Decreto - Lei Nº 103 /2008 de 24 de Junho (Enquadramento Legal)
March 4, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Decreto – Lei nº 103 /2008 de 24 de Junho (Enquadramento Legal)
eguran!a de "#quina$ e Equi%amento$ Enquadramento legal Analisada a importância da SHST na prevenção de riscos profissionais quer pela análise dos aspectos de Saúde no Trabalho, quer pela análise das estatsticas !acionais Acidentes de trabalho enquadramento to le#al da Se#urança dede máquinas, a dois nveis$ " importante o enquadramen
*once%!o+ ,arico
"#quina *on-orme %ara *omerciali'a!o
&tili'a!o da$ m#quina$ enquanto equi%ame nto$ de traalho
"#quina com garantia de eguran!a no u$o
2
*once%!o+ ,arico
"#quina *on-orme %ara *omerciali'a!o
Directi.a "#quina$ (&irectiva 200/42/*E, de '( de 200/42/*E, )aio*
+stabelece o conunto de re#ras re#uladoras de mercado que t-m como destinatários os re$%ecti.o$ -aricante$ e comerciante$+ %ri.ilegiando a %re.en!o de conce%!o de tai$ equi%amento$. equi%amento$ . Tais re#ras estabelecem as e/i#-ncias má/imas que devem ser respeitadas nas le#islaç0es e práticas administrativas 1por e/emplo, !ormas T"cnicas* dos +stados membros membros e funcionam como #a #arantia rantia da liliberdade berdade de circul circulação ação de mercadorias n no o mercado interno e europeu uropeu %
&tili'a!o da$ m#quina$ enquanto
Directiva Equipamentos de
"#quina com garantia de eguran!a no u$o
Trabalho
equi%amento$ de traalho
(Directiva 89/655/CEE de 30 de Novembro, alterada pela Directiva 95/63/CE de 5 de Dez e pela Directiva
+stabelece o conunto de de regra$ reguladora$ da $eguran!a no no raalho com e$$e$ equi%amento$ em%regadore$.. em%regadore$
que
tem
2001/45/CE de 27 de J!"o# o$ como de$tinat#rio$ de$tinat#rio$
Tais re#ras estabelecem as prescriç0es mnimas que devem ser respeitadas nas le#islaç0es e práticas administrativas dos +stados membros e funcionam como #arantia da harmoni4ação no pro#resso das condiç0es de trabalho.
3
6 transposta para direito que interno peloo DecretoLei DecretoLei 103/2008 de 24 de oJunho+ revo#a &ecreto78ei %29:299' de '2 de &e4. Directi.a "#quina$ 299;:32:? que define as máquinas que obri#am a procedimentos especficos de avaliação de conformidade " origat@ria
!E.3(( + '()*+ , E-.P(ET+! T3(
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Coloca#ão $quina noercad de 1
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*ontrolo >nterno de ,arico Eara as máquinas em #eral, o fabricante fa4 a marcação >), ?>>), o qual deve ser #uardado e disponibili4ado Ds Autoridades competentes sempre que solicitado.
!E.3(( + T3('()*+ ,
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.alia!o de *on-ormidade no re$%eito da$ Corma$ armoni'ada$
Eara as máquinas consideradas com riscos especiais e previstas especificamente como tal na &irectiva 1por e/emplo, máquinas de trabalhar madeira e várias máquinas usadas na metalomecânica*, se respeitarem normas t"cnicas harmoni4adas, o fabricante constitui o %roce$$o tAcnico de -arico da m#quina e envia7o a um Brgani$mo Brgani$mo Coti-icado 1entidade desi#nada pela &irecção7eral da @ndústria e acreditada para o efeito pelo @E, como, por e/emplo, o DDE DE DE "GH&>C qui$i!o de Co.a "#quina De.e $er $olicitado ao -aricante7
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