas de pessoas credenciadas e autorizadas; h) Zelar pela permanente correspondência entre os termos desta norma e os procedimentos vigentes.

5.2

Pessoa Autorizada

a) Conferir e executar manobras e coordenar a entrega e o recebimento dos equipamentos liberados para a execução de intervenções, em estações não assistidas.

5.3

Pessoa Credenciada

a) Nomear o supervisor de serviço que executará a intervenção solicitada, seja ele empregado da CEMIG ou de terceiros; b) Solicitar a liberação de equipamentos do sistema para a realização de intervenções, mediante o preenchimento dos formulários apropriados, fornecendo as informações necessárias, de acordo com os procedimentos vigentes; c) Definir os requisitos necessários para a execução dessas intervenções, em função das medidas técnicas de segurança necessárias à prevenção de acidentes de qualquer natureza; d) Orientar as equipes de trabalho, tanto da CEMIG quanto de contratados, a respeito dos procedimentos de segurança que devem ser observados durante a execução das intervenções programadas em equipamentos do sistema, liberados em atendimento a sua solicitação, bem como sobre os aspectos relacionados com a natureza técnica desses procedimentos e as provisões necessárias para a sua realização; e) Efetuar, na fase de programação, junto com o supervisor de serviço, as análises dos fatores de riscos de acidentes de qualquer natureza, definindo as medidas preventivas necessárias para cada caso. A análise dos fatores de risco deverá ser elaborada por escrito.

14

5.4

Supervisor de Serviço

a) Coordenar a execução das intervenções; b) Receber e entregar o equipamento à operação; c) Conferir as condições requeridas para a realização segura das intervenções; d) Coordenar a utilização adequada de etiquetas e placas amarelas e dos dispositivos de bloqueio físico pertinentes; e) Efetuar, juntamente com as equipes executantes das intervenções, as análises dos fatores de riscos de acidentes de qualquer natureza, definindo as medidas preventivas necessárias para cada caso; f)

Coordenar a delimitação da área de trabalho, de acordo com os procedimentos vigentes;

g) Definir no local, em conjunto com o supervisor de operação, os pontos para aterramento temporário caracterizado pelos conjuntos de cabos apropriados para este fim; h) Coordenar a colocação e retirada dos aterramentos temporários caracterizados pelos conjuntos de cabos apropriados para este fim; i)

Verificar, antes de autorizar o início das intervenções, todos os aspectos relacionados com a segurança das pessoas envolvidas, a preservação do meio ambiente, os equipamentos de proteção coletiva e individual e os materiais que serão utilizados;

  j)

Cuidar para que as normas de segurança e a preservação do meio ambiente sejam rigorosamente observadas, durante a execução das intervenções;

k) Aguardar o retorno do equipamento à operação após a intervenção.

5.5

Supervisor de Operação

a) Controlar o processo de liberação de equipamentos nas estações; b) Elaborar, conferir e aprovar as seqüências de manobras; 15

c) Acompanhar a execução ou executar as manobras necessárias ao cumprimento das condições requeridas na liberação do equipamento, coordenando suas etapas; d) Definir no local, em conjunto com o supervisor de serviço, os pontos para aterramento temporário, caracterizado pelos conjuntos de cabos apropriados para esse fim; e) Conceder a autorização final para a execução das intervenções; f) Orientar os supervisores de serviço envolvidos com a realização das intervenções sobre todos os aspectos operativos importantes, tais como a abertura visual do circuito, a disposição física dos equipamentos a serem trabalhados e dos que permanecerão energizados; g) Coordenar a utilização adequada de etiquetas e placas vermelha, verde e branca e dos dispositivos de bloqueio físico pertinentes; h) Coordenar a entrega e o recebimento dos equipamentos solicitados, mantendo o centro de operação informado; i) Conferir a retirada de aterramentos temporários, caracterizados pelos conjuntos de cabos apropriados para esse fim, após o término dos serviços em estações;  j) Zelar para que as condições de segurança do sistema, de pessoas e a preservação do meio ambiente sejam mantidas em sua área de atuação.

6

CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO

As intervenções em equipamentos do sistema, bem como a 6.1 colocação em serviço de equipamentos ainda não entregues à operação, só poderão ser realizadas com a prévia autorização do centro de operação. Os equipamentos do sistema só poderão permanecer fora de 6.2 serviço, liberados para a realização das atividades previstas neste documento, por tempo determinado.

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Somente pessoas credenciadas no centro de operação poderão 6.3 solicitar liberação de equipamentos do sistema operados pela CEMIG. O centro de operação poderá delegar ao supervisor de operação 6.4 a atribuição de aprovar diretamente solicitações de liberação, quando se tratar de equipamentos e instalações, cujo impedimento não interfira com a geração, transmissão e a distribuição da energia elétrica, a qualidade, a continuidade e a confiabilidade do seu fornecimento. Essa delegação deverá ser previamente estabelecida, por meio de listagens de equipamentos e instalações, confeccionadas e atualizadas pelo centro de operação em conjunto com a área de operação das estações envolvidas. O supervisor de operação, nesta situação, passa a exercer  todas as atribuições definidas nesta norma para o centro de operação. O supervisor de serviço poderá ser empregado de outra 6.5 empresa, entretanto tal fato deverá ser explicitado pela pessoa credenciada, quando se fizer o preenchimento da solicitação. O centro de operação poderá solicitar liberação de 6.6 equipamentos, em seu próprio nome, para pessoas de outras gerências ou para empregado de outra empresa.

7

CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO SOLICITAÇÕES DE INTERVENÇÕES

7.1

DAS

Critérios Gerais

7.1.1 As solicitações de liberação de equipamentos deverão ser  encaminhadas, por meio do formulário pedido de liberação de equipamentos (PLE): a) Ao centro de operação do sistema (COS), quando se tratar de intervenções em: subestação e linhas de transmissão com nível de tensão igual ou superior a 230 kV; terminais de linhas de distribuição que partem dessas subestações; linhas de transmissão entre essas subestações e a rede de distribuição; 





17



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linhas de transmissão entre essas subestações e instalações de grandes clientes; usinas com capacidade de geração igual ou superior a 50 MW; interligações da CEMIG com outros agentes de transmissão e distribuição.

b) Aos centros de operação de distribuição (COD), quando se tratar de intervenções em: subestação e linhas de transmissão com nível de tensão inferior a 230 kV (exceção para linhas de transmissão entre subestações controladas pelo COS e a Rede de Distribuição; outras exceções serão contempladas em listagens específicas a serem mantidas pelo COS nos COD); linhas de transmissão entre essas subestações e instalações de grandes clientes; terminais de linhas de distribuição que partem dessas subestações; usinas com capacidade de geração inferior a 50 MW. 







7.1.2 Nas solicitações de intervenção em linhas de transmissão que, por razões de segurança, requeiram procedimentos especiais ou manobras em linhas de distribuição (cruzamento, proximidade, alteração de percurso etc.), é de responsabilidade da pessoa credenciada a emissão de PLE relativo à linha de transmissão para o centro de operação e o contato prévio com o COD para definição das medidas necessárias para as linhas de distribuição. 7.1.3 As solicitações de liberação de equipamentos do sistema de telecomunicação só poderão ser encaminhadas para o centro de operação através do CGR. Para as solicitações de equipamentos do sistema de telecomunicações ao CGR deverão ser observados procedimentos específicos da área de telecomunicações. 7.1.4 As solicitações de liberação de equipamentos delegados pelos centros de operação deverão ser feitas diretamente às estações assistidas ou à área de operação responsável pela estação, utilizando-se o formulário permissão para trabalho (PT). 7.1.5 Em casos de urgência ou a critério do centro de operação, as liberações de equipamentos poderão ser solicitadas, por fac-símile ou email ou, na falta desses, outro meio de comunicação existente. A caracterização da urgência é de exclusiva responsabilidade da pessoa credenciada, devendo ser explicitada na solicitação. 18

7.1.6 Os formulários para a solicitação de intervenções deverão ser  preenchidos em atendimento aos seguintes quesitos básicos: a) Utilização da identificação constante dos diagramas de operação; b) Identificação da estação e linha de transmissão deverá ser feita por  extenso; c) Determinação do tempo para execução das intervenções com a maior  precisão possível; d) Os formulários em papel deverão ser preenchidos com clareza, a tinta e sem rasuras.

7.1.7 A pessoa credenciada deverá informar no campo apropriado do formulário de solicitação se a intervenção implicará riscos de desligamentos de equipamentos do sistema durante a execução. 7.1.8 Critérios específicos para o encaminhamento das solicitações de manobras em estações, para atender intervenções em terminais de linhas de distribuição, são tratados no item 10. 7.1.9 A pessoa credenciada poderá fazer contato prévio com o centro de operação, antes da emissão do PLE (ou com o supervisor da estação/área de operação, antes da emissão da PT) para troca de informações sobre a sua solicitação, visando facilitar o processo de liberação do equipamento. 7.2

Definição das Antecedências

7.2.1 Os pedidos de liberação de equipamentos deverão estar no centro de operação com as seguintes antecedências mínimas: a) 5 (cinco) dias úteis, se a liberação não implicar interrupção a consumidores; b) 10 (dez) dias úteis, se a liberação implicar interrupção a consumidores. Se a liberação envolver ou afetar equipamentos ou instalações da rede de operação do ONS, observar normas específicas contidas nos Procedimentos de Rede do ONS. As solicitações de intervenção nos 19

transformadores, compensadores síncronos e estáticos, reatores e bancos de capacitores instalados nas SE com nível de tensão igual ou superior a 230 kV, linhas de transmissão de nível de tensão igual ou superior a 230 kV, unidades geradoras das usinas com potência instalada igual ou superior a 50 MW ou equipamentos que indisponibilizem as funções descritas, deverão ser enviadas ao COS com antecedências diferenciadas, preferencialmente superiores a 30 (trinta) dias, conforme os critérios dos Procedimentos de Rede do ONS.

7.2.2 Nos casos de urgência, as solicitações poderão ser feitas com antecedências inferiores às mínimas previstas no item anterior. Ocorrendo solicitação em tempo real, ela poderá ser feita verbalmente ao centro de operação, que se encarregará da abertura de um CLM. Os demais procedimentos de todas as equipes envolvidas, relativos à segurança na liberação do equipamento, deverão ser rigorosamente observados. 7.2.3 Nas solicitações feitas diretamente às estações assistidas ou à área de operação responsável pela estação, deverá ser observada antecedência suficiente para que sejam considerados os aspectos operativos e de segurança. Com esse objetivo, a pessoa credenciada deverá fazer contato com o supervisor de operação, antes do preenchimento da PT. 7.2.4 A solicitação de intervenção com necessidade de energização do equipamento desejado ou sua colocação em operação para ensaios e ajustes deverá ser encaminhada com a condição requerida preenchida com “outras condições”; as etapas deverão ser descritas no campo “observações”. Na estação, deverá ser aberta uma PT para cada etapa, com dispensa provisória. 7.2.5 As antecedências para encaminhamento das solicitações de manobras em estações, para atender intervenções em terminais de linhas de distribuição, são tratadas no item 10.

20

8

8.1

PROGRAMAÇÃO INTERVENÇÕES

DAS

SOLICITAÇÕES

DE

Condições Gerais

8.1.1 Havendo necessidade de procedimentos especiais ou manobras por parte de outros agentes, o centro de operação se encarregará de garantir a condição requerida pela pessoa credenciada, junto aos agentes envolvidos. 8.1.2 As alterações de datas ou horários de intervenções não iniciadas em equipamentos da rede de operação do ONS, por solicitação do agente, são consideradas cancelamentos. A situação requer nova programação, que deverá seguir as regras de antecedência sem prioridade. 8.1.3 A responsabilidade pela aprovação de intervenções na rede de operação é do ONS. 8.1.4 As liberações de equipamentos do sistema deverão ser  programadas em função dos seguintes critérios: a) Preservação da segurança das equipes de trabalho envolvidas; b) Preservação da segurança do próprio sistema; c) Preservação da segurança de pessoas, equipamentos, instalações e bens de terceiros; d) Preservação da qualidade e continuidade do fornecimento de energia aos consumidores; e) Preservação do meio ambiente; f) Compatibilização das intervenções simultâneas; g) Compatibilização com os Procedimentos de Rede do ONS.

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8.1.5 Se uma solicitação de intervenção não puder ser atendida conforme os critérios anteriores, deverá haver notificação à pessoa credenciada, mantendo-se registro do não-atendimento. 8.1.6 O centro de operação poderá solicitar à pessoa credenciada desenhos, diagramas explicativos ou descrição de etapas sobre a intervenção desejada, sempre que julgar necessário, visando facilitar o entendimento. 8.1.7 O centro de operação, após a análise da solicitação da intervenção, indicará, no campo apropriado do formulário de PLE, se há período com restrição para a execução da intervenção. 8.1.8 Visando otimizar a intervenção de equipes de trabalho nas instalações, o centro de operação poderá fazer contato prévio com a pessoa credenciada, na fase de programação. 8.1.9 O centro de operação deverá confirmar à pessoa credenciada a aprovação ou reprovação da intervenção, no mínimo com 2 (dois) dias úteis de antecedência, mantendo-se os devidos registros. Caso haja aprovação, deverá haver confirmação das datas e horários programados, tempos de manobras e necessidade de interrupção do serviço no horário de ponta. 8.1.10 O centro de operação deverá transmitir à estação ou à área de operação responsável, com antecedência mínima de 2 dias úteis, os dados necessários para a abertura da PT e, se for o caso, as seqüências de manobras correspondentes. 8.1.11 Considera-se que um equipamento do sistema está programado para intervenção se: a) Houver, no centro de operação, um pedido de liberação de equipamento já aprovado e/ou; b) Houver, na estação, uma permissão para trabalho.

8.1.12 Nas intervenções em que as condições requeridas possam ser  totalmente atendidas por manobras efetuadas por telecontrole pelo centro de operação, o controle de entrega e recebimento de equipamentos e da manutenção das condições requeridas poderão ser  efetuados somente através de PLE.

22

8.2

Intervenções Simultâneas

8.2.1 Em se tratando de intervenções simultâneas em uma mesma unidade de manutenção, o centro de operação poderá aprovar apenas um pedido de liberação de equipamento. A esse PLE deverá ser  vinculado um controle de permissões para trabalho, no qual o supervisor  de operação autorizará as respectivas permissões para trabalho em nome dos supervisores de serviço. 8.2.2 Nos casos em que uma liberação envolver a aprovação de mais de um PLE (ou CLM), o centro de operação deverá agrupá-los em um CLS. Na estação, o controle das autorizações e dispensas das permissões para trabalho deverá ser feito através de uma CPT ou seqüência de manobras específica. 8.2.3 Em se tratando de intervenções em equipamentos delegados em uma mesma unidade de manutenção, o controle das autorizações e dispensas das permissões para trabalho deverá ser feito através de uma CPT ou seqüência de manobras específica.

9

9.1

CONDIÇÕES PARA INTERVENÇÕES

EXECUÇÃO

DAS

Condições Gerais

9.1.1 As equipes deverão estar prontas para a execução das intervenções, no local de trabalho, com antecedência de 15 minutos em relação à hora programada para o início das intervenções. Antecedências superiores a 15 minutos deverão ser comunicadas pelo centro de operação à pessoa credenciada. 9.1.2 O supervisor de serviço, ao constatar que sua equipe de trabalho  já está pronta para iniciar as atividades programadas, deverá entrar em contato com o supervisor de operação no caso de estações, ou com o centro de operação no caso de linhas de transmissão ou distribuição.

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9.1.3 As manobras necessárias para a liberação da intervenção deverão ser iniciadas com a presença, na instalação, da equipe responsável. Caso o centro de operação avalie que não seja necessário atender essa exigência, deverá explicitar no campo de observação do centro de operação (programação), no PLE, que o início das manobras será sem a presença da equipe. 9.1.4 Havendo atraso em relação ao início programado da intervenção, o centro de operação deverá reavaliar a situação com o supervisor de operação e o supervisor de serviço, podendo prorrogar o término previsto, reprogramar ou, até mesmo, cancelar a programação. 9.1.5 Qualquer intervenção só poderá ser executada com a presença do supervisor de serviço. 9.1.6 As intervenções só poderão ser iniciadas após observados os seguintes cuidados: a) Estarem concluídas as manobras necessárias; b) Serem colocadas as sinalizações de advertências e os dispositivos de bloqueio físico pertinentes; c) Terem sido autorizados os documentos envolvidos na liberação; d) Ter sido realizada pelo supervisor de serviço, em conjunto com sua equipe, a avaliação, no local, da análise dos fatores de risco de acidentes de qualquer natureza, elaborada pela equipe na fase de programação da intervenção. Essa avaliação deverá ser refeita, sempre que houver alteração na equipe.

9.1.7 Em qualquer fase do processo de liberação de equipamentos, o supervisor de serviço poderá ser substituído. A substituição deverá ser  notificada ao centro de operação pela pessoa credenciada ou sua chefia imediata e registrada na PT e PLE (ou CLM) correspondente. 9.1.8 O supervisor de serviço só poderá coordenar a colocação dos aterramentos temporários e a delimitação da área de trabalho sob sua responsabilidade após a autorização da permissão para trabalho e deverá coordenar a retirada antes de sua dispensa.

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9.1.9 Durante a execução da intervenção, o supervisor de serviço deverá avaliar e informar ao supervisor de operação eventuais necessidades de alterar o tempo programado para a conclusão. Tanto os atrasos quanto as antecipações deverão ser informados ao centro de operação, para que sejam avaliadas suas conseqüências para o sistema e tomadas as providências cabíveis. 9.1.10 A energização ou colocação em operação de equipamento sob intervenção (para ajuste ou ensaio) ou após dispensa provisória ou definitiva de um PLE, CLM ou PT deverá ser precedida dos seguintes cuidados, a serem observados pelo supervisor de operação: a) Deverão ser preparadas as seqüências de manobras necessárias; b) Deverão ser avisadas ou retiradas do local as pessoas e ferramentas que estiverem próximas ou que possam ser atingidas pelas manobras, ensaios ou ajustes a serem realizados; c) Deverão ser retirados os aterramentos temporários dos equipamentos a serem energizados; d) Deverá ser retirada, se necessário, a delimitação de área dos equipamentos a serem energizados; e) Deverão ser dispensadas, provisória ou definitivamente, todas as permissões para trabalho em vigor nas áreas afetadas pelas manobras a serem realizadas; f) Deverão ser retiradas as advertências e dispositivos de bloqueio físico correspondentes; g) Deverá ser autorizada pelo centro de operação.

9.1.11 Após a dispensa definitiva de um PLE, CLM ou PT, qualquer  outra intervenção só poderá ser executada no equipamento mediante nova programação. 9.1.12 Havendo alguma condição especial, decorrente da intervenção, o supervisor de serviço deverá fazer os devidos registros na PT e relatála ao supervisor de operação. Este, por sua vez, informará o fato ao centro de operação e preencherá uma etiqueta branca, referenciando o número da PT e colocando-a junto aos dispositivos de comando e controle do equipamento. 25

9.1.13 O supervisor de serviço deverá acompanhar o retorno do equipamento ao sistema. Casos excepcionais deverão ser acertados com o centro de operação, com a estação ou com a área de operação responsável. 9.2

Intervenções em Estações

9.2.1 Ao conferir as condições requeridas para a realização de intervenções programadas, o supervisor de serviço deverá fazê-lo   juntamente com o supervisor de operação. Essa conferência consta basicamente dos seguintes itens: abertura visual do circuito (abertura de chaves seccionadoras, jumpers e dispositivos previstos na seqüência de manobras), abertura do(s) disjuntor(es) correspondente(s), bloqueios elétricos e mecânicos, colocação e retirada de fusíveis e uso adequado das sinalizações de advertência e dispositivos de bloqueio físico. 9.2.2 O supervisor de operação somente poderá autorizar o início dos trabalhos, após verificar se foram devidamente cumpridas todas as condições requeridas para a liberação. Obtida essa autorização, o supervisor de serviço receberá o equipamento, assinando a permissão para trabalho. 9.2.3 A colocação dos aterramentos temporários caracterizados pelos conjuntos de cabos apropriados para esse fim e a delimitação da área de serviço serão efetuadas após a deliberação do supervisor de operação. 9.2.4 Após a colocação dos aterramentos temporários, o supervisor de serviço deverá anotar os respectivos pontos na permissão para trabalho. 9.2.5 Se, durante a realização de intervenções com o equipamento em serviço, houver a sua desenergização, o religamento somente poderá ser feito após contato com todos os supervisores de serviço envolvidos. 9.2.6 Ainda no caso de intervenção com equipamento em serviço, ocorrendo desarme em apenas um dos terminais, permanecendo o equipamento energizado, o centro de operação deverá providenciar a abertura do outro terminal. O religamento do equipamento somente poderá ser efetuado após contato com todos os supervisores de serviço envolvidos.

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9.2.7 A entrega do equipamento à operação, após execução das intervenções, deverá ser feita pessoalmente pelo supervisor de serviço ao supervisor de operação. 9.2.8 Após dispensada a permissão para trabalho, o supervisor de operação deverá fazer uma inspeção visual na área da estação onde foram executados os trabalhos, acompanhado do supervisor de serviço, para verificar todas as condições necessárias, antes de autorizar o restabelecimento do equipamento. 9.2.9 O supervisor de operação deverá acompanhar o cumprimento do período com restrição para execução da intervenção, indicado no campo apropriado da PT. 9.3

Intervenções nas Linhas de Transmissão

9.3.1 Para a execução das intervenções é imprescindível que se garanta um meio de comunicação imediato e permanente entre o supervisor de serviço e o centro de operação responsável pela autorização das intervenções, mesmo que seja por via indireta. A pessoa credenciada deverá explicitar, no PLE, pelo menos um meio de comunicação. 9.3.2 Somente o centro de operação responsável pela programação da intervenção poderá autorizar o início dos trabalhos, bem como autorizar o restabelecimento após o término. 9.3.3 Tanto no recebimento quanto na devolução de uma linha de transmissão o supervisor de serviço deverá identificar-se informando seu nome e a gerência a que pertence, confirmando o nome da LT envolvida e o número do PLE. Tal procedimento deverá ser feito através de canal de voz ou dados. 9.3.4 Os dados transmitidos deverão ser repetidos por quem os receber, para que seja confirmada a sua exatidão, o seu entendimento e a LT envolvida. 9.3.5 Se, durante as intervenções com a LT em serviço, ocorrer a sua desenergização, o religamento da LT somente poderá ser efetuado, após contato do centro de operação com todos os supervisores de serviço envolvidos.

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9.3.6 Ainda no caso de intervenção com a LT em serviço, ocorrendo desarme da LT em apenas um dos terminais, permanecendo esta energizada, o centro de operação deverá providenciar a abertura do outro terminal. O religamento da LT somente poderá ser efetuado após contato com todos os supervisores de serviço envolvidos. 9.3.7 Nas intervenções em linhas de transmissão, solicitadas ao centro de operação, na condição em serviço, deverão ser bloqueados os dispositivos de religamento automático nos terminais. 9.4

Procedimentos após Falha em Equipamento do Sistema

9.4.1 Ocorrendo falha em equipamento do sistema, deverão ser  observados os seguintes procedimentos: a) O centro de operação deverá coordenar, junto com as estações, as manobras necessárias a fim de manter isolado o equipamento com falha. Deverão ser utilizadas as sinalizações de cor branca para indicar sua indisponibilidade; b) O centro de operação e a estação deverão procurar contato com as equipes de manutenção envolvidas; c) Somente após a chegada da equipe de manutenção deverá ser  aberta, por uma pessoa credenciada, uma permissão para trabalho, na qual deverá ser caracterizada a urgência; d) O centro de operação deverá abrir um controle de liberação e manobras relacionado diretamente a essa permissão para trabalho; e) Quando se tratar de equipamento delegado, as providências se aterão à estação; f) No caso de LT, deverão ser abertas PT em todos os terminais das estações envolvidas; g) A partir daí, deverão ser utilizados os procedimentos dos itens anteriores.

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9.4.2 As manobras nas estações, para a realização de testes em linhas de transmissão ou linhas de distribuição, por solicitação de supervisores de serviços, só poderão ser efetuadas após observados os procedimentos do item 9.1.10. Nota: Para a realização desses testes em linha de religamento especial, deverão ser observados os procedimentos vigentes na CEMIG, além dos descritos acima.

10 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS EM TERMINAIS DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDER INTERVENÇÕES NAS LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO 10.1 As solicitações de manobras para atender intervenções ou manobras nas linhas de distribuição que não impliquem isolamento na estação deverão ser feitas diretamente ao centro de operação de distribuição, nos casos de: a) Retirada de religamento automático; b) Bloqueio de proteção de terra; c) Desligamentos para atender necessidade de manobras nas linhas de distribuição. O COD deverá providenciar a abertura de um CLD em seu nome. Se a estação for assistida, deverá providenciar a abertura do mesmo CLD, também nessa estação.

10.2 As solicitações para atender intervenções nas linhas de distribuição com necessidade de isolamento na estação deverão ser  feitas diretamente à programação do centro de operação de distribuição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. O COD deverá providenciar a abertura de um PLE em seu nome e será aberta uma permissão para trabalho na estação.

10.3 Nos casos de urgência, as solicitações poderão ser feitas com antecedências inferiores à mínima prevista no item anterior.

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10.4 As intervenções em linhas de distribuição, quando não envolverem manobras na estação, não são tratadas nesta norma. 10.5 Durante a execução de intervenções com a linha de distribuição energizada, deverá ser bloqueado o dispositivo de religamento automático do terminal de distribuição. Caso haja desarme da linha de distribuição, seu religamento somente poderá ser feito após contato com o executante. 10.6 Durante a execução de intervenções com a linha de distribuição energizada, é imprescindível que se garanta um meio de comunicação imediato e permanente entre o executante e o centro de operação responsável pelas manobras de atendimento às intervenções, mesmo que seja por via indireta.

11 CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO 11.1 O responsável pela construção, montagem ou comissionamento, próximo a equipamentos em operação, deverá garantir a segurança de pessoas, equipamentos e a preservação do meio ambiente. É sua responsabilidade avaliar os riscos existentes, em conjunto com o centro de operação ou com a equipe de operação da estação, definindo a necessidade de emissão de um PLE ou de uma PT. 11.2 Quando entrarem em operação novos equipamentos ou instalações no sistema, deverá haver entendimentos prévios com o centro de operação, observando-se uma antecedência mínima de 40 (quarenta) dias. O detalhamento das programações necessárias deverá ser acertado entre os setores das gerências envolvidas e o centro de operação, para a definição dos aspectos referentes à segurança de pessoas, de equipamentos e do sistema elétrico, a preservação do meio ambiente e o atendimento a todas as condições requeridas.

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12 LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ENVOLVENDO GRANDES CLIENTES 12.1 Por Necessidade do Grande Cliente 12.1.1 Os procedimentos contidos neste subitem deverão ser  divulgados aos grandes clientes pela gerência responsável pelo relacionamento comercial. 12.1.2 As solicitações deverão ser formalizadas por meio de fac-símile ou e-mail à gerência da CEMIG responsável pelas relações comerciais, devendo tais expedientes conter os seguintes dados: a) Equipamento desejado; b) Condição requerida; c) Serviço a ser executado; d) Início previsto (data e hora); e) Término previsto (data e hora); f) Responsável e telefone de contato; g) Observações.

12.1.3 De posse das solicitações dos grandes clientes, a gerência da CEMIG, responsável pelas relações comerciais, deverá remetê-las ao centro de operação que supervisiona a rede onde está conectado o grande cliente, observando as seguintes antecedências mínimas: a) 5 (cinco) dias úteis, se a liberação não implicar interrupção a outros consumidores; b) 10 (dez) dias úteis, se a liberação implicar interrupção para outros consumidores.

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12.1.4 Ao programar as intervenções, o centro de operação deverá preencher um pedido de liberação de equipamentos em seu próprio nome, transmitindo-o às estações ou às áreas de operação envolvidas e confirmar o atendimento da solicitação à gerência responsável pelas relações comerciais. A esse PLE deverá ser anexada a solicitação do cliente. 12.1.5 A gerência responsável pelas relações comerciais com os grandes clientes deverá confirmar com eles a programação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 12.1.6 Os centros de operação deverão informar à área comercial se estarão ou não utilizando a liberação do equipamento para a execução de serviços, pela CEMIG, bem como os horários para a realização, destacando eventuais condições especiais. 12.1.7 O atendimento em tempo real às solicitações dos grandes clientes somente poderá ser efetuado para pessoas por eles designadas nos centros de operação. 12.1.8 A relação das pessoas designadas pelos grandes clientes deverá ser mantida atualizada nos centros de operação, pela gerência da CEMIG responsável pelas relações comerciais. 12.2 Por Necessidade da CEMIG 12.2.1 Para as intervenções a serem realizadas em equipamentos da CEMIG, instalados em estações de grandes clientes, a gerência responsável pela intervenção deverá preencher um PLE e enviá-lo ao centro de operação que supervisiona a instalação supridora do cliente. 12.2.2 O centro de operação enviará à gerência responsável pelo relacionamento comercial com os grandes clientes, por fac-símile ou email, os dados abaixo, que deverão ser transmitidos ao(s) grande(s) cliente(s) envolvido(s): a) Nome do supervisor de operação; b) Equipamento desejado; c) Condição requerida;

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d) Serviço a ser executado; e) Início previsto (data e hora); f) Término previsto (data e hora); g) Observações. A antecedência mínima para o envio desses dados pelo centro de operação é de 5 (cinco) dias úteis. A confirmação da situação final do atendimento deverá ser enviada ao centro de operação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

12.2.3 As manobras a serem realizadas pelo grande cliente para a liberação de equipamentos da CEMIG, instalados em estações dos grandes clientes, deverão ser acompanhadas por um supervisor de operação da CEMIG. 12.2.4 O grande cliente deverá informar à área comercial se estará ou não utilizando a liberação do equipamento para outros serviços, bem como os horários para sua realização, destacando eventuais condições especiais. 12.2.5 Intervenções em equipamentos do sistema, com necessidade de redução ou interrupção de carga por parte do cliente deverão ser  informadas à gerência responsável pelo relacionamento comercial, por  fac-símile ou e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. A confirmação da situação final do atendimento deverá ser enviada ao centro de operação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

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13 LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGENTES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO CONECTADOS AO SISTEMA CEMIG, NÃO OPERADOS PELA CEMIG 13.1 Por Necessidade do Agente 13.1.1 As solicitações de intervenções a serem realizadas pelos agentes em suas instalações e em equipamentos que necessitem de procedimentos da CEMIG para a garantia da manutenção das condições de segurança de pessoas e equipamentos deverão ser formalizadas ao centro de operação, por fac-símile ou e-mail, com os seguintes dados: a) Estação / linha; b) Equipamento desejado; c) Condição requerida; d) Serviço a ser executado; e) Início previsto (data e hora); f) Término previsto (data e hora); g) Responsável e telefone de contato; h) Observações.

13.1.2 Ao programar as intervenções solicitadas pelos agentes, o centro de operação deverá preencher um pedido de liberação de equipamentos em seu próprio nome, transmitindo-o às estações ou às áreas de operação envolvidas e confirmar o atendimento da solicitação ao agente solicitante. A esse PLE deverá ser anexada a solicitação do agente.

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13.2

Por Necessidade da CEMIG

13.2.1 A pessoa credenciada deverá encaminhar ao centro de operação um pedido de liberação de equipamento. O centro de operação se encarregará de garantir a condição requerida junto ao agente.

14 CREDENCIAMENTO DE PESSOAL 14.1 O credenciamento para a solicitação de liberação de equipamentos do sistema será concedido a empregados da CEMIG. Também poderão ser credenciados os empregados de outras empresas que mantenham contrato de prestação de serviço com a CEMIG. 14.2 Todas as pessoas a serem credenciadas deverão obter  habilitação junto à gerência responsável pelo treinamento na CEMIG. 14.3

Essa habilitação terá a validade de 36 (trinta e seis) meses.

14.4 O credenciamento deverá ser feito junto ao centro de operação onde serão feitas as solicitações de intervenções, por memorando da gerência do empregado, informando nome, número pessoal e a data de habilitação da pessoa a ser credenciada. No caso de empregado de outra empresa, o memorando deverá ser encaminhado pela gerência gestora do contrato, com o nome da pessoa, o nome da empresa e a data de habilitação. 14.5 Cada gerência deverá atualizar a relação de seu pessoal credenciado, junto ao centro de operação, sempre que houver inclusão ou cancelamento de nome.

15 AUTORIZAÇÃO DE PESSOAL 15.1 O treinamento de pessoas autorizadas é de responsabilidade da área de operação responsável pela estação.

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15.2 A autorização deverá ser feita no centro de operação, por  memorando da gerência do empregado, contendo o nome, número pessoal (ou empresa), data da autorização. . 15.3 Essa autorização terá validade máxima de 02 anos. 15.4 Cada gerência deverá atualizar a relação de seu pessoal autorizado, por estação, no centro de operação, sempre que houver  inclusão ou cancelamento de nome.

16 MANOBRAS 16.1 Premissas Básicas 16.1.1 As manobras necessárias ao processo de liberação de equipamentos somente poderão ser executadas por supervisores de operação. 16.1.2 As manobras necessárias ao processo de liberação de equipamentos somente poderão ser executadas, após preparação, conferência e aprovação da seqüência de manobras, em formulário próprio. 16.1.3 As seqüências de manobras que envolverem apenas uma estação assistida deverão ser preparadas, conferidas e aprovadas pela operação local. Sempre que julgar necessário, o centro de operação conferirá as seqüências de manobras preparadas nas estações ou nas áreas de operação. 16.1.4 Tratando-se de intervenções a serem realizadas em estação não assistida, o centro de operação preparará e transmitirá a seqüência de manobras a ser utilizada pela pessoa autorizada, encarregada de conferi-la e executá-la. O centro de operação poderá delegar a preparação da referida seqüência, a seu critério.

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16.1.5 As seqüências de manobras em nível de sistema, envolvendo mais de uma estação ou configurações especiais, deverão ser  preparadas pelo centro de operação. Tais seqüências deverão ser  transmitidas às estações ou à área de operação responsável, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para análise, esclarecimento de eventuais dúvidas e preparação detalhada da seqüência de manobras em nível da estação. Essas seqüências deverão ser conferidas pelo supervisor de operação. 16.1.6 A abertura apenas de disjuntores/religadores não garante o isolamento do equipamento, mesmo que esse fique totalmente desenergizado. É indispensável a abertura das chaves seccionadoras correspondentes, para isolar adequadamente o circuito. 16.1.7 As manobras de religamento do equipamento sob intervenções simultâneas somente poderão iniciar-se após a dispensa da última permissão para trabalho em vigor, que exigia o equipamento desligado. 16.2 Elaboração das Seqüências de Manobras 16.2.1 As seqüências de manobras para desligar e para religar o equipamento deverão ser preparadas separadamente. 16.2.2 As seqüências de manobras deverão ser impressas ou preenchidas a tinta, sem rasuras, com base no diagrama de operação da estação e na ordem de execução, incluindo-se, além da abertura e fechamento de chaves seccionadoras e disjuntores, as ações que se seguem: a) Conferência do estado inicial dos equipamentos pertinentes; b) Desligamento e religamento de circuitos de comando; c) Colocação e retirada de fusíveis; d) Inserção e retirada de dispositivos de bloqueio físico pertinentes e intertravamentos; e) Fechamento e abertura da lâmina de aterramento; f) Sinalizações de advertência;

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g) Quaisquer outros aspectos importantes para garantir as condições requeridas pela pessoa credenciada.

16.2.3 Nas seqüências de manobras executadas parcialmente por  sistemas de telecomando, complementadas no local, deverão estar bem definidas as ações dos executantes. 16.2.4 Na preparação das seqüências de manobras, somente poderão ser usados a identificação de equipamentos constante nos diagramas de operação, abreviaturas e termos padronizados pela gerência responsável pelo treinamento na CEMIG. 16.2.5 A seqüência de manobras transmitida por canal de voz pelo centro de operação deverá ser anotada no formulário próprio pelo supervisor de operação e, em seguida, repetida para o centro de operação, com o objetivo de verificar se foi corretamente recebida. 16.2.6 As seqüências de manobras, recebidas ou preparadas por um supervisor de operação, poderão ser executadas por outro, ficando todos responsáveis por elas. O executante da seqüência de manobras deverá inteirar-se do seu objetivo e conferir os detalhes pertinentes, visando sua total compreensão. 16.3 Execução 16.3.1 As manobras somente poderão ser iniciadas com autorização do centro de operação ou do supervisor de operação, quando for o caso. 16.3.2 Antes de iniciar as manobras, o supervisor de operação deverá verificar se a posição ou o estado dos equipamentos corresponde exatamente ao requerido para a seqüência de manobras. 16.3.3 Antes da execução de manobras que possam provocar surtos de tensão, deverão ser alertados os supervisores de serviço envolvidos com ensaios, medições e intervenções em equipamentos em linha viva. 16.3.4 As pessoas próximas aos equipamentos a serem manobrados, em qualquer nível de tensão, deverão ser avisadas ou retiradas do local, antes do início das manobras.

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16.3.5 Para a execução das manobras, o supervisor de operação deverá atender aos seguintes requisitos básicos de segurança: a) Ter sempre em mãos as seqüências de manobras; b) Obedecer rigorosamente à seqüência estabelecida, assinalando cada item executado; c) Antes de passar para o item seguinte da seqüência de manobras, certificar-se de que o equipamento que está prestes a ser manobrado é o que está indicado; d) Anotar os horários de cada uma das principais etapas da seqüência de manobras.

16.3.6 Manobras de bloqueio/desbloqueio de religamento automático e/ou proteção de terra, abertura e fechamento de disjuntores/religadores e chaves seccionadoras ou manobras por necessidade do sistema poderão ser executados por telecontrole, por meio de sistemas de supervisão. É indispensável a colocação de sinalizações eletrônicas e a verificação, no sistema de supervisão, do estado do equipamento, utilizando-se medições, alarmes e relatório de seqüência de eventos. 16.3.7 Após cada operação ou manobra e antes de passar para a manobra seguinte, o supervisor de operação deverá certificar-se de que o equipamento operou corretamente. É indispensável verificar, no local, se as chaves seccionadoras estão completamente abertas ou completamente fechadas. Nas subestações blindadas, a certificação de que o equipamento operou corretamente deverá ser feita por indicações mecânicas. As verificações citadas acima poderão ser feitas mediante o monitoramento de imagens. 16.3.8 Se, durante a execução das manobras, ocorrer alguma anormalidade operativa, elas só poderão prosseguir após uma análise da ocorrência.

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17 UTILIZAÇÃO DE SINALIZAÇÕES DE ADVERTÊNCIA E DISPOSITIVOS DE BLOQUEIO FÍSICO 17.1 Critérios Gerais 17.1.1 Para complementar as medidas de segurança necessárias ao processo de liberação de equipamentos, foi prevista a utilização de diversos tipos de sinalizações de advertências, confeccionadas nas cores padronizadas para cada uso (placas, etiquetas e indicações eletrônicas) nos sistemas de supervisão e controle, nos dispositivos e equipamentos de manobra, em locais abrigados e desabrigados. Tais sinalizações de advertência destinam-se a transmitir uma mensagem clara a respeito de condições que devem ser observadas durante o tempo em que permanecerem em vigência. 17.1.2 As sinalizações de advertências somente poderão ser utilizadas com a finalidade específica para a qual se destinam. Juntamente com as sinalizações de advertência, poderão ser utilizados dispositivos de bloqueio físico para impedir que posições de chaves e equipamentos de manobra sejam alteradas indevidamente. Os dispositivos de bloqueio físico devem ser colocados preferencialmente nos pontos de operação dos equipamentos. 17.1.3 As etiquetas deverão ser preenchidas a tinta, sem rasuras, e colocadas em locais abrigados. 17.1.4 Deverão ser utilizadas sinalizações eletrônicas, equivalentes às etiquetas, nos sistemas de supervisão e controle dos centros de operação e estações que efetuem manobras para liberação de equipamentos por telecontrole. 17.1.5 Para um mesmo equipamento, dependendo da natureza das intervenções, poderá haver tantas sinalizações quantos forem os executantes de serviços diferentes envolvidos.

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17.2 Sinalização Vermelha 17.2.1 É a sinalização usada durante as intervenções em equipamentos na condição “fora de serviço”, tendo como finalidade sinalizar e identificar  os equipamentos impedidos de serem manobrados, conforme as condições requeridas para a execução dos trabalhos, enquanto estiverem em vigor os respectivos documentos de liberação. Deverá ser  colocada, conforme a seqüência de manobras, pelo supervisor de operação. 17.2.2 Nenhuma manobra poderá ser executada em equipamentos ou dispositivos com sinalização vermelha. 17.2.3 A presença de uma sinalização vermelha não significa que o equipamento esteja isolado, podendo estar com tensão em uma de suas extremidades. 17.2.4 A sinalização vermelha somente poderá ser retirada após a dispensa do documento de liberação. 17.3 Sinalização Verde 17.3.1 É a sinalização utilizada durante as intervenções em equipamentos na condição “em serviço”, tendo como finalidade sinalizar  e identificar os equipamentos impedidos de serem manobrados, conforme as condições requeridas para execução dos trabalhos, enquanto estiverem em vigor os respectivos documentos de liberação. Deverá ser colocada, conforme a seqüência de manobras, pelo supervisor de operação. 17.3.2 Deverá ser colocada em todos os dispositivos de comando manual e/ou automático (relés de religamento), com objetivo de evitar  que os equipamentos sejam religados, caso venham a desarmar durante a execução da intervenção. 17.3.3 Após a colocação de sinalização verde, os equipamentos etiquetados somente poderão ser manobrados, após contato com o supervisor de serviço envolvido.

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17.3.4 Em emergência, equipamentos etiquetados sob a condição “em serviço” poderão ser desligados sem comunicação prévia com o supervisor de serviço, que, entretanto, deverá ser informado logo que possível. 17.3.5 Se o equipamento com sinalização verde desarmar ou for  desligado manualmente, durante a execução das intervenções, ele somente poderá ser religado após contato com o supervisor de serviço. 17.3.6 A sinalização verde somente poderá ser retirada após a dispensa do documento de liberação. 17.4 Sinalização Amarela 17.4.1 É a sinalização destinada aos casos em que houver necessidade de impedir a modificação de estado por meio de dispositivos, para que não haja interferência na execução das intervenções em andamento. 17.4.2 Deve ser preenchida e colocada pelos executantes das intervenções e controladas pelo supervisor de serviço, com o conhecimento prévio do supervisor de operação. 17.4.3 A quantidade e os locais onde as etiquetas amarelas serão colocadas deverão constar na permissão para trabalho, no campo de observações do supervisor de serviço. 17.4.4 A retirada da sinalização amarela é de responsabilidade da pessoa que a colocar ou do supervisor de serviço, no momento da dispensa da permissão para trabalho, devendo o dispositivo ser deixado na posição original. 17.4.5 Durante a execução de uma intervenção, se a posição de um dispositivo com sinalização amarela tiver que ser alterada por  conveniência operativa, o supervisor de operação deverá fazer contato com todas as pessoas que colocaram sinalizações naqueles dispositivos. Nesse caso, todas as sinalizações deverão ser retiradas por quem as colocou e só poderão ser recolocadas depois que o dispositivo for  novamente liberado.

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17.4.6 Caso já exista uma sinalização amarela em um dispositivo, as demais pessoas que precisarem colocar outras sinalizações da mesma cor deverão anotar a posição original do dispositivo, de maneira a possibilitar que o último executante, ao retirar sua sinalização, deixe-o na posição original. 17.5 Sinalização Branca 17.5.1 É a sinalização destinada a indicar e sinalizar equipamentos que se encontram com alguma limitação/restrição operativa ou indisponíveis após falha, podendo ser utilizada para sinalizar manobras por  conveniência operativa, sendo de uso exclusivo da operação. 17.5.2 As sinalizações brancas deverão ser colocadas nos dispositivos ou em partes convenientes dos equipamentos afetados, em posição visível, informando-se, em seguida, o fato ao centro de operação. O controle da sinalização branca é de responsabilidade da operação da estação. 17.5.3 Nessas sinalizações, deverão estar contidas instruções especiais de operação e controle, bem como informações sobre as condições do equipamento. 17.5.4 Tais sinalizações não estão associadas a nenhuma intervenção, não sendo, portanto, utilizadas para proteção de pessoal. 17.5.5 Logo após a normalização do equipamento, o supervisor de operação deverá retirar a sinalização branca, fazer os devidos registros de dados para controle da estação e informar a normalização do equipamento ao centro de operação. 17.6 Placas de Advertências 17.6.1 São confeccionadas em material resistente à intempérie e apropriadas para uso em locais desabrigados.

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17.6.2 As placas vermelhas, verdes, amarelas e brancas deverão ser  utilizadas quando o uso de etiqueta para a mesma finalidade não for  possível.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Nos casos de liberações complexas, o centro de operação deverá promover sua divulgação prévia ao pessoal diretamente envolvido com a execução. 18.2 Quando um equipamento tiver que permanecer na condição fora de serviço, sem realização de intervenção, por um tempo prolongado ou ser enviado a outros órgãos para análises e reparos, deverão ser  adotados os seguintes procedimentos: a) Dispensar definitivamente as permissões para trabalho que tiverem sido autorizadas, caso o equipamento esteja sob liberação; b) Colocar sinalização branca, caracterizando o motivo da indisponibilidade do equipamento; a sinalização deverá ser colocada no comando/controle do equipamento; c) Registrar o evento na estação; d) Informar a situação ao centro de operação; e) Controlar a pendência, por meio de procedimentos locais da estação a que pertence o equipamento.

18.3 O centro de operação deverá manter listagens atualizadas de equipamentos indisponíveis para a operação, em sua respectiva área de supervisão direta, delas constando o motivo, o tempo provável da indisponibilidade e a gerência que assumiu a responsabilidade pela solução da pendência. 18.4 Os acordos operativos firmados entre a CEMIG e grandes clientes, agentes de geração, transmissão e distribuição deverão contemplar o cumprimento dos procedimentos dispostos nos itens 12 e 13. 18.5 A tramitação e utilização de documentos, durante o processo de liberação de equipamentos, poderá ser feita por meios eletrônicos 44

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