ÉTICA, BIOÉTICA E DEONTOLOGIA - APOSTILA

May 23, 2018 | Author: Nielly Noronha | Category: Morality, Liberty, Bioethics, Crime & Justice, Justice
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Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha

ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM ÔMEGA CURSO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DISCIPLINA: ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFESSORA: JENIELLY DE NORONHA FERREIRA

APOSTILA DE ÉTICA, BIOÉTICA E DEONTOLOGIA

João Pessoa – PB 2011

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha

INTRODUÇÃO A discussão em torno do tema Ética Profissional e Bioética tem se tornado freqüente nos dias atuais. Defende-se veementemente que tal discussão não se limita aos profissionais da área de saúde, pois o caráter interdisciplinar é uma característica fundamental para tal debate. Até porque as primeiras sistematizações do referido tema ocorreram com a participação de profissionais da área de humanas, como por exemplo, da filosofia, da teologia, entre outras. E se diz que defender o tema em discussão requer dedicação, firmeza, a defesa do meio ambiente, dos animais, da humanidade; mas se diz também que tudo isso gera angústia, inquietação, impotência diante de um mundo globalizado, movido pelo neoliberalismo; o capitalismo selvagem tem tomado conta de todas as esferas sociais; vivemos em um mundo em que o ser humano é substituído pelas máquinas, a fauna e a flora são violentadas descomedidamente; este é um momento não só de crise econômica, mas de uma crise de valores; além disso, a pessoa humana está quase sempre num dos últimos planos. Diante de uma reflexão tão pessimista, mas realista, pode-se perguntar: Qual é o sentido da vida humana? De que modo o ser humano atual pode chegar à conclusão de que está se destruindo? Como podemos mudar o quadro atual? De que modo podemos refletir temas tão relevantes como Ética Profissional e Bioética num mercado de trabalho competitivo, no qual as pessoas, muitas vezes, não se preocupam com o seu semelhante? De que modo a aquisição do conhecimento da Bioética e da Ética Profissional pode interferir neste quadro tão catastrófico? O fato de conhecer pode gerar mudanças revolucionárias? Ou seria melhor ser alienado? O QUE É ÉTICA? Ética, do grego, ethos: caráter, modo de ser, costume, conduta de vida. Parte da filosofia (grego: afinidade pela sabedoria) que se volta para a reflexão crítica, sistemática, sobre a hierarquização de valores das ações humanas. Filosofia é a busca do sentido da realidade do homem. É a interrogação do mundo buscando compreendê-lo a fim de modificá-lo. (QUEM É DEUS? O QUE É INTELIGÊNCIA) É a Área de Pensamentos, Reflexões, Discussões e Intuições (“mentes voltadas para fora”) com objetivo a dinâmica social, a regulação do relacionamento interpessoal, que visa garantir a coesão da sociedade e harmonizar interesses individuais e coletivos. É a percepção, por parte de cada um de nós, das condições afetivas do inconsciente. Estudo sistemático da conduta humana. Praticar a ética é ouvir, é ter bom senso, é chegar a consensos nas atitudes, ao equilíbrio das ações. A prática da ética é denominada de moralidade, moral.

ÉTICA X MORAL Moral é um conjunto de normas e regras e fundamenta-se na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos.

Assim, ética é a teoria, o pensamento e o moral é a prática, ação. Moral: ação das reflexões éticas. Moral, do latim, mos ou morales: costumes, conduta de vida. Dentro do plano da ética, a moralidade busca os fundamentos dos valores (comportamentos), que são definidos pelos conjuntos de normas, imposições, regras, deveres destinados a regularizar o que é certo ou errado, bom ou mau, adequado ou inadequado, bonito ou feio. A moralidade é construída pela sociedade.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha O moral é regional, temporal, cultural; portanto mutável de acordo com uma determinada sociedade. Porém, no momento presente (Hoje) as condutas morais são pouco maleáveis, são dogmáticas, são imperativas. Ética Moral Reflexão da Conduta Humana Conduta das Regras (Dever) Universal Regional/Cultural Permanente Temporal Teoria Prática Questionamento Normatização Discussão Assuntos: Homossexualismo, Monogamia x Poligamia, Mulher.

PRINCÍPIOS ÉTICOS Os princípios éticos são usados para validar as reivindicações morais, Smeltizer e Bare elenca os principais princípios éticos: 

Autonomia – Derivado da palavra grega “auto ou própria” e nomos “regra ou lei”; portanto, refere-se a regras próprias. A autonomia implica na capacidade de fazer opções livres de pressões externas;



Beneficência – O dever de fazer o bem e promoção ativa do ato de benevolência;



Confidencialidade – O principio relaciona-se ao conceito de privacidade. A informação obtida de uma pessoa não é revelada para outros a menos beneficie a pessoa ou exista uma ameaça direta ao bem social;



Justiça – De uma perspectiva ampla, a justiça considera que casos parecidos devem ser tratados da mesma maneira.



Não-maleficência – O dever não inflige do mesmo modo que previne e retira o dano. Pode ser incluído no principio de beneficência.

A CONSCIÊNCIA REFLEXIVA DO HOMEM A característica que, essencialmente, torna a ser humano diferente dos outros animais é o desenvolvimento da consciência reflexiva. Por intermédio dessa consciência, que é expressão do seu aparelho psíquico, o homem pode acumular conhecimento e experiências sobre o mundo. Graças a linguagem, primeiramente oral e depois escrita, o ser humano desenvolveu a comunicação entre os membros da espécie. E, assim, o conhecimento de cada pessoa foi-se tornando patrimônio coletivo, constituído pela soma dos conhecimentos individuais, colocados à disposição do grupo social. Devido à transmissão dos conhecimentos, as sucessivas gerações de seres humanos não precisaram reinventar as soluções já desenvolvidas, anteriormente, pelos antepassados. Cada nova geração pode herdar as descobertas da geração anterior, ficando com tempo disponível para efetuar novas conquistas. Acumulando e desenvolvendo conhecimentos, o homem passou a interferir progressivamente no meio ambiente, criando um “mundo novo”, diferente daquele encontrado na natureza. Assim, dentro da Biosfera terrestre – a parte do Planeta que reúne condições para o desenvolvimento dos seres vivos -, o homem foi criado a Antroposfera – que resulta da adaptação do ambiente natural às necessidades humanas. O desenvolvimento da consciência reflexiva torna o homem diferente dos outros animais não apenas pelas extraordinárias conseqüências que a ação humana provoca no mundo, mas também, e sobre tudo, pelos efeitos que provoca no próprio homem. Devido à

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha consciência reflexiva, o ser humano tornou-se capaz de pensar sobre sua própria existência, de perguntar-se sobre o sentido da vida, questionando o presente, analisando o passado e projetando o futuro. Adquirindo consciência de si mesmo, o homem passou a refletir sobre os limites da sua existência, começou a avaliar as possibilidades da sua ação em vida, antes da chegada inevitável da morte. Por isso, “o homem é o único animal que pode aborrecer-se, que pode ficar descontente, que pode sentir-se expulso do paraíso. O homem é o único animal para quem sua própria existência é um problema que ele tem de solucionar e do qual não pode fugir”. Não pode fugir porque tem uma vida que não pode mais ser vivida apenas no plano fisiológico da natureza animal, atendendo-se passivamente as necessidades do corpo. A consciência de si mesmo tornou o homem dono de uma vida que somente ele pode viver.

A CONSCIÊNCIA MORAL E A LIBERDADE HUMANA A consciência de si mesmo ou autoconsciência confere ao ser humano a capacidade de julgar suas ações, e de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho na vida. A essa característica peculiar ao homem, de julgar suas próprias ações, decidindo se elas são boas ou más, damos o nome de consciência moral. À possibilidade que o homem tem de escolher seu caminho na vida e construir sua história damos o nome de liberdade. Evidentemente, a liberdade não é algo que se exerce no vazio, mas dentro das limitações imposta pelas circunstâncias; o exercício da liberdade é a luta para ampliar ou romper os limites das circunstâncias. Pois, como escreveu Karl Marx, “os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstância de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”. A liberdade e a consciência moral estão intimamente relacionadas. Isso porque só tem sentido julgar moralmente a ação de uma pessoa se esta ação foi praticada em liberdade. Quando não se tem escolha ( liberdade ), é impossível decidir entre o bem e o mal (consciência moral ). Entretanto, quando estamos livres para escolher entre esta ou aquela ação, tornamo-nos responsáveis pelo que praticamos. É está responsabilidade que pode ser julgada pela consciência moral do próprio indivíduo ou do grupo social.

Ética Profissional É o conjunto de princípios morais que regem os direitos e deveres de um individuo ou uma organização, dentro de um determinado setor de trabalho. Para entrarmos no campo da ética profissional, temos que falar um pouco sobre o homem, a vida, a saúde, o fim da vida humana e a ética. O homem Entre as criaturas de Deus, apenas os homens são dotados de uma natureza espiritual. A alma humana possui inteligência e vontade. Pela inteligência nós percebemos duas o “ser” das coisas e pela vontade escolhemos uma direção, um fim para nossas vidas. Somente o homem o homem pode optar pelo bem ou pelo mal, graças a inteligência e a liberdade. O homem é uma entidade única no universo, que toma decisões e é mortalmente responsável. Cada ser humano é uma substancia individual completa, por

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha isso conserva sua individualidade, mesmo vivendo em constante interação com outras pessoas. A vida Desde que é anunciada, a vida, em qualquer circunstancia, merece um sublime e incomensurável respeito. Este é o ponto comum em se completa todas as opiniões de pesquisadores do assunto. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos do homem, sendo inalienável. Por sua vez, é o dever enaltecido, com muito entusiasmo. A saúde A saúde é o estado de completo bem-estar físico, social e mental e não somente a ausência de doenças (OMS). O fim da vida O homem entende a vida de duas maneiras: Vida como fim em si mesma. O homem nasce, cresce, se desenvolve, amadurece, envelhece e morre. Inicia sua vida com um enorme potencial dinâmico, que vai se desgastando à medida que envelhece. A morte como fim-fim é verdadeira, marca a interrupção de um processo de algo que existe. A segunda maneira de entender a vida é vê-la como meta alcançada, plenitude almejada e o momento do verdadeiro nascimento. ASPECTOS DA CONDIÇÃO HUMANA E TEMÁTICA POLÊMICA SEGUNDO O ASPECTO ÉTICO. É condição humana viver e morrer, independentemente da vontade própria de cada um, assim qualquer atitude que interfira neste processo é questionada, causando polêmica em função das crenças individuais. Eis alguns casos: a) Homicídio – é a morte de uma pessoa praticada por outrem, de forma direta ou indireta. É o assassinato. São varias as razões que levam o individuo a matar o outro: amor, ódio, medo, vingança, inveja, angustia, entre outros, razões que porém não justificam o ato; b) Suicídio – Significa por fim à própria vida por livre ou por falta de discernimento e visão unilateral da realidade; c) Eutanásia – É a prática que visa abreviar, sem sofrimento físico, a vida de um doente, reconhecidamente incurável. Esta pode ocorrer por ação ou da omissão de quem a pratica. No Brasil essa pratica é crime tanto profissional como social. d) Distanásia – dis (mal ou algo mal feito), thanatos (morte) Consiste em atrasar o máximo possível a morte de uma pessoa, utilizando métodos para retardar em horas, dias ou até meses a morte mesmo que em fase terminal; e) Ortotanásia - É o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna. f) Esterilização – É a cirurgia realizada, no homem ou na mulher (vasectomia no homem e laqueadura na mulher), métodos que fazem parte do planejamento familiar; g) Planejamento familiar – Consiste na utilização de métodos para evitar a gravidez, decidir quando procriar, realizar controle de natalidade. A atuação do profissional de saúde nesta área deve estar pautada pelo pressuposto básico de que todas as pessoas têm o direito à livre escolha dos padrões de reprodução que lhes convenham como indivíduos ou casais.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha h) Homossexualidade- É toda ligação afetiva e sexual exclusivamente entre indivíduos do mesmo sexo. O homossexualismo masculino é denominado uranismo e o feminino tribadismo. i) Aborto – É a expulsão ou extração do embrião ou feto vivente, ainda incapaz de viver fora do útero materno. O aborto é classificado em: voluntário e involuntário.  

Voluntário – podendo ser direto, que a ação sobre o ovo fecundado com a intenção de tirar-lhe a vida, ou indireto que embora previsto, não é desejado. Resulta de uma ação lícita, que por natureza visa um efeito bom; Involuntário – que pode ser espontâneo, quando ocorre sem nenhuma participação humana, ou culposo, quando decorrente de uma ação perigoso à gestação, feita por imprudência.

TEORIA DE TOMADA DE DECISÃO ÉTICA 

Tomada de decisão: Teleológicas ou Utilitaristas (Utilidade): - Conhecida como Ética das Conseqüências ou Ética dos Resultados (o ato é avaliado eticamente por seu resultado) - Defende a maximização das conseqüências nas tomadas de decisões - Objetivo: buscar o maior bem estar (utilidade) à comunidade para o maior número de indivíduos. - Bem-Estar (aquela que trouxe maior benefício ao maior número de pessoas) - Quando o benefício é maior sobre o malefício ao maior número de pessoas, o agente ético tem direito moral de escolher entre qualquer uma delas. - Vantagem: Aumento do Benefício - Desvantagem: Pequeno Prejuízo (Os fins justificam os meios) = o benefício aconteceu às custas da dor ou do sofrimento. Exemplo 01: Vacinação infantil Exemplo 02: Vacinação Febre-Amarela (vírus atenuado) Exemplo 03: Prioridade de leitos (crianças e mulheres)



Tomada de Decisão: Deontológicas ou dos Deveres: - Decisões racionais/universais (baseado em que o Homem é um ser racional). - Regras rígidas aplicadas a todos, em todo tempo e lugar. - Uma ação está eticamente ajustada quando ela estiver de acordo com uma regra (sem exceções). - Trata cada indivíduo como fim e não como meio. -Vantagens: Discernimento do que é certo ou errado. -Desvantagens: Rigidez, inadaptável ao pluralismo, “fechada” e pode violar o direito da Autonomia. Exemplo 01: Escravidão (passado e hoje) Exemplo 02: Informação ao paciente de doenças grave = informa a todos os pacientes (deontologica) ou não (utilitarista) Assim: Deontologistas: veracidade é um dever Utilitaristas: mentiras reprováveis em algumas situações e defensáveis em outras.

ÉTICA E NORMAS JURÍDICAS São regras sociais de conduta que têm como base o poder social do

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha Estado sobre a população que habita seu território. Assim, uma das principais características da norma jurídica é a coercibilidade. Isto é: a norma jurídica conta com a força e a repressão potencial do Estado para ser obedecida pelas pessoas. Quando alguém desrespeita uma norma moral, como, por exemplo, um dever de cortesia, sua atitude ofende apenas a moralidade convencional de um determinado grupo, que não tem poderes energéticos para promover uma punição. Ao contrário, se uma pessoa desrespeita uma norma jurídica prevista, por exemplo, no Código Penal, sua atitude provoca a coação do Estado, que tem poderes efetivos para impor uma pena ao infrator. A regulação do convívio social, além da ética, faz-se através das normas jurídicas (leis e regulamentos) que, apesar de também tratarem de matéria ética, possuem diferenças marcantes com as normas ético-morais. As normas jurídicas diferentemente das normas ético-morais não adentram em todas as esferas do relacionamento humano. Ética (Moral): harmonização de forma livre e consciente de seus interesses com a coletividade. Direito: normas obrigatórias, impostas e comportam ações estatais. “Nem sempre o que é legal, é ético!” (Leis da Época da Ditadura). “A lei não traz respostas a todas as tomadas de decisões éticas.” Exemplo Após grave acidente na Rodovia Marechal Rondon que envolveu um ônibus de passageiros e um caminhão de transporte, chegam ao pronto-socorro do hospital de uma pequena cidade, 03 pessoas que estão clinicamente em grave perigo de vida. 1º: homem, 47 anos, motorista do caminhão e tem sinais clínicos de cirrose hepática. 2º: adolescente, 14 anos, sexo feminino. 3º: idoso do sexo masculino, 76 anos. A avaliação das condições vitais, cardiocirculatórias e respiratórias, mostram que os três nivelam-se quanto à gravidade clínica, necessitando da ajuda de respiração artificial. Infelizmente, há neste pronto-socorro apenas um aparelho para tal finalidade. Sabendo-se que as normas jurídicas obrigam que em caso de grave e iminente perigo de vida as pessoas sejam atendidas, a quem deve ser dada a prioridade do uso do aparelho? Este dilema é ético ou legal? O que levar em consideração pra tomar a decisão? Qual decisão tomar?

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BIOÉTICA

a) b) c) d)

A bioética trata de termos éticos, morais e legais atinentes à vida, que se originam na prática médica (área da saúde) e nas atividades da pesquisa biomédicas. A bioética proporciona o entendimento das relações do homem com a vida, sob o enfoque da responsabilidade das escolhas boas e más. A bioética está atrelada com as leis constituídas, à religião, características culturais de determinados grupos, às vivências, experiências, a perspectivas pessoais. A bioética é sustentada em 04 princípios: Autonomia; Beneficência e Não-Maleficência; Justiça; PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA O conjunto dos quatro princípios, devido a sua intensa utilização e grande aceitação, passou a ser chamado de Mantra do Instituto Kennedy de Ética. O referencial teórico, proposto por Beauchamp e Childress, serviu de base para o que se denominou de "Principlism" (principialismo, em português), ou seja, a escola bioética baseada no uso dos princípios como modelo explicativo.

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Utilizou, para embasar sua reflexão ética a respeito destes experimentos, seis princípios éticos básicos: As pessoas não são meios mas sim fins; Não enganar; Não inflingir danos ou riscos de danos; Promover o bem-estar e prevenir o dano; Tratar as pessoas imparcialmente e de maneira igual, Respeitar a auto-determinação. AUTONOMIA X BENEFICÊNCIA X JUSTIÇA INTRODUÇÃO Autonomia: A palavra autonomia, segundo base etimológico, provém de: auto, do grego (próprio) e nonos, (lei, regra, norma). Sinônimo: autodeterminação, autogoverno, liberdade, independência. O poder da pessoa de tomar decisões que afetam sua vida, sua integridade físicopsíquica, suas relações sociais. É capacidade do ser humano de decidir o que é “bom”, o que é seu “bem-estar”, de acordo com valores, expectativas, necessidades, prioridades e crenças. A pessoa autônoma tem: Liberdade de Pensamento, Liberdade Moral, Liberdade Intelectual, Liberdade de Opção e Ação livre de coações. Para existir autonomia é necessário a existência de alternativas de ações. Segundo o Supremo Tribunal Federal: “o instinto de autopreservação faz de toda pessoa humana, por rudimentar que seja seu conhecimento básico, o mais seguro juiz das conveniências de sua própria saúde”. Beneficência: O Princípio da Beneficência é o que estabelece que devemos fazer o bem aos outros, independentemente de desejá-lo ou não. É importante distinguir estes três conceitos: Beneficência é fazer o bem; Benevolência é desejar o bem e Benemerência é merecer o bem.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha Muitos autores propõem que o Princípio da Não-Maleficência é um elemento do Princípio da Beneficência. Deixar de causar o mal intencional a uma pessoa já é fazer o bem para este indivíduo. Alguns denominam de beneficência positiva e negativa. O Relatório Belmont inclui a Não-Maleficência como parte da Beneficência. O Relatório estabeleceu que duas regras gerais podem ser formuladas como expressões complementares de uma ação benéfica: a) não causar o mal e b) maximizar os benefícios possíveis e minimizar os danos possíveis. A Beneficência no contexto do profissional da saúde é o dever de agir no interesse do paciente, podendo gerar conflito entre a Beneficência e a Autonomia.

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Justiça: "Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta? Muitas pessoas confundem o significado dos termos Justiça e Direito. A Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. A justiça moral é individual e a justiça jurídica é social. A Justiça é mais ampla que o Direito. O Princípio da Justiça como sendo a expressão da justiça distributiva é entendida como sendo a distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social. O princípio da Justiça Distributiva trás como propostas de distribuição o que cada pessoa deve receber de benefício (questão de merecimento): a cada pessoa uma parte igual; a cada pessoa de acordo com a sua necessidade; a cada pessoa de acordo com o seu esforço individual; a cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade; a cada pessoa de acordo com o seu mérito.

DA BENEFICÊNCIA A AUTONOMIA - Autonomia não significa Individualismo (Vivemos em sociedade) - Nós não somos cem por cento autônomos, por isso que existe a ética (regula as relações sociais) - O ser humano Exemplo Homem de 47 anos, empresário, é levado ao pronto-socorro de um hospital particular após acidente de carro, em virtude de estar credenciada em seu convênio. No estabelecimento foi constatada a existência de uma fratura óssea na perna direita que requeria cirurgia corretiva e, também a existência de sangramento moderado, que lhe causara queda nos níveis de pressão arterial. A equipe médica propõe transfusão sanguínea para o restabelecimento da pressão arterial, mas o paciente se recusa a aceitar o procedimento, afirmando ser adepto da corrente religiosa denominada “Testemunhas de Jeová”. O paciente afirma que conhece os riscos de sua recusa e que assinará documento desresponsabilizando a equipe médica e a clínica, em caso de qualquer acontecimento infortuito ligado à sua recusa. Durante a noite, o paciente é sedado e se ministra sangue, evitando que o paciente ou seus familiares tenham conhecimento posterior. a) O que você acha da opinião do paciente? b) O paciente tem direito a essa escolha baseada em religião? c) Dos princípios da bioética, qual foi usado pelo paciente para tomar sua decisão? d) Existem justificativas éticas ou legais para se opor à decisão do paciente? e) Qual foi o tipo de tomada de decisão ética que os profissionais da saúde adotaram? f) Os profissionais da saúde tiveram atitude ética, moral e legal? Justifique a resposta.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha g) Se existisse uma lei que proibisse a transfusão sanguínea em “Testemunhas de Jeová”, esta lei seria ética? Justifique a resposta. COMPETÊNCIA E AUTONOMIA REDUZIDA O ser humano não nasce autônomo, torna-se autônomo. A autonomia criada é individual e depende muito das variáveis estruturais biológicas, psíquicas e sócio-culturais. A opção ética, para ser validada, deve segundo Peter Singer (filósofo), ter justificativas que demonstrem que ela não é exclusivamente pessoal e que a liberdade deve ter como fronteiras a dignidade e a liberdade dos outros seres humanos. É importante salientar que a autonomia do paciente poderá ser confrontada com a autonomia do profissional da saúde, ou seja, este, por razões éticas (consciência) poderá se opor aos desejos do paciente da realização de certos procedimentos, tais como, aborto, eutanásia. A autonomia reduzida pode existir de forma transitória ou permanente. Como exemplo podemos citar as crianças, os deficientes mentais, as pessoas em estado de agudização de transtornos mentais (crises maníaco-depressiva), indivíduos sob efeito de drogas, intoxicações exógenas, pessoas em coma, etc. Nestes casos as tomadas de decisões do profissional da saúde são menos complexas, pois há evidência da redução da capacidade em tomar decisões dos indivíduos. Quem deve decidir a competência da autonomia de uma pessoa? Esta é uma questão ética complexa, pois há situações em que o profissional de saúde se depara com desordens emocionais, que podem comprometer a racionalidade das tomadas de decisões. O julgamento de competência/incompetência de uma pessoa deve ser dirigido a cada ação particular e não a todas as decisões que a pessoa deva tomar em sua vida. Segundo CULVER, todos devem ser julgados capazes até que prove sua incompetência. Caso 01 Em um hospital, especializado nos cuidados com pacientes sofrendo de transtornos mentais, a equipe de enfermagem encontra-se diante de um usuário do serviço, de 25 anos, cujo diagnóstico médico revela ser psicose maníaco-depressiva, que se recusa a receber os medicamentos a ele prescritos e quer deixar a unidade (alta a pedido), alegando que, nas outras ocasiões que recebera a mesma medicação tivera sintomas gastro-intestinais fortes que muito o incomodaram. A enfermagem alertara o médico responsável pelo paciente, mas este reafirmara ser o medicamento indicado para o tratamento do paciente e duvidara da veracidade do relatado. Questionamentos: - A decisão do médico foi correta? - Ele respeitou os princípios da bioética? - Este paciente tem o direito da recusa? Caso 02 Um enfermeiro, na unidade de emergência do estabelecimento, depara-se com uma mulher, de 35 anos de idade, desacompanhada, apresentando cefaléia, vômitos e febre alta, tendo sido diagnosticada pela equipe médica com a suspeita do quadro clínico de meningite. A paciente apresenta-se confusa, grita muito, emite palavras desconexas e diz não querer receber, por via venosa, a medicação prescrita. Diz querer se retirar do hospital para ir se tratar em casa, pois conhece medicamentos que irão curá-la. Questionamentos: - A decisão da paciente deve ser respeitada?

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha - Que princípio da bioética deve prevalecer? - Neste caso a tomada de decisão deve ser decidida por quem? - Se a decisão do paciente fosse respeitada, haveria, por parte dos profissionais da saúde, um desrespeito ético? Esta decisão poderia causar quais tipos de dano? Caso 03 Menor, portador de leucemia, internado em hospital para tratamento, apresenta-se com quadro de anemia intensa e sinais de insuficiência cardíaca. A equipe médica prescreve quimioterápico que tem uma mínima chance de alterar ainda mais o quadro do paciente, no entanto é imprescindível para um possível melhora caso o medicamento dê resultado, mas os pais recusam tal procedimento. Sem o medicamento houve piora do quadro clínico da criança, e mesmo contrariando a vontade da família, os médicos, em consonância com a direção do hospital, decidem ministrar o medicamento à criança. Questionamentos: - Quem deve decidir pelo menor? - O menor não poderia tomar a própria decisão? Caso 04 O chefe da unidade de saúde é procurado por um adolescente, de 14 anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que deseja se consultar no programa de saúde mental da unidade hospitalar, pois ouvira falar por amigos da qualidade do serviço. Diz ser usuário de drogas. Mas quer garantia que o serviço não comunique o fato a seus pais. Questionamentos: - Será que o serviço poderia ter atendido um menor na ausência ou sem permissão dos pais? - Este jovem rapaz possui capacidade de autonomia? - Em quais condições os adolescentes podem tomar decisões? - Você acha que o serviço de assistência social deva comunicar aos pais? - Qual decisão tomar quando houver conflitos entre os desejos dos adolescentes e as decisões paternas? Em alguns países anglo-saxônico, há forte tendência pela ampliação da garantia do direito do adolescente a tomar decisões sobre sua própria saúde, entendendo que, do ponto de vista ético, os parâmetros legais referentes a idade não necessariamente devem significar ausência ou presença de competência individual. Defende-se que qualquer pessoa, independente de idade, com condições intelectuais e psicológicas para apreciar a natureza e as consequências de um ato ou proposta de assistência à sua saúde possa tomar sua próprias decisões. Assim, surge a idéia da “maioridade legal” e “maioridade sanitária” Maioridade Legal: - Nascimento ao 28º dia de vida = Neonato ou RN - 29º dia a 2 anos = Lactente - 2 a 6 anos = Pré-Escolar - 6 a 10 anos = Escolar - 10 a 12 anos de vida = Pré-Adolescente - 12 a 18 anos = Adolescente Maioridade Sanitária: adolescente que apresenta maturidade, condições intelectuais e psicológicas e compreensão da natureza e dos procedimentos a eles propostos.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha O código de ética médico não impede que o adolescente seja atendido, mesmo por que, no artigo 103 do CEM é relatado que o “...médico é vedado a revelar segredo profissional referente a paciente menores de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não-revelação possa acarretar danos ao paciente.” No entanto, sabe-se que na prática mostra-se que os profissionais tendem a se guiarem mais pelos parâmetros legais do que pela abordagem ética da maioridade sanitária. PATERNALISMO Paternalismo é a interferência da liberdade de um indivíduo eticamente capacitado para tomada de decisões, com o objetivo de beneficiar (beneficência) a pessoa ou prevenir o dano (não-maleficência). A ação benéfica deve ser exclusivamente voltada à pessoa e não ao profissional da saúde ou a terceiros. Exemplo 01: “Homem, de 67 anos, metalúrgico em atividade laboral, após exames realizados em ambulatório médico da empresa, teve diagnóstico de câncer de pulmão, em estágio avançado. O profissional de saúde, considerando o caso como de mau prognóstico, não revela os achados ao paciente, apesar do questionamento deste e, dois dias depois, telefona e informa membros da família, porque considerava que as informações poderiam trazer danos psicológicos ao paciente, aumentando seu sofrimento.” Não se deve confundir beneficência com paternalismo, pois este último conceito significa contrariar direito de uma pessoa autônoma, competente, escolher o que considera melhor pra si. O profissional da saúde deve ter em mente que os pacientes têm, geralmente, diferenças de classes sociais, valores sociais distintos e o que é bom pro profissional, o que é qualidade de vida e o que é bem estar talvez não se aplica para o paciente. Exemplo 02: “Senhora de 73 anos, com diabetes mellitus e complicações vasculares periféricas e cardíacas, à qual foram apresentadas duas opções. Pela evolução da doença, se não amputassem as pernas, que já apresentavam gangrenas, teria sobrevida de um ano a um ano e meio. Caso optasse, pela cirurgia, os médicos consideravam, avaliando seu estado global, que poderia viver em torno de até cinco anos. A paciente, avaliada como capacitada a decidir, opta por não ser submetida ao ato cirúrgico, contrariando a alternativa preferencial dos médicos assistentes do caso, considerando que preferia viver menos com uma qualidade de vida melhor. Esta era a sua noção de qualidade de vida. Deveria ser respeitada?

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha

DEONTOLOGIA Ciência ou Estudo dos deveres - Estudo de normas comportamentais para uma categoria profissional (sócio-profissional). - Utilizada habitualmente como: “Ética profissional” - Regida pelos “Códigos de Ética” da profissional Problemas: nem sempre expressam as questões e dilemas éticos do dia-a-dia. A deontologia diz o que “deve ser” e o que não se pode fazer diante das relações com membros da própria categoria, com profissionais de outras categorias, com seus pacientes, clientes, famílias de pacientes, autoridades, poder judiciário, administração, etc A palavra Deontologia vem da palavra grega deon, que significa dever, obrigação. A teoria deontológica ou formalística, em contraste com a teoria utilitarista (que focaliza as conseqüência do ato) argumenta que há padrões morais que existem independentemente dos fins. Estes padrões morais referem-se aos vários princípios morais universais. Os aspectos que se distinguem entre os pensadores formalistas e aqueles que justificam as ações morais são mais importantes do que as conseqüências especificas ou resultado das ações. Do mesmo modo que a teoria teológica, existem diferenças significativas, entre os seguidores da tradição formalista. Uma diferença preocupa-se há somente um principio moral que toma precendencia (a perspectiva monística) ou vários princípios morais (perspectiva pluralista).

FUNÇÕES E REPONSABILIDADE DO TÉCNICO DE LABORATÓRIO O Técnico de laboratório de Análises Clínicas é o profissional este com formação em ensino médio profissionalizante, ou ensino pós-médio nos termos das leis educacionais regulamentadoras do ensino técnico no Brasil, com curso de duração de um ano em alguns estados não ultrapassando dois anos. Existem várias nomenclaturas para denominar este profissional: Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Citologia, Técnico em Análises Laboratoriais. A profissão está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências legais. Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório. São competentes legais apenas para auxiliar o profissional de nível superior e este sim possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam. O que faz um técnico de análises clínicas? Os Técnicos de Laboratório de Análises Clínicas sob a direção técnica e a supervisão do Farmacêutico que atua na área das Análises Clínicas deverão realizar as seguintes atividades: a) Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; b) Atender e cadastrar pacientes; c) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; d) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; e) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; f) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; g) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha h) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; i) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; j) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; k) Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; l) Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. O que não pode fazer o técnico de análises clínicas? O Técnico em Análises Clínicas não pode: 1. Executar exames e assinar laudos laboratoriais 2. Assumir a responsabilidade técnica por Laboratórios de Análises Clínicas, bem como os seus departamentos especializados inclusive nas unidades que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais entidades paraestatais; E a inscrição profissional? O Técnico em Análises Clínicas ao terminar o curso deverá se apresentar ao Conselho Regional de Farmácia, certificado de conclusão de curso e o valor a ser pago da anuidade. O Conselho Regional de Farmácia da Paraíba fica localizado na Rua: Diogo Velho, 06 CEP: 58013-110 - Centro - João Pessoa/PB – TEL: (83) 3015-3555 | (83) 3015-3559.

DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE/USUÁRIO Você sabia que pode consultar seu prontuário médico no momento que desejar? Que tem direito a uma conta detalhada especificando todas as despesas do tratamento? Que o hospital é obrigado a informar a origem do sangue utilizado nas transfusões? Pois esses são alguns dos chamados Direitos do Paciente - uma série de 35 garantias que devem ser levados em conta para preservar a ética na conduta profissional e a saúde dos pacientes, claro. Apesar de asseguradas por lei, essas normas são praticamente desconhecidas. Hospitais, clínicas e postos de saúde não têm obrigação de afixá-las em local de fácil visualização. DIREITOS: 1. Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado. 2. O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete - e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. 3. O paciente tem direito a receber, tão logo chegue ao consultório ou instituição de saúde, um atendimento imediato capaz de assegurar-lhe conforto e bem-estar. 4. O profissional da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de forma que o paciente possa identificá-lo facilmente. 5. A pessoa tem direito a marcar suas consultas com antecedência e o tempo de espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.

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6. O material utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas as normas de assepsia e higiene. 7. O paciente deve receber explicações claras e detalhadas sobre exames realizados, bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para análise. 8. O indivíduo tem direito a informações claras, objetivas e, se preciso, adaptadas à sua capacidade de entendimento, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento, áreas do organismo afetadas pelo problema, patologias envolvidas, necessidade ou não de anestesia e instrumental a ser utilizado. 9. Deve ainda ser informado se o tratamento ou o diagnóstico for experimental, sobre se os benefícios obtidos são proporcionais aos riscos e sobre a possibilidade de agravamento dos sintomas da patologia. 10. O paciente pode recusar qualquer tratamento experimental. Se não tiver condições de expressar sua vontade, os familiares ou responsáveis deverão manifestar o consentimento por escrito. 11. É direito do paciente recusar qualquer diagnóstico ou procedimento terapêutico. O consentimento deve ser expresso de maneira livre e voluntária, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários. Se porventura ocorrerem alterações significativas em seu estado de saúde ou nas causas do consentimento inicial, o paciente deverá ser novamente consultado. 12. A pessoa em tratamento pode revogar tal consentimento a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou jurídicas. 13. O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de saúde, exames e conduta terapêutica, bem como relatórios e demais anotações. 14. O diagnóstico e o tratamento devem ser registrados por escrito, de forma clara e legível, e repassados ao paciente, constando desse registro o nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho Profissional. 15. Os medicamentos devem ser acompanhados de suas bulas, impressas de forma compreensível, com data de fabricação e prazo de validade do produto. 16. Nenhum órgão pode ser retirado do corpo do paciente sem que haja sua prévia aprovação. 17. Deve constar nas receitas o nome genérico do medicamento, de acordo com a Lei do Genérico, e não apenas seu código. A receita deve ser impressa, datilografada ou escrita em caligrafia perfeitamente legível, com a assinatura do médico e o carimbo com seu número de registro no respectivo Conselho Profissional. 18. Saber a procedência do sangue ou dos hemoderivados a serem utilizados em transfusões, bem como as bolsas de sangue devem conter carimbo atestando as respectivas sorologias e sua validade.

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha 19. Na hipótese de o paciente se achar inconsciente, devem ser anotados em seu prontuário todos os dados referentes à medicação, sangue ou hemoderivados, com informações sobre a origem, tipo e prazos de validade. 20. O paciente tem direito de saber, com segurança e antecipadamente, por meio de testes e exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia e nem alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc). 21. O paciente tem direito a acompanhante tanto nas consultas quanto nas internações. A visita de parentes e amigos deve ser restrita a horários compatíveis e não comprometer as atividades médico-sanitárias. Em caso de parto, a mulher poderá solicitar a presença do marido. 22. São garantidas aos indivíduos segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. 23. Todos têm direito a contas detalhadas, com valores discriminados sobre tratamento, exames, medicação, internação e demais procedimentos. 24. Ninguém pode ser discriminado em estabelecimentos de saúde por portar qualquer patologia, especialmente AIDS e doenças infecto-contagiosas. 25. O paciente tem direito a medicamentos e equipamentos capazes de lhe assegurar a vida e a saúde. 26. O paciente tem direito a resguardar informações de caráter pessoal, pela manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Tais informações incluem tudo o que, mesmo desconhecido pela própria pessoa, seja do conhecimento do profissional de saúde em decorrência de conclusões obtidas a partir do histórico do paciente e dos exames. 27. O paciente tem direito à privacidade - seja no leito, seja fora dele - quando satisfizer suas necessidades fisiológicas e higiênicas, incluindo o ato de alimentar-se. 28. A parturiente pode exigir a presença de um neonatologista por ocasião do parto. 29. A maternidade é obrigada a realizar em todos os recém-nascidos o chamado 'teste do pezinho' para detectar a presença de fenilcetonúria. 30. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais de saúde. 31. Não pode faltar assistência adequada mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves. 32. O indivíduo doente pode recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. 33. A pessoa tem direito à morte digna e serena, podendo optar ela própria (desde que lúcida), a família ou o responsável, pelo local onde deseja morrer, se quer ou não a companhia de pessoas nesse momento ou se deseja submeter-se a algum tratamento doloroso e extraordinário que lhe prolongue a vida. 34. O paciente tem direito à dignidade e ao respeito mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito. 35. É assegurado o direito a um órgão jurídico específico da área da saúde, sem ônus e de fácil acesso.

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CÓDIGO DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL O Código de Ética Profissional contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética do profissional, que deverão ser assumidos por todos. Além do código de ética, o exercício profissional é limitado pelo Código Penal Brasileiro (CPB). O Código de Ética Profissional está relacionado às ações dos profissionais de enfermagem e o Código Penal Brasileiro se relaciona ao profissional como cidadão. Diante disso, destacamos a abordagem em ambos os códigos de alguns temas polêmicos tais como bioética, imperícia, imprudência e negligência, porque todos os profissionais poderão responder a estas duas instâncias. A Resolução n.° 417, de 29 de setembro de 2004 é o atual Código de Ética da Profissão Farmacêutica, inclusive o técnico de laboratório em análises clínicas. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1. A dimensão ética da profissão é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação. 2. Os técnicos de Análises Clínicas respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão. 3. Para que possa exercer a profissão com honra e dignidade, o profissional deve dispor de boas condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho. 4. Cabe ao profissional zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão. 5. O profissional deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional. 6. O profissional deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência. DOS DEVERES 1. O profissional, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:    

comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas; dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal; comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública; guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha  

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respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica; denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida;

DAS PROIBIÇÕES É proibido: participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano; praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia; praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência; deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função; realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência; obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais; declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar; exercer a profissão quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão; exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional; aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional; delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica; pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal; receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado; DOS DIREITOS São direitos: 1. Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza; 2. Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição; 3. Opor-se a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade, individual coletivamente, em instituição pública ou privada, onde inexistam remuneração condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais;

ou ou as ao

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS Perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a: I. obter e conservar alto nível ético em seu meio profissional e manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, prestando-lhe apoio, assistência e solidariedade moral e profissional; II. adotar critério justo nas suas atividades e nos pronunciamentos sobre serviços e funções confiados anteriormente a outro farmacêutico;

Apostila Ética, Bioética e Deontologia – Professora: Jenielly Noronha III. prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade que reflitam a harmonia e o prestígio da categoria; IV. prestigiar iniciativas dos interesses da categoria; V. empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e do público em geral; VI. limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais, no sentido de garantir unidade de ação na realização de atividades a que se propõe em benefício individual e coletivo; VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.

DAS RELAÇÕES COM OS CONSELHOS Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a: I. acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia; II. prestar, com fidelidade, informações que lhe forem solicitadas a respeito de seu exercício profissional; III. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional; IV. atender convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feita pelos Conselhos Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado. OBS.: A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, por meio de sua Comissão de Ética. Todo Técnico em Análises Clínicas deve saber.... 1. A Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia. 2. A Resolução n.° 311, de 25 de junho de 1997, dispõe sobre a inscrição, averbação e âmbito profissional do Técnico de Laboratório de Análises Clínicas. 3. A Resolução n.° 485, de 21 de agosto de 2008, dispõe sobre o âmbito profissional de Técnico de Laboratório Análises Clínicas. 4. A Resolução n.° 417, de 29 de setembro de 2004, aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. AULA 5 - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E PENALIDADES Responsabilidade profissional é... Ser capaz de responder pelos seus atos profissionais, pagar pelos seus erros cometidos e cumprir cm seus deveres profissionais. O que é imperícia, negligência e imprudência? Imperícia refere-se à falta de conhecimento técnico científico para a realização de determinada ação.

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Negligência trata-se de descuido e/ou desatenção na realização de uma atividade. Imprudência está relacionada à precipitação, ou seja, à realização de ações de enfermagem sem cautela, não respeitando as normas de segurança. O que é infração ética? Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética Profissional. O que é infração disciplinar? Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de sua categoria profissional. Quem responde pela infração? Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem. Quem apura a infração ética ou disciplinar? A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias das respectivas categorias profissionais. Quais penalidades podem ser impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia? As sanções disciplinares consistem em: I. de advertência ou censura; II. de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais; III. de suspensão de 3 (três) meses a um ano; IV. de eliminação.

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